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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 42

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42  diário oficial Nº 36.751

Terça-feira , 01 de SETEMBRO de 2026

3. EscoPo Dos sERviços

3.1 o(a) consultor(a) deverá executar as seguintes tarefas para a produção dos entregáveis definidos na Seção 5:

3.1.1 Para a produção do Produto 1 – Plano de trabalho e Metodologia 1. a) Definir a metodologia de mapeamento e análise de atores institucionais e socioprodutivos da agricultura familiar e comunidades tradicionais nos territórios prioritários do Projeto;

  1. b) Elaborar cronograma detalhado de execução para toda a vigência do contrato;

  2. c) desenhar os instrumentos de coleta de dados, incluindo a estrutura da matriz de atores territoriais e os critérios de caracterização das organizações;

  3. d) descrever a estratégia de análise dos mecanismos de governança, participação social e controle social a serem desenvolvidos ao longo do contrato.

  1. a) Mapear os atores institucionais, governamentais e não-governamentais vinculados à agricultura familiar e comunidades tradicionais (afcts) nos territórios prioritários do Projeto;

  2. b) Identificar e caracterizar organizações sociais, cooperativas, associações, movimentos sociais, redes territoriais, instituições públicas, instituições de ensino, entidades de assistência técnica e agentes financeiros estratégicos para a implementação do Projeto;

  3. c) analisar o papel, a capacidade institucional e os vínculos territoriais de cada ator identificado;

  4. d) Preencher e organizar a matriz de atores territoriais com base nas informações levantadas.

3.1.3 Para a produção do Produto 3 – relatório de governança e subsídios para câmara técnica

  1. a) realizar diagnóstico da situação atual da governança estadual do Projeto, com base em levantamento documental e de campo; 2. b) elaborar subsídios técnicos para a criação de câmara técnica no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS); 3. c) redigir minuta de regimento interno da câmara técnica, incluindo fluxo de funcionamento, composição institucional e competências; 4. d) elaborar instrumentos de participação social, transparência, governança participativa e controle social aplicáveis ao Projeto;

  2. e) conduzir processo de validação institucional dos documentos produzidos junto à seaf e parceiros e sistematizar as contribuições recebidas.

3.1.4 Para a produção do Produto 4 – relatório final consolidado

  1. a) consolidar os resultados de todos os produtos anteriores em documento único, incorporando os ajustes solicitados pela seaf ao longo da vigência do contrato;

  2. b) revisar e atualizar o mapeamento de atores e os documentos de governança com base nos processos de validação realizados; 3. c) Redigir recomendações finais para a articulação e validação institucional junto à seaf e demais parceiros do Projeto. 4. DocuMENtos técNicos DE REfERêNciA

4.1 o(a) consultor(a) deverá conhecer e observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, os seguintes documentos:

• Políticas e diretrizes da SEAF aplicáveis ao Projeto.

5. PRoDutos, cRitéRios DE AcEitE E viNcuLAção Ao PAGAMENto

5.1 o contrato é celebrado na modalidade Preço global (lump-sum). os pagamentos são vinculados exclusivamente à entrega e aprovação formal de cada produto pelo responsável técnico da seaf, conforme percentuais definidos nesta seção.

5.2 Cada produto deve constituir uma parte autossuficiente e utilizável dos resultados da contratação, com valor em si mesmo, independentemente dos demais entregáveis.

5.3 os relatórios deverão ser entregues em português (brasil), em formato editável (.docx) e Pdf.

• Produto 1 – Plano de Trabalho e Metodologia Prazo: até o 15º dia corrido após a assinatura do contrato. Percentual de pagamento: 15% do valor global do contrato. conteúdo mínimo:

• Metodologia detalhada para mapeamento e análise de atores institucionais e socioprodutivos;

• Estrutura da matriz de atores territoriais e instrumentos de coleta de dados;

• Critérios de caracterização das organizações a serem mapeadas;

• Estratégia de análise e desenvolvimento dos documentos de governança previstos nos Produtos 3 e 4. critérios de aceite:

• A metodologia é suficientemente detalhada para orientar todas as atividades previstas no escopo;

• O documento está redigido com clareza e precisão, em conformidade com as diretrizes do bird.

• Produto 2 – Relatório de Estudos Territoriais e Mapeamento de Atores Prazo: até o 45º dia corrido após a assinatura do contrato. PerceNtUal de PagaMeNto: 25% do valor global do contrato. conteúdo mínimo:

• Mapeamento dos atores institucionais, governamentais e não-governamentais vinculados à agricultura familiar e comunidades tradicionais nos territórios prioritários;

• Identificação e caracterização de organizações sociais, cooperativas, associações, movimentos sociais, redes territoriais, instituições públicas, entidades de assistência técnica e agentes financeiros estratégicos para o Projeto;

• A matriz de atores está preenchida de forma consistente e utilizável pela equipe da SEAF; • As análises são fundamentadas em evidências coletadas em campo e em fontes secundárias devidamente referenciadas; • Não há lacunas de informação relevantes que comprometam o uso do produto.

• Produto 3 – Relatório de Governança e Subsídios para Câmara Técnica Prazo: até o 60º dia corrido após a assinatura do contrato. PerceNtUal de PagaMeNto: 30% do valor global do contrato. conteúdo mínimo:

• Diagnóstico da governança estadual do Projeto, com análise dos mecanismos existentes de participação e controle social;

• Subsídios técnicos para a criação de Câmara Técnica no âmbito do CEDRS;

• Minuta de regimento interno com fluxo de funcionamento, composição institucional e competências da Câmara Técnica;

• Instrumentos elaborados de participação social, transparência e controle social aplicáveis ao Projeto;

• Registro sistematizado das contribuições recebidas no processo de validação institucional. critérios de aceite:

• O diagnóstico de governança é fundamentado em evidências e reflete a realidade institucional do Projeto; • A minuta de regimento interno está suficientemente detalhada para ser submetida a deliberação institucional; • Os instrumentos de participação e controle social são adequados ao contexto territorial e sociocultural do Projeto;

• A minuta de regimento está alinhada às normas do CEDRS e às diretrizes do bird sobre participação social.

• Produto 4 – Relatório Final Consolidado Prazo: até o 75º dia corrido após a assinatura do contrato. PerceNtUal de PagaMeNto: 30% do valor global do contrato. conteúdo mínimo:

• Consolidação integral dos resultados dos Produtos 2 e 3, com todos os ajustes solicitados pela SEAF incorporados;

• Mapeamento e caracterização final dos principais atores governamentais e não-governamentais vinculados à agricultura familiar e comunidades tradicionais; • Identificação das organizações e instituições estratégicas para a implementação do Projeto; • Documentos de governança finalizados, incluindo subsídios para estruturação da Câmara Técnica no âmbito do CEDRS;

• Recomendações para articulação e validação institucional junto à SEAF e demais parceiros. critérios de aceite:

• O relatório integra de forma coerente e completa todos os resultados da contratação;

6. APRovAção Dos ENtREGÁvEis

6.1 cada produto será submetido pelo(a) consultor(a) à análise do responsável técnico da seaf, que terá até 5 (cinco) dias úteis para se manifestar com aprovação formal ou solicitação de ajustes.

6.2 o(a) consultor(a) terá até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos comentários para entregar a versão revisada.

6.4 Não haverá pagamento por tarefas realizadas que não resultem na entrega e aprovação formal do produto correspondente.

7. REMuNERAção

7.1 o contrato é celebrado na modalidade Preço global (lump-sum), com pagamento em parcelas vinculadas exclusivamente à entrega e aprovação formal de cada produto, conforme percentuais definidos na Seção 5. 7.2 o(a) consultor(a) tem plena autonomia para organizar sua forma e rotina de trabalho, sendo remunerado(a) exclusivamente pelo produto entregue e aprovado.

7.3 o pagamento de cada parcela será processado após:

  1. a) entrega formal do produto pelo(a) consultor(a);

  2. b) emissão de Termo de Aceite pela SEAF;

  3. c) emissão de nota fiscal ou recibo pelo(a) consultor(a).

7.4 as despesas necessárias à execução das atividades previstas neste tdr, incluindo eventuais deslocamentos e diárias, são de responsabilidade do(a) consultor(a) e devem ser consideradas na formulação de sua proposta de honorários, não sendo devida qualquer remuneração adicional fora do valor global contratado.