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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 22

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

22 - Ano 93 • Nº 16.229

Notifcação, por meio do qual será comunicado ao fornecedor ou prestador de serviços acerca da instauração de
processo administrativo destinado à apuração de possível descumprimento de obrigação contratual nos termos
2.Entregar parte dos bens
em desacordo com o que foi
,
dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 bem como das cláusulas correspondentes do Termo de
contratado;
3Recusar-se a efetuar a
Advertência; e/ou
, ,
Referência ou do Edital assegurando-se prazo para a apresentação de Defesa Prévia
.
substituição de parte do

, .
§1º A contagem dos prazos para apresentação da Defesa Prévia de que trata o caput do art. 25 deste Regulamento
observará o seuinte:
material rejeitado;
4.Recusar-se a efetuar a
Multa Compensatória: entre 1,5% a 2% do valor da
contratação;
g
I - para o instrumento contratual que segue a Lei Federal n.º 14.133/2021, em consonância com o disposto nos arts.
i i i
entrega departe dos bens;
5.Executar parte dos
serviços;
Advertência; e/ou
157 e 158, o prazo será de 15 (qunze) das útes.
§ 2º Os prazos começarão a correr no dia útil posterior ao recebimento do Termo de Notifcação.
º
6Executar parte os serviços Multa Compensatória: entre 0,5% a 1% do valor da
contratação;
§ 3 Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos não se suspendem nem se interrompem.
.
em desacordo com o que foi
Art. 29. Após o recebimento da defesa, ou transcorrido o prazo sem manifestação do imputado, o(s) agente(s) pú-
blico(s) adotarão as medidas necessárias à complementação da instrução processual, colhendo, se for o caso, novas
contratado;
7.Recusar-se a executar
parcialmente os serviços;
Advertência; e/ou
informações dos responsáveis pela gestão e fscalização da atividade investigada, bem como realizando vistorias, Multa Compensatória: 2% do valor da contratação;
oitivas de testemunhas ou qualquer outra providência necessária à elucidação dos fatos.
Art. 30. Dar-se-á ciência ao interessado das diligências destinadas à produção de prova, para que, querendo, acom-
panhe a instrução e exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.Praticar conduta não
expressamente descrita neste
inciso, mas que se enquadre
no art. 155,I.
ESPECIFICAMENTE PARA

Advertência; e/ou
Multa Compensatória: entre 0,5% a 2% do valor da
contratação;

Advertência e/ou
Art. 31. Encerrada a instrução processual, com ou sem complementação, o(s) agente(s) público(s) designado(s),
CONTRATAÇÃO DIRETA:

;
na forma do art. 28, elaborará(ão) relatório, contendo descrição detalhada da infração com as peculiaridades do
caso, possíveis agravantes e atenuantes e justifcativa da sugestão de aplicação de sanção, com razoabilidade e
9. Dar causa à inexecução
parcial do contrato;
Multa Compensatória: o percentual, defnido com base nas
faixas de multa (0,5% a 5%) estipuladas para as condutas
acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica-

proporcionalidade.
II d à iã
1Et ilt
dospela conduta do fornecedor.
Mlt Ctói 10% d l d ttã /
Art. 32. Os autos serão encaminhados à autoridade competente superior, conforme art. 8 e art. 9 deste Regulamen-
to ara ue formule sua decisão ue oderá:
- ar causa nexecuço
parcial do contrato que cause
grave dano à Administração
Públi fit
.nregar parcamene
bens, desde que cause grave
dano à Administração, ao
fit d i
ua ompensara: o vaor a conraaço; eou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
Adiitã Públi dit idit d Etd d Ri
, p q , q p
I - determinar diliência ara esclarecimento de alum asecto ue ainda considere insufcientemente esclarecido
ca, ao unconameno
dos serviços públicos ou ao
unconameno os servços
públicos ou ao interesse
mnsraço ca rea e nrea o sao o o
Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis)
g p g p q ;
II - anular o procedimento, se entender que está eivado de nulidade insanável;
III - considerar insubsistente a imputação, arquivando o procedimento administrativo;
interesse coletivo;
coletivo;
meses; e/ou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
IV - considerar procedente a imputação, aplicando a penalidade.
Art. 33. As decisões sobre aplicação de sanções serão motivadas e, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do art. 4º
2. Recusar-se a efetuar a
entrega e/ou a substituição
de parte dos bens, desde que
d à Adi
Multa Compensatória: entre 12% a 15% do valor da
contratação; e/ou
Idi d lii âbi d
deste regulamento, publicadas no Diário Ofcial do Rio Grande do Norte.
cause grave ano m-
nistração, ao funcionamento
mpemento e ctar e contratar com a no mto a
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Seção II
Do Recurso
dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis)
meses; e/ou
Art. 34. Da decisão que aplica as sanções previstas no art. 4º deste Regulamento, cabe recurso administrativo, nos
prazos a seguir delineados:
3. Recusar-se a executar Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
I - para aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo será de 15 (quinze) dias úteis nas sanções do art. 4º, I, parcialmente os serviços,
dd d
II, III deste Regulamento.
a) para a sanção do art. 4º, V, deste Regulamento, caberá apenas o pedido de reconsideração no prazo de 15 (quin-
ese que cause grave ano
Administração, ao funciona-
mento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo
ze) dias úteis.
Parágrafo único. O prazo para apresentação de recurso começará a contar a partir do recebimento da notifcação
sobre a decisão de aplicação da sanção formulada no procedimento inicial.
;
4. Praticar conduta não
expressamente descrita neste
Anexo, mas que se enquadre
no art. 155, conforme a


4.1 Grave
Multa Compensatória: entre 10% a 15% do valor da
contratação; e/ou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
,
Art 35 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que

gravidade;

nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
. .
sobrevenha decisão fnal da autoridade competente, nos seguintes termos:
I - ara alicaão da Lei Federal nº 14133/2021 e or fora do art 168 da mesma lei será obriatório
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
p pç . . p ç . , g.
Art. 36. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou direcionado a autoridade incompetente.
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
4.2 Gravíssima
Multa Compensatória: entre 16% a 20% do valor da
contratação; e/ou
Seção III
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
Da Decisão Defnitiva
Art. 37. Transcorrido os prazos delineados no art. 33, incisos I e II, deste Regulamento sem interposição de recurso

nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou
ou pedido de reconsideração, considerar-se-á defnitiva a decisão formulada no procedimento inicial.
Art. 38. Após análise do recurso pela autoridade superior competente, haverá decisão de 2ª instância a ser declara-
ESPECIFICAMENTE PARA Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.

51 Grave
Multa Compensatória: entre 10% a 15% do valor da
da defnitiva em âmbito administrativo, da qual o licitante, fornecedor e contratado deverá ser notifcado.
Art. 39. A decisão considerada defnitiva deverá prosseguir para produção de portaria que ateste o trânsito em

CONTRATAÇÃO DIRETA:
5. Dar causa à inexecução

.

contratação; e/ou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
julgado do procedimento administrativo sancionatório a ser publicada no Diário Ofcial do Estado.
parcial do contrato que cause


nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
§1º Após a publicação da portaria de que trata o caput do art. 38 deste Regulamento caberá à Comissão de Geren- grave dano à Administração
Pública ao funcionamento
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou
ciamento de Contratos ou a Equipe de Procedimentos Auxiliares adotar as providências necessárias ao registro das ,
dos serviços públicos ou ao
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
sanções aplicadas nos cadastros informados no art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021. interesse coletivo; depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
52 Gravíssima
Multa Comensatória: entre 16% a 20% do valor da

Seção IV
.
p
contratação; e/ou

Do Pedido de Reabilitação
Art. 40. Para as sanções previstas no art. 4º, incisos IV e V, deste Regulamento caberá pedido de reabilitação, o
qual será analisado pela autoridade que aplicou a sanção administrativa
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou
.
Art. 41. O deferimento ocorrerá quando preenchidos os requisitos a seguir:
I ã itl d d d à Adiitã Públi
1E tdt Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
Mlt Ctói 15% d l d ttã /
- reparaço negra o ano causao mnsraço ca;
II t d lt d h
.nsejar o rearameno
da entrega ou execução
ua ompensara: o vaor a conraaço; eou
- pagameno e mua, quano ouver;
III d íi ó li d
III- dar causa à inexecuão
do objeto da licitação sem
motivo justifcado uando
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
Administraão Pública direta e indireta do Estado do Rio
- transcurso e prazo mnmo aps apcação a sanção;
a) para o instrumento contratual que segue a Lei Federal n.º 14.133/2021, o prazo mínimo para reabilitação do art.
º
ç
total do contrato;
, q
a obrigação não é mais
exequível.
ç
Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis)
meses; e/ou
4, inciso V deste Regulamento é de, respectivamente, 1 (um) ou 3 (três) anos da aplicação da sanção.
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
IV - cumprimento das condições de reabilitação defnidas no ato punitivo, se houverem;
ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
Mlt Ctói 20% d l d ttã /
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos defnidos neste
ua ompensara: o vaor a conraaço; eou
artigo.
Art. 42. Para o instrumento contratual que segue a Lei Federal n.º 14.133/2021, a sanção pelas infrações previstas
2. Não entregar os bens ou
não executar os serviços;
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis)
no art. 5º, VIII e XII deste Regulamento, exigirá, como condição de reabilitação do licitante, fornecedor ou contra-
tado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
meses; e/ou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
Parágrafo único. O programa de integridade é defnido, para os fns deste Regulamento, como um sistema de ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos.

políticas, diretrizes e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de ilicitudes, irregu-
3. Praticar conduta não 3.1 Grave
Multa Compensatória: entre 15% a 20% do valor da

laridades, desvios e fraudes praticados contra a Administração Pública.
CAPÍTULO V
expressamente descrita neste
Anexo, mas que se enquadre
no art. 155, conforme a


contratação; e/ou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
gravidade; nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
d Nt d 12 d 36 tit i /

Art 43 A forma de contagem dos prazos previstos neste Regimento obedecerá ao disposto no art 183 da Lei
o ore: prazo e (oze) a (rna e ses) meses; eou
. . .
14133/2021
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
deenalidade maisrave:razo de 3(três)anos
..
At 44 A liã d it t Rit ã li ibilidd d liã d t õ
p g p .
3.2 Gravíssima
Multa Compensatória: 21% a 25% do valor da contratação;
r. . apcaço as penas prevsas nese egmeno no excu a possae e apcaço e ouras sançes
i lilã i í d bilidd iil iil b d i

e/ou
prevstas na egsaço vgente, sem prejuzo as responsaaes cv e crmna, em como e ressarcmento
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
por perdas e danos causados à Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Art. 45. A prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 5 (cinco) anos, observado o disposto no §4º do art. 158
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses; e/ou
da Lei 14.133/2021.
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
dlidd i d 3tê
Art. 46. Os instrumentos convocatórios deverão fazer referência à presente Portaria.
Parágrafo Único - Todos os contratos e instrumentos administrativos equivalentes deverão mencionar expressa-
ESPECIFICAMENTE PARA
CONTRATAÇÃO DIRETA:
epenaae masgrave:prazo e(rs)anos.

4.1 Grave
Multa Compensatória: entre 18% a 22% do valor da
contratação; e/ou
mente a presente Portaria, inclusive nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação. 4. Dar causa à inexecução
total do contrato que cause
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
ANEXO II grave dano à Administração
Pública, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao
do Norte: prazo de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses;
Caberá considerar as seguintes infrações para a aplicação das respectivas sanções administrativas, nos instrumentos interesse coletivo; 4.2 Gravíssima
Multa Compensatória: entre 23% a 25% do valor da
contratuais já vigentes ou que optarem pela Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo possível que este anexo seja repro-
duzido nos instrumentos de formalização da contratação que venham a ser formulados no âmbito da SESAP/RN:

contratação; e/ou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.

INFRAÇÕES
CONDUTAS TÍPICAS
SANÇÕES APLICÁVEIS
I - dar causa à inexecução
1.Entregar parte dos bens;
Advertência; e/ou
IV - deixar de entregar a
documentação exigida para
o certame
1.Entregar parcialmente a
documentação exigida para
o certame ou solicitada
Multa Compensatória: 1% do valor da contratação; e/ou
Imedimento de licitar e contratar com a no âmbito da

parcial do contrato;


Multa Compensatória: entre 0,5% a 1% do valor da
contratação;
;

pelo Pregoeiro/Agente de
Contratação;
p
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte:prazo de 3(três)a 6(seis)meses;