DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755 55
Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026
sabilidade funcional decorrente dos fatos, além de eventuais fatos conexos, conforme IPL nº 00120/2026.100135-5 e documentação constante do PAE nº E-2026/3158986; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) RODRIGO DA SILVA FERRO para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 707/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 21/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à demora na conclusão e no cumprimento das diligências requisitadas no âmbito do IPL 00168/2020.000336-6, vinculado ao PJE 080562760.2022.8.14.0051, na Comarca de Santarém(PA), bem como identificar e individualizar as condutas dos servidores que possam ter contribuído para a ausência de atendimento das requisições e eventual responsabilidade funcional decorrente dos fatos, além de eventuais fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E-2026/3159371;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) EDINALDO SILVA DE SOUSA para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis; III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 708/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 21/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas às alegações formuladas por A. V. B. B. em desfavor de Policial Civil, no âmbito do PJE 0005806-15.2020.8.14.0013, Comarca de Capanema(PA), envolvendo, em tese, tratativas acerca de documentos e valores apreendidos e suposta entrega de objeto ou documento por terceira pessoa, bem como identificar e individualizar eventuais condutas funcionais irregulares, além de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E-2026/3156675;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) RAYRTON CARNEIRO SANTOS para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 709/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 21/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à imputação formulada pelo custodiado D. A. S., durante audiência de custódia realizada nos autos do PJE 0802064- 47.2026.8.14.0074, em desfavor do Policial Civil responsável pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, bem como identificar e individualizar eventual conduta funcional irregular decorrente dos fatos narrados, além de eventuais fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E-2026/3137231; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) ROSINARA SANTOS DE ABREU para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 710/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 24/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à denúncia encaminhada pela Ouvidoria da Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEIRDH, por meio do Ofício nº 11/2026 – OUV/SEIRDH/PA, acerca de supostos atos de violência e abuso de autoridade praticados por agentes de segurança pública no município de Marabá/PA, no contexto do conflito agrário envolvendo trabalhadores rurais sem-terra acampados no Projeto de Assentamento Maria da Glória, os quais, segundo a comunicação, teriam sido submetidos a ações de repressão desproporcional, incluindo cerco policial e restrição de acesso a itens básicos, como água e alimentos, devendo ser identificados os servidores
eventualmente envolvidos, esclarecidas e individualizadas as respectivas condutas e apurada eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E-2026/2812426; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento.
RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) MARCIO BRASIL MAIO para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis; III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 711/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 24/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à eventual inércia funcional no regular andamento do IPL nº 00538/2026.100003-4, vinculado ao Processo Judicial nº 080094370.2026.8.14.0401, em trâmite perante a 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, especialmente quanto ao não cumprimento, no prazo estabelecido, das diligências requisitadas pelo Ministério Público e determinadas judicialmente, fato que ensejou comunicação à Corregedoria-Geral e posterior expedição de Mandado de Intimação pessoal ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará, devendo ser esclarecidas as circunstâncias da paralisação do feito, identificados os servidores responsáveis e individualizada eventual responsabilidade funcional, sem prejuízo da apuração de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E2026/3172312; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento.
RESOLVE:I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) MONICA MEDEIROS DE OLIVEIRA para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis; III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 712/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 24/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias da intervenção policial ocorrida em 30/07/2026, com participação de Policiais Civis, fato ocorrido em Paragominas, da qual resultou o óbito de C. E. P. F., especialmente quanto à dinâmica da abordagem e dos disparos, à identificação dos respectivos autores, ao emprego da força, à prestação de socorro, à preservação do local e à cadeia de custódia dos objetos apreendidos, bem como verificar a regularidade funcional da atuação dos servidores envolvidos e individualizar eventual responsabilidade disciplinar, além de eventuais fatos conexos, conforme os IPLs 00176/2026.100610-8 e 00176/2026.1006112 e documentação constante do PAE nº E-2026/3157068; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento.
RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) RODRIGO DA SILVA FERRO para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 713/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 24/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar, no município de Santarém/PA, as circunstâncias relacionadas à suposta ausência de conclusão e remessa tempestiva do inquérito policial vinculado ao Processo Judicial nº 080759756.2026.8.14.0051, apesar das intimações expedidas pelo Poder Judiciário, bem como identificar a Autoridade Policial e os demais servidores responsáveis pelo procedimento, verificar as razões da eventual demora, a existência de causa justificadora e a situação atual do inquérito, com a individualização de eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E-2026/3158736; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento.
RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) EDINALDO SILVA DE SOUSA para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício PORTARIA Nº 714/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 24/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas ao não comparecimento de policial civil à audiência judicial designada para o dia 11/08/2026, às 10h, no âmbito do Processo Judicial nº 080122406.2025.8.14.0128, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA, ausência comunicada pelo Juízo como injustificada e que teria