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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 18

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

18 - Ano 93 • Nº 16.229

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.007493/2026-70, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de julho de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 02 de setembro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar SAMIR 1 ALEXSANDRO GNO 23/08/2000 30/06/2026 em Manutenção II L NÃO 01/07/2026 I/F e Infraestrutura DE ALMEIDA Escolar

PORTARIA N° 17 - CEE-RN

Designa especialistas como membros de comissão externa para verificação, in loco, das condições disponibilizadas pela IES para o funcionamento do Curso de Graduação em Medicina, Grau Acadêmico Bacharelado, Modalidade Presencial, ofertado no Campus Central, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nas normas estabelecidas por meio da RESOLUÇÃO CEE-RN Nº 05/2020, de 16 de dezembro de 2020, e à vista do que consta no Processo SEI n.º 04410086.000427/2026-36, CONSIDERANDO os art. 35 a 37 da Resolução CEE-RN n.º 05/2020, de 16 de dezembro de 2020, que tratam dos pedidos de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos, por IES vinculada ao Sistema Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Externa para a verificação in loco das condições de funcionamento de cursos ofertados por IES, vinculados ao Sistema Estadual de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a professora Drª. Marise Reis de Freitas, CPF: 305.947.663-20, e o professor Dr. Francisco Pignataro Lima, CPF: 443.404.004-91, para, constituídos em comissão e sob a coordenação da primeira, avaliarem as condições de funcionamento do curso de graduação em Medicina, Grau Acadêmico Bacharelado, Modalidade Presencial, ofertado no Campus Central, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O processo de avaliação referenciado no caput deste artigo, além de observar as recomendações constantes do parecer que embasou o ato autorizativo anterior, deve abranger a verificação dos seguintes componentes:

a) organização didático-pedagógica;

b) corpo docente e tutorial;

c) infraestrutura física.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de expedição desta Portaria, para que a comissão ora designada apresente à Câmara de Educação Superior deste Conselho, relatório circunstanciado e conclusivo sobre os componentes por ela avaliados. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso necessário, para a realização da avaliação das condições de funcionamento do curso, conforme disposto no art. 71 da Resolução CEE-RN 05/2020. Parágrafo único. O relatório especificado no caput deste artigo oferecerá fundamento à decisão a ser adotada em relação ao pleiteado ato de renovação de reconhecimento do mencionado curso de graduação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 01 de setembro de 2026. Ótom Anselmo de Oliveira Conselheiro Presidente do CEE-RN.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

Gabinete do(a) Reitor(a) Decisão

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 081834893.2026.8.20.0000, que determinou à Administração que se abstenha de convocar ou nomear candidato subsequente para a vaga objeto do Edital nº 01/2025-FUERN, na Área de Engenharias, Lotação Ciência e Tecnologia; DECIDE:

SUSPENDER, quanto à referida vaga, os efeitos da Portaria nº 3372/2026-GP/FUERN, de 17 de agosto de 2026, especificamente no que se refere à nomeação do candidato classificado em 2º lugar, em cumprimento à decisão judicial acima mencionada. À PROGEP para ciência e providências.

Mossoró/RN,31 de agosto de 2026 PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 309, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Rodrigo Cruz Revoredo Marques, Matrícula nº 190.963-0, CREA RN 210.019.881-5, CPF 023.185.324-60, para exercer a fiscalização do Contrato n° 020/2026-SIN, processo administrativo nº 00210134.001286/2025-34, celebrado entre a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa SOMMER ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.179.463/0001-01, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 507, sala 405, Cond. C. Emp. Djalma Marin, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-505, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – MODALIDADE FNHIS (SUB-50), REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 974703/2025/MCIDADES/CAIXA - OPERAÇÃO Nº 1099976-39, LOCALIZADO NA RUA FELINTO TEIXEIRA DA SILVA, S/N, QUADRA 08, BAIRRO CONJUNTO PAULO BENTO NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Art. 2º - Designar o fiscal substituto o Engº Civil Victor Hugo Gomes e Souza Braz, Matrícula nº 206.541-0, CREA RN 211.407.029-8.

Art. 3º - Designar a gestora titular Brunielly Karyne Melo de Souza Oliveira, Matrícula nº 251.942-9. Art. 4º - Designar a gestora substituta Ana Caroline Oliveira Nascimento, Matrícula n° 256.756-3.

Art. 5º -Tornar sem efeito a Portaria-SEI nº 169, de 14 de maio de 2026, publicada no DOE nº 16.154, de 19 de maio de 2026.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura

PORTARIA-SEI Nº 313, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Vanissa Fernanda da Câmara Linhares, C-4, Matrícula nº 255.800-9, para exercer a fiscalização administrativa do Contrato nº 90005/2026-SIN, referente ao Processo Administrativo nº 02210040.000158/2026-74, celebrado entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIN e a empresa G4F Soluções Corporativas Ltda., que tem como objeto a contratação de serviços de apoio técnico-administrativo de nível superior (diretor e pleno), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme preceitua o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Art. 2º - Designar como gestor do referido contrato o servidor Erivonaldo Sérgio de Assunção, Subcoordenador de Projetos, Matrícula nº 169.953-9. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica. Publique-se. Cumpra-se. GASPAR SILVA PEREIRA DE ANDRADE. Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Portaria nº 729/2026- GADIR Natal/RN, 31 de agosto de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo 23/2026 entre DETRAN/RN e STILLE TECNOLOGIA & INOVACAO LTDA EPP..;

CONSIDERANDO as prerrogativas de fiscalização da execução dos contratos administrativos, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021, em que visa assegurar a perfeita execução do contrato administrativo, objetivando atender os interesses da Administração Pública; e CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente o fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora JEFFERSON FERNANDES BRAGA, matrícula 220.715 - 0, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, como FISCAL DO CONTRATO. Art. 2º - Determinar que os fiscais ora designados deverão:

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;

III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.

Art. 3º - Designar o servidor ROGERIO GARIBALDE MIRANDA, matrícula 196.825 - 4, para a função de GESTOR DO CONTRATO; Art. 4º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 21/08/2026. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Diretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 736/2026-GADIR Natal (RN), 01 de setembro de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo nº 02910013.016078/2026-80. R E S O L V E:

Art 1º. Descredenciar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIA CERTA, inscrito sob o CNPJ nº 17.258.404/0001-82;

Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA, DIRETOR GERAL / DETRAN -RN

Portaria nº 738/2026- GADIR Natal/RN, 31 de agosto de 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,