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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 40

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40  diário oficial Nº 36.751

Terça-feira , 01 de SETEMBRO de 2026

• Análise da capacidade de pagamento das organizações, com subsídios para o desenho dos mecanismos de financiamento do Projeto, incluindo subvenções e matching grants. critérios de aceite:

• O mapa de áreas prioritárias é consistente com os dados levantados no Produto 2 e suficientemente detalhado para orientar decisões de focalização territorial do Projeto;

• A análise de capacidade de pagamento distingue os diferentes perfis organizacionais e oferece subsídios aplicáveis ao desenho dos mecanismos de financiamento;

• As análises são fundamentadas em evidências e fontes devidamente referenciadas.

micos

Prazo: até o 75º dia corrido após a assinatura do contrato. PerceNtUal de PagaMeNto: 30% do valor global do contrato. conteúdo mínimo:

• Análises consolidadas de mercado e capacidade de pagamento com recomendações para o desenho dos mecanismos de financiamento; • Recomendações finais para o desenho operacional do Projeto com base nos estudos realizados. critérios de aceite:

• O relatório integra de forma coerente e completa todos os resultados da contratação;

6. APRovAção Dos ENtREGÁvEis

6.1 cada produto será submetido pelo(a) consultor(a) à análise do responsável técnico da seaf, que terá até 5 (cinco) dias úteis para se manifestar com aprovação formal ou solicitação de ajustes.

6.2 o(a) consultor(a) terá até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos comentários para entregar a versão revisada.

6.3 O pagamento de cada parcela ficará condicionado à emissão de Termo de aceite pelo responsável técnico da seaf.

6.4 Não haverá pagamento por tarefas realizadas que não resultem na entrega e aprovação formal do produto correspondente.

7. REMuNERAção

7.1 o contrato é celebrado na modalidade Preço global (lump-sum), com pagamento em parcelas vinculadas exclusivamente à entrega e aprovação formal de cada produto, conforme percentuais definidos na Seção 5.

7.2 o(a) consultor(a) tem plena autonomia para organizar sua forma e rotina de trabalho, sendo remunerado(a) exclusivamente pelo produto entregue e aprovado.

7.3 o pagamento de cada parcela será processado após:

  1. a) entrega formal do produto pelo(a) consultor(a);

  2. b) emissão de Termo de Aceite pela SEAF;

  3. c) emissão de nota fiscal ou recibo pelo(a) consultor(a).

7.4 as despesas necessárias à execução das atividades previstas neste tdr, incluindo eventuais deslocamentos e diárias, são de responsabilidade do(a) consultor(a) e devem ser consideradas na formulação de sua proposta de honorários, não sendo devida qualquer remuneração adicional fora do valor global contratado.

8. PRAzo DE viGêNciA DA coNtRAtAção

8.1 o contrato terá início previsto para 28 de setembro de 2026 e término em 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária, observados os limites do acordo de subvenção gfPP nº tf0c8921-br previstos em seu respectivo Plano de Aquisições, bem como do financiamento do bird ao governo do Pará no âmbito do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”.

9. QuALificAçÕEs MÍNiMAs Do(A) coNsuLtoR(A)

9.1 Para a seleção do(a) consultor(a), serão considerados os critérios de qualificação obrigatória e qualificação desejável descritos a seguir. 9.1.1 Qualificações obrigatórias (critérios eliminatórios)

os requisitos abaixo constituem condições mínimas para participação no processo seletivo.

Tabela 1 – Qualificações Obrigatórias
critério Requisito Mínimo
formação acadêmica graduação completa em licenciatura em ciências agrárias, engenharia agronômi-
ca, engenharia florestal, zootecnia, ciências sociais, economia, gestão Pública,
desenvolvimento rural ou áreas correlatas
Experiência profssional geral Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência comprovada em estudos rurais, assessoria
técnica,gestão territorial,governança participativa ou desenvolvimento rural
Experiência específca Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em agricultura familiar, sociobioeconomia,
povos e comunidades tradicionais ou desenvolvimento territorial
redação técnica Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em elaboração de diagnósticos, relatórios
técnicos e sistematização de informações

9.1.2 Qualificações desejáveis (critérios de classificação) as qualificações abaixo serão utilizadas para classificação entre candidatos habilitados.

Tabela 2 – Qualificações Desejáveis
critério Descrição
Pós-graduação especialização, mestrado ou doutorado em áreas correlatas ao escopo desta
contratação
governança territorial experiência em participação social, controle social egovernança territorial
sociobioeconomia amazônica experiência em projetos relacionados à sociobioeconomia na amazônia
facilitação Experiência em condução de ofcinas, reuniões e processos participativos
Pesquisa e diagnóstico territorial experiência em estudos territoriais, análises institucionais e sistematização de
experiências

9.1.3 As qualificações devem ser devidamente comprovadas durante a reunião de negociação com o(a) candidato(a) mais qualificado(a), conforme o modelo de currículo constante do anexo a.

10. NAtuREzA DA coNtRAtAção

10.1 a contratação objeto deste termo de referência possui natureza exclusivamente civil e autônoma, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer outra natureza entre o(a) consultor(a) contratado(a) e a secretaria de estado da agricultura familiar (seaf), o governo do estado do Pará ou o banco internacional para reconstrução e desenvolvimento (bird), cabendo ao(à) consultor(a) a responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações legais, tributárias e previdenciárias, quando aplicáveis.

11. DiREtRizEs éticAs E ANticoRRuPção 11.1 Padrão ético

11.1.1 o(a) consultor(a) deverá observar, em todas as fases da seleção e durante toda a vigência do contrato, o mais elevado padrão ético e de integridade, em conformidade com as políticas do bird.

11.2 Práticas Proibidas

11.2.1 o(a) consultor(a) deverá comprometer-se a observar o mais elevado padrão ético durante todo o processo de seleção e execução do contrato, abstendo-se de envolvimento em qualquer prática proibida, conforme definições a seguir:

  1. a) Prática corrupta: oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros;

  2. b) Prática fraudulenta: qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas, que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir outrem a erro para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;

  3. c) Prática colusiva: combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte;

  4. d) Prática coercitiva: prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, seja direta ou indiretamente, a qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte; 5. e) Prática Obstrutiva: deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do banco de realizar inspeção e auditoria.

11.2.2 Na assinatura do contrato, o(a) consultor(a) deverá conceder ao bird e/ou pessoas por ele nomeadas o direito de inspecionar todas as contas, registros e demais documentos relacionados ao processo de seleção e execução deste contrato, e de submetê-los a auditoria.

11.2.3 o não cumprimento destas diretrizes poderá resultar na rescisão do contrato e na aplicação de sanções pelo bird, incluindo a declaração de inelegibilidade, temporária ou permanente. 11.3 Conflito de Interesse

11.3.1 o(a) consultor(a) não poderá ter participado, direta ou indiretamente, da elaboração deste termo de referência ou de qualquer outro documento do processo seletivo.

11.3.2 o(a) consultor(a) não poderá possuir relação comercial, familiar ou de qualquer outra natureza que constitua conflito de interesse com a SEAF, o bird ou quaisquer partes envolvidas no Projeto.

11.3.3 Para fins de comprovação, o(a) candidato(a) deve subscrever a Declaração de Veracidade e Conflito de Interesse (Anexo B).

11.3.4 Qualquer situação potencial de conflito surgida durante a vigência do contrato deverá ser imediatamente comunicada ao(à) gestor(a) do contrato.