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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 13

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.229 - 13

CONSIDERANDO 03 (três) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º, 2° e 3º decênios, que contadas em dobro correspondem a 03 (três) anos para averbação quando da passagem a inatividade, as quais NÃO foram utilizadas para nenhum fim,conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 28 de julho de 2026 (Id. nº42435964);

CONSIDERANDO que o interessado faz juz a Abono de Permanência, conforme portaria Nº 1091, de 26 de outubro de 2018, publicada no BG Nº 198, de 26 de outubro de 2018 (Id. nº43095501); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº4309637143581090(Id. nº43095538) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. nº43668573), que acolheu o Parecer de conformidade da Sjur/PMRN (Id. nº43581090), insertos no Processo-SEINº 015111252.000032/2026-65; RESOLVE:

1.Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1988.0795 - CLOVES ANDRADE DA SILVA, matrícula Nº 015.133-5, do Quadro de Praças Policias Militares (QPPM), desta Corporação, filho de SEVERINO TEÓFILO DA SILVA e JOSEFA ANDRADE DA SILVA, em conformidade com o artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, da Lei Nº 4.630/1976, c/c artigo 24, I e II da LCE 692/2021, por contar com 38 (trinta e oito) anos, 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de efetivo serviço, cumprindo o tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021); e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, como previsto no art. 24, II da LCE 692/2021,conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 28 de julho de 2026 (Id. nº42435964). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025.

2.Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

3.Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4.Informo que o militar possui 03 (três) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º, 2° e 3º decênios, que contadas em dobro correspondem a 03 (três) anos para averbação quando da passagem a inatividade, as quais NÃO foram utilizadas para nenhum fim,conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 28 de julho de 2026 (Id. nº42435964); 5.Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. nº42435964)que o militar faz jus ao adicional de férias do exercício de 2026, do ciclo 16/06/2025 a 14/06/2026, assim como ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2027, referente ao período de 16/06/2026 (início de ciclo) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não constam pendências de férias não gozadas,conforme a Certidão deTempo de Serviço DP-ARQUIVO, de 28 de julho de 2026 (Id. nº42435964);

6.Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 7.Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle.

8.Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

9.Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 01 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais–Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

Portaria-SEI Nº 4204, de 13 de agosto de 2026.

O COMANDANTE DA 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, alínea “h”, e o art. 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar, aprovado pelo Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, e: CONSIDERANDO que compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares e sua autoria, nos termos do art. 8º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar;

CONSIDERANDO o teor do Relatório da PM referente ao serviço operacional de 10 para 11 de agosto de 2026, documento SEI nº 43434563, e da Chamada nº COCPRVI20260811072759-2-OC (43434563), que registram ocorrência classificada como “Morte por Intervenção de Agente de Segurança”;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer integralmente a dinâmica da ocorrência, individualizar as condutas, preservar e examinar os elementos materiais de prova e verificar a eventual existência de infração penal militar e de repercussão disciplinar, sem antecipação de juízo acerca da licitude da atuação policial; e

CONSIDERANDO que o Inquérito Policial Militar constitui instrução provisória destinada a reunir os elementos necessários à apreciação do fato pelas autoridades competentes, nos termos do art. 9º do Código de Processo Penal Militar.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com o objetivo de apurar os fatos e as circunstâncias relacionados à ocorrência de morte por intervenção de agente de segurança registrada na Chamada nº COCPRVI20260811072759-2-OC, ocorrida por volta das 21h30 do dia 10 de agosto de 2026, na Rua Professor João Carlos, Bairro Valadão, Macau/RN, envolvendo policiais militares da 1ª CIPM e JADSON PEREIRA DA SILVA, bem como verificar a eventual existência de infração penal militar e de repercussão disciplinar. 2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM ELTON CAIO SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 245.217-0.

  2. O presente IPM deverá ser concluído no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da data de sua instauração, caso não haja indiciado preso, nos termos do art. 20 do CPPM, podendo o prazo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, na hipótese e nas condições previstas no § 1º do mesmo artigo. O pedido de prorrogação deverá ser formulado em tempo oportuno, de modo a ser apreciado antes do término do prazo. 4. O oficial ora designado receberá os autos digitais do Inquérito Policial Militar por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), devendo acessá-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, e preservar o sigilo do procedimento, nos termos do art. 16 do CPPM.

  3. O encarregado deverá observar o disposto no art. 16-A do CPPM, procedendo à citação dos policiais militares que figurarem como investigados acerca da instauração do procedimento e assegurando-lhes o prazo legal de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da citação, para constituírem defensor. 6. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial do Estado.

  4. Após, transcreva-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

  5. Referência: PAE nº 01510515.000235/2026-61.

Moreno Medeiros Dantas Montenegro - Major QOEM Comandante da 1ª CIPM

Portaria-SEI Nº 6363

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 087/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 153, de 21 de agosto de 2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 087/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 153, de 21 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão: 1.1 - 2º Ten. PM Caio do Nascimento Soares Raposo 245.291-0;

1.2 - ST. PM Isabele Cristiane Oliveira de Mendonça 164.472-6; 1.3 - ST. PM Iran Santos 114.954-7;

1.4 - 1º Sgt. PM 01.0168 Iucatan Barbalho e Silva 167.613-0;

1.5 - 2º Sgt. PM 00.0575 Jorge Anderson da Silva Sobrinho 163.948-0; 1.6 - 3º Sgt. PM 09.0018 José Antônio Pinheiro da Câmara Neto 201.939-6; 1.7 - CB. PM 21.0162 Luana Lamia Monteiro 239.928-8;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria. 2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício
Portaria-SEI Nº 6414, de 02 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 10, § 1º, inciso IV, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), bem como em observância ao disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, e no art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 194 (43866417), subscrita pelo 3º Sgt QPPM Marcílio Rossi de Lima Silva, matrícula nº 202.248-6, na qual são narrados fatos que, em tese, evidenciam transgressão disciplinar, supostamente praticada em 01 de setembro de 2026;

RESOLVE: I – INSTAURAR SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar possível transgressão disciplinar atribuída ao 3º Sgt

QPPM Marcílio Rossi de Lima Silva, matrícula nº 202.248-6 bem como ao 2º Sgt QPPM Adriano Thadeu Barreto Bezerra de Melo, matrícula nº 194.987-0; II – DESIGNAR como Encarregada da presente Sindicância a Asp. Of. PM Fabiana Souza Fernandes, matrícula nº 250.468-5;

III – DETERMINAR que a presente Sindicância seja concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, admitida prorrogação por até 20 (vinte) dias, mediante justificativa fundamentada, quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem sua necessidade, observadas as normas administrativas aplicáveis;

IV – DETERMINAR que o Encarregado ora designado receba os autos da Sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso “Sigiloso”, em conformidade com a Instrução Normativa nº 002/2021 – CONTROL, de 4 de março de 2021, publicada no Boletim Geral nº 055, de 22 de março de 2021; V – DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado; VI – DETERMINAR que, após a publicação, a presente Portaria seja transcrita em Boletim Interno, registrada e devidamente cumprida; VII – REFERÊNCIA: Processo SEI nº 01511068.000152/2026-50. Flávio Jóse de Oliveira Peixoto – TC QOEM Comandante do 17º BPM

Portaria-SEI Nº 4287, de 02 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE DO 14° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:

CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2172.0000131/2026-63, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar as circunstâncias de óbito em confronto policial;

  2. Designar como encarregada do IPM o 2º Ten QOEM Lisiane Rosa Magalhães, matrícula 245.298-7;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. A Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 6. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se. Rafael Herculano Cavalcante – Major QOEM, Subcomandante do 14° BPM

Portaria-SEI Nº 6389, de 01 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria nº 182/2012-QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, e o Art. 4º do Decreto Estadual nº 31.249, de 28 de dezembro de 2021, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, bem como o dever da Administração de zelar pela guarda, conservação e adequada utilização dos bens públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração administrativa dos fatos relacionados ao desaparecimento de bem pertencente ao patrimônio público, de modo a resguardar o interesse público e possibilitar a adoção das providências administrativas eventualmente cabíveis;

CONSIDERANDO os princípios da hierarquia e da disciplina, pilares fundamentais da Polícia Militar, bem como o dever funcional dos militares estaduais de zelar pelos bens que lhes sejam confiados em razão do serviço; CONSIDERANDO as informações constantes da Parte Genérica nº 3054/2026/PM – DTIC (43865846), que noticia o desaparecimento da chave de ignição da viatura DTIC 03, placa RQH2C89, marca/modelo Renault Duster, constatado em 20 de agosto de 2026;

RESOLVE: INSTAURAR Sindicância visando apurar as circunstâncias relacionadas ao desaparecimento da chave da viatura DTIC 03, placa RQH2C89, marca/modelo Renault Duster, bem como eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos.

DESIGNAR o TEN CEL QOEM João Paulo GONDIM Camilo, Matrícula nº194.157-7, para, na qualidade de encarregado, proceder à devida apuração dos fatos, devendo adotar todas as diligências necessárias ao esclarecimento das circunstâncias que envolveram o desaparecimento do referido bem.