DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755 15
Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026
Unidade Gestora: 840201 - Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará; Programa do PPA 2024/2027: 1297 – Manutenção da Gestão; Classificação Funcional Programática: 09.122.1297-8338 - Operacionalização de Ações Administrativas;
Fonte de Recursos: 01802000061: Recursos Próprios – Taxa de Administração; Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DATA DE ABERTURA: 08/09/2026. HORA: 9h - Horário local. Endereço Eletrônico: https://cotacao.banpara.b.br/Default.aspx Belém, 03 de setembro de 2026. Roberto Favacho Lobato Coordenador de Disputa/IGEPPS Welliton Marques de Albuquerque Presidente Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1370385 OUTRAS MATÉRIAS Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET. RR Nº 2.468 DE 26 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre A ALTERAção DA PORTARIA de RETIFICAÇÃO de REVISÃO do benefício de REFORMA “EX OFFICIO” - PROCESSO nº 2026/2919404 - 2020/538056.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - IGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a Lei Complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
I - Retificar a Portaria RE n º 2.690 de 31/05/2022, que retificou a Portaria RE nº 0124 de 06/01/1996, que reformou “ex-offício”, na mesma graduação, o Soldado PM REF 16299 RAIMUNDO NONATO BRITO DOS SANTOS, mat. nº 5124700/1, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com o art.106, inciso II, art. 108, inciso V e art. 109, §1º e §2º, alínea “c”, todos da Lei nº 5.251/1985; Acórdão nº 16.034/1988 c/c Acórdão nº 60.794/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Pará; art. 1º, inciso IV, alínea “d” e art.2º, inciso I do Decreto nº2.940/1983; art. 1º, categoria “B” do Decreto nº1.461/1981 c/c PORTARIA Nº 001/1999 – DRH/3; art. 1º, do Decreto nº. 2.696/1983; art. 1º da Lei nº 8.229/2015; art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.266/1984; art. 1º, inciso I, alínea “h”, do Decreto nº 4.490/1986; art. 20 (com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5.231/1985) e art. 52, item 2, ambos da Lei nº 4.491/1973; art. 1º, inciso III, do Decreto nº 4.439/1986; art. 99, caput e §5º, da Lei nº 4.491/1973; percebendo nessa situação os proventos mensais de R$ 8.272,29 (oito mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo discriminados:
Soldo de 3º Sargento/PM R$ 1.542,65 Gratificação de Habilitação Militar - 20% R$ 308,53 Gratificação de Localidade Especial - 30% R$ 462,80 Indenização de Tropa - 10% R$ 154,26 Gratificação de Risco de Vida - 100% R$ 1.542,65 Gratificação de Serviço Ativo - 30% R$ 462,80 Representação por Graduação - 30% R$ 462,80 Gratificação por Tempo de Serviço - 5% R$ 269,96 Auxílio Moradia - 30% R$ 462,80 Adicional de Inatividade - 20% R$ 1.133,85 Auxílio Invalidez - 25% R$ 1.469,19 Total de proventos R$ 8.272,29
II – Os efeitos desta Portaria retroagirão a 22/04/2020, data da Sessão Ordinária nº 004/2020 - JPMSS, nos termos do art. 108, §2º da Lei nº 5.251/1985, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. III – A parcela auxílio invalidez possui natureza jurídica transitória, e, eventualmente cessadas as condições especificadas no art. 99 da Lei nº 4.491/1973, será excluída da composição dos proventos de reforma por incapacidade.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. WELLITON MARQUES DE ALBUQUERQUE Presidente do IGEPPS/PA
Protocolo: 1370606..
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ANE NOBRE MONTEIRO - Analista Fazendário – Matrícula n.º 0422285001 JONATHAN SOUZA GONÇALVES - Analista Fazendário - Matrícula n.º 0422287601
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários-TARF, em 03 de setembro de 2026.
MEG LUNA SOARES HABER Presidente do TARF
Protocolo: 1370501 AVISO DE LICITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA AVISO DE EDITAL Cotação Eletrônica nº 009/2026A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA torna público o ajuste no Edital da Cotação Eletrônica nº 009/2026, referente ao PAE nº 2026/2926888, cujo objeto é a Aquisição de 03 (três) tesouras corta-vergalhão de uso profissional, destinadas ao apoio das atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito desenvolvidas pela Coordenadoria Executiva de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós (CECOMT tapajós).Em razão do ajuste, fica alterada a data de abertura, conforme abaixo: Data da Abertura: 14/09/2026 – As 08h Local: https://cotacao.banpara.b.br/Default.aspx / Thiele Silva Amaral Agente de Contratação
Protocolo: 1370269 SUPRIMENTO DE FUNDO PORTARIA Nº2195, 03 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que foram delegadas pela PORTARIA Nº 061 de 29/01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado n°34.477 de 01/02/2021 e, considerando o processo nº 2026/3283359 - RESOLVE: CONCEDER a servidora MARGARETE GOMES NEVES, Assistente Administrativo, Matrícula nº 032478051, portadora do CPF nº *.943.422-, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária: 17101.04.122.1297.8338 –OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO: 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) FONTE DE RECURSOS: 02753000044- TAXAS DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS Os recursos acima mencionados se destinam as despesas da CECOMTMERCADORIAS EM TRÂNSITO, não subordinada ao processo normal de aplicação, referente ao mês de SETEMBRO do exercício corrente, e deverão ser aplicados em até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento A prestação de Contas deverá ser até o 5º (quinto) dia útil após o período de aplicação
A concessão do no suprimento de fundos/ e ou unidade fazendária será autorizado somente após a prestação de contas do suprimento anterior Anidio Moutinho da Conceição
Diretor de Administração
PORTARIA Nº2196, 03 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 061 de 29/01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado n°34.477 de 01/02/2021, considerando ainda o processo nº2026/3283374 - RESOLVE: CONCEDER o servidor SÉRGIO MATOS DA SILVA, Cargo Motorista Fazendário B, Matrícula nº05208726-1, portadora do CPF nº*320.102-, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 3.500,00 (tês mil e quinhentos reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária:
17101.04.122.1297.8338– OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO: 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) FONTE DE RECURSOS: 02753000044-TAXAS DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS Os recursos acima mencionados se destinam as despesas da CECOMT-MERCADORIAS EM TRÂNSITO(UECOMST), não subordinada ao processo normal de aplicação, referente ao mês de SETEMBRO do exercício corrente, e deverão ser aplicados em até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento A prestação de Contas deverá ser até o 5º (quinto) dia útil após o período de aplicação
A concessão do novo suprimento de fundos / e ou unidades fazendária será autorizada somente após a prestação de contas do suprimento anterior Anidio Moutinho da Conceição Diretor de Administração
Protocolo: 1370308.
PORTARIA PORTARIA Nº 006 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. *** REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM ERRO NO DOE DE 03/09/2026 - DOE N. 36754**A PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS - TARF, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pelo Decreto nº 3.578 de 26/07/1999,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para secretariarem as Sessões das Câmaras Permanente de Julgamento e do Pleno do TARF:
DIÁRIAO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA N° 451 de 13/02/2019 (publicada no DOE n° 33.805 de 15/02/2019) RESOLVE
PORTARIA Nº 2146 / DAD-SEFA de 31 de agosto de 2026. Considerando o Processo Administrativo Eletrônico 2026/3304369; Conceder, de acordo com o Decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 1 e 1/2 diárias ao servidor VOLNANDES ALVES DA SILVA PEREIRA, nº 0591484201, AUDITOR-A, COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, realizar mentoria para servidores, no período de 17.09 a 18.09.2026, no trecho Belém/Gurupi/Belém. Valor Unitário: R$247,07 Importância a ser paga: R$370,61