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Diário Oficial do Estado do Pará · 04/09/2026 · pág. 83

DOEPA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.755  83

Sexta-feira , 04 de SETEMBRO de 2026 R E S O L V E:

I - PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

II - SUBSTITUIR as servidoras ISABEL MARIA MOREIRA GUSMÃO, matrícula nº 5901073-1 e GERSIANE PAZ DA SILVA ASSIS, matrícula nº 57790651, pelos servidores RAIMUNDO NONATO LAUNÉ, matrícula nº 404071-2, e VITOR HUGO SILVA DA CRUZ, matrícula nº 57225704-1 para atuar no Processo Administrativo Disciplinar supracitado, na qualidade de membros; III - CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante. IV – Revogam-se as disposições em contrário;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Divanira de Araújo Brito

Matrícula no 388416-4 -Corregedora, em exercício/SEDUC

PORT. DE PRORR/SUBST. Nº 531/2026-GAB/PAD. Belém, 03 de setembro de 2026.

A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA Nº 608/2024-GAB/PAD, de 06/11/2024, publicada no DOE edição nº 36.022 de 07/11/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 199 da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU/PA. R E S O L V E:

I - PRORROGAR, de acordo com o disposto no art. 208, da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

II - SUBSTITUIR as servidoras ISABEL MARIA MOREIRA GUSMÃO, matrícula nº 5901073-1 e GERSIANE PAZ DA SILVA ASSIS, matrícula nº 57790651, pelos servidores RAIMUNDO NONATO LAUNÉ, matrícula nº 404071-2, e VITOR HUGO SILVA DA CRUZ, matrícula nº 57225704-1 para atuar no Processo Administrativo Disciplinar supracitado, na qualidade de membros; III - CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante. IV – Revogam-se as disposições em contrário;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Divanira de Araújo Brito

Matrícula no 388416-4 - Corregedora, em exercício/SEDUC

PORTARIA Nº 532/2026-GAB/SIND. Belém, 03 de setembro de 2026.

A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2026/2742437 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;

R E S O L V E:

I – DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apurar denúncias constantes nos autos do Processo acima referenciado; II – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores IZABEL BARROS BRAGA, matrícula no 772135-1, e RAFAEL AVELAR FERREIRA, matrícula n°57224140-1, e, para, sob a presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por igual período por conveniência e necessidade da Administração Pública;

III – DELIBERAR que a Comissão Sindicante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, ainda, poderá reportar-se diretamente a Autoridades e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências indispen-

sáveis à instrução processual;

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

(assinado eletronicamente) Divanira de Araújo Brito

Matrícula no 388416-4 - Corregedora, em exercício/SEDUC

PORTARIA DE REDES. Nº 533/2026-GAB/SIND. Belém, 03 de setembro de 2026.

A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 03/2026-GAB/SIND de 03/09/2026, lavrado pela Comissão Sindicante, instaurada nos termos da PORTARIA Nº 366/2026-GAB/SIND de 03/06/2026, publicada no DOE, edição nº 36.651 de 08/06/2026, prorrogada pela PORTARIA Nº 462/2026-GAB/SIND de 03/08/2026, publicada no DOE, edição nº 36.719 de 08/06/2026; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos necessários na busca da verdade real dos fatos, indispensáveis, para formar sua convicção. R E S O L V E:

I – REDESIGNAR, de acordo com o disposto no art. 201 § único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, de que trata a portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente)

Divanira de Araújo Brito - Matrícula no 388416-4 Corregedora, em exercício/SEDUC

PORTARIA DE REDES. Nº 534/2026-GAB/PADS. Belém, 03 de se- tembro de 2026.

A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 02/2026-CPADS/SEDUC, de 03/09/2026, lavrado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, instaurado nos termos da PORTARIA Nº 17/2026-GAB/PADS, de 07/01/2026, publicada no DOE n° 36.490, de 08/01/2026, prorrogado pela PORTARIA Nº 134/2026-GAB/PADS, de 19/02/2026, publicada no DOE nº 36.540 de 23/02/2026, requerendo o prosseguimento dos trabalhos processuais referenciados;

CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada, o processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos, para formar sua convicção.

R E S O L V E

I – REDESIGNAR, de acordo com o § 11, do art. 191 da Lei Estadual nº 9.230, de 24 de março de 2021, que altera a Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;

II – CONVALIDAR os atos praticados pela Comissão Processante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Divanira de Araújo Brito Matrícula no 388416-4 Corregedora, em exercício/SEDUC

Protocolo: 1370176 PORTARIA Nº 033/2026 - SAEB SEDUC

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3.813, de 1º de abril de 2024, que regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Pará;

CONSIDERANDO a necessidade de conduzir a gestão da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC com celeridade, eficiência, com responsabilidade e transparência;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos celebrados, visando o cumprimento das obrigações contratuais e a prestação adequada dos serviços contratados, nos termos previstos no Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, e de acordo com o processo PAE nº 2026/3191182.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor RAIMUNDO CORRÊA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5982785-2, Diretor da Diretoria de Formação-DIFOR/SAEB, como GESTOR do contrato n° 046/2026, firmado entre a Secretaria de Educação do Estado do Pará e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, CNPJ nº 33.641.663/0001-44, cujo objeto do contrato é a Contratação de serviços técnicos especializados para Apoiar a SEDUC-PA na estruturação e operacionalização da Unidade de Assessoramento Técnico (UAT) por meio de metodologia, governança, indicadores de gestão para subsidiar a implementação e o fortalecimento das políticas da secretaria voltadas à eficiência administrativa, à melhoria da aprendizagem e à inovação, assim como no assessoramento das DRE’s, TADs E TAPs na gestão estratégicas de projetos e processos.

Art. 2º DESIGNAR a servidora VALENA RODRIGUES MIRANDA, matrícula n° 57208566-1, Coordenadora de Formação dos Profissionais de Apoio como FISCAL TITULAR e o servidor DIONÍSIO JOSÉ DA COSTA SÁ, matrícula nº 54197652-1, Coordenador de Formação Docente para atuar como FISCAL SUPLENTE do instrumento supramencionado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. • DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

• Belém-PA, 03 de setembro de 2026. JÚLIO CÉSAR MEIRELES DE FREITAS

Secretário Adjunto de Educação Básica - SAEB/SEDUC-PA

Protocolo: 1370159 PORTARIA Nº 080/2026 – SAL/SEDUC, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidores para comporem a Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar da Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC). A Secretária Adjunta de Logística da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da PORTARIA Nº 110/2025-GAB-SEDUC, de 15 de julho de 2025;

Considerando a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

Considerando a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais no Brasil;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata sobre as Licitações e Contratos Administrativos;