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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/09/2026 · pág. 48

DOEPA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48  diário oficial Nº 36.751

Terça-feira , 01 de SETEMBRO de 2026

quadro social da entidade há mais de 02 (dois) anos;

3.12 declaração da entidade informando que o candidato não pertence ou pertenceu aos órgãos integrantes do sieds.

4. Dos Requisitos para os candidatos

as entidades interessadas deverão indicar a inscrição de apenas 01 (uma) única candidatura para ouvidor(a) do sieds, por cNPj da entidade. os candidatos indicados deverão ser da comunidade local, possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos de idade, ter nacionalidade brasileira, e submeter os seguintes documentos, conforme previsto no art. 5º da resolução nº 270/2015-coNseP:

4.1 Cópia de documento de identidade oficial com foto;

4.4 Cópia do comprovante de residência atualizado do Estado do Pará;

4.5 certidões Negativas de antecedentes criminais das justiças estadual e Federal;

4.6 certidão de quitação eleitoral, com domicílio eleitoral no estado do Pará, comprovando estar em pleno exercício dos Direitos Políticos;

4.7 declaração de que o candidato não pertence ou pertenceu aos órgãos integrantes do sieds, com exceção dos representantes da sociedade civil, que por um período mínimo de 04 (quatro) anos anterior à eleição, não poderão ter qualquer vinculação com órgãos integrantes do SIEDS;

4.8 cópia do diploma de formação em curso de nível superior, em qualquer área do conhecimento (art. 8º, do decreto estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015);

4.9 documento comprobatório de que o candidato tenha exercido função ou cargo de gestão, em período não inferior a 02 (dois) anos, na entidade que atualmente estiver vinculado; 4.10 Documento comprobatório de que o candidato está legalmente filiado, a mais de 02 (dois) anos, à Entidade da Sociedade Civil indicada;

4.11 declaração comprovando de que o candidato não possui parentesco, até o terceiro grau, ascendente, descendente ou colateral, com os atuais membros do coNseP.

5. Da Arguição Pública

a arguição Pública estabelecida no art. 7º, do regulamento do Processo eleitoral para escolha do(a) ouvidor(a) do sieds, resolução nº 270/2015-coNseP, realizar-se-á em reunião extraordinária, convocada para essa finalidade, programada para o dia 12 de novembro de 2026, devendo ser processado o sorteio que definirá a ordem de apresentação dos candidatos no Plenário, sem a presença dos demais concorrentes. A Sessão Extraordinária terá a apresentação dos candidatos, ficando es-

tipulado de 02 (duas) a 03 (três) perguntas, no tempo de até 01 (um) minuto, por conselheiro, para cada candidato, tendo este, no máximo 05 (cinco) minutos para responder cada uma delas.

a arguição Pública deve versar sobre temas que envolvam o controle social, direitos Humanos, segurança Pública e defesa social, missão e ação da ouvidoria do sieds, cidadania, direitos das minorias e outras matérias correlatas.

concluída a arguição Pública dos candidatos indicados, o Plenário do colegiado será comunicado das formalidades do Pleito eleitoral.

6. Da Eleição

a eleição do(a) ouvidor(a) do sieds, ocorrerá no dia 12 de novembro de 2026, às 09 horas, com arguição dos(as) candidatos(as), em sessão extraordinária e Pública do conselho estadual de segurança Pública, a ser realizada na sede da segUP, onde funciona o Plenário Paulo sette câmara, localizado na travessa do chaco, nº 2271, Marco, nesta cidade de belém/Pa.

os candidatos(as) indicados(as), após a arguição, disputarão a eleição para ouvidor(a) do sieds, sendo vencedor aquele que obtiver a maioria dos votos dos conselheiros do coNseP, conforme dispõe o art. 8º do anexo da resolução nº 270/2015-coNseP, de 1º de junho de 2015, homologada pelo decreto nº 1.364, de 1º de dezembro de 2015.

o voto será secreto, por meio de cédula de votação, que terá sua ordem de disposição de acordo com a ordem de inscrição para o processo eleitoral. Havendo empate nos votos dos conselheiros presentes no Plenário, entre os candidatos participantes do pleito eleitoral para ouvidor do sieds, será eleito àquele que detenha a idade mais avançada.

concluído o Processo eleitoral, o Presidente do coNseP proclamará o vencedor(a) eleito(a) ouvidor(a) do sieds, sendo proposto sua nomeação a ser enviada ao chefe do Poder executivo estadual.

7. Do cronograma do Processo Eleitoral

o processo eleitoral obedecerá rigorosamente aos prazos estabelecidos de acordo com a tabela abaixo:

Etapas do Processo Período
Publicação do Edital de Convocação em Diário Ofcial do Estado (DOE) 1º de setembro de 2026
inscrições dos candidatos e envio de documentação exigida 14 de setembro a 02 de outubro
de 2026
análise documental e Homologação de candidaturas por parte da comissão
técnica eleitoral
05 a 08 de outubro de 2026
divulgação dos cNPj/cPf habilitados pela comissão técnica eleitoral, por meio de
publicação em Diário Ofcial do Estado
09 a 14 de outubro de 2026
Período para interposição de recursos 15 a 20 de outubro de 2026
análise dos recursos 21 a 23 de outubro de 2026
arguição dos candidatos a ouvidor(a) do sieds 12 de novembro de 2026
votação para ouvidor(a) do sieds 12 de novembro de 2026
contagem dos votos e divulgação do resultado da eleição 12 de novembro de 2026
Publicação em doe do resultado da eleição até o dia 15 de dezembro de 2026
(previsão)
início do mandato do(a) ouvidor(a) eleito(a) do sieds 1º dejaneiro de 2027
Posse do ouvidor(a) eleito(a) do sieds 1ª sessão do colegiado em 2027

7.1 Publicação do Edital: será publicado em Diário Oficial do Estado o Edital convocação dando publicidade sobre o pleito eleitoral para a escolha do(a) Ouvidor(a) do SIEDS;

7.2 inscrição dos candidatos: as entidades da sociedade civil, encaminharão à segUP/coNseP os documentos, que alude a resolução nº 270/2015-coNseP, para fazerem a inscrição de seus respectivos candidatos que participarão do processo eleitoral para a escolha do(a) ouvidor(a) do SIEDS;

7.3 análise documental: a comissão técnica estará em condições de receber os documentos obrigatórios das entidades da sociedade civil e de seus respectivos indicados, exigíveis nos arts. 3º, 4º e 5º, do regulamento do Processo eleitoral, constante na resolução nº 270/2015-coNseP, para a escolha do(a) Ouvidor(a) do SIEDS, a fim de realizar a análise dessa documentação, e se necessário, solicitará quaisquer complementações, emitindo o deferimento e/ou indeferimento da habilitação do(a) indicado(a); 7.4 divulgação dos cNPj/cPf habilitados: a comissão técnica deverá providenciar a publicação em Diário Oficial do Estado, do resultado divulgando as entidades da sociedade civil e seus candidatos habilitados para participarem do processo eleitoral para a escolha do(a) Ouvidor(a) do SIEDS;

7.5 Período recursal: após a análise documental e publicação do resultado, será concedido o prazo de 04 (quatro) dias úteis, para eventual interposição de recurso, a ser protocolado no setor competente, Protocolo-geral da SEGUP;

7.6 análise dos recursos: a comissão técnica no prazo de 03 (três) dias processará a análise dos recursos, proferindo sua decisão, que deverá ser comunicada aos interessados por endereçamento eletrônico;

7.8 arguição dos(as) candidatos(as): a arguição dos candidatos ocorrerá conforme descrito no item 5 do Anexo I deste Edital de Convocação; 7.9 eleição do(a) ouvidor(a) do sieds: após a etapa do processo acima mencionada iniciará a eleição, que transcorrerá de acordo com o item 6 do Anexo I deste Edital de Convocação;

7.10 Contagem dos votos e divulgação do resultado: ao final da eleição, a comissão técnica iniciará a contagem dos votos, de maneira transparente, e ao final, procederá a divulgação do resultado do(a) candidato(a) que obtiver a maioria dos votos exigíveis, para ser declarado(a) o(a) ouvidor(a) do SIEDS, para o biênio 2027/2028;

7.11 informar o(a) governador(a) sobre o resultado da eleição: encaminhar o nome do(a) ouvidor(a) eleito(a) para o chefe do Poder executivo, para que tome ciência e possa fazer a sua nomeação;

7.12 Publicação do resultado da eleição em doe: dar publicidade sobre o resultado da eleição e nomear o(a) novo(a) Ouvidor(a) do SIEDS;

7.13 início do mandato do(a) ouvidor(a): o mandato do(a) ouvidor(a) do sieds, para o biênio 2027/2028, terá início em 1º de janeiro de 2027. 7.14 a Posse do(a) eleito(a): o(a) ouvidor(a) do sieds eleito(a), para o biênio 2027/2028, tomará posse na primeira sessão do colegiado no ano de 2027, em reunião do coNseP.

8. Das Disposições finais

a participação no processo eleitoral implica na aceitação integral das normas contidas neste edital. a falsidade de qualquer informação ou documento resultará na exclusão imediata da entidade e do candidato do pleito, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. belém-Pa, 31 de agosto de 2026.

ed-lin anselmo de lima

secretário de estado de segurança Pública e defesa social Presidente do conselho estadual de segurança Pública – coNseP

ANExo ii EDitAL DE coNvocAção MoDELo DE REQuERiMENto DE iNDicAção ao senhor

Presidente do conselho estadual de segurança Pública – coNseP belém – Pará

assunto: indicação de representante para o Processo eleitoral coNseP – biênio 2027/2028

A entidade [Nome da Entidade], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/000000], com sede no endereço [Endereço Completo], vem por meio deste indicar formalmente o seguinte representante para concorrer ao pleito eleitoral do conselho estadual de segurança Pública – coNseP - biênio 2027/2028, conforme estabelecido no edital de convocação nº 003/2026 - coNseP: caNdidato(a) a oUvidor(a) do sieds:

Nome: [Nome Completo] CPF: [000.000.000-00] RG: [Número e Órgão Expedidor] E-mail: [Endereço de E-mail] Telefone: [(00) 00000-0000]

declaramos estar cientes de todos os termos e exigências do edital nº 003/2026, responsabilizando-nos pela veracidade das informações e documentos anexados a esta indicação.

[Local], [Dia] de [Mês] de 2026.

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE] Cargo: [Presidente/Diretor/Coordenador]

obs: as informações contidas neste documento são de inteira responsabilidade da entidade requerente.

Protocolo: 1368679