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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 23

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 3 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.229 - 23

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

2. Deixar de atender dili-
gência para complementar
documentação exigida para
Multa Compensatória: 2% do valor da contratação; e/ou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
3. Não entregar a garantia
contratual quando convocado
dentro doprazo de validade

o certame ou solicitada
pelo Pregoeiro/Agente de
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte: prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
VII- ensejar o retardamento
d ã d t
1.Ensejar o retardamento
d ã d bt d
Multa moratória: 0,5% por dia de atraso injustifcado sobre
l d l idilid liit d 60 di /

Contratação;
3. Deixar de entregar a
dtã iid

Multa Compensatória: entre 3% a 4% do valor da
ttã /
a execuço ou a enrega
do objeto da licitação sem
motivo justifcado;
a execuço o ojeo a
licitação sem motivo justif-
cado, o que confgura atraso
itifd ã
o vaor a parcea nampa, no me e as; eou
Multa compensatória: o percentual defnido com base nas
fi d lt 3% 4% tild dt
ocumenaço exga para
o certame ou não entregar
qualquer documento solicita-
d l Pi/At d
conraaço; eou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
Adiitã Públi dit idit d Etd d Ri
njuscao na execuço
do contrato (art.162 da Lei
nº 14.133/2021), quando a
biã id d
axas e mua ( a ) espuaas para as conuas
acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica-
dos pela conduta do fornecedor; e/ou
o peo regoerogene e
Contratação;
mnsraço ca rea e nrea o sao o o
Grande do Norte: prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
orgaço ana poe ser
regularmente executada;
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte: razo de 6 (seis) meses e/ou
4. Entregar documentação
em manifesta desconfor-
p ;
midade com as exigências
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos
do certame ou solicitada
pelo Pregoeiro/Agente de
2. Ensejar o retardamento da .
Contratação;
5. Praticar conduta não
expressamente descrita neste
5.1 Leve

Multa Compensatória: 1% do valor da contratação; e/ou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
execução do objeto da licita-
ção sem motivo justifcado,
pela inobservância do prazo

Anexo, mas que se enquadre
no art. 155, conforme a
gravidade;




nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
do Norte: prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses; e/ou
Declaração de Inidoneidade quando se justifca a imposição
fxado para apresentação,
suplementação ou reposição
da garantia, o que confgura

,
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.

atraso injustifcado na exe-
ã d tt t162 d
5.2 Moderada


Multa Compensatória: entre 2% a 3% do valor da contra-
tação; e/ou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
cuço o conrao (ar. a
Lei nº 14.133/2021), quando
a obrigação ainda pode ser
l d

nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
do Norte: razo de 6 (seis) a 12 (doze) meses e/o
reguarmente executaa;
ESPECIFICAMENTE PARA

Multa compensatória: o percentual defnido com base nas




p ; u
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
CONTRATAÇÃO DIRETA:
3. ensejar o retardamento da

faixas de multa (5% a 10%) estipuladas para as condutas
acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica-
dos pela conduta do fornecedor; e/ou
5.3 Grave

Multa Compensatória: entre 4% a 5% do valor da contra-
tação; e/ou

execução ou da entrega do
b d ã di

Idi d lii âbi d




Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
do Norte: prazo 12 (doze) meses; e/ou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
ojeto a contrataço reta
sem motivo justifcado
mpemento e ctar e contratar com a no mto a
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte, conforme prazos estipulados para as
condutas acimas; e/ou
Obs.: Em atenção à ordem de
classifcação dos licitantes, as



Licitante classifcado em 1º lugar

depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
Aplicam-se as penalidades previstas integralmente dentro dos
limites mínimos e máximos estabelecidos.
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos.
penalidades acima descritas
serão moduladas conforme
critérios a seguir:
1.Apresentar documento
ou apresentar e/ou prestar
declaração falsa;
Multa Compensatória: entre 20% a 24% do valor da
contratação; e/ou
Licitante classifcado em 2º lugar


Licitante classifcado em 3º lugar


As penalidades corresponderão a 2/3 (dois terços) do percen-
tual aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar.
As penalidades corresponderão a 1/3 (um terço) do percentu-
al aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar.
VIII- apresentar declaração
ou documentação falsa exigi-
da para o certame ou prestar
declaração falsa durante a

Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três)
a no máximo 6 (seis) anos.
ESPECIFICAMENTE PARA
CONTRATAÇÃO DIRETA:

Multa compensatória: o percentual defnido com base nas
faixas de multa estiuladas ara as condutas acima incide
licitação ou a execução do
contrato;
p p ,
sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta

2.Apresentar documento
6. Deixar de entregar a
documentação exigida para
o certame;
do fornecedor; e/ou
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
adulterado
3. Praticar conduta não
expressamente descrita nesta

3.1 Moderada
Multa Compensatória: entre 20% a 23% do valor da
contratação; e/ou
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte conforme prazos estipulados para as

tabela, mas que se enquadre

Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
,
condutas acimas; e/ou
na infração do art. 155, VIII,
conforme agravidade;
de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três) a no
máximo 4(quatro)anos.
1Nã i t Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos.
Mlt Ctói t 2% 4% d l d
3.2 Grave Multa Compensatória: entre 24% e 27% do valor da
contratação; e/ou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 4 (quatro) a
V - não manter a roosta
.o envar a proposa
adequada ao último lance
ofertado após negociação
o recsar-se a eniar o
ua ompensara: enre a o vaor a
contratação; e/ou
Imedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
3.3 Gravíssima no máximo 5(cinco)anos.
Multa Compensatória: entre 28% e 30% do valor da
contratação; e/ou
pp,
salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente
tifd
u u v
detalhamento da proposta
quando exigível;
p
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte: prazo de 6 (seis) meses a 12 (doze)
/
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição
de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 5 (cinco) anos
e no máximo 6(seis)anos.
juscao; meses; eou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos
IX - fraudar a licitação ou
praticar ato fraudulento na
execução do contrato;
1.Praticar conduta destinada
à obtenção de vantagem
indevida para si ou para ou-
2.Deixar de apresentar amos-
tra ou apresentar proposta e/
.
trem, induzindo ou mantendo
em erro o Pregoeiro/Agente
de Contratação/Comissão,

Multa Compensatória: entre 25% e 30% do valor da
contratação; e/ou
ou amostra em desacordo
com as especifcações do
edital;
cometida no curso do
processo licitatório ou da
dispensa de licitação (exem-
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a
imposição de penalidade mais grave: prazo de no mínimo
5 (cinco) anos e no máximo 6 (seis) anos.
3.Abandonar a proposta
vencedora quando encerrada
Multa Compensatória: entre 5% a 10% do valor da
contratação; e/ou

plos: formação de cartel, uso

a etapa competitiva, ao
deixar de praticar os atos
necessários à formalização
da contratação;

Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte: prazo de 6 (seis) meses a 12 (doze)
meses; e/ou
de empresas de fachada para
simular concorrência, uso
fraudulento de informação
privilegiada em fase de
licitação, manipulação de
propostas em conluio
4 Dii d Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
ESPECIFICAMENTE PARA
CONTRATAÇÃO DIRETA:
. esstr a proposta apre-
sentada quando encerrada a
etapa competitiva.

2.Fraudar a dispensa
eletrônica
1. Comportar-se de modo
Multa Compensatória: 20% do valor da contratação; e/ou
5. Praticar conduta não
expressamente descrita neste
5.1 Grave

Multa Compensatória: entre 4% a 5% do valor da contra-
tação; e/ou
inidôneo: praticar conduta
desonesta ou que não está
Declaração de Inidoneidade quando se justifca a imposi-

Anexo, mas que se enquadre
no art. 155, conforme a
gravidade;


Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi-
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande
do Norte:prazo de 6(seis)meses a 12(doze)meses;
X - comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude
de qualquer natureza;

de acordo com as normas
éticas ou jurídicas aplicáveis
à sua área de atuação, a
exemplo de assédio, coação,
,
ção de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três)
anos e no máximo 4 (quatro) anos.
5.2 Gravíssima
Multa Compensatória: 10% do valor da contratação; e/ou intimidação, alegações falsas
ou levianas e condutas obs-

Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição

trutivas do bom andamento
Obs.: Em atenção à ordem de
classifcação dos licitantes, as



Licitante classifcado em 1º lugar

depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos.
Aplicam-se as penalidades previstas integralmente dentro dos
limites mínimos e máximos estabelecidos.
doprocesso;
2. Cometer fraude de
qualquer natureza: praticar
Multa Compensatória: 25% do valor da contratação; e/ou
penalidades acima descritas
serão moduladas conforme
critérios a seguir:
conduta destinada à obtenção
de vantagem indevida, para
si ou para outrem, induzindo

Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três)
anos e no máximo 4 (quatro) anos.
Licitante classifcado em 2º lugar

As penalidades corresponderão a 2/3 (dois terços) do percen-

ou mantendo em erro o
Pi/A d C

Licitante classifcado em 3º lugar

tual aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar.
As penalidades corresponderão a 1/3 (um terço) do percentu-
al aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar
regoerogente e on-
tratação, ainda que fora das
fases oprocesso licitatório;
ESPECIFICAMENTE PARA

Multa compensatória: o percentual defnido com base nas
3. Induzir deliberadamente a
erro nojulgamento;
CONTRATAÇÃO DIRETA:
6. não manter a proposta,
faixas de multa (2% a 6%) estipuladas para as condutas
acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica-
dos pela conduta do fornecedor; e/ou
4. Apresentar amostra falsif-
cada ou deteriorada
salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da 5. Agir em conluio ou em
desconformidade com a lei
Multa Compensatória: 30% do valor da contratação; e/ou
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a

justifcado;

Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
d d f ild

imposição de penalidade mais grave: prazo de no mínimo
Grane o Norte, conorme prazos estpuaos para as
condutas acimas; e/ou
ESPECIFICAMENTE PARA
CONTRATAÇÃO DIRETA:
5(cinco)anos e no máximo 6(seis)anos.

6.1 Prestar declaração falsa quanto às condições de
participação;
Multa Compensatória: entre 25% e 30% sobre o valor esti-
mado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor; e
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi-
ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos.
6. comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude
dequalquer natureza;
Declaração de Inidoneidade: prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 4(quatro)anos
1.Não celebrar o contrato
quando convocado dentro
Multa Compensatória: entre 10% a 15% do valor da
contratação; e/ou
6.2 Prestar declaração falsa quanto ao enquadramento
como ME/EPP (Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte);
VI - não celebrar o contrato
ou não entregar a documen-
taão exiida ara a contra-
do prazo de validade de sua
proposta: deixar de assinar o
contrato ou a ata de registro
de reo ou deixar de aceitar/
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio
Grande do Norte: razo de 6 (seis) meses a 12 (doze)
6.3 Praticar conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da
fase de lances.
ç g p
tação, quando convocado
dentro do prazo de validade
de sua roosta
pç
retirar o instrumento equiva-
lente durante a vigência da
roosta aresentada
p
meses; e/ou
Declaraão de Inidoneidade uando se justifca a imosi-
XI - praticar atos ilícitos com
vistas a frustrar os objetivos
d liitã

1.Praticar conduta contrária à lei ou
aos princípios que regem o processo
licitatório com o propósito de impe-

pp;
pp p
ç , q p
ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos.
a caço; dir que a licitação cumpra com os
seguintes objetivos legais previstos
Multa: entre 25% e 30% do valor do contrato licitado; e
2. Não entregar a
documentação exigida para
a contratação quando con-
vocado dentro do prazo de
validade de sua proposta: não
apresentar os documentos
necessários para formalizar o

no art. 11 da Lei nº 14.133/21:
a) assegurar a seleção da
proposta apta a gerar o resultado de
contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive
no que se refere ao ciclo de vida do
objeto (art. 11, I);
b) assegurar tratamento isonômico
entre os licitantes, bem como a justa

Declaração de Inidoneidade: prazo mínimo de 5 (cinco) anos e máximo
de 6 (seis) anos

contrato, tais como certidões,
procurações, comprovação
de regularidade e documen-

competição (art. 11, II);
c) evitar contratações com sobrepre-
ço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na

tos complementares, durante
a vigência da proposta
apresentada;
execução dos contratos (art. 11, III);
d) incentivar a inovação e o desen-
volvimento nacional sustentável
(art. 11, IV)