DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 3 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.229 - 23
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| 2. Deixar de atender dili- gência para complementar documentação exigida para |
Multa Compensatória: 2% do valor da contratação; e/ou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da |
3. Não entregar a garantia contratual quando convocado dentro doprazo de validade |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| o certame ou solicitada pelo Pregoeiro/Agente de |
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses; |
VII- ensejar o retardamento d ã d t |
1.Ensejar o retardamento d ã d bt d |
Multa moratória: 0,5% por dia de atraso injustifcado sobre l d l idilid liit d 60 di / |
|
Contratação; 3. Deixar de entregar a dtã iid |
Multa Compensatória: entre 3% a 4% do valor da ttã / |
a execuço ou a enrega do objeto da licitação sem motivo justifcado; |
a execuço o ojeo a licitação sem motivo justif- cado, o que confgura atraso itifd ã |
o vaor a parcea nampa, no me e as; eou Multa compensatória: o percentual defnido com base nas fi d lt 3% 4% tild dt |
|
| ocumenaço exga para o certame ou não entregar qualquer documento solicita- d l Pi/At d |
conraaço; eou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Adiitã Públi dit idit d Etd d Ri |
njuscao na execuço do contrato (art.162 da Lei nº 14.133/2021), quando a biã id d |
axas e mua ( a ) espuaas para as conuas acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica- dos pela conduta do fornecedor; e/ou |
||
| o peo regoerogene e Contratação; |
mnsraço ca rea e nrea o sao o o Grande do Norte: prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses; |
orgaço ana poe ser regularmente executada; |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: razo de 6 (seis) meses e/ou |
||
| 4. Entregar documentação em manifesta desconfor- |
p ; |
||||
| midade com as exigências |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos |
||||
| do certame ou solicitada pelo Pregoeiro/Agente de |
2. Ensejar o retardamento da | . | |||
| Contratação; 5. Praticar conduta não expressamente descrita neste |
5.1 Leve |
Multa Compensatória: 1% do valor da contratação; e/ou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- |
execução do objeto da licita- ção sem motivo justifcado, pela inobservância do prazo |
||
Anexo, mas que se enquadre no art. 155, conforme a gravidade; |
nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses; e/ou Declaração de Inidoneidade quando se justifca a imposição |
fxado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, o que confgura |
|||
| , depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. |
atraso injustifcado na exe- ã d tt t162 d |
||||
| 5.2 Moderada |
Multa Compensatória: entre 2% a 3% do valor da contra- tação; e/ou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- |
cuço o conrao (ar. a Lei nº 14.133/2021), quando a obrigação ainda pode ser l d |
|||
| nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: razo de 6 (seis) a 12 (doze) meses e/o |
reguarmente executaa; ESPECIFICAMENTE PARA |
Multa compensatória: o percentual defnido com base nas |
|||
| p ; u Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. |
CONTRATAÇÃO DIRETA: 3. ensejar o retardamento da |
faixas de multa (5% a 10%) estipuladas para as condutas acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica- dos pela conduta do fornecedor; e/ou |
|||
| 5.3 Grave |
Multa Compensatória: entre 4% a 5% do valor da contra- tação; e/ou |
execução ou da entrega do b d ã di |
Idi d lii âbi d |
||
| Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo 12 (doze) meses; e/ou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição |
ojeto a contrataço reta sem motivo justifcado |
mpemento e ctar e contratar com a no mto a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte, conforme prazos estipulados para as condutas acimas; e/ou |
|||
| Obs.: Em atenção à ordem de classifcação dos licitantes, as |
Licitante classifcado em 1º lugar |
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. Aplicam-se as penalidades previstas integralmente dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos. |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos. |
||
| penalidades acima descritas serão moduladas conforme critérios a seguir: |
1.Apresentar documento ou apresentar e/ou prestar declaração falsa; |
Multa Compensatória: entre 20% a 24% do valor da contratação; e/ou |
|||
| Licitante classifcado em 2º lugar Licitante classifcado em 3º lugar |
As penalidades corresponderão a 2/3 (dois terços) do percen- tual aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar. As penalidades corresponderão a 1/3 (um terço) do percentu- al aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar. VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigi- da para o certame ou prestar declaração falsa durante a |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três) a no máximo 6 (seis) anos. |
|||
| ESPECIFICAMENTE PARA CONTRATAÇÃO DIRETA: |
Multa compensatória: o percentual defnido com base nas faixas de multa estiuladas ara as condutas acima incide |
licitação ou a execução do contrato; |
|||
| p p , sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta |
2.Apresentar documento | ||||
| 6. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; |
do fornecedor; e/ou Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da |
adulterado 3. Praticar conduta não expressamente descrita nesta |
3.1 Moderada |
Multa Compensatória: entre 20% a 23% do valor da contratação; e/ou |
|
| Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte conforme prazos estipulados para as |
tabela, mas que se enquadre |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição |
|||
| , condutas acimas; e/ou |
na infração do art. 155, VIII, conforme agravidade; |
de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três) a no máximo 4(quatro)anos. |
|||
| 1Nã i t | Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos. Mlt Ctói t 2% 4% d l d |
3.2 Grave | Multa Compensatória: entre 24% e 27% do valor da contratação; e/ou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 4 (quatro) a |
||
| V - não manter a roosta .o envar a proposa adequada ao último lance ofertado após negociação o recsar-se a eniar o |
ua ompensara: enre a o vaor a contratação; e/ou Imedimento de licitar e contratar com a no âmbito da |
3.3 Gravíssima | no máximo 5(cinco)anos. Multa Compensatória: entre 28% e 30% do valor da contratação; e/ou |
||
| pp, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente tifd u u v detalhamento da proposta quando exigível; |
p Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 6 (seis) meses a 12 (doze) / |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 5 (cinco) anos e no máximo 6(seis)anos. |
|||
| juscao; | meses; eou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos |
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; |
1.Praticar conduta destinada à obtenção de vantagem indevida para si ou para ou- |
||
| 2.Deixar de apresentar amos- tra ou apresentar proposta e/ |
. | trem, induzindo ou mantendo em erro o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, |
Multa Compensatória: entre 25% e 30% do valor da contratação; e/ou |
||
| ou amostra em desacordo com as especifcações do edital; |
cometida no curso do processo licitatório ou da dispensa de licitação (exem- |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 5 (cinco) anos e no máximo 6 (seis) anos. |
|||
| 3.Abandonar a proposta vencedora quando encerrada |
Multa Compensatória: entre 5% a 10% do valor da contratação; e/ou |
plos: formação de cartel, uso |
|||
a etapa competitiva, ao deixar de praticar os atos necessários à formalização da contratação; |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: prazo de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses; e/ou |
de empresas de fachada para simular concorrência, uso fraudulento de informação privilegiada em fase de licitação, manipulação de propostas em conluio |
|||
| 4 Dii d | Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. |
ESPECIFICAMENTE PARA CONTRATAÇÃO DIRETA: |
|||
| . esstr a proposta apre- sentada quando encerrada a etapa competitiva. |
2.Fraudar a dispensa eletrônica 1. Comportar-se de modo |
Multa Compensatória: 20% do valor da contratação; e/ou | |||
| 5. Praticar conduta não expressamente descrita neste |
5.1 Grave |
Multa Compensatória: entre 4% a 5% do valor da contra- tação; e/ou |
inidôneo: praticar conduta desonesta ou que não está |
Declaração de Inidoneidade quando se justifca a imposi- | |
Anexo, mas que se enquadre no art. 155, conforme a gravidade; |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Admi- nistração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte:prazo de 6(seis)meses a 12(doze)meses; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; |
de acordo com as normas éticas ou jurídicas aplicáveis à sua área de atuação, a exemplo de assédio, coação, |
, ção de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três) anos e no máximo 4 (quatro) anos. |
||
| 5.2 Gravíssima |
Multa Compensatória: 10% do valor da contratação; e/ou | intimidação, alegações falsas ou levianas e condutas obs- |
|||
| Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposição |
trutivas do bom andamento |
||||
| Obs.: Em atenção à ordem de classifcação dos licitantes, as |
Licitante classifcado em 1º lugar |
depenalidade maisgrave:prazo de 3(três)anos. Aplicam-se as penalidades previstas integralmente dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos. |
doprocesso; 2. Cometer fraude de qualquer natureza: praticar |
Multa Compensatória: 25% do valor da contratação; e/ou |
|
| penalidades acima descritas serão moduladas conforme critérios a seguir: |
conduta destinada à obtenção de vantagem indevida, para si ou para outrem, induzindo |
Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção de penalidade mais grave: prazo de no mínimo 3 (três) anos e no máximo 4 (quatro) anos. |
|||
| Licitante classifcado em 2º lugar |
As penalidades corresponderão a 2/3 (dois terços) do percen- |
ou mantendo em erro o Pi/A d C |
|||
Licitante classifcado em 3º lugar |
tual aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar. As penalidades corresponderão a 1/3 (um terço) do percentu- al aplicável ao licitante classifcado em 1º lugar |
regoerogente e on- tratação, ainda que fora das fases oprocesso licitatório; |
|||
| ESPECIFICAMENTE PARA |
Multa compensatória: o percentual defnido com base nas |
3. Induzir deliberadamente a erro nojulgamento; |
|||
| CONTRATAÇÃO DIRETA: 6. não manter a proposta, |
faixas de multa (2% a 6%) estipuladas para as condutas acima, incide sobre o valor estimado dos itens prejudica- dos pela conduta do fornecedor; e/ou |
4. Apresentar amostra falsif- cada ou deteriorada |
|||
| salvo em decorrência de fato superveniente devidamente |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da | 5. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei |
Multa Compensatória: 30% do valor da contratação; e/ou Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a |
||
justifcado; |
Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio d d f ild |
imposição de penalidade mais grave: prazo de no mínimo |
|||
| Grane o Norte, conorme prazos estpuaos para as condutas acimas; e/ou |
ESPECIFICAMENTE PARA CONTRATAÇÃO DIRETA: |
5(cinco)anos e no máximo 6(seis)anos. 6.1 Prestar declaração falsa quanto às condições de participação; |
Multa Compensatória: entre 25% e 30% sobre o valor esti- mado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor; e |
||
| Declaração de Inidoneidade, quando se justifca a imposi- ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos. |
6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude dequalquer natureza; |
Declaração de Inidoneidade: prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 4(quatro)anos |
|||
| 1.Não celebrar o contrato quando convocado dentro |
Multa Compensatória: entre 10% a 15% do valor da contratação; e/ou |
6.2 Prestar declaração falsa quanto ao enquadramento como ME/EPP (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte); |
|||
| VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documen- taão exiida ara a contra- do prazo de validade de sua proposta: deixar de assinar o contrato ou a ata de registro de reo ou deixar de aceitar/ |
Impedimento de licitar e contratar com a no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte: razo de 6 (seis) meses a 12 (doze) |
6.3 Praticar conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. |
|||
| ç g p tação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua roosta pç retirar o instrumento equiva- lente durante a vigência da roosta aresentada |
p meses; e/ou Declaraão de Inidoneidade uando se justifca a imosi- |
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos d liitã |
1.Praticar conduta contrária à lei ou aos princípios que regem o processo licitatório com o propósito de impe- |
||
| pp; pp p |
ç , q p ção de penalidade mais grave: prazo de 3 (três) anos. |
a caço; | dir que a licitação cumpra com os seguintes objetivos legais previstos |
Multa: entre 25% e 30% do valor do contrato licitado; e | |
| 2. Não entregar a documentação exigida para a contratação quando con- vocado dentro do prazo de validade de sua proposta: não apresentar os documentos necessários para formalizar o |
no art. 11 da Lei nº 14.133/21: a) assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto (art. 11, I); b) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa |
Declaração de Inidoneidade: prazo mínimo de 5 (cinco) anos e máximo de 6 (seis) anos |
|||
contrato, tais como certidões, procurações, comprovação de regularidade e documen- |
competição (art. 11, II); c) evitar contratações com sobrepre- ço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na |
||||
tos complementares, durante a vigência da proposta apresentada; |
execução dos contratos (art. 11, III); d) incentivar a inovação e o desen- volvimento nacional sustentável (art. 11, IV) |