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Diário Oficial do Estado do Pará · 04/09/2026 · pág. 74

DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755

Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026

Processo Civil, aplicado subsidiariamente, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o ex-servidor MARLISON DOS SANTOS AMRAL (MF 55209497) sobre sua condição de acusado no Processo nº 8756/2025-CGP/SEAP intimando-o a comparecer, no prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação, à sede desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, situada a Avenida João Paulo II, n. 602, bairro Marco, a fim de tomar ciência da instauração do presente procedimento administrativo disciplinar. Belém, 02 de setembro de 2026. RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA Presidente da Comissão

Protocolo: 1370623 TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 658/2026/DGP/ SEAP

Belém, 3 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria de nº 162/2024-GAB/SEAP de 23/07/2024, publicada no DOE nº35.903, de 24/07/2024; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2026/3303039 RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 527/2026 – DGP.SEAP, de 22 de julho de 2026, publicada no DOE nº. 36.708 de 24/7/2026, Protocolo: 1354022, que concedeu Licença Prêmio, somente no que diz respeito ao servidor JOAO CORREA CABRAL NETO, Policial Penal, Matrícula n.º 5953916, no período de 3/8/26 a 1/9/26, referente ao período aquisitivo 13/2/20 a 11/2/23.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. WALDILSON COLINS Diretor de Gestão de Pessoas

Protocolo: 1370136 OUTRAS MATÉRIAS PORTARIA Nº 280/2026 – GAB/SEAP/PA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova e dá publicidade ao Adendo ao Plano Estadual de Educação em Prisões do Estado do Pará 2025–2028, em alinhamento ao Plano Pena Justa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da

Constituição do Estado do Pará e o art. 11, inciso II, da Lei Estadual nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o direito à assistência educacional previsto nos arts. 10, 11, inciso IV, e 17 a 21 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 7.626, de 24 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para implementar a política penitenciária e planejar, coordenar e executar ações relacionadas à educação e à reintegração social; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Pena Justa, especialmente o indicador 2.2.4.1.3.1, referente à incorporação de atividades de cultura, esporte e lazer aos planos estaduais de educação como estratégia de promoção da equidade racial e de gênero;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1199/2026/DIRPP/SENAPPEN/MJ, que solicitou a adequação e a publicação do adendo ao Plano Estadual de Educação em Prisões 2025–2028, com previsão expressa de atendimento às mulheres em situação de prisão e à população LGBTQIAPN+; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Adendo ao Plano Estadual de Educação em Prisões do Estado do Pará 2025–2028, elaborado em alinhamento às diretrizes do Plano Pena Justa.

Parágrafo único. O Adendo passa a integrar o Plano Estadual de Educação em Prisões 2025–2028 para todos os fins, mantidas as demais disposições do documento original.

Art. 2º O Adendo tem por finalidade:

I – incorporar atividades de cultura, esporte e lazer ao planejamento estadual da educação em prisões;

II – assegurar a inclusão e a participação de mulheres em situação de prisão e da população LGBTQIAPN+ nas ações de educação, cultura, esporte e lazer; e

III – estabelecer metas, estratégias e indicadores destinados ao acompanhamento das ações e ao monitoramento do indicador 2.2.4.1.3.1 do Plano Pena Justa.

Art. 3º Compete à Diretoria de Reinserção Social, por intermédio da Coordenadoria de Educação Prisional, coordenar o acompanhamento das ações previstas no Adendo, consolidar os resultados e promover a articulação institucional necessária à sua execução, no âmbito das competências da SEAP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CEL QOPM MARCO ANTÔNIO SIROTHEAU CORRÊA RODRIGUES Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANEXO ÚNICO ADENDO AO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM PRISÕES DO ESTADO DO PARÁ 2025–2028 5. INDICADORES ESTRATÉGICOS
Objetivo relacionad o Indicador
Final
idade do indicador
Assegurar a participação
prisão n
.PLANO DE AÇ
.1. Eixo Gestão
efetiva de mulheres e da pop
as ações de educação, cultur
ÃO
ulação LGBTQIAPN+ em situação
a, esporte e lazer.
de
Percentual de mulheres e
no sis
de pessoas LGBTQIAPN+ atendidas
tema prisional.
Supervisionar e avaliar se as ações edu
contemplam as mul
cacionais realizadas nas unidades prisionais do Estado
heres e a população LGBTQIAPN+.
Eixo Indicador relacionado Finalidade do indicador Meta e cronograma Estratégias para o alcance da meta Órgãos e instituições envolvidos
Gestão, diversidade e
inclusão
Percentual de mulheres
atendidas no sistema
prisional.
Supervisionar e avaliar se as
ações educacionais realizadas
nas unidades prisionais do Es-
tado contemplam a população
prisional feminina.
Meta: ampliar para 70%, nas
unidades prisionais femininas,
a participação da população
prisional em atividades de
educação, cultura, esporte
e lazer.12 meses: 50%24 me-
ses: 55%36 meses: 60%48
meses: 70%
I – ampliar o número de matrículas no ensino fundamental e médio;II
– promover novos cursos profssionalizantes por meio de parceiros
institucionais;III – ampliar os espaços educacionais nas unidades prisionais
femininas;IV – assegurar a oferta de atividades educacionais não formais;V
– ampliar a distribuição de livros, potencializando a remição de pena pela
leitura; eVI – ampliar o número de atividades de cultura, esporte e lazer.
SEAP;SEDUC;SEMEDs;SECTET;IBRAEMA; eSENAR.
Gestão, diversidade e
inclusão
Percentual da população
LGBTQIAPN+ atendida no
sistema prisional.
Supervisionar e avaliar se as
ações educacionais realizadas
nas unidades prisionais do Es-
tado contemplam a população
LGBTQIAPN+.
Meta: ampliar para 35%,
nas unidades prisionais, a
participação da população
LGBTQIAPN+ em atividades
de educação, cultura, esporte
e lazer.12 meses: 15%24 me-
ses: 20%36 meses: 25%48
meses: 35%
I – destinar, no mínimo, 15% das vagas ofertadas em atividades educacio-
nais à população LGBTQIAPN+;II – ampliar o número de matrículas no en-
sino fundamental e médio;III – promover novos cursos profssionalizantes
por meio de parceiros institucionais;IV – ampliar os espaços educacionais
nas unidades prisionais;V – assegurar a oferta de atividades educacionais
não formais;VI – ampliar a distribuição de livros, potencializando a remição
de pena pela leitura; eVII – ampliar o número de atividades de cultura,
esporte e lazer.
SEAP;SEDUC;SEMEDs;SECTET;IBRAEMA; eSENAR.
Gestão, esporte, cultura
e lazer
Percentual de unidades
prisionais com atividades
esportivas, culturais e
de lazer.
Supervisionar e avaliar se as
ações de esporte, cultura e
lazer são realizadas regular-
mente nas unidades prisionais
do Estado.
Meta: promover atividades
de esporte, cultura ou lazer
em 100% das unidades
prisionais.12 meses: 70%24
meses: 80%36 meses:
90%48 meses: 100%
I – articular com instituições religiosas e culturais a oferta de cursos de
musicalização, coral e artes cênicas;II – expandir o projeto “Projetar o Fu-
turo”, destinado à exibição de flmes;III – expandir as ações de remição de
pena pela leitura;IV – articular acordos de cooperação técnica para a oferta
de atividades com as secretarias municipais e estaduais responsáveis
pelas áreas de esporte, cultura e lazer;V – promover atividades de xadrez,
dominó, dama e outros jogos e práticas de lazer; eVI – expandir o projeto
de ginástica laboral.
SEAP;Fundação Cultural do Pará;SECULT;SEDUC;
esecretarias municipais e estaduais competentes.
6.PLANO DE AÇÃO

6.1. Eixo Gestão

Protocolo: 1370642