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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 12

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.229

CONSIDERANDO 01 (uma) Licença Especial não gozada, de 06 (seis) meses, referente ao 2º decênio, que contada em dobro correspondem a 01 (um) ano para averbação quando da passagem a inatividade e que foi utilizada para fins de abono de Permanência, conforme Certidão de Tempo de Serviço PM - DP/ARQUIVO, de 07 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 07 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 5932, de 18 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 150, de 18 de Agosto de 2026 (Id. Nº43615332);

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº43631660436306844383498043630684)e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id Nº43836405), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN, de 31 de agosto de 2026 (Id nº43834980), insertos no Processo-SEI Nº 00510050.001074/2026-00; RESOLVE:

1.Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1999.0216 - GESIEL SILVA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 162.565-9do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA e GESONITA SILVA DE OLIVEIRA, em conformidade com o artigo 65, §3º artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º e 125, inciso I e III, § 1º da Lei Nº 4.630/1976, e os artigos 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021, c/c o artigo 201 §§ 9º e 9º A da CF de 1988,por contar com mais de 31 anos, 00 mês e 12 dias de “Anos de Serviço”(Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021),dos quais 27 (vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias são de efetivo serviço, somado a 02 (dois) ano, 11 (onze) meses e 00 (zero) dia são de serviço prestado a iniciativa privada; e01 ano provém de 01 (um) Licença especial não gozada; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021, como consta na Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 07 de agosto de 2026 (Id.43305908). Remunerado por subsídio fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463/2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 657/ 2019 e Nº 702/2022.

2.Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

3.Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

4.Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

4.Informo que o militar gozou a Licença especial, referente ao 1º decênio e utilizara a Licença especial, referente ao 2º decênio para fins de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço(Id. nº43305908); 5.Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 6.Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

7.Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

8.Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 1º de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais–Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 174, de 1º de setembro de 2026

TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006,e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026,tendo em vista o Despacho da SJur/PMRN, constante no Processo SEINº 01511076.000040/2026-08:

CONSIDERANDO o Tempo de Serviço prestado como aluno aprendiz (Agrotécnica do Cajueiro/UEPB): 92 (noventa e dois) dias: 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 01 (um) dia, computados para efeito de inatividade, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº42321792);

CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 09 de junho de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 4607, de 30 de junho de 2026, publicada no BG N° 115, de 30 de junho de 2026 (Id. Nº42490426);

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº4249049342729145(Id.42490611) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id.43403425), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id.42729145), insertos no Processo-SEI Nº01511076.000040/2026-08; RESOLVE:

1.Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0324 - ITAMIRAN DE OLIVEIRA MIRANDA, matrícula Nº 108.011-3, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de FRANCISCO MIRANDA FILHO e MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA, em conformidade com artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º, da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II e art. 32 da LC 692/2021, c/c o art. 201 § 9º e § 9º- A da CF de 1988,por contar com mais de 31(trinta e um) anos, 00 (zero) mês e 19 (dezenove) dias;de”anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 28 (vinte e oito) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de Tempo de Efetivo Serviço, cumprindo também o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021, somado a 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; juntamente com 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 01 (um) dia de Tempo de aluno aprendiz,conforme Certidão de Tempo de ServiçoDP/ARQUIVO, de 26 de junho de 2026 (Id. nº42321792). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X,por contar mais de 27 anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.

2.Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3.Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4.Informo que o possui duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio e que utilizou para fins de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço(Id. nº42321792);

5.Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id.42321792) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 01/01/2026 (inicio do ciclo de férias) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas,conforme a Certidão de Tempo de Serviço(Id. nº42321792);

6.Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 7.Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

8.Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

9.Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 1º de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais–Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Portaria-SEI Nº 6406, de 02 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 10, § 1º, inciso IV, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), bem como em observância ao disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, e no art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 878 (43584828), subscrita pelo Cb QPPM Júlio César Vicente Axiole, matrícula nº 227.409-4, na qual relata fato ocorrido com a viatura de prefixo B17-06, no dia 17/08/2026; RESOLVE:

I – INSTAURAR SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar fato ocorrido com a viatura de prefixo B17-06, no dia 17/08/2026, atribuída ao Cb QPPM Júlio César Vicente Axiole, matrícula nº 227.409-4;

II – DESIGNAR como Encarregada da presente Sindicância a Asp Of PM Anny Caroline Moura de Brito Saldanha, matrícula nº 250.459-6;

III – DETERMINAR que a presente Sindicância seja concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, admitida prorrogação por até 20 (vinte) dias, mediante justificativa fundamentada, quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem sua necessidade, observadas as normas administrativas aplicáveis;

IV – DETERMINAR que o Encarregado ora designado receba os autos da Sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso “Sigiloso”, em conformidade com a Instrução Normativa nº 002/2021 – CONTROL, de 4 de março de 2021, publicada no Boletim Geral nº 055, de 22 de março de 2021; V – DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado; VI – DETERMINAR que, após a publicação, a presente Portaria seja transcrita em Boletim Interno, registrada e devidamente cumprida; VII – REFERÊNCIA: Processo SEI nº 01511068.000150/2026-61. Flávio Jóse de Oliveira Peixoto – TC QOEM Comandante do 17º BPM

Resolução Nº 170, de 02 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006;e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº01510033.002077/2026-04:

CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 22 de julho de 2026 (Id. nº42846964); CONSIDERANDO 01 (uma) férias não-gozada, de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 2009, que contada em dobro corresponde a 60 (sessenta) dias para averbação quando da passagem a inatividade, conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 22 de julho de 2026 (Id. nº42846964); CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 08 de julho de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 5263, de 23 de julho de 2026, publicada no BG N° 132, de 23 de julho de 2026(Id. nº43098507);

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº43317892), a Lista de Verificação(Id. nº43416662)e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. nº43579001), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN (Id. nº43416662), insertos no Processo-SEI Nº 01510033.002077/2026-04; RESOLVE:

1.Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0669 - ANTÔNIO AUGUSTO DE MEDEIROS, matrícula Nº 108.121-7, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de Gentil Hipólito de Medeiros e Cecília Maria da Conceição, em conformidade com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021,por contar com mais de 30 (trinta)anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias de “ anos de serviço”(Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021)dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, juntamente com 01(uma) férias não-gozada que contada em dobro corresponde a 60(sessenta) dias para averbação quando da passagem a inatividade. Cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (vinte e oito) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de efetivo serviço, conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 22 de julho de 2026 (Id. nº42846964). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X,por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências),alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.

2.Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

3.Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

4.Informo-vos, que o militar possuía duas Licenças especiais, não gozadas, referentes ao 1º e 2º decênios e que as utilizou para compor tempo de inatividade,conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 22 de julho de 2026 (Id. nº42846964);

5.Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.Por oportuno, observa-se do Extrato de férias do sistema Ergon (Id. nº42846964), que o militar faz jus ao adicional integral de férias constitucional do exercício de 2025, prevista para pagamento no mês de agosto de 2026, bem como, ao proporcional do adicional de férias constitucional do exercício de 2026, referente ao período de 01/09/2026 (data base do Ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não constam pendências de férias não gozadas,conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 22 de julho de 2026 (Id. nº42846964);

6.Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

7.Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

8.Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 02 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais–Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 179, de 01 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 015111252.000032/2026-65:

CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 22 de junho de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 5426, de 28 de julho de 2026, publicada no BG N° 135, de 28 de julho de 2026 (Id. nº43094874);