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Diário Oficial do Estado do Pará · 04/09/2026 · pág. 82

DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755

Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026

II – extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação ou por solicitação fundamentada da maioria absoluta dos membros.

§ 1º As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.

§ 2º A convocação será encaminhada com a pauta e, sempre que possível, com os documentos pertinentes, com antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e de dois dias úteis para as reuniões extraordinárias.

§ 3º Em situação de urgência devidamente justificada, a Coordenação poderá reduzir o prazo previsto no § 2º deste artigo.

Art. 18. O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros com direito a voto.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, ressalvada disposição específica.

§ 2º O membro suplente terá direito a voto quando estiver substituindo o titular.

§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação o voto de qualidade, além do voto ordinário.

Art. 19. Na ausência da Coordenação, a reunião será presidida pelo representante previamente designado e, na ausência deste, por membro escolhido pelo Plenário.

Art. 20. As reuniões observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – abertura e verificação do quórum;

II – aprovação da pauta;

III – aprovação da ata da reunião anterior;

IV – comunicações;

VI – assuntos gerais; e

VII – encerramento.

Parágrafo único. A ordem dos trabalhos poderá ser alterada pela Coordenação ou por deliberação do Plenário.

Art. 21. As manifestações do CEEC/PA poderão assumir a forma de deliberações, recomendações, notas técnicas, relatórios ou outros instrumentos compatíveis com sua competência.

Art. 22. As atas registrarão, no mínimo, a data, os participantes, a pauta, a síntese das discussões, as deliberações e os encaminhamentos.

§ 1º A minuta da ata será encaminhada aos membros para manifestação e submetida à aprovação do Plenário.

§ 2º As atas e deliberações aprovadas serão publicadas ou disponibilizadas em meio oficial, observadas as restrições legais de acesso à informação e de proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO VI DA SUBSTITUIÇÃO E DA VACÂNCIA

Art. 23. O membro que deixar de integrar a instituição que representa perderá automaticamente a condição de membro do CEEC/PA.

Art. 24. Ocorrerá vacância em razão de:

I – falecimento;

IV – substituição por iniciativa da instituição que realizou a indicação; ou V – outra hipótese prevista em lei ou no ato de designação. Parágrafo único. Verificada a vacância, a Secretaria-Executiva solicitará à

instituição competente a indicação de novo representante. CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. As despesas decorrentes da participação nas atividades do CEEC/ PA correrão por conta das instituições representadas, sem prejuízo de apoio eventual disponibilizado na forma da legislação aplicável.

Art. 26. O tratamento de dados pessoais pelo CEEC/PA observará a legislação de proteção de dados pessoais e as normas de acesso à informação. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, respeitadas as competências do Secretário de Estado de Educação.

Art. 28. As propostas de alteração deste Regimento dependerão da aprovação da maioria absoluta dos membros do Plenário e serão submetidas ao Secretário de Estado de Educação.

Art. 29. Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação da Portaria que o aprovar.

Protocolo: 1370310

PORTARIA Nº 221/2026 - GS/SEDUC, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do art. 138 da Constituição Estadual do Pará,

Considerando a legislação nacional que regula a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, bem como as diretrizes e normas aplicáveis à organização curricular e pedagógica, em especial a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

Considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 1/2024), como referenciais orientadores para o desenvolvimento integral das crianças e para o enfrentamento das desigualdades, respeitadas as diversidades regionais e socioculturais; Considerando o Documento Curricular Estadual para a Educação Infantil e Ensino Fundamental (DCE-PA), que orienta a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação das propostas pedagógicas, em consonância com as DCNEI e a BNCC;

Considerando a necessidade de assegurar o direito à educação de qualidade e o desenvolvimento integral de bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas, por meio da atualização e fortalecimento das diretrizes da Política Estadual de Educação Infantil; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 011/2026 firmados entre a Secretaria de Estado de Educação do Pará e a Fundação Itaú;

Considerando a expiração da PORTARIA Nº 298/2025-GS/SEDUC, de 29 de dezembro de 2025, publicado no DOE nº 36.483, de 30 de dezembro de 2025;

Considerando o Plano de Trabalho da Coordenadoria de Educação Infantil (CEI), RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica para a atualização da Política de Educação Infantil do Estado do Pará.

Art. 2º Compõem a Comissão Técnica:

I – Carla de Araújo Reis e Souza, Matrícula nº 5901695-1 (DIEF/SEDUC-PA); II – Elisangela de Castro dos Santos, Matrícula nº 5893283-2 (CEI/SEDUC-PA); III – Edenilza de Sousa Almeida, Matrícula nº 57209137-1 (CEI/SEDUC-PA);

IV – Jaqueline Blanco Sodré, Matrícula nº 5901391-1 (CEI/SEDUC-PA);

V – Maria de Nazaré Vilhena, Matrícula nº 5453321-2 (CEI/SEDUC-PA);

VI – Rosiliene Pacheco Quaresma, Matrícula nº 5333881-2 (CEI/SEDUC-PA); VII – Ana Cristina Pereira Teixeira de Moraes, Matrícula nº 5889205 (CO-

EES/SEDUC-PA);

VIII – Bárbara Luana Marcelino Brasileiro, Matrícula nº 55588634 (CECAF/ SEDUC-PA); IX – Danielle da Costa Lobato, Matrícula nº 54187317 (CAE/DATSAL/SEDUC-PA);

X – João Jairo Morais Vansiler, Matrícula nº 54192798 (COEES/SEDUC-PA); XI – Rodrigo Oliveira dos Santos, Matrícula nº 57190306-3 (COPIR/SEDUC-PA);

XII – Taiana Ribeiro da Silva, Matrícula nº 57203085-1 (CEAM/SEDUC-PA); XIII – Thaissa Rodrigues Gemaque, Matrícula nº 5896630-1 (CTRANS/SEDUC-PA);

XIV – Thaís Tavares Nogueira, Matrícula nº 57209885-1 (CEEIND/SEDUC-PA). Art. 3º O período de atuação da Comissão Técnica será de janeiro a dezembro do ano de 2026, com atividades presenciais e/ou on-line, conforme cronograma definido pela Coordenação de Educação Infantil.

Parágrafo único. A Comissão Técnica contará com a participação de representantes e instituições parceiras na escrita da atualização da Política, respeitando o princípio democrático e da diversidade, a saber: Fórum de Educação Infantil do Pará (FEIPA) – Tatiana Cristina Vasconcelos Maia; União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-PA) – Nair Cristine da Silva Mascarenhas; Secretaria Municipal de Educação de Benevides – Francilene Sodré da Silva; Secretaria Municipal de Educação de Terra Alta – Danielle Gomes; Fundação Itaú – Joyce de Paula Corrêa; Talita Ferreira de Queiroz; e Vasti Ferrari Marques.

Art. 4º Caberá à Comissão:

I – Atualizar a Política de Educação Infantil em consonância com a legislação vigente;

II – Orientar a integração curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) e o currículo estadual; III – Acompanhar e monitorar os resultados da implementação até sua consolidação final.

Art. 5º A participação dos(as) representantes na atualização da Política de Educação Infantil será considerada atividade inerente às atribuições das funções que ora exercem, vedado o pagamento de gratificação ou de qualquer outro benefício.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. RICARDO NASSER SEFER -Secretário de Educação

Protocolo: 1370110 PORT. DE PRORR/SUBST. Nº 529/2026-GAB/PAD. Belém, 03 de setembro de 2026.

A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA Nº 537/2025-GAB/PAD, de 07/08/2025, publicada no DOE edição nº 36.322 de 08/08/2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 199 da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU/PA. R E S O L V E:

I - PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

II - SUBSTITUIR as servidoras ISABEL MARIA MOREIRA GUSMÃO, matrícula nº 5901073-1 e GERSIANE PAZ DA SILVA ASSIS, matrícula nº 57790651, pelos servidores RAIMUNDO NONATO LAUNÉ, matrícula nº 404071-2, e VITOR HUGO SILVA DA CRUZ, matrícula nº 57225704-1 para atuar no Processo Administrativo Disciplinar supracitado, na qualidade de membros; III - CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante. IV – Revogam-se as disposições em contrário;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Divanira de Araújo Brito Matrícula no 388416-4

Corregedora, em exercício/SEDUC

PORT. DE PRORR/SUBST. Nº 530/2026-GAB/PAD. Belém, 03 de setembro de 2026.

A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA Nº 554/2024-GAB/PAD, de 10/10/2024, publicada no DOE edição nº 35.998 de 16/10/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 199 da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU/PA.