DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755 57
Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026
II - REMETER Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 709/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 531/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/ DD/CG/PC-PA de 29/07/2024, publicada no DOE nº 35.910 de 31/07/2024, instaurada para apurar a responsabilidade funcional da Autoridade Policial ou respectivo agente que, em tese, deixou de atender requisições do MPPA no interesse da NF 01.2023.00010779-8, e demais fatos conexos, nos termos do “Ofício nº 175/2024-MPPA/PJ/SJP”, de 12/07/2024, conforme documentação anexada (PAE 2024/872343), conforme portaria instauradora; CONSIDERANDO: a inexistência de elementos suficientes à configuração de transgressão disciplinar. RESOLVE:
I - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 531/2024-AAI/ INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 29/07/2024, publicada no DOE nº 35.910 de 31/07/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;
II - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 710/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026| CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 246/2024-AAI/INSTAURA- |
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| ÇÃO/DD/CG/PC-PA de 16/04/2024, publicada no DOE nº 35.790 de |
| 19/04/2024, instaurada para apurar a conduta da Autoridade Policial ou |
| respectivo agente que, em tese, deixou de cumprir diligências relativas aos |
| Processos 0000083-42.2016.8.14.0017, 0000421-74.2020.8.14.0017, |
| 0002147-88.2017.8.14.0017, 0002893-58.2014.8.14.0017, 003018- |
| 94.2012.8.14.0017, 0003111-13.2019.8.14.0017, 0004662- |
| 91.2020.8.14.0017, 0006747-84.2019.8.14.0017, 0008139- |
| 93.2018.8.14.0017, 0008557-31.2018.8.14.0017, 0008803- |
| 95.2016.8.14.0017, 0011027-98.2019.8.14.0017, 0182569- |
| 29.2015.8.14.0017, 0802401-86.2021.8.14.0017, 0802488- |
| 08.2022.8.14.0017, 0802706-70.2021.8.14.0017, 0802942- |
| 85.2022.8.14.0017, 0803215-98.2021.8.14.0017, 0803294- |
| 77.2021.8.14.0017, 0803496-54.2021.8.14.0017, 0804183- |
| 94.2022.8.14.0017 e 0804315-88.2021.8.14.0017 e demais fatos cone- |
| xos, nos termos do “Ofício nº 179/2023/MP/2ªPJCA”, de 20/07/2023, e |
| documentação anexada, (2024/160147), conforme portaria instauradora; |
| CONSIDERANDO: a inexistência de elementos sufcientes à confguração de transgressão disciplinar. |
RESOLVE:
I - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 246/2024-AAI/ INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 16/04/2024, publicada no DOE nº 35.790 de 19/04/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;
II - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 711/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 591/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/ DD/CG/PC-PA de 19/08/2024, publicada no DOE nº 35.930 de 21/08/2024, instaurada para apurar a responsabilidade funcional da Autoridade Policial ou respectivo agente que, em tese, deixou de cumprir diligências relativas ao processo 0001026-19.2021.8.14.0200 da comarca de Bragança/PA e demais fatos conexos, nos termos do “Ofício nº 122/2024-MP/2ºPJB”, de 06/08/2024, conforme documentação anexada (PAE 2024/962153), conforme portaria instauradora; CONSIDERANDO: a inexistência de elementos suficientes à configuração de ilícito disciplinar; RESOLVE:
I - Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 591/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 19/08/2024, publicada no DOE nº 35.930 de 21/08/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;
II - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 712/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 417/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/ DD/CG/PC-PA de 26/06/2024, publicada no DOE nº 35.930 de 21/08/2024, instaurada para apurar a responsabilidade funcional da Autoridade Policial ou respectivo agente que, em tese, deixou de remeter à Justiça autos de procedimento de Polícia Judiciária 0040/2016.000025-2 da comarca de Santa Luzia do Pará e demais fatos conexos, nos termos da decisão de ID 115508689 do processo 0004227-38.2016.8.14.0121, conforme documentação anexada (PAE 2024/695821), conforme portaria instauradora; CONSIDERANDO: a inexistência de elementos suficientes à configuração de transgressão disciplinar.
RESOLVE:I - Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 417/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 26/06/2024, publicada no DOE nº 35.930 de 21/08/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;
II - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 713/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 752/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/ DD/CG/PC-PA de 13/11/2024, publicada no DOE nº 36.036 de 19/11/2024, instaurada para apurar a responsabilidade funcional da Autoridade Policial ou respectivo agente que, em tese, deixou de concluir e devolver à Justiça os autos de procedimento de Polícia Judiciária relativos ao Processo nº 0000183-85.2018.8.14.0062 e demais fatos conexos, nos termos da decisão de ID 129970750, de 04/11/2024. Fato ocorrido em Tucumã/PA; (PAE 2024/1316261), conforme portaria instauradora;
CONSIDERANDO: a inexistência de elementos mínimos de autoria e materialidade disciplinar, a ausência de responsabilidade subjetiva, a inexistência de nexo causal.
RESOLVE:
I - Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 752/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 13/11/2024, publicada no DOE nº 36.036 de 19/11/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;
II - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 714/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 727/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 12/11/2024, publicada no DOE nº 36.036 de 19/11/2024, instaurada para apurar a responsabilidade funcional da Autoridade Policial ou respectivo agente que, em tese, deixou de cumprir diligências relativas aos Processos nºs. 0000664-06.2014.8.14.0089, 0000171-97.2012.8.14.0089, 0000261-66.2016.8.14.0089, 000256368.2016.8.14.0089, 0002442-40.2016.8.14.0089, 000366239.2017.8.14.0089, 0002906-35.2014.8.14.0089, todos da Comarca de Melgaço/PA e demais fatos conexos, nos termos das decisões, respectivamente, de IDs 121266396, 121532184, 121536499, 121257686, 121249234, 121532160 e 121262459, e documentação anexada (PAEs. 2024/1298463, 2024/1290360, 2024/1298325, 2024/1290388, 2024/1290576, 2024/1298184 e 2024/1291933), conforme portaria instauradora;
CONSIDERANDO: a inexistência de elementos probatórios suficientes que autorizem a responsabilização disciplinar subjetiva do servidor determinado.
RESOLVE:
I - Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 727/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 12/11/2024, publicada no DOE nº 36.036 de 19/11/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;
II - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 715/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 27/08/2026CONSIDERANDO: a conclusão da AAI nº 627/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/ DD/CG/PC-PA de 02/09/2024, publicada no DOE nº 35.910 de 04/09/2024, instaurada para apurar a intervenção policial com resultado morte de R.G.S., no dia 23/08/2024, em Barcarena-PA, nos termos do BOP. nº 00086/2024.102755-5, e “OFÍCIO nº 270/2024-CRBT/PC-PA”, e documentação anexada (PAE 2024/1027543), conforme portaria instauradora; CONSIDERANDO: a inexistência de transgressão disciplinar e de justa causa para continuidade da persecução administrativa. RESOLVE:
I - Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos da AAI nº 627/2024-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 02/09/2024, publicada no DOE nº 35.910 de 04/09/2024, com fundamento no Art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 022/94 e alterações;
II - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROGÉRIO LUZ MORAIS
Corregedor-Geral, em exercício
PORTARIA Nº 716/2026-AAI/DIVERSAS/DD/CG/PC-PA de 28/08/2026CONSIDERANDO: impossibilidade do Delegado RENATO LOPES TARALLO em prosseguir na presidência da AAI nº 677/2025-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA, de 14/11/2025, conforme despacho; RESOLVE:
I - Determinar a REDISTRIBUIÇÃO dos autos da AAI nº 677/2025-AAI/ INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA, de 14/11/2025 ao Delegado RICARDO MOREL LOPES JÚNIOR para dar prosseguimento na apuração, com observância do prazo legal;