DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755
Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026
Processo Civil, aplicado subsidiariamente, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o ex-servidor MARLISON DOS SANTOS AMRAL (MF 55209497) sobre sua condição de acusado no Processo nº 8756/2025-CGP/SEAP intimando-o a comparecer, no prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação, à sede desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, situada a Avenida João Paulo II, n. 602, bairro Marco, a fim de tomar ciência da instauração do presente procedimento administrativo disciplinar. Belém, 02 de setembro de 2026. RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA Presidente da Comissão
Protocolo: 1370623 TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 658/2026/DGP/ SEAPBelém, 3 de setembro de 2026.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria de nº 162/2024-GAB/SEAP de 23/07/2024, publicada no DOE nº35.903, de 24/07/2024; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2026/3303039 RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 527/2026 – DGP.SEAP, de 22 de julho de 2026, publicada no DOE nº. 36.708 de 24/7/2026, Protocolo: 1354022, que concedeu Licença Prêmio, somente no que diz respeito ao servidor JOAO CORREA CABRAL NETO, Policial Penal, Matrícula n.º 5953916, no período de 3/8/26 a 1/9/26, referente ao período aquisitivo 13/2/20 a 11/2/23.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. WALDILSON COLINS Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 1370136 OUTRAS MATÉRIAS PORTARIA Nº 280/2026 – GAB/SEAP/PA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Aprova e dá publicidade ao Adendo ao Plano Estadual de Educação em Prisões do Estado do Pará 2025–2028, em alinhamento ao Plano Pena Justa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da
Constituição do Estado do Pará e o art. 11, inciso II, da Lei Estadual nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o direito à assistência educacional previsto nos arts. 10, 11, inciso IV, e 17 a 21 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 7.626, de 24 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para implementar a política penitenciária e planejar, coordenar e executar ações relacionadas à educação e à reintegração social; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Pena Justa, especialmente o indicador 2.2.4.1.3.1, referente à incorporação de atividades de cultura, esporte e lazer aos planos estaduais de educação como estratégia de promoção da equidade racial e de gênero;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1199/2026/DIRPP/SENAPPEN/MJ, que solicitou a adequação e a publicação do adendo ao Plano Estadual de Educação em Prisões 2025–2028, com previsão expressa de atendimento às mulheres em situação de prisão e à população LGBTQIAPN+; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Adendo ao Plano Estadual de Educação em Prisões do Estado do Pará 2025–2028, elaborado em alinhamento às diretrizes do Plano Pena Justa.
Parágrafo único. O Adendo passa a integrar o Plano Estadual de Educação em Prisões 2025–2028 para todos os fins, mantidas as demais disposições do documento original.
Art. 2º O Adendo tem por finalidade:
I – incorporar atividades de cultura, esporte e lazer ao planejamento estadual da educação em prisões;
II – assegurar a inclusão e a participação de mulheres em situação de prisão e da população LGBTQIAPN+ nas ações de educação, cultura, esporte e lazer; e
III – estabelecer metas, estratégias e indicadores destinados ao acompanhamento das ações e ao monitoramento do indicador 2.2.4.1.3.1 do Plano Pena Justa.
Art. 3º Compete à Diretoria de Reinserção Social, por intermédio da Coordenadoria de Educação Prisional, coordenar o acompanhamento das ações previstas no Adendo, consolidar os resultados e promover a articulação institucional necessária à sua execução, no âmbito das competências da SEAP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CEL QOPM MARCO ANTÔNIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANEXO ÚNICO ADENDO AO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM PRISÕES DO ESTADO DO PARÁ 2025–2028 5. INDICADORES ESTRATÉGICOS| Objetivo relacionad | o | Indicador Final |
idade do indicador | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Assegurar a participação prisão n .PLANO DE AÇ .1. Eixo Gestão |
efetiva de mulheres e da pop as ações de educação, cultur ÃO |
ulação LGBTQIAPN+ em situação a, esporte e lazer. |
de Percentual de mulheres e no sis |
de pessoas LGBTQIAPN+ atendidas tema prisional. Supervisionar e avaliar se as ações edu contemplam as mul |
cacionais realizadas nas unidades prisionais do Estado heres e a população LGBTQIAPN+. |
| Eixo | Indicador relacionado | Finalidade do indicador | Meta e cronograma | Estratégias para o alcance da meta | Órgãos e instituições envolvidos |
| Gestão, diversidade e inclusão |
Percentual de mulheres atendidas no sistema prisional. |
Supervisionar e avaliar se as ações educacionais realizadas nas unidades prisionais do Es- tado contemplam a população prisional feminina. |
Meta: ampliar para 70%, nas unidades prisionais femininas, a participação da população prisional em atividades de educação, cultura, esporte e lazer.12 meses: 50%24 me- ses: 55%36 meses: 60%48 meses: 70% |
I – ampliar o número de matrículas no ensino fundamental e médio;II – promover novos cursos profssionalizantes por meio de parceiros institucionais;III – ampliar os espaços educacionais nas unidades prisionais femininas;IV – assegurar a oferta de atividades educacionais não formais;V – ampliar a distribuição de livros, potencializando a remição de pena pela leitura; eVI – ampliar o número de atividades de cultura, esporte e lazer. |
SEAP;SEDUC;SEMEDs;SECTET;IBRAEMA; eSENAR. |
| Gestão, diversidade e inclusão |
Percentual da população LGBTQIAPN+ atendida no sistema prisional. |
Supervisionar e avaliar se as ações educacionais realizadas nas unidades prisionais do Es- tado contemplam a população LGBTQIAPN+. |
Meta: ampliar para 35%, nas unidades prisionais, a participação da população LGBTQIAPN+ em atividades de educação, cultura, esporte e lazer.12 meses: 15%24 me- ses: 20%36 meses: 25%48 meses: 35% |
I – destinar, no mínimo, 15% das vagas ofertadas em atividades educacio- nais à população LGBTQIAPN+;II – ampliar o número de matrículas no en- sino fundamental e médio;III – promover novos cursos profssionalizantes por meio de parceiros institucionais;IV – ampliar os espaços educacionais nas unidades prisionais;V – assegurar a oferta de atividades educacionais não formais;VI – ampliar a distribuição de livros, potencializando a remição de pena pela leitura; eVII – ampliar o número de atividades de cultura, esporte e lazer. |
SEAP;SEDUC;SEMEDs;SECTET;IBRAEMA; eSENAR. |
| Gestão, esporte, cultura e lazer |
Percentual de unidades prisionais com atividades esportivas, culturais e de lazer. |
Supervisionar e avaliar se as ações de esporte, cultura e lazer são realizadas regular- mente nas unidades prisionais do Estado. |
Meta: promover atividades de esporte, cultura ou lazer em 100% das unidades prisionais.12 meses: 70%24 meses: 80%36 meses: 90%48 meses: 100% |
I – articular com instituições religiosas e culturais a oferta de cursos de musicalização, coral e artes cênicas;II – expandir o projeto “Projetar o Fu- turo”, destinado à exibição de flmes;III – expandir as ações de remição de pena pela leitura;IV – articular acordos de cooperação técnica para a oferta de atividades com as secretarias municipais e estaduais responsáveis pelas áreas de esporte, cultura e lazer;V – promover atividades de xadrez, dominó, dama e outros jogos e práticas de lazer; eVI – expandir o projeto de ginástica laboral. |
SEAP;Fundação Cultural do Pará;SECULT;SEDUC; esecretarias municipais e estaduais competentes. |
6.1. Eixo Gestão
Protocolo: 1370642