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Diário Oficial do Estado do Pará · 04/09/2026 · pág. 17

DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755  17

Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026
PULSE COMUNICAÇÃO LTDA 86,23
BOLERO COMUNICAÇÃO 85,5
VANGUARDA GROUP PROPAGANDA LTDA 73,9
MAIS COMUNICAÇÃO 61,03

Assim, será realizada a contagem do prazo recursal conforme item 20 do edital. Os recursos deverão ser enviados ao endereço [email protected], devidamente assinados pelo representante da licitante. Destaca-se que a capacidade de recebimento de cada e-mail está limitada a 3mb, sendo necessário o fracionamento em vários e-mails, desde que todos sejam enviados dentro do prazo estipulado. Belém/PA, 04 de setembro de 2026. A Comissão.

Protocolo: 1370638

..

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA

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PORTARIA PORTARIA Nº 913, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 124/22 e a Lei Federal 14.434/22 que instituíram o piso salarial nacional do enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 127/22 que estabeleceu o dever de a União prestar Assistência Financeira Complementar aos Estados para pagamento do piso salarial do art. 198, § 12, da CF/88; CONSIDERANDO a Lei Federal 14.581/23 que criou a fonte de custeio federal para pagamento do piso salarial do art. 198, § 12, da CF/88; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no 2º referendo na medida cautelar na ADI 7.222/DF publicada em 25/08/2023 em que foi decidido pelo restabelecimento dos efeitos da Lei Federal nº 14.434/22, com exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas” constante do seu art. 2º, § 2º, para que seja implementado o piso salarial nacional por ela instituído, nos seguintes termos:

(i)em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii)em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União; e (iii)em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Essa é a razão do diferimento previsto a seguir. Nesse caso, deve prevalecer o negociado sobre o legislado (RE 415, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes) (ADI 7222 MC-Ref-segundo Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/07/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023);

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a expressão “piso salarial” deve ser interpretada como a “contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida das verbas fixas, genéricas e permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria, e que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor, e não tenham por base critérios meritórios individuais”; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 1.135, de 26 de agosto de 2023, que estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse de a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2026 – Edição: 164_Seção 01_página 58, que disponibilizou os valores repassados pelo Ministério da Saúde ao Estado com base nos dados cadastrados no InvestSUS;

CONSIDERANDO o repasse federal ao Estado e a constante necessidade de atualização e confirmação dos dados dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras até o dia 15 do mês da competência do pagamento, conforme Portaria GM/MS 1.298, de 14 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o princípio da publicidade e a necessidade de utilização de instrumento flexível para repassar mensalmente os valores aos estabelecimentos; Resolve:

Art. 1º Divulgar os valores de Assistência Financeira Complementar Federal destinados aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente ao complemento para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme cálculo extraído do InvestSUS.

Art. 2° A Assistência Financeira Complementar Federal de que trata esta Portaria se refere à competência de AGOSTO/2026, acrescida ou diminuída do ajuste do complemento repassado nas competências anteriores. Art. 3° O ajuste é calculado exclusivamente pelo Ministério da Saúde da atualização cadastral de AGOSTO/2026.

Art. 4° Caso o valor ajustado para JULHO/2026 seja negativo, o estabelecimento deverá manter o saldo remanescente em conta específica para garantir a complementação nos meses subsequentes após o “acerto de contas”. A devolução do saldo deverá ocorrer em até 5 dias, apenas nos casos de encerramento de contrato com a gestão, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 5° Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria serão oficiados com a indicação dos valores individualizados por colaborador e CPF, utilizando parâmetro descrito no art. 3º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belém (PA), 03 de setembro de 2026. Ualame Fialho Machado Secretário de Saúde Pública

ANEXO ÚNICO

REPASSE DA UNIÃO PARA O COMPLEMENTO PISO SALARIAL ENFERMAGEM - COMPETÊNCIA AGOSTO/2026

QNT CNES EMPRE-
GADOR
ESTABELECIMENTO MUNICIPIO Valor Referência
AGOSTO/2026
- R$
1 0073482 HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS HOS-
PITAL SANTA ROSA
ABAETETUBA 298.515,14
2 2318660 HOSPITAL JULIA SEFER ABAETETUBA 52.302,72
3 6359728 HEMOPA ABAETETUBA ABAETETUBA 6.266,14
4 2331861 HOSPITAL SANTO ANTONIO DE ALENQUER ALENQUER 78.249,62
5 0254460 HOSPITAL GERAL PUBLICO DE CASTELO DOS
SONHOS
ALTAMIRA 84.350,98
6 5597501 HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DA TRANSAMA-
ZONICA
ALTAMIRA 196.984,64
7 6735134 SESPA 10 RPS ALTAMIRA 27.742,79
8 2752891 HEMOPA ALTAMIRA ALTAMIRA 2.118,08
9 3987884 HOSPITAL METROPOLITANO DE URGENCIA E
EMERGENCIA
ANANINDEUA 908.874,28
10 2328798 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ANANINDEUA_AGO_26
ANANINDEUA 83.292,76
11 8111510 PSIQUE CLÍNICA DE REABILITACAO PSIQUIATRICA ANANINDEUA 32.832,00
12 2678578 ASSOCIACAO SAO MIGUEL AUGUSTO CORRÊA 61.093,73
13 6584543 SESPA 6 RPS BARCARENA 12.070,73
14 0004790 POLICLINICA ESPECIALIZADA DO PARA UNIDADE
MARCO
BELÉM 48.213,04
15 7486413 HOSPITAL PUBLICO ESTADUAL GALILEU BELÉM 145.437,91
16 7871902 HOSPITAL ONCOLOGICO INFANTIL OCTAVIO LOBO BELÉM 232.291,03
17 7967012 HOSPITAL JEAN BITAR BELÉM 78.534,23
18 9493492 CENTRO INTEGRADO DE INCLUSAO E REABILI-
TACAO CIIR
BELÉM 12.520,32
19 9917322 HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DR ABELARDO
SANTOS
BELÉM 1.137.522,51
20 7872399 ABRIGO ESPECIAL CALABRIANO URE REI BELÉM 39.047,41
21 2333074 URE DEMETRIO MEDRADO BELÉM 4.530,43
22 2333082 URE DIPE
BELÉM 11.282,04
23 2333163 LACEN UNIDADE DE REFERÊNCIA LABORATORIO
CENTRAL DO PARÁ
BELÉM 867,85
24 2334283 UNIDADE DE REFERÊNCIA MATERNO INFANTIL E
ADOLESCENTE
BELÉM 17.329,14
25 2695162 CAPS GRAO PARÁ BELÉM 8.678,50
26 2752719 URES REDUTO DOCA BELÉM 11.282,05
27 2752727 URE PRESIDENTE VARGAS BELÉM 14.669,87
28 3068781 CAPS I ICOARACY BELÉM 4.339,25
29 3163326 CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL DA MARAM-
BAIA CAPS
BELÉM 1.735,70
30 3236609 CAPS RENASCER BELÉM 19.475,08
31 3777995 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL BELÉM 4.339,25
32 6446442 CENTRAL DE REGULAÇÃO BELÉM -
33 6557392 SESPA 1 RPS BELÉM 68.379,02
34 6557430 SESPA 7 RPS BELÉM 1.250,23
35 6628206 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PUBLICA DO
PARÁ
BELÉM 53.881,71
36 6851169 CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL EM SAUDE
TRABALHADOR
BELÉM 867,85
37 2752697 HEMOPA FUNDAÇÃO HEMOPA BELÉM 87.820,00
38 2333031 HOSPITAL DAS CLÍNICAS GASPAR VIANA BELÉM 639.980,07
39 2334321 HOSPITAL OPHIR LOYOLA BELÉM 583.491,88
40 2752700 SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARÁ BELÉM 996.508,14
41 6757634 UDME CSE MARCO UEPA BELÉM 1.599,80
42 2328879 UNIDADE DE REABILITACAO PSIQUICO SOCIAL BENEVIDES 16.489,15