DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de setembro de 2026
24 - Ano 93 • Nº 16.229
| ESPECIFICAMENTE PARA CONTRATAÇÃO DIRETA: 2. Praticar atos ilícitos com it ft bti EPA |
Relatório – SEI I) Elaborar relatório conclusivo do processo administrativo sancionatório, no qual a Equipe de Procedimentos Auxiliares – EPA deverá: a) Descrever de forma objetiva e circunstanciada os fatos apurados, com a idtifã d ifã ttl liittói d fd lid d 5 di úti |
|---|---|
| vsas a rusrar os ojevos do certame XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 1. Praticar ato lesivo à Admi- nistração Pública nacional ou estrangeira, por parte das pessoas jurídicas do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/13, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, os princípios da administração pública ou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme as condutas expressamente tipifcadas no art. 5º da referida lei, conforme a gravidade, a saber: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pes- soa a ele relacionada (art. 5º, I); b) comprovadamente, fnanciar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei (art. 5º, II); c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos benefciários dos atos praticados (art. 5º, III); d) no tocante a licitações e contratos: i. frustrar ou fraudar, mediante ajus- te, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público (art 5º IV a) Multa: entre 28% e 30% do valor do contrato licitado; e Declaração de Inidoneidade: prazo mínimo de 5 (cinco) anos e máximo de 6 (seis) anos. |
encaço a nraço conraua ou cara, o orneceor envovo e o instrumento jurídico correlato; b) Indicar os dispositivos legais, contratuais e editalícios supostamente violados, observando o regime jurídico aplicável (Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021); c) Registrar a regularidade da instrução processual, especialmente quanto à notifcação do fornecedor, à concessão de prazo para defesa e à análise das mani- festações apresentadas, quando existentes; d) Analisar os argumentos de defesa apresentados pelo fornecedor, manifestando-se tecnicamente sobre sua procedência ou improcedência, com base nos elementos constantes dos autos; e) Avaliar a gravidade da infração, a extensão do dano, a vantagem auferida, a reincidência, quando houver, e demais critérios legalmente previstos para a dosimetria da penalidade; f) Sugerir, de forma fundamentada, a sanção administrativa cabível; g) Apresentar o cálculo da multa, quando aplicável, indicando a base legal, a metodologia adotada e os valores correspondentes, em conformidade com a legislação vigente; h) Registrar, de forma expressa, que a sugestão de penalidade possui natureza técnica e não vinculante, competindo à autoridade competente a decisão fnal, no exercício de seu juízo discricionário e motivado. II) Na hipótese de a penalidade sugerida ser a declaração de inidoneidade: a) O processo deverá ser encaminhado à ASSEJUR para emissão de Relatório de Conformidade e, na sequência, remetido à Equipe Técnica do Gabinete, para fns de submissão à decisão do Secretário de Estado da Saúde Pública quanto à aplicação da sanção, nos termos do inciso I do § 6º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Concluída a decisão, caberá exclusivamente pedido de reconsideração por parte do interessado, o qual deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e será decidido no prazo máximo de 20 (vinte) as es |
| . , , ; ii. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público º EPA |
dias úteis, contado do seu recebimento, conforme dispõe o art. 167 da Lei nº 14.133/2021. Despacho – SEI Encaminhar à ASSEJUR para emissão de Relatório de Conformidade. |
| (art. 5, IV, b); iii. afastar ou procurar afastar ASSEJUR |
Relatório de Conformidade Emissão de Relatório de Conformidade, submetendo-o à decisão da autoridade 5 dias úteis |
| licitante, por meio de fraude ou ofe- recimento de vantagem de qualquer |
– SEI competente. I Pfi diã diii id à idd í |
| tipo (art. 5º, IV, c); iv. fraudar licitação pública ou |
) roerr ecso amnstratva, competno autorae competente, no exerc- cio de seu juízo discricionário e motivado: |
| contrato dela decorrente (art. 5º, IV, d); v. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (art. 5º, IV, e); vi. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modifcações ou prorrogações de contratos celebrados com a adminis- SUGEP |
Decisão – SEI a) acatar ou não o Relatório de Conformidade acerca da legalidade e regularidade do processo, elaborado pela ASSEJUR, podendo utilizá-lo como subsídio técnico para a formação de seu convencimento; b) deliberar quanto à aplicação de sanção administrativa, com fundamento no Rela- tório Técnico emitido pela EPA, podendo adotar a sanção sugerida, modifcá-la ou afastá-la, total ou parcialmente, conforme sua análise própria e fundamentada dos fatos, das provas constantes dos autos e da legislação aplicável. II)Encaminhar oprocesso à EPApara emissão da minuta de ofício. 3 dias úteis I) Elaborar Minuta de Ofício para fns de ciência formal do fornecedor acerca da |
| tração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instru- mentos contratuais (art. 5º, IV, f); EPA |
Minuta de Ofício - SEI aplicação da sanção administrativa, concedendo-lhe prazo para Recurso, a saber: a) 05 (cinco) dias, quando a Ata de Registro de Preços estiver regida pela Lei nº 8.666/1993; 2 dias úteis |
| b) 15 (quinze) dias úteis, quando a Ata de Registro de Preços estiver regida pela Lei nº 14.133/2021, para a apresentação de recurso administrativo, conforme a legislação aplicável. |
|
| ANEXO III | II) Na hipótese de a penalidade aplicada ser a declaração de inidoneidade: a) Caberá exclusivamente pedido de reconsideração por parte do interessado, o qual deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. |
| Fluxo para Sanções Administrativas de Licitações/Atas de Registro de Preços SUGEP EPA |
Ofício - SEI I) Emitir Ofício conforme Minuta de Ofício. II)Em seguida,encaminhar à EPApara envio ao fornecedor. 2 dia úteis Ofcializar o fornecedor sobre a sanção administrativa, conforme Ofício. 1 dia útil |
| UNIDADE GERADORA TIPO DE DOCUMENTO OBSERVAÇÕES PRAZO Abrir processo do tipo “Gestão de contrato: Apuração de Responsabilidade” se for EPA |
Comprovante do envio e recebimento do Ofício Inserir o comprovante de envio e de recebimento do Ofício enviado ao fornecedor, se houver. 1 dia útil |
| Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva unidade ou agentes de contratação Abertura de processo decorrente de descumprimento contratual, e relacionar ao processo de aquisição/ contratação objeto da notifcação. Caso o descumprimento seja decorrente do certame licitatório abrir processo do 5 dias corridos após a EPA |
Recurso ou Pedido de Reconsideração Inserir recurso ou o pedido de reconsideração apresentado pelo fornecedor, se houver. 2 dias úteis após envio do recurso |
| , tipo “Licitação: Sanção Administrativa” e relacionar ao processo de origem do descumprimento. inadimplência. EPA |
Certifcado de Tempo- ralidade Inserir certifcado informando se houve apresentação do recurso ou pedido de reconsideração e sua tempestividade. |
Comunicação de Irregulari- Emitir documento comunicando ao fornecedor/prestador de serviço que houve o descumprimento, informando: I) a data da emissão da nota de empenho/empenho; |
I) Na hipótese de interposição de recurso administrativo ou pedido de reconsi- deração: |
| Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva unidade ou agentes de contratação dade- SEI II) prazo para entrega dos produtos após a emissão da nota de empenho/empenho; e III) dias de atraso na data da comunicação. A comunicação deve solicitar a manifestação do fornecedor/prestador quanto: I) EPA |
Despacho - SEI a) Submeter os autos à ASSEJUR, para manifestação jurídica quanto à admissi- bilidade do recurso, à regularidade do procedimento e à análise dos argumentos apresentados encaminhando-se após os autos à segunda instância administrativa |
| o motivo pelo qual a obrigação não foi cumprida; II) o prazo que a empresa irá proceder com a regularização da entrega. Eih iã (At d Rit d P Eh |
, , , (Secretário de Estado da Saúde Pública), a quem compete a análise e o pronuncia- mento quanto à manutenção, modifcação ou afastamento da sanção administrativa |
| Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva unidade ou agentes de contratação ncamnar a comuncaço e anexos a e egsro e reços, mpeno e com- provante de recebimento do Empenho) ao fornecedor para o e-mail cadastrado. |
aplicada ao fornecedor. II) Quando cabível, a Equipe deverá proceder com a atualização do cálculo das |
I) Inserir o e-mail de confrmação de recebimento da Comunicação pelo forne- |
multas e/ou demais penalidades, com base nas informações constantes dos autos acerca do cumprimento ou não da obrigação pelo fornecedor. III) Na ausência de interposição de recurso administrativo ou pedido de recon- |
| Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva unidade ou agentes de contratação Confrmação de recebimen- to do E-mail cedor, bem como os anexos (e-mails que foram trocados com o fornecedor e/ou outros documentos que sejam relevantes para comprovar o descumprimento de obrigação e o Termo de Referência). 1 dia útil após após a manifestação do fornecedor |
sideração: a) Providenciar o devido registro da sanção administrativa no Sistema de Cadastra- mento Unifcado de Fornecedores – SICAF, em observância às normas aplicáveis; |
| II)Inserir os documentos em arquivo único zipado. Inserir documento com a Manifestaão aresentada elo fornecedor uando 1 dia útil aós a mani- |
b) Elaborar minuta de portaria, visando formalizar e ofcializar a aplicação da sanção administrativa à empresa sancionada; |
| Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva unidade ou agentes de contratação Manifestação do For- necedor ç p p , q houver. I) Caso o fornecedor se manifeste de forma positiva, informando que irá proceder com o cumprimento da obrigação, explicando o motivo pelo qual não pôde cumpri- -la no prazo informado para a regularização: p festação do fornecedor ou ao término do prazo de manifestação |
c) Elaborar minuta de ofício para comunicar o fornecedor acerca da ausência de interposição de recurso, bem como da publicação da penalidade aplicada no Diário Ofcial do Estado e de seu registro nos bancos e cadastros de sanções competentes. Na hipótese de aplicação de multa, consignar a concessão do prazo de 10 (dez) |
| a) caso concorde com o prazo proposto pelo fornecedor, será sobrestado o processo na respectiva unidade pelo prazo proposto encerrando-o no caso de cumprimento |
dias úteis para o respectivo pagamento, advertindo que a não apresentação do comprovante de quitação no prazo estabelecido poderá ensejar a inscrição do |
| , e prosseguindo com a instauração de apuração de descumprimento contratual em caso de descumprimento. b) em caso de não concordância a empresa deverá ser comunicada e o processo de |
débito em dívida ativa do Estado. a) Verifcar a admissibilidade do recurso administrativo, especialmente quanto à tempestividade legitimidade do recorrente e regularidade formal nos termos da |
| , instauração de apuração de descumprimento contratual prosseguido se não houver |
, , legislação aplicável; |
| um motivo de força maior. II) Caso o fornecedor não se manifeste ou se manifeste de forma negativa quanto ao cumprimento da obrigação, o almoxarifado/patrimônio da respectiva unidade dái ã d dit ttl ASSEJUR |
Relatório de Conformidade – SEI b) Analisar a existência de fatos novos ou supervenientes, devidamente com- provados, aptos a alterar o enquadramento jurídico da infração ou a impactar a dosimetria da penalidade, manifestando-se quanto à possibilidade jurídica de tã dã tiã d lidd à l d lilã liál d 5 dias úteis |
| everprossegur com oprocessopara a apuraço e escumprmeno conraua. Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva Nota (Instrução) - SEI Solicitar à Equipe de Procedimentos Auxiliares – EPA a apuração de eventual descumprimento de obrigações, ocorridas no âmbito do certame licitatório, bem 2 dias úteis |
manuenço, reuço ou exnço a penaae, uz a egsaço apcve e os elementos constantes dos autos; c) Avaliar a regularidade do procedimento administrativo, incluindo a observância |
| unidade ou agentes de contratação como durante a execução contratual, cabendo ao fscal do contrato, ao gestor do contrato e ao agente de contratação conforme suas atribuições instruir o pedido de |
do contraditório e da ampla defesa, bem como a adequação da penalidade aplicada aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e motivação; |
| , , apuração, devendo constar: a) Descrição detalhada dos fatos, com indicação do processo de contratação, do instrumento jurídico e do fornecedor envolvido; |
d) Consignar, quando inexistentes fatos novos ou vícios procedimentais, que o recurso não apresentou elementos aptos a infrmar ou modifcar a decisão sanciona- tória originalmente proferida; |
b) Indicação das obrigações legais, editalícias ou contratuais supostamente descumpridas, com referência aos dispositivos aplicáveis; c) Caracterização do nexo causal e dos eventuais danos prejuízos ou riscos à |
e) Concluir pela remessa dos autos à autoridade superior competente, para decisão fnal, registrando que a manifestação emitida possui natureza estritamente consul- tiva,sem caráter vinculante. |
| , Administração; |
I) Proferir decisão administrativa, competindo à autoridade competente, no exercí- |
| d) Identifcação das fases ou obrigações afetadas e dos serviços ou fornecimentos impactados, quando houver; e) Juntada dos documentos comprobatórios pertinentes; ET - Gabinete do Secretário |
Decisão – SEI cio de juízo discricionário devidamente motivado: a) deliberar quanto à manutenção, modifcação ou afastamento da sanção administrativa, com fundamento no Relatório de Conformidade emitido pela 3 dias úteis |
| f) Registro de que as informações destinam-se a subsidiar a apuração de respon- sabilidade e eventual aplicação de sanção, sem caráter decisório, competindo a análise técnica à EPA, a manifestação jurídica à ASSEJUR e a decisão fnal à |
ASSEJUR, podendo utilizá-lo como subsídio técnico para a formação de seu convencimento, sem caráter vinculante, bem como formar entendimento próprio, de maneira fundamentada, com base nos fatos, nas provas constantes dos autos e |
| autoridade competente. EPA Checklist- SEI Verifcar a fase de instrução processual. 2 dias úteis |
na legislação aplicável; II) Encaminhar os autos à EPA, para a elaboração das minutas de portaria e de ofício, necessárias à formalização e às comunicações decorrentes da decisão fid |
| EPA Portaria Inserir a Portaria que designa a Equipe de Procedimentos como responsável pela instauração e pela condução do processo sancionador, bem como pela proposição da sanção administrativa decorrente do respectivoprocesso. EPA |
proera. Minuta de Portaria - SEI Elaborar minuta de Portaria, quando mantida ou aplicada sanção administrativa, com a fnalidade de formalizar a decisão proferida em sede recursal. 2 dia úteis |
| EPA Termo de Notifcação - SEI Emitir comunicação formal ao fornecedor ou prestador de serviços acerca da instauração de processo administrativo destinado à apuração de eventual |
Elaborar minuta de Ofício a ser encaminhado ao fornecedor, comunicando o resul- |
descumprimento de obrigação contratual, nos termos dos arts. 86, 87 e 88 da Lei EPA |
Minuta de Ofício - SEI tado do julgamento do recurso administrativo, seja para a manutenção, modifcação ftt d lidd b d f if it |
| nº 8.666/1993, ou dos arts. 104, inciso IV, e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, bem como das cláusulas correspondentes do Termo de Referência e/ou do Edital, asse- gurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a concessão 2 dias úteis |
ou aasameno a penaae, em como, quano or o caso, normar o regsro da sanção nos bancos competentes. Na hipótese de aplicação de multa, consignar a concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para o respectivo pagamento, advertindo ã tã d t d itã tblid dá |
| do prazo de 15 (quinze) dias úteis, quando aplicável a Lei nº 14.133/2021, ou de 05 (cinco) dias úteis, quando regido pela Lei nº 8.666/1993, para apresentação de |
que a no apresenaço o comprovane e quaço no prazo esaeeco poer ensejar a inscrição do débito em dívida ativa do Estado. |
Defesa Prévia. EPA Encaminhar o Termo de Notifcação – SEI ao fornecedor para o e-mail cadastrado. Gabinete do Secretário Gabinete do Secretário |
Ofício - SEI Emitir Ofício, conforme Minuta de Ofício. 1 dia útil Portaria - SEI Emitir Portaria, conforme Minuta de Portaria. 1 dia útil |
| EPA E-mail - confrmação de recebimento Inserir o e-mail de confrmação de recebimento da Notifcação pelo fornecedor. 1 dia útil após após a manifestação do fd Gabinete do Secretário Gabinete do Secretário |
Publicação da penalidade no DOE Publicar no DOE, conforme o caso. 1 dia útil após emissão da Portaria Despacho - SEI Encaminhar os autos à EPA para envio do Ofício ao Fornecedor. 1 dia útil |
| orneceor EPA Defesa Prévia do Fornecedor Inserir documento com a Defesa Prévia apresentada pelo fornecedor, quando houver. 1 dia útil após a Defesa EPA EPA |
E-mail Ofcializar o fornecedor sobre a sanção administrativa, conforme Ofício. 1 dia útil Comrovante do envio e Inserir o comrovante de envio e de recebimento do Ofício enviado ao fornecedor |
| Prévia do fornecedor ou ao término do prazo de apresentação EPA |
p recebimento do Ofício p , se houver. Registro no SICAF Registrar a sanção administrativa no SICAF, quando houver, anexando o compro- |
| EPA Certifcado de Tempo- ralidade Inserir certifcado informando se houve apresentação da Defesa Prévia e sua tempestividade. |
vante aos autos. 1 dia útil |