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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 43

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.751  43

Terça-feira , 01 de SETEMBRO de 2026

8. PRAzo DE viGêNciA DA coNtRAtAção

8.1 o contrato terá início previsto para 28 de setembro de 2026 e término em 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária, observados os limites do acordo de subvenção gfPP nº tf0c8921-br previstos em seu respectivo Plano de Aquisições, bem como do financiamento do BIRD ao Governo do Pará no âmbito do Projeto “o Pará da alimentação saudável e da floresta viva”. 8.2 o contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e anuência das partes. 9. QuALificAçÕEs MÍNiMAs Do(A) coNsuLtoR(A)

9.1 Para a seleção do(a) consultor(a), serão considerados os critérios de qualificação obrigatória e qualificação desejável descritos a seguir. 9.1.1 Qualificações obrigatórias (critérios eliminatórios)

os requisitos abaixo constituem condições mínimas para participação no processo seletivo. Tabela 1 – Qualificações obrigatórias

critério Requisito Mínimo
formação acadêmica graduação completa em licenciatura em ciências agrárias, engenharia agronômica,
engenharia florestal, zootecnia, ciências sociais, economia, gestão Pública, desen-
volvimento rural ou áreas correlatas
Experiência profssional geral Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência comprovada em estudos rurais, assessoria
técnica,gestão territorial,governança participativa ou desenvolvimento rural
Experiência específca Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em agricultura familiar, sociobioeconomia,
povos e comunidades tradicionais ou desenvolvimento territorial
redação técnica Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em elaboração de diagnósticos, relatórios
técnicos e sistematização de informações

9.1.2 Qualificações desejáveis (critérios de classificação) As qualificações abaixo serão utilizadas para classificação entre candidatos habilitados.

Tabela 2 – Qualificações desejáveis
critério Descrição
Pós-graduação especialização, mestrado ou doutorado em áreas correlatas ao escopo desta
contratação
governança territorial experiência em participação social, controle social egovernança territorial
sociobioeconomia amazônica experiência em projetos relacionados à sociobioeconomia na amazônia
facilitação Experiência em condução de ofcinas, reuniões e processos participativos
Pesquisa e diagnóstico territorial experiência em estudos territoriais, análises institucionais e sistematização
de experiências

9.1.3 As qualificações devem ser devidamente comprovadas durante a reunião de negociação com o candidato mais qualificado conforme o modelo de currículo constante do anexo a.

10. NAtuREzA DA coNtRAtAção

10.1 a contratação objeto deste termo de referência possui natureza exclusivamente civil e autônoma, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer outra natureza entre o(a) consultor(a) contratado(a) e a secretaria de estado da agricultura familiar (seaf), o governo do estado do Pará ou o banco internacional para reconstrução e desenvolvimento (bird), cabendo ao(à) consultor(a) a responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações legais, tributárias e previdenciárias, quando aplicáveis. 11. DiREtRizEs éticAs E ANticoRRuPção 11.1 Padrão ético

11.1.1 o(a) consultor(a) deverá observar, em todas as fases da seleção e durante toda a vigência do contrato, o mais elevado padrão ético e de integridade, em conformidade com as políticas do bird. 11.2 Práticas Proibidas

11.2.1 o(a) consultor(a) deverá comprometer-se a observar o mais elevado padrão ético durante todo o processo de seleção e execução do contrato, abstendose de envolvimento em qualquer prática proibida, conforme definições a seguir: 1. a) Prática corrupta: oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros;

  1. b) Prática fraudulenta: qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas, que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir outrem a erro para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;

  2. c) Prática colusiva: combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte; 4. d) Prática coercitiva: prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, seja direta ou indiretamente, a qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte; 5. e) Prática Obstrutiva: deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do banco de realizar inspeção e auditoria. 11.2.2 Na assinatura do contrato, o(a) consultor(a) deverá conceder ao bird e/ou pessoas por ele nomeadas o direito de inspecionar todas as contas, registros e demais documentos relacionados ao processo de seleção e execução deste contrato, e de submetê-los a auditoria.

11.2.3 o não cumprimento destas diretrizes poderá resultar na rescisão do contrato e na aplicação de sanções pelo bird, incluindo a declaração de inelegibilidade, temporária ou permanente.

11.3 Conflito de interesse

11.3.1 o(a) consultor(a) não poderá ter participado, direta ou indiretamente, da elaboração deste termo de referência ou de qualquer outro documento do processo seletivo.

11.3.2 o(a) consultor(a) não poderá possuir relação comercial, familiar ou de qualquer outra natureza que constitua conflito de interesse com a SEAF, o bird ou quaisquer partes envolvidas no Projeto. 11.3.3 Para fins de comprovação, o(a) candidato(a) deve subscrever a Declaração de Veracidade e Conflito de Interesse (Anexo B). 11.3.4 qualquer situação potencial de conflito surgida durante a vigência do contrato deverá ser imediatamente comunicada ao(à) gestor(a) do contrato.

12. DisPosiçÕEs GERAis

12.1 a secretaria de estado da agricultura familiar (seaf) reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar, a qualquer tempo, o presente processo seletivo, mediante justificativa devidamente fundamentada e observados os princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação aos candidatos participantes. 12.2 a participação no processo seletivo implica o pleno conhecimento, compreensão e aceitação de todas as condições, critérios e disposições estabelecidos neste termo de referência, bem como das normas e procedimentos aplicáveis. 12.3 todos os produtos, informações, bases de dados, relatórios e documentos elaborados no âmbito desta contratação serão de propriedade exclusiva da seaf, não podendo ser divulgados ou utilizados para outras finalidades sem autorização prévia da Contratante.

12.4 os casos omissos serão deliberados pela seaf, observadas as disposições do regulamento de aquisições para Mutuários de iPf do bird, do Manual operacional do Projeto e da legislação aplicável.

12.5 quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados exclusivamente à seaf pelo endereço eletrônico [email protected]. gov.br. Não serão considerados pedidos apresentados por outros meios. 13. REsPoNsÁvEL técNico PELo tDR

13.1 o presente termo de referência foi elaborado sob a responsabilidade técnica de anderson borges serra (diretor de organização Produtiva e comunidades tradicionais), a quem coube sua estruturação, organização e consolidação, em conformidade com os objetivos e diretrizes do Projeto. ANExo A – MoDELo DE cuRRÍcuLo PRofissioNAL.

instrução: Preencha todas as seções abaixo com o máximo de detalhamento possível. ao descrever experiências em projetos do bird, indique obrigatoriamente: o nome do projeto, o organismo financiador, o número do acordo, o período de atuação (mês/ano de início e término) e o papel desempenhado nas aquisições. documentos vagos ou sem informações verificáveis poderão prejudicar sua avaliação.

1. iNfoRMAçÕEs PEssoAis tabela 4: informações pessoais do candidato(a).
campo informação
Nome completo
Nacionalidade
e-mail de contato
telefone
cidade / estado / País de residência
2. foRMAção AcADêMicA

tabela 5: informações sobre a formação acadêmica do candidato(a).

Nível curso instituição País Ano de conclusão
graduação
Pós-graduação (especialização)
Mestrado
doutorado
outros cursos relevantes em aquisições /
gestão de contratos
3. ExPERiêNciA PRofissioNAL EM AQuisiçÕEs

listar em ordem cronológica inversa — mais recente primeiro. Para projetos do bird, indicar obrigatoriamente o número do acordo e o país. experiência 1

Tabela 6: informações de experiência profissional do candidato(a).

campo informação
organização / Projeto
financiador (ex.: bird, aif, bid, PNUd)
Número do acordo / empréstimo / doação
País
cargo / função
Período De: [MM/AAAA] a [MM/AAAA] —
Total: [Nº] meses
Principais atividades em aquisições desenvolvidas
Modalidades de aquisição utilizadas(ex.: qcbs, cqs, ic, Ncb, rfq)
referência de contato(nome, cargo, e-mail, telefone)

repetir o bloco acima para cada experiência relevante

4. iDioMAs

tabela 7: indicação dos idiomas dos candidatos(as).

idioma Leitura Escrita conversação forma de compro-
vação
Português [ ] Nativo
[ ] Avançado
[ ] Nativo
[ ] Avançado
[ ] Nativo
[ ] Avançado
inglês [ ] Básico
[ ] Intermediário
[ ] Avançado
[ ] Básico
[ ] Intermediário
[ ] Avançado
[ ] Básico
[ ] Intermediário
[ ] Avançado
[Outro idioma] [ ] Básico
[ ] Intermediário
[ ] Avançado
[ ] Básico
[ ] Intermediário
[ ] Avançado
[ ] Básico
[ ] Intermediário
[ ] Avançado