DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755
Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026
ensejado a redesignação do ato para o dia 20/08/2026, às 13h, devendo ser esclarecidas as circunstâncias do não comparecimento, inclusive quanto à regular ciência acerca do ato judicial e à existência de eventual justificativa, bem como individualizada eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº 2026/3236824;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) EDINALDO SILVA DE SOUSA para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis; III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício PORTARIA Nº 715/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 24/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à eventual inércia funcional no regular andamento do IPL nº 00007/2026.100014-7, vinculado ao Processo Judicial nº 080664072.2026.8.14.0401, em trâmite perante a 3ªVara do Tribunal do Júri de Belém, diante dos elementos que indicam paralisação do feito por período superior a 60 (sessenta) dias e o não cumprimento, no prazo estabelecido, das diligências requisitadas pelo Ministério Público e determinadas judicialmente, circunstâncias que ensejaram comunicação à Corregedoria-Geral e posterior expedição de Mandado de Intimação pessoal ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará, devendo ser esclarecidas as razões da paralisação, identificados os servidores responsáveis e individualizada eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E-2026/3172220;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) ALINE CARLA RODRIGUES CAVALEIRO DE MACEDO para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis; III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 716/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 25/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar, no município de Porto de Moz/ PA, as circunstâncias relacionadas à alegação apresentada por custodiado, durante audiência de custódia realizada nos autos do Processo Judicial nº 0800690-90.2026.8.14.0075, de que teria sido agredido por policiais por ocasião do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nos autos nº 0800650-11.2026.8.14.0075, devendo ser esclarecida a dinâmica dos fatos, identificados os Policiais Civis que participaram da diligência e individualizadas eventuais condutas e responsabilidades funcionais, além de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº E-2026/3183430;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos;
II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) GODOFREDO MARTINS BORGES para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis; III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 717/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 25/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar, no município de Vigia/PA, as circunstâncias relacionadas à eventual demora injustificada na conclusão e remessa à Justiça do Inquérito Policial vinculado ao PJE nº 080032572.2026.8.14.0063, após a concessão judicial de prazo adicional de 30 (trinta) dias para sua conclusão, bem como identificar os servidores responsáveis e individualizar eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme decisão proferida pela 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior e documentação constante do PAE nº E2026/3158777;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento. RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos; II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) JANAINA CEDRAN BERGAMINI para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS
PORTARIA Nº 718/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 25/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar, no município de Castanhal/PA, as circunstâncias relacionadas ao suposto uso excessivo de algemas contra S. S. N., que, segundo relato apresentado em audiência de custódia, teriam sido mantidas excessivamente apertadas, ocasionando lesões em seu braço, bem como eventual omissão após a custodiada comunicar a situação aos investigadores responsáveis e os alegados atos de coação durante sua permanência em unidade da Polícia Civil, devendo ser identificados os servidores envolvidos e individualizada eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme determinação judicial proferida nos autos do PJE nº 0808206-50.2026.8.14.0015 e documentação constante do PAE nº E-2026/3153395;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento.
RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos.;
II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) JANAINA CEDRAN BERGAMINI para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROGERIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício PORTARIA Nº 719/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 25/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar, no município de Parauapebas/ PA, as circunstâncias relacionadas à utilização do conteúdo do depoimento prestado por N. M. C, por videoconferência, em 19/03/2026, na representação pela decretação da prisão preventiva de D.S.D.S, formulada no âmbito do Inquérito Policial nº 00071/2026.100261-0 e vinculada ao Processo Judicial nº 0804498-14.2026.8.14.0040, especialmente quanto à correspondência entre o teor efetivamente declarado pela testemunha e a forma como suas declarações foram interpretadas e apresentadas ao Poder Judiciário, bem como identificar e individualizar eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme documentação constante do PAE nº 2026/3091668;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento .
RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos;
II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) MARCIO BRASIL MAIO para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROGERIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 720/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 25/08/2026CONSIDERANDO: a necessidade de apurar, no município de Abel Figueiredo/PA, as circunstâncias relacionadas à eventual demora injustificada na conclusão e remessa à Justiça do inquérito policial vinculado ao Processo Judicial nº 0800009-89.2026.8.14.1605, bem como o eventual descumprimento da determinação judicial que, diante de intimações anteriores infrutíferas, fixou o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do inquérito relatado e concluído, cujo prazo transcorreu in albis, devendo ser identificados os servidores responsáveis e individualizada eventual responsabilidade funcional, além de fatos conexos, conforme decisão proferida pela 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior e documentação constante do PAE nº E2026/3156328;
CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento.
RESOLVE:
I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos;
II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) MARCIO BRASIL MAIO para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis;
III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROGERIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 708/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 247/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 16/04/2024, publicada no DOE nº 35.790 de 19/04/2024, instaurada para apurar a conduta da Autoridade Policial ou respectivo agente que, em tese, deixou de cumprir diligências relativas aos Processos nºs. 0801636-81.2022.8.14.0017, 0000108-21.2017.8.14.0017 e 0011599-88.2018.8.14.0017 e demais fatos conexos, nos termos do Of. nº 180/2023-MP/2ªPJCA, de 20/07/2023, e documentação anexada, PAE 2024/160147, conforme portaria instauradora;
CONSIDERANDO: a inexistência de elementos suficientes à configuração de transgressão disciplinar.
RESOLVE:
I - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 247/2024-AAI/ INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 16/04/2024, publicada no DOE nº 35.790 de 19/04/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;