DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.229 - 11
PMRN - Portaria-SEI Nº 4286, de 02 de setembro de 2026.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata da isenção de de imposto de renda c/c artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 692 de 28 de dezembro de 2021, que trata das hipóteses de isenção da contribuição militar ao Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais;
CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, sem relação de causa e efeito com a atividade policial militar, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar; CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (43425191) e do Comandante Geral (43869122), insertos no Processo SEI nº 01510137.000684/2026-63. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao SUBTENENTE PM QPRR IVANILDO PINHEIRO ACIOLE, matrícula nº 050.587-0, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de maio de 2026.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4291, de 02 de setembro de 2026.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com a Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (43500119) e do Comandante Geral (43871162), insertos no Processo SEI nº 01510789.001194/2026-18. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao CABO PM QPRR JOSÉ FERREIRA, matricula nº 050.922-1, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de julho de 2026.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4290, de 02 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (43503067) e do Comandante Geral (43871160), insertos no Processo SEI nº 01510789.001302/2026-44. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao CABO PM QPRR CRISTOVÃO SEVERO MARINHO, matrícula nº 201.561-7, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de julho de 2026.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 6398O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023; Considerando o contido no Ofício/Processo nº 0800914-60.2026.8.20.5119, datado em 01 de Setembro de 2026, no qual remete Decisão de lavra da Excelentíssima Senhora, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Lajes, Gabriella Edvanda Marques Félix: Resolve:
Art 1º Suspender a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo do 3º Sargento PM Nº 1982.0289 Sebastião Bezerra da Silva , matrícula nº 053.549-4.
Art 2º Determinar ao supramencionado policial militar, que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de publicação da presente portaria, efetue a entrega das armas particulares que possuir à Diretoria de Apoio Logístico – DAL/SSMMB; e das armas institucionais que porventura estejam cauteladas em seu nome ao setor de material bélico de sua OPM;
Art 3º Determinar ao Comandante imediato do militar que adote todas as medidas administrativas necessárias ao pleno cumprimento e a fiscalização da determinação judicial referenciada;
Art 4º Determinar à Diretoria de Apoio Logístico - DAL, através da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - SSMMB, que adote as medidas administrativas decorrentes do contido no artigo 1º da presente Portaria;
Art 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício
Resolução Nº 176, DE 01 DE setembro DE 2026O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, em conformidade com a Lei Estadual Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Complementar Nº 692 de 28 de dezembro de 2021; o que compete na Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, e CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO que o militar foi transferido para a Reserva Remunerada, contando com mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, Nível IX; CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, sem relação de causa e efeito com a atividade policial militar, preenchendo os critérios para Reforma e Isenção de Imposto de Renda e Contribuição Militar; CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (43827902), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (43825793), insertos no Processo SEI Nº 01510789.001393/2026-18; RESOLVE:
Art. 1º Reformar “ex-officio” o SUBTENENTE PM QPRR EWANDERSON ARAÚJO ALEXANDRE, matricula nº 163.578-6, de acordo com os artigos 96 e 97, II; e 99, IV, da Lei Nº 4.630/1976; artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988 (preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda), art. 18 da Lei nº 692/2021 (Isenção da Contribuição Militar) e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de agosto de 2026.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Proteção Social – DPS/2 para controle e publicação da Resolução em Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. Art. 4º Encaminhar a DPS 4, para conhecimento e providências decorrentes. Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Resolução Nº 178, de 01 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510159.000316/2026-67:
CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 26 de novembro de 2024, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 5511, de 30 de julho de 2026, publicada no BG N° 137, de 30 de julho de 2026 (Id. nº43609400);
CONSIDERANDO o Tempo de Serviço prestado às Forças Armadas (Exército Brasileiro) de00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, computados para efeito de inatividade, de acordo com o Certificado de Reservista Nº 963129 - 7ªBEC (Id. nº43094786); e registrado no BG de inclusão Nº242/1996(Id. nº43094786); CONSIDERANDO oTempo de serviço prestado à iniciativa privada: 3.248 (Três mil duzentos e quarenta e oito dias), equivalente a 08 (oito) anos 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, utilizados para fins de Abono Permanência, conforme a Portaria 3419, de 14 de novembro de 2019, publicada no BG nº217 de 19 de novembro de 2019(Id. nº43609313);
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº4360984643829594(Id. nº43609426)e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. nº43829594), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN, (Id nº ), insertos no Processo-SEINº 01510159.000316/2026-67; RESOLVE:
1.Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0020 - UBIRATAN BRUNO VIANA, matrícula Nº 114.148-1, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de MANOEL DE JESUS CARDOSO VIANA e JOANA D`ARC BRUNO VIANA, em conformidade com o artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º e artigo 125, inciso I e III § 1º, da Lei Nº 4.630/1976,artigo 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021,c/c artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988 por contar com mais de 30 (trinta) “Anos de Serviço”cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021); dos quais29 (vinte e nove) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias são de efetivo serviço, juntamente com 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de serviço prestado ao Exército Brasileiro, cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Além de possuir08 (oito) anos 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, utilizados para fins de Abono Permanência, conforme a Portaria 3419, de 14 de novembro de 2019, publicada no BG nº217 de 19 de novembro de 2019(Id. nº43609313). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.
2.Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3.Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
4.Informo que o militar usufruiu das 02(duas) Licenças Especiais, as quais teve direito, referentes ao 1º e 2º decênios, conformea Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 30 de julho de 2026 (Id. nº43063841); 5.Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. nº43063841) que o militar fez jus ao adicional constitucional integral de férias do exercício de 2025, com o pagamento ocorrendo no mês de abril de 2025, bem como, ao proporcional do adicional constitucional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 01/12/2025 (data base do Ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não constam pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço(Id. nº43063841);
- 6.Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 7.Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.
8.Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.
9.Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 01 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais–Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
Resolução Nº 175, de 01 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADAA DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 00510050.001074/2026-00:
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado a Iniciativa privada, no total de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia, conforme Certidão de Tempo de Serviço PM - DP/ARQUIVO, de 07 de agosto de 2026;