DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.229 - 17
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º Compete ao Comitê:
I – Acompanhar os indicadores de acesso, permanência, frequência, rendimento e conclusão escolar dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e em pós-liberação;
II – Propor estratégias para prevenção da evasão escolar e fortalecimento dos vínculos educacionais;
III – apoiar a articulação entre as unidades socioeducativas, as escolas da rede estadual e as Diretorias Regionais de Educação;
IV – Subsidiar a elaboração de planos, projetos e ações voltados à garantia do direito à educação desse público; V – Criar fluxos de matrícula, e acompanhar todo fluxo de transferência, certificação e continuidade dos estudos; VI – Fomentar ações de qualificação profissional e educação para o trabalho;
VII – elaborar relatórios e recomendações para o aprimoramento das políticas educacionais voltadas à socioeducação. Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 30 dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho para desenvolver ações específicas relacionadas ao acompanhamento das trajetórias educacionais e profissionais.
Art. 7º O Comitê contará com um coordenador e um secretário executivo, para Preparar e organizar as reuniões, documentos e atas;
Assessorar tecnicamente o comitê, fornecendo subsídios para as deliberações; Promover a sistematização das informações e relatórios sobre as decisões.
Art. 8º A participação no Comitê constitui atividade de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer- SEEC/RN Herculano Ricardo Campos Presidente da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FUNDASE-RN
Portaria-SEI Nº 8786, de 02 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores; CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.010530/2026-27, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de setembro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 02 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Maria AUX. INF. GAxE (Auxiliar 122.367-4 1 Vanuza de ESTRUTURA 18/08/2000 31/08/2026 em Manutenção II L NÃO 01/09/2026 Medeiros e Infraestrutura - GNO Paiva Escolar
Portaria-SEI Nº 8787, de 02 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410184.001423/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de maio de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento. Natal/RN, 02 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim JOSÉ GAxE - Aux. AUX. DE 124.906-1 1 ERONILDES INFRAESTRUTURA - 14/05/2001 30/04/2026 em Manutenção II L NÃO 01/05/2026 ARAÚJO e Infraestrutura GNO I /E DANTAS Escolar
Portaria-SEI Nº 8788, de 02 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.008157/2026-44, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 02 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO
Data início Data Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Plano fim JOSÉ GAxE - AUX. EM AUX. DE 65.886-3 1 ANCHIETA GUIMARÃES INFRAESTRUTURA 05/06/1979 31/07/2026 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA I L NÃO 01/08/2026 - GNO I/K SOBRINHO ESCOLAR
Portaria-SEI Nº 8789, de 02 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.003975/2026-51, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 02 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Clas-se Nível VRPData início Plano Data fim 101772-1 1 Maria de Fátima Cado de Macedo Assistente Adminis-trativo (GNM I - LCE 698/2022)/J 01/08/1986 31/03/2026 Grupo Administrativo GTE - Técnico em Gestão Escolar I L Não 01/04/2026
Portaria-SEI Nº 8790, de 02 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,