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Diário Oficial do Estado do Pará · 04/09/2026 · pág. 81

DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755  81

Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

VI – propor medidas destinadas à promoção da equidade e ao atendimento das especificidades das modalidades educacionais; VII – instituir grupos de trabalho para o estudo de temas específicos e a produção de subsídios;

VIII – aprovar seu plano de trabalho, calendário de reuniões e relatórios de atividades;

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PORTARIA PORTARIA Nº 220/2026 - GS/SEDUC, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Regimento Interno do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso do Pará (CEEC/PA), instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Pará (SEDUC/PA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Considerando a Lei Estadual nº 9.867, de 13 de março de 2023, que institui o Programa Alfabetiza Pará;

Considerando a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que dispõem sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Considerando a PORTARIA Nº 36/2024-GS/SEDUC, de 21 de março de 2024, alterada pela PORTARIA Nº 521/2026-GS/SEDUC, de 10 de junho de 2026, que institui e disciplina o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Pará; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso do Pará (CEEC/PA), na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As alterações do Regimento Interno serão aprovadas por ato do Secretário de Estado de Educação, mediante proposta do Plenário do CEEC/PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NASSER SEFER Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO ESTADUAL DO COMPROMISSO DO PARÁ – CEEC/PA CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Comitê Estratégico Estadual do Compromisso do Pará – CEEC/ PA, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Pará – SEDUC/PA, é instância colegiada de articulação, pactuação, acompanhamento e governança do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza Pará.

Parágrafo único. O CEEC/PA possui caráter propositivo, consultivo e deliberativo, nos limites das competências estabelecidas no ato que o instituiu e neste Regimento, e funcionará enquanto vigentes as políticas públicas que justifiquem sua atuação.

Art. 2º O CEEC/PA observará os seguintes princípios e diretrizes:

IV – garantia do direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; V – equidade educacional e enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais, territoriais, de gênero e relativas às pessoas com deficiência;

VI – respeito às especificidades da Educação Especial, da Educação Bilíngue de Surdos, da Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena e da Educação Escolar Quilombola;

VII – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades das escolas e dos estudantes; VIII – formação continuada e desenvolvimento profissional de professores, técnicos e gestores educacionais; e

IX – transparência, participação, monitoramento e uso de evidências na formulação e na avaliação das ações.

Art. 3º São objetivos do CEEC/PA:

I – contribuir para a implementação de políticas, programas e ações destinados à alfabetização das crianças ao final do segundo ano do ensino fundamental;

II – promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e no desenvolvimento das competências de leitura e escrita até o final dos anos iniciais do ensino fundamental;

III – fortalecer a cooperação entre a rede estadual e as redes municipais de ensino;

IV – induzir ações voltadas à redução das desigualdades de aprendizagem e à promoção da equidade educacional; e V – acompanhar resultados, identificar desafios e propor providências para

o aperfeiçoamento das políticas de alfabetização no Estado do Pará.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao CEEC/PA:

I – apreciar e propor melhorias à Política de Alfabetização do Estado do Pará; II – apreciar relatórios de monitoramento do Programa Alfabetiza Pará e das demais ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – apoiar a mobilização das redes de ensino para participação nas ações previstas nos eixos do Compromisso;

IV – propor estratégias de articulação e cooperação entre o Estado, os Municípios, a União e as instituições parceiras;

V – acompanhar metas, indicadores e resultados de alfabetização e de recomposição das aprendizagens;

IX – propor ao Secretário de Estado de Educação alterações deste Regimento; e X – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade. Parágrafo único. As deliberações do CEEC/PA não substituem as competências legais e regulamentares dos órgãos e das entidades representados no colegiado.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º A composição do CEEC/PA observará o disposto na PORTARIA Nº 36/2024-GS/SEDUC e em suas alterações.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º As indicações e substituições serão formalizadas pelas respectivas instituições e comunicadas à Secretaria-Executiva.

§ 3º Os representantes dos Municípios serão indicados de modo a favorecer a representação das regiões de integração do Estado do Pará. Art. 6º O CEEC/PA convida representantes da Educação Especial, da Educação Bilíngue de Surdos, da Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena e da Educação Escolar Quilombola para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 1º A participação de que trata o caput observará, sempre que possível, as representações e os agentes territoriais indicados nas políticas nacionais relacionadas às respectivas modalidades educacionais.

§ 2º Os convidados poderão manifestar-se nas matérias relacionadas à sua área de atuação, na forma definida pela Coordenação.

Art. 7º A Coordenação poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e outros colaboradores para participar de reuniões ou atividades específicas, sem direito a voto. Art. 8º A participação no CEEC/PA e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e exercida sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou à função dos participantes.

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º O CEEC/PA possui a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Coordenação;

III – Secretaria-Executiva; e

IV – grupos de trabalho.

Art. 10. O Plenário é a instância máxima de deliberação do CEEC/PA e é composto pelos membros com direito a voto.

Art. 11. Compete ao Plenário:

I – deliberar sobre as matérias submetidas ao CEEC/PA;

II – aprovar o plano de trabalho, o calendário de reuniões, os relatórios e as recomendações do colegiado;

III – propor ações e medidas relacionadas às finalidades do Comitê;

IV – instituir grupos de trabalho e apreciar seus produtos;

V – propor alterações deste Regimento; e

VI – resolver os casos omissos.

Art. 12. A Coordenação será exercida pelo Secretário de Estado de Educação ou por representante por ele designado.

Art. 13. Compete à Coordenação:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – aprovar a pauta, consideradas as propostas encaminhadas pelos membros; III – conduzir as discussões e proclamar os resultados das votações; IV – representar o CEEC/PA ou designar representante;

V – decidir, em caso de urgência, matéria de competência do Plenário, submetendo a decisão à ratificação na reunião subsequente; e

VI – praticar os atos necessários ao funcionamento do colegiado.

Art. 14. A Secretaria-Executiva será exercida pela unidade da SEDUC/PA responsável pela educação infantil e pelos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 15. Compete à Secretaria-Executiva:

I – prestar apoio técnico e administrativo ao CEEC/PA;

II – organizar as reuniões e elaborar e encaminhar as convocações, pautas e documentos;

III – registrar a presença dos participantes e lavrar as atas;

IV – manter a guarda dos documentos e registros do colegiado;

V – acompanhar o cumprimento das deliberações;

VI – elaborar propostas de plano de trabalho e relatórios de atividades; VII – promover a publicidade das atas, deliberações e demais documentos, ressalvadas as informações legalmente protegidas; e

VIII – desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação ou pelo Plenário.

Art. 16. Os grupos de trabalho serão instituídos por deliberação do Plenário, com finalidade, composição, coordenação, produtos e prazo de conclusão definidos no respectivo ato de criação.

§ 1º Poderão participar dos grupos de trabalho membros do CEEC/PA, representantes convidados e especialistas.

§ 2º Os grupos de trabalho serão extintos após a entrega e apreciação de seus produtos, salvo prorrogação expressamente aprovada. CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES E DAS DELIBERAÇÕES

Art. 17. O CEEC/PA reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada quatro meses, conforme calendário aprovado pelo Plenário; e