DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755 17
Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026| PULSE COMUNICAÇÃO LTDA | 86,23 |
|---|---|
| BOLERO COMUNICAÇÃO | 85,5 |
| VANGUARDA GROUP PROPAGANDA LTDA | 73,9 |
| MAIS COMUNICAÇÃO | 61,03 |
Assim, será realizada a contagem do prazo recursal conforme item 20 do edital. Os recursos deverão ser enviados ao endereço [email protected], devidamente assinados pelo representante da licitante. Destaca-se que a capacidade de recebimento de cada e-mail está limitada a 3mb, sendo necessário o fracionamento em vários e-mails, desde que todos sejam enviados dentro do prazo estipulado. Belém/PA, 04 de setembro de 2026. A Comissão.
Protocolo: 1370638..
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
.
PORTARIA PORTARIA Nº 913, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 124/22 e a Lei Federal 14.434/22 que instituíram o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 127/22 que estabeleceu o dever de a União prestar Assistência Financeira Complementar aos Estados para pagamento do piso salarial do art. 198, § 12, da CF/88; CONSIDERANDO a Lei Federal 14.581/23 que criou a fonte de custeio federal para pagamento do piso salarial do art. 198, § 12, da CF/88; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no 2º referendo na medida cautelar na ADI 7.222/DF publicada em 25/08/2023 em que foi decidido pelo restabelecimento dos efeitos da Lei Federal nº 14.434/22, com exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas” constante do seu art. 2º, § 2º, para que seja implementado o piso salarial nacional por ela instituído, nos seguintes termos:
(i)em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii)em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União; e (iii)em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Essa é a razão do diferimento previsto a seguir. Nesse caso, deve prevalecer o negociado sobre o legislado (RE 415, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes) (ADI 7222 MC-Ref-segundo Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023);
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a expressão “piso salarial” deve ser interpretada como a “contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria, e que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor, e não tenham por base critérios meritórios individuais”; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 1.135, de 26 de agosto de 2023, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse de a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026 – Edição: 164_Seção 01_página 58, que disponibilizou os valores repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado com base nos dados cadastrados no InvestSUS;
CONSIDERANDO o repasse federal ao Estado e a constante necessidade de atualização e confirmação dos dados dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras até o dia 15 do mês da competência do pagamento, conforme Portaria GM/MS 1.298, de 14 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o princípio da publicidade e a necessidade de utilização de instrumento flexível para repassar mensalmente os valores aos estabelecimentos; Resolve:
Art. 1º Divulgar os valores de Assistência Financeira Complementar Federal destinados aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente ao complemento para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme cálculo extraído do InvestSUS.
Art. 2° A Assistência Financeira Complementar Federal de que trata esta Portaria se refere à competência de AGOSTO/2026, acrescida ou diminuída do ajuste do complemento repassado nas competências anteriores. Art. 3° O ajuste é calculado exclusivamente pelo Ministério da Saúde da atualização cadastral de AGOSTO/2026.
Art. 4° Caso o valor ajustado para JULHO/2026 seja negativo, o estabelecimento deverá manter o saldo remanescente em conta específica para garantir a complementação nos meses subsequentes após o “acerto de contas”. A devolução do saldo deverá ocorrer em até 5 dias, apenas nos casos de encerramento de contrato com a gestão, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 5° Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria serão oficiados com a indicação dos valores individualizados por colaborador e CPF, utilizando parâmetro descrito no art. 3º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belém (PA), 03 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Saúde Pública
ANEXO ÚNICOREPASSE DA UNIÃO PARA O COMPLEMENTO PISO SALARIAL ENFERMAGEM - COMPETÊNCIA AGOSTO/2026
| QNT | CNES EMPRE- GADOR |
ESTABELECIMENTO | MUNICIPIO | Valor Referência AGOSTO/2026 - R$ |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 0073482 | HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS HOS- PITAL SANTA ROSA |
ABAETETUBA | 298.515,14 |
| 2 | 2318660 | HOSPITAL JULIA SEFER | ABAETETUBA | 52.302,72 |
| 3 | 6359728 | HEMOPA ABAETETUBA | ABAETETUBA | 6.266,14 |
| 4 | 2331861 | HOSPITAL SANTO ANTONIO DE ALENQUER | ALENQUER | 78.249,62 |
| 5 | 0254460 | HOSPITAL GERAL PUBLICO DE CASTELO DOS SONHOS |
ALTAMIRA | 84.350,98 |
| 6 | 5597501 | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DA TRANSAMA- ZONICA |
ALTAMIRA | 196.984,64 |
| 7 | 6735134 | SESPA 10 RPS | ALTAMIRA | 27.742,79 |
| 8 | 2752891 | HEMOPA ALTAMIRA | ALTAMIRA | 2.118,08 |
| 9 | 3987884 | HOSPITAL METROPOLITANO DE URGENCIA E EMERGENCIA |
ANANINDEUA | 908.874,28 |
| 10 | 2328798 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ANANINDEUA_AGO_26 |
ANANINDEUA | 83.292,76 |
| 11 | 8111510 | PSIQUE CLÍNICA DE REABILITACAO PSIQUIATRICA | ANANINDEUA | 32.832,00 |
| 12 | 2678578 | ASSOCIACAO SAO MIGUEL | AUGUSTO CORRÊA | 61.093,73 |
| 13 | 6584543 | SESPA 6 RPS | BARCARENA | 12.070,73 |
| 14 | 0004790 | POLICLINICA ESPECIALIZADA DO PARA UNIDADE MARCO |
BELÉM | 48.213,04 |
| 15 | 7486413 | HOSPITAL PUBLICO ESTADUAL GALILEU | BELÉM | 145.437,91 |
| 16 | 7871902 | HOSPITAL ONCOLOGICO INFANTIL OCTAVIO LOBO | BELÉM | 232.291,03 |
| 17 | 7967012 | HOSPITAL JEAN BITAR | BELÉM | 78.534,23 |
| 18 | 9493492 | CENTRO INTEGRADO DE INCLUSAO E REABILI- TACAO CIIR |
BELÉM | 12.520,32 |
| 19 | 9917322 | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DR ABELARDO SANTOS |
BELÉM | 1.137.522,51 |
| 20 | 7872399 | ABRIGO ESPECIAL CALABRIANO URE REI | BELÉM | 39.047,41 |
| 21 | 2333074 | URE DEMETRIO MEDRADO | BELÉM | 4.530,43 |
| 22 | 2333082 | URE DIPE |
BELÉM | 11.282,04 |
| 23 | 2333163 | LACEN UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIO CENTRAL DO PARÁ |
BELÉM | 867,85 |
| 24 | 2334283 | UNIDADE DE REFERÊNCIA MATERNO INFANTIL E ADOLESCENTE |
BELÉM | 17.329,14 |
| 25 | 2695162 | CAPS GRAO PARÁ | BELÉM | 8.678,50 |
| 26 | 2752719 | URES REDUTO DOCA | BELÉM | 11.282,05 |
| 27 | 2752727 | URE PRESIDENTE VARGAS | BELÉM | 14.669,87 |
| 28 | 3068781 | CAPS I ICOARACY | BELÉM | 4.339,25 |
| 29 | 3163326 | CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL DA MARAM- BAIA CAPS |
BELÉM | 1.735,70 |
| 30 | 3236609 | CAPS RENASCER | BELÉM | 19.475,08 |
| 31 | 3777995 | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | BELÉM | 4.339,25 |
| 32 | 6446442 | CENTRAL DE REGULAÇÃO | BELÉM | - |
| 33 | 6557392 | SESPA 1 RPS | BELÉM | 68.379,02 |
| 34 | 6557430 | SESPA 7 RPS | BELÉM | 1.250,23 |
| 35 | 6628206 | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PUBLICA DO PARÁ |
BELÉM | 53.881,71 |
| 36 | 6851169 | CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL EM SAUDE TRABALHADOR |
BELÉM | 867,85 |
| 37 | 2752697 | HEMOPA FUNDAÇÃO HEMOPA | BELÉM | 87.820,00 |
| 38 | 2333031 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS GASPAR VIANA | BELÉM | 639.980,07 |
| 39 | 2334321 | HOSPITAL OPHIR LOYOLA | BELÉM | 583.491,88 |
| 40 | 2752700 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARÁ | BELÉM | 996.508,14 |
| 41 | 6757634 | UDME CSE MARCO UEPA | BELÉM | 1.599,80 |
| 42 | 2328879 | UNIDADE DE REABILITACAO PSIQUICO SOCIAL | BENEVIDES | 16.489,15 |