DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de setembro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.229
| Notifcação, por meio do qual será comunicado ao fornecedor ou prestador de serviços acerca da instauração de processo administrativo destinado à apuração de possível descumprimento de obrigação contratual nos termos |
2.Entregar parte dos bens em desacordo com o que foi |
|
|---|---|---|
| , dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 bem como das cláusulas correspondentes do Termo de |
contratado; 3Recusar-se a efetuar a |
Advertência; e/ou |
| , , Referência ou do Edital assegurando-se prazo para a apresentação de Defesa Prévia |
. substituição de parte do |
|
| , . §1º A contagem dos prazos para apresentação da Defesa Prévia de que trata o caput do art. 25 deste Regulamento observará o seuinte: |
material rejeitado; 4.Recusar-se a efetuar a |
Multa Compensatória: entre 1,5% a 2% do valor da contratação; |
| g I - para o instrumento contratual que segue a Lei Federal n.º 14.133/2021, em consonância com o disposto nos arts. i i i |
entrega departe dos bens; 5.Executar parte dos serviços; |
Advertência; e/ou |
| 157 e 158, o prazo será de 15 (qunze) das útes. § 2º Os prazos começarão a correr no dia útil posterior ao recebimento do Termo de Notifcação. º |
6Executar parte os serviços | Multa Compensatória: entre 0,5% a 1% do valor da contratação; |
| § 3 Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos não se suspendem nem se interrompem. |
. em desacordo com o que foi |
|
| Art. 29. Após o recebimento da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação do imputado, o(s) agente(s) pú- blico(s) adotarão as medidas necessárias à complementação da instrução processual, colhendo, se for o caso, novas |
contratado; 7.Recusar-se a executar parcialmente os serviços; |
Advertência; e/ou |
| informações dos responsáveis pela gestão e fscalização da atividade investigada, bem como realizando vistorias, | Multa Compensatória: 2% do valor da contratação; |
|
| oitivas de testemunhas ou qualquer outra providência necessária à elucidação dos fatos. Art. 30. Dar-se-á ciência ao interessado das diligências destinadas à produção de prova, para que, querendo, acom- panhe a instrução e exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa. |
8.Praticar conduta não expressamente descrita neste inciso, mas que se enquadre no art. 155,I. ESPECIFICAMENTE PARA |
Advertência; e/ou Multa Compensatória: entre 0,5% a 2% do valor da contratação; Advertência e/ou |
| Art. 31. Encerrada a instrução processual, com ou sem complementação, o(s) agente(s) público(s) designado(s), | CONTRATAÇÃO DIRETA: |
; |
| na forma do art. 28, elaborará(ão) relatório, contendo descrição detalhada da infração com as peculiaridades do caso, possíveis agravantes e atenuantes e justifcativa da sugestão de aplicação de sanção, com razoabilidade e |
9. Dar causa à inexecução parcial do contrato; |
Multa Compensatória: o percentual, defnido com base nas faixas de multa (0,5% a 5%) estipuladas para as condutas acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica- |
proporcionalidade. |
II d à iã 1Et ilt |
dospela conduta do fornecedor. Mlt Ctói 10% d l d ttã / |
| Art. 32. Os autos serão encaminhados à autoridade competente superior, conforme art. 8 e art. 9 deste Regulamen- to ara ue formule sua decisão ue oderá: |
- ar causa nexecuço parcial do contrato que cause grave dano à Administração Públi fit .nregar parcamene bens, desde que cause grave dano à Administração, ao fit d i |
ua ompensara: o vaor a conraaço; eou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Adiitã Públi dit idit d Etd d Ri |
| , p q , q p I - determinar diliência ara esclarecimento de alum asecto ue ainda considere insufcientemente esclarecido |
ca, ao unconameno dos serviços públicos ou ao unconameno os servços públicos ou ao interesse |
mnsraço ca rea e nrea o sao o o Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) |
| g p g p q ; II - anular o procedimento, se entender que está eivado de nulidade insanável; III - considerar insubsistente a imputação, arquivando o procedimento administrativo; |
interesse coletivo; coletivo; |
meses; e/ou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. |
| IV - considerar procedente a imputação, aplicando a penalidade. Art. 33. As decisões sobre aplicação de sanções serão motivadas e, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do art. 4º |
2. Recusar-se a efetuar a entrega e/ou a substituição de parte dos bens, desde que d à Adi |
Multa Compensatória: entre 12% a 15% do valor da contratação; e/ou Idi d lii âbi d |
| deste regulamento, publicadas no Diário Ofcial do Rio Grande do Norte. |
cause grave ano m- nistração, ao funcionamento |
mpemento e ctar e contratar com a no mto a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio |
| Seção II Do Recurso |
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; |
Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou |
| Art. 34. Da decisão que aplica as sanções previstas no art. 4º deste Regulamento, cabe recurso administrativo, nos prazos a seguir delineados: |
3. Recusar-se a executar | Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. |
| I - para aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo será de 15 (quinze) dias úteis nas sanções do art. 4º, I, | parcialmente os serviços, dd d |
|
| II, III deste Regulamento. a) para a sanção do art. 4º, V, deste Regulamento, caberá apenas o pedido de reconsideração no prazo de 15 (quin- |
ese que cause grave ano Administração, ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo |
|
| ze) dias úteis. Parágrafo único. O prazo para apresentação de recurso começará a contar a partir do recebimento da notifcação sobre a decisão de aplicação da sanção formulada no procedimento inicial. |
; 4. Praticar conduta não expressamente descrita neste Anexo, mas que se enquadre no art. 155, conforme a |
4.1 Grave Multa Compensatória: entre 10% a 15% do valor da contratação; e/ou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- |
| , Art 35 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que |
gravidade; |
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande |
| . . sobrevenha decisão fnal da autoridade competente, nos seguintes termos: I - ara alicaão da Lei Federal nº 14133/2021 e or fora do art 168 da mesma lei será obriatório |
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição |
|
| p pç . . p ç . , g. Art. 36. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou direcionado a autoridade incompetente. |
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. 4.2 Gravíssima Multa Compensatória: entre 16% a 20% do valor da contratação; e/ou |
|
| Seção III |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- | |
| Da Decisão Defnitiva Art. 37. Transcorrido os prazos delineados no art. 33, incisos I e II, deste Regulamento sem interposição de recurso |
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou |
|
| ou pedido de reconsideração, considerar-se-á defnitiva a decisão formulada no procedimento inicial. Art. 38. Após análise do recurso pela autoridade superior competente, haverá decisão de 2ª instância a ser declara- |
ESPECIFICAMENTE PARA | Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. 51 Grave Multa Compensatória: entre 10% a 15% do valor da |
| da defnitiva em âmbito administrativo, da qual o licitante, fornecedor e contratado deverá ser notifcado. Art. 39. A decisão considerada defnitiva deverá prosseguir para produção de portaria que ateste o trânsito em |
CONTRATAÇÃO DIRETA: 5. Dar causa à inexecução |
. contratação; e/ou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- |
| julgado do procedimento administrativo sancionatório a ser publicada no Diário Ofcial do Estado. | parcial do contrato que cause |
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande |
| §1º Após a publicação da portaria de que trata o caput do art. 38 deste Regulamento caberá à Comissão de Geren- | grave dano à Administração Pública ao funcionamento |
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou |
| ciamento de Contratos ou a Equipe de Procedimentos Auxiliares adotar as providências necessárias ao registro das | , dos serviços públicos ou ao |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição |
| sanções aplicadas nos cadastros informados no art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021. | interesse coletivo; | depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. 52 Gravíssima Multa Comensatória: entre 16% a 20% do valor da |
Seção IV |
. p contratação; e/ou |
|
Do Pedido de Reabilitação Art. 40. Para as sanções previstas no art. 4º, incisos IV e V, deste Regulamento caberá pedido de reabilitação, o qual será analisado pela autoridade que aplicou a sanção administrativa |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou |
|
| . Art. 41. O deferimento ocorrerá quando preenchidos os requisitos a seguir: I ã itl d d d à Adiitã Públi |
1E tdt | Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. Mlt Ctói 15% d l d ttã / |
| - reparaço negra o ano causao mnsraço ca; II t d lt d h |
.nsejar o rearameno da entrega ou execução |
ua ompensara: o vaor a conraaço; eou |
| - pagameno e mua, quano ouver; III d íi ó li d |
III- dar causa à inexecuão do objeto da licitação sem motivo justifcado uando |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Administraão Pública direta e indireta do Estado do Rio |
| - transcurso e prazo mnmo aps apcação a sanção; a) para o instrumento contratual que segue a Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo mínimo para reabilitação do art. º |
ç total do contrato; , q a obrigação não é mais exequível. |
ç Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou |
| 4, inciso V deste Regulamento é de, respectivamente, 1 (um) ou 3 (três) anos da aplicação da sanção. |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- |
|
| IV - cumprimento das condições de reabilitação defnidas no ato punitivo, se houverem; |
ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. Mlt Ctói 20% d l d ttã / |
|
| V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos defnidos neste |
ua ompensara: o vaor a conraaço; eou | |
| artigo. Art. 42. Para o instrumento contratual que segue a Lei Federal n.º 14.133/2021, a sanção pelas infrações previstas |
2. Não entregar os bens ou não executar os serviços; |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) |
| no art. 5º, VIII e XII deste Regulamento, exigirá, como condição de reabilitação do licitante, fornecedor ou contra- tado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. |
meses; e/ou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- |
|
| Parágrafo único. O programa de integridade é defnido, para os fns deste Regulamento, como um sistema de | ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos. | |
políticas, diretrizes e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de ilicitudes, irregu- |
3. Praticar conduta não | 3.1 Grave Multa Compensatória: entre 15% a 20% do valor da |
laridades, desvios e fraudes praticados contra a Administração Pública. CAPÍTULO V |
expressamente descrita neste Anexo, mas que se enquadre no art. 155, conforme a |
contratação; e/ou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
gravidade; | nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande d Nt d 12 d 36 tit i / |
Art 43 A forma de contagem dos prazos previstos neste Regimento obedecerá ao disposto no art 183 da Lei |
o ore: prazo e (oze) a (rna e ses) meses; eou |
|
| . . . 14133/2021 |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição deenalidade maisrave:razo de 3(três)anos |
|
| .. At 44 A liã d it t Rit ã li ibilidd d liã d t õ |
p g p . 3.2 Gravíssima Multa Compensatória: 21% a 25% do valor da contratação; |
|
| r. . apcaço as penas prevsas nese egmeno no excu a possae e apcaço e ouras sançes i lilã i í d bilidd iil iil b d i |
e/ou |
|
| prevstas na egsaço vgente, sem prejuzo as responsaaes cv e crmna, em como e ressarcmento |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- | |
| por perdas e danos causados à Secretaria de Estado da Saúde Pública. Art. 45. A prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 5 (cinco) anos, observado o disposto no §4º do art. 158 |
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou |
|
| da Lei 14.133/2021. |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição dlidd i d 3tê |
|
| Art. 46. Os instrumentos convocatórios deverão fazer referência à presente Portaria. Parágrafo Único - Todos os contratos e instrumentos administrativos equivalentes deverão mencionar expressa- |
ESPECIFICAMENTE PARA CONTRATAÇÃO DIRETA: |
epenaae masgrave:prazo e(rs)anos. 4.1 Grave Multa Compensatória: entre 18% a 22% do valor da contratação; e/ou |
| mente a presente Portaria, inclusive nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação. | 4. Dar causa à inexecução total do contrato que cause |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande |
| ANEXO II | grave dano à Administração Pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao |
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; |
| Caberá considerar as seguintes infrações para a aplicação das respectivas sanções administrativas, nos instrumentos | interesse coletivo; | 4.2 Gravíssima Multa Compensatória: entre 23% a 25% do valor da |
| contratuais já vigentes ou que optarem pela Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo possível que este anexo seja repro- duzido nos instrumentos de formalização da contratação que venham a ser formulados no âmbito da SESAP/RN: |
contratação; e/ou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. |
|
INFRAÇÕES CONDUTAS TÍPICAS SANÇÕES APLICÁVEIS I - dar causa à inexecução 1.Entregar parte dos bens; Advertência; e/ou |
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame 1.Entregar parcialmente a documentação exigida para o certame ou solicitada |
Multa Compensatória: 1% do valor da contratação; e/ou Imedimento de licitar e contratar com a no âmbito da |
parcial do contrato; Multa Compensatória: entre 0,5% a 1% do valor da contratação; |
; pelo Pregoeiro/Agente de Contratação; |
p Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte:prazo de 3(três)a 6(seis)meses; |