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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 03/09/2026 · pág. 24

DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 3 de setembro de 2026

24 - Ano 93 • Nº 16.229

ESPECIFICAMENTE PARA
CONTRATAÇÃO DIRETA:
2. Praticar atos ilícitos com
it ft bti
EPA
Relatório – SEI
I) Elaborar relatório conclusivo do processo administrativo sancionatório, no qual a
Equipe de Procedimentos Auxiliares – EPA deverá:
a) Descrever de forma objetiva e circunstanciada os fatos apurados, com a
idtifã d ifã ttl liittói d fd lid d
5 di úti
vsas a rusrar os ojevos
do certame
XII - praticar ato lesivo
previsto no art. 5º da Lei
Federal n.º 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
1. Praticar ato lesivo à Admi-
nistração Pública nacional ou
estrangeira, por parte das pessoas
jurídicas do parágrafo único do
art. 1º da Lei nº 12.846/13, que
atente contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, os
princípios da administração pública
ou os compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil, conforme as
condutas expressamente tipifcadas
no art. 5º da referida lei, conforme a
gravidade, a saber:
a) prometer, oferecer ou dar, direta
ou indiretamente, vantagem indevida
a agente público, ou a terceira pes-
soa a ele relacionada (art. 5º, I);
b) comprovadamente, fnanciar,
custear, patrocinar ou de qualquer
modo subvencionar a prática dos
atos ilícitos previstos nesta Lei
(art. 5º, II);
c) comprovadamente, utilizar-se de
interposta pessoa física ou jurídica
para ocultar ou dissimular seus
reais interesses ou a identidade dos
benefciários dos atos praticados
(art. 5º, III);
d) no tocante a licitações e contratos:
i. frustrar ou fraudar, mediante ajus-
te, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo
de procedimento licitatório público
(art 5º IV a)
Multa: entre 28% e 30% do valor do contrato licitado; e
Declaração de Inidoneidade: prazo mínimo de 5 (cinco)
anos e máximo de 6 (seis) anos.
encaço a nraço conraua ou cara, o orneceor envovo e o
instrumento jurídico correlato;
b) Indicar os dispositivos legais, contratuais e editalícios supostamente violados,
observando o regime jurídico aplicável (Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021);
c) Registrar a regularidade da instrução processual, especialmente quanto à
notifcação do fornecedor, à concessão de prazo para defesa e à análise das mani-
festações apresentadas, quando existentes;
d) Analisar os argumentos de defesa apresentados pelo fornecedor, manifestando-se
tecnicamente sobre sua procedência ou improcedência, com base nos elementos
constantes dos autos;
e) Avaliar a gravidade da infração, a extensão do dano, a vantagem auferida,
a reincidência, quando houver, e demais critérios legalmente previstos para a
dosimetria da penalidade;
f) Sugerir, de forma fundamentada, a sanção administrativa cabível;
g) Apresentar o cálculo da multa, quando aplicável, indicando a base legal, a
metodologia adotada e os valores correspondentes, em conformidade com a
legislação vigente;
h) Registrar, de forma expressa, que a sugestão de penalidade possui natureza
técnica e não vinculante, competindo à autoridade competente a decisão fnal, no
exercício de seu juízo discricionário e motivado.
II) Na hipótese de a penalidade sugerida ser a declaração de inidoneidade:
a) O processo deverá ser encaminhado à ASSEJUR para emissão de Relatório
de Conformidade e, na sequência, remetido à Equipe Técnica do Gabinete, para
fns de submissão à decisão do Secretário de Estado da Saúde Pública quanto à
aplicação da sanção, nos termos do inciso I do § 6º do art. 156 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
Concluída a decisão, caberá exclusivamente pedido de reconsideração por parte
do interessado, o qual deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e será decidido no prazo máximo de 20 (vinte)

as es
. , , ;
ii. impedir, perturbar ou fraudar
a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório público
º
EPA
dias úteis, contado do seu recebimento, conforme dispõe o art. 167 da Lei nº
14.133/2021.
Despacho – SEI
Encaminhar à ASSEJUR para emissão de Relatório de Conformidade.
(art. 5, IV, b);
iii. afastar ou procurar afastar

ASSEJUR


Relatório de Conformidade

Emissão de Relatório de Conformidade, submetendo-o à decisão da autoridade
5 dias úteis
licitante, por meio de fraude ou ofe-
recimento de vantagem de qualquer
– SEI
competente.
I Pfi diã diii id à idd í
tipo (art. 5º, IV, c);
iv. fraudar licitação pública ou
) roerr ecso amnstratva, competno autorae competente, no exerc-
cio de seu juízo discricionário e motivado:
contrato dela decorrente (art.
5º, IV, d);
v. criar, de modo fraudulento ou
irregular, pessoa jurídica para
participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo
(art. 5º, IV, e);
vi. obter vantagem ou benefício
indevido, de modo fraudulento, de
modifcações ou prorrogações de
contratos celebrados com a adminis-

SUGEP
Decisão – SEI
a) acatar ou não o Relatório de Conformidade acerca da legalidade e regularidade
do processo, elaborado pela ASSEJUR, podendo utilizá-lo como subsídio técnico
para a formação de seu convencimento;
b) deliberar quanto à aplicação de sanção administrativa, com fundamento no Rela-
tório Técnico emitido pela EPA, podendo adotar a sanção sugerida, modifcá-la ou
afastá-la, total ou parcialmente, conforme sua análise própria e fundamentada dos
fatos, das provas constantes dos autos e da legislação aplicável.
II)Encaminhar oprocesso à EPApara emissão da minuta de ofício.
3 dias úteis
I) Elaborar Minuta de Ofício para fns de ciência formal do fornecedor acerca da
tração pública, sem autorização em
lei, no ato convocatório da licitação
pública ou nos respectivos instru-
mentos contratuais (art. 5º, IV, f);
EPA
Minuta de Ofício - SEI

aplicação da sanção administrativa, concedendo-lhe prazo para Recurso, a saber:
a) 05 (cinco) dias, quando a Ata de Registro de Preços estiver regida pela Lei nº
8.666/1993;
2 dias úteis
b) 15 (quinze) dias úteis, quando a Ata de Registro de Preços estiver regida pela
Lei nº 14.133/2021, para a apresentação de recurso administrativo, conforme a
legislação aplicável.
ANEXO III II) Na hipótese de a penalidade aplicada ser a declaração de inidoneidade:
a) Caberá exclusivamente pedido de reconsideração por parte do interessado, o
qual deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
da intimação.
Fluxo para Sanções Administrativas de Licitações/Atas de Registro de Preços
SUGEP
EPA
Ofício - SEI
I) Emitir Ofício conforme Minuta de Ofício.
II)Em seguida,encaminhar à EPApara envio ao fornecedor.
2 dia úteis
E-mail
Ofcializar o fornecedor sobre a sanção administrativa, conforme Ofício.
1 dia útil
UNIDADE
GERADORA
TIPO DE DOCUMENTO
OBSERVAÇÕES
PRAZO
Abrir processo do tipo “Gestão de contrato: Apuração de Responsabilidade” se for
EPA

Comprovante do envio e
recebimento do Ofício
Inserir o comprovante de envio e de recebimento do Ofício enviado ao fornecedor,
se houver.
1 dia útil


Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva
unidade ou agentes de contratação
Abertura de processo

decorrente de descumprimento contratual, e relacionar ao processo de aquisição/
contratação objeto da notifcação.
Caso o descumprimento seja decorrente do certame licitatório abrir processo do
5 dias corridos após a
EPA
Recurso ou Pedido de
Reconsideração
Inserir recurso ou o pedido de reconsideração apresentado pelo fornecedor, se
houver.
2 dias úteis após envio
do recurso
,
tipo “Licitação: Sanção Administrativa” e relacionar ao processo de origem do
descumprimento.

inadimplência.

EPA
Certifcado de Tempo-
ralidade
Inserir certifcado informando se houve apresentação do recurso ou pedido de
reconsideração e sua tempestividade.

Comunicação de Irregulari-

Emitir documento comunicando ao fornecedor/prestador de serviço que houve o
descumprimento, informando: I) a data da emissão da nota de empenho/empenho;
I) Na hipótese de interposição de recurso administrativo ou pedido de reconsi-
deração:
Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva
unidade ou agentes de contratação
dade- SEI
II) prazo para entrega dos produtos após a emissão da nota de empenho/empenho;
e III) dias de atraso na data da comunicação.
A comunicação deve solicitar a manifestação do fornecedor/prestador quanto: I)

EPA
Despacho - SEI

a) Submeter os autos à ASSEJUR, para manifestação jurídica quanto à admissi-
bilidade do recurso, à regularidade do procedimento e à análise dos argumentos
apresentados encaminhando-se após os autos à segunda instância administrativa
o motivo pelo qual a obrigação não foi cumprida; II) o prazo que a empresa irá
proceder com a regularização da entrega.
Eih iã (At d Rit d P Eh
, , ,
(Secretário de Estado da Saúde Pública), a quem compete a análise e o pronuncia-
mento quanto à manutenção, modifcação ou afastamento da sanção administrativa
Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva
unidade ou agentes de contratação
E-mail
ncamnar a comuncaço e anexos a e egsro e reços, mpeno e com-
provante de recebimento do Empenho) ao fornecedor para o e-mail cadastrado.
aplicada ao fornecedor.
II) Quando cabível, a Equipe deverá proceder com a atualização do cálculo das


I) Inserir o e-mail de confrmação de recebimento da Comunicação pelo forne-
multas e/ou demais penalidades, com base nas informações constantes dos autos
acerca do cumprimento ou não da obrigação pelo fornecedor.
III) Na ausência de interposição de recurso administrativo ou pedido de recon-
Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva
unidade ou agentes de contratação
Confrmação de recebimen-
to do E-mail
cedor, bem como os anexos (e-mails que foram trocados com o fornecedor e/ou
outros documentos que sejam relevantes para comprovar o descumprimento de
obrigação e o Termo de Referência).

1 dia útil após após
a manifestação do
fornecedor
sideração:
a) Providenciar o devido registro da sanção administrativa no Sistema de Cadastra-
mento Unifcado de Fornecedores – SICAF, em observância às normas aplicáveis;
II)Inserir os documentos em arquivo único zipado.
Inserir documento com a Manifestaão aresentada elo fornecedor uando
1 dia útil aós a mani-
b) Elaborar minuta de portaria, visando formalizar e ofcializar a aplicação da
sanção administrativa à empresa sancionada;
Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva
unidade ou agentes de contratação
Manifestação do For-
necedor
ç p p , q
houver.
I) Caso o fornecedor se manifeste de forma positiva, informando que irá proceder
com o cumprimento da obrigação, explicando o motivo pelo qual não pôde cumpri-
-la no prazo informado para a regularização:

p
festação do fornecedor
ou ao término do prazo
de manifestação

c) Elaborar minuta de ofício para comunicar o fornecedor acerca da ausência de
interposição de recurso, bem como da publicação da penalidade aplicada no Diário
Ofcial do Estado e de seu registro nos bancos e cadastros de sanções competentes.
Na hipótese de aplicação de multa, consignar a concessão do prazo de 10 (dez)
a) caso concorde com o prazo proposto pelo fornecedor, será sobrestado o processo
na respectiva unidade pelo prazo proposto encerrando-o no caso de cumprimento
dias úteis para o respectivo pagamento, advertindo que a não apresentação do
comprovante de quitação no prazo estabelecido poderá ensejar a inscrição do
,
e prosseguindo com a instauração de apuração de descumprimento contratual em
caso de descumprimento.
b) em caso de não concordância a empresa deverá ser comunicada e o processo de
débito em dívida ativa do Estado.
a) Verifcar a admissibilidade do recurso administrativo, especialmente quanto à
tempestividade legitimidade do recorrente e regularidade formal nos termos da
,
instauração de apuração de descumprimento contratual prosseguido se não houver


, ,
legislação aplicável;

um motivo de força maior.
II) Caso o fornecedor não se manifeste ou se manifeste de forma negativa quanto
ao cumprimento da obrigação, o almoxarifado/patrimônio da respectiva unidade
dái ã d dit ttl
ASSEJUR
Relatório de Conformidade
– SEI
b) Analisar a existência de fatos novos ou supervenientes, devidamente com-
provados, aptos a alterar o enquadramento jurídico da infração ou a impactar a
dosimetria da penalidade, manifestando-se quanto à possibilidade jurídica de
tã dã tiã d lidd à l d lilã liál d
5 dias úteis
everprossegur com oprocessopara a apuraço e escumprmeno conraua.
Almoxarifado/ Patrimônio da respectiva
Nota (Instrução) - SEI
Solicitar à Equipe de Procedimentos Auxiliares – EPA a apuração de eventual
descumprimento de obrigações, ocorridas no âmbito do certame licitatório, bem

2 dias úteis
manuenço, reuço ou exnço a penaae, uz a egsaço apcve e os
elementos constantes dos autos;
c) Avaliar a regularidade do procedimento administrativo, incluindo a observância
unidade ou agentes de contratação
como durante a execução contratual, cabendo ao fscal do contrato, ao gestor do
contrato e ao agente de contratação conforme suas atribuições instruir o pedido de
do contraditório e da ampla defesa, bem como a adequação da penalidade aplicada
aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e motivação;
, ,
apuração, devendo constar:
a) Descrição detalhada dos fatos, com indicação do processo de contratação, do
instrumento jurídico e do fornecedor envolvido;

d) Consignar, quando inexistentes fatos novos ou vícios procedimentais, que o
recurso não apresentou elementos aptos a infrmar ou modifcar a decisão sanciona-
tória originalmente proferida;

b) Indicação das obrigações legais, editalícias ou contratuais supostamente
descumpridas, com referência aos dispositivos aplicáveis;
c) Caracterização do nexo causal e dos eventuais danos prejuízos ou riscos à

e) Concluir pela remessa dos autos à autoridade superior competente, para decisão
fnal, registrando que a manifestação emitida possui natureza estritamente consul-
tiva,sem caráter vinculante.
,
Administração;
I) Proferir decisão administrativa, competindo à autoridade competente, no exercí-
d) Identifcação das fases ou obrigações afetadas e dos serviços ou fornecimentos
impactados, quando houver;
e) Juntada dos documentos comprobatórios pertinentes;
ET - Gabinete do Secretário
Decisão – SEI
cio de juízo discricionário devidamente motivado:
a) deliberar quanto à manutenção, modifcação ou afastamento da sanção
administrativa, com fundamento no Relatório de Conformidade emitido pela

3 dias úteis
f) Registro de que as informações destinam-se a subsidiar a apuração de respon-
sabilidade e eventual aplicação de sanção, sem caráter decisório, competindo a
análise técnica à EPA, a manifestação jurídica à ASSEJUR e a decisão fnal à
ASSEJUR, podendo utilizá-lo como subsídio técnico para a formação de seu
convencimento, sem caráter vinculante, bem como formar entendimento próprio,
de maneira fundamentada, com base nos fatos, nas provas constantes dos autos e
autoridade competente.
EPA
Checklist- SEI
Verifcar a fase de instrução processual.
2 dias úteis
na legislação aplicável;
II) Encaminhar os autos à EPA, para a elaboração das minutas de portaria e de
ofício, necessárias à formalização e às comunicações decorrentes da decisão
fid
EPA
Portaria
Inserir a Portaria que designa a Equipe de Procedimentos como responsável pela
instauração e pela condução do processo sancionador, bem como pela proposição
da sanção administrativa decorrente do respectivoprocesso.
EPA
proera.
Minuta de Portaria - SEI
Elaborar minuta de Portaria, quando mantida ou aplicada sanção administrativa,
com a fnalidade de formalizar a decisão proferida em sede recursal.
2 dia úteis
EPA
Termo de Notifcação - SEI
Emitir comunicação formal ao fornecedor ou prestador de serviços acerca
da instauração de processo administrativo destinado à apuração de eventual
Elaborar minuta de Ofício a ser encaminhado ao fornecedor, comunicando o resul-


descumprimento de obrigação contratual, nos termos dos arts. 86, 87 e 88 da Lei


EPA
Minuta de Ofício - SEI
tado do julgamento do recurso administrativo, seja para a manutenção, modifcação
ftt d lidd b d f if it
nº 8.666/1993, ou dos arts. 104, inciso IV, e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, bem
como das cláusulas correspondentes do Termo de Referência e/ou do Edital, asse-
gurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a concessão

2 dias úteis
ou aasameno a penaae, em como, quano or o caso, normar o regsro
da sanção nos bancos competentes. Na hipótese de aplicação de multa, consignar a
concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para o respectivo pagamento, advertindo
ã tã d t d itã tblid dá
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, quando aplicável a Lei nº 14.133/2021, ou de
05 (cinco) dias úteis, quando regido pela Lei nº 8.666/1993, para apresentação de
que a no apresenaço o comprovane e quaço no prazo esaeeco poer
ensejar a inscrição do débito em dívida ativa do Estado.

Defesa Prévia.
EPA
E-mail
Encaminhar o Termo de Notifcação – SEI ao fornecedor para o e-mail cadastrado.
Gabinete do Secretário
Gabinete do Secretário
Ofício - SEI
Emitir Ofício, conforme Minuta de Ofício.
1 dia útil
Portaria - SEI
Emitir Portaria, conforme Minuta de Portaria.
1 dia útil


EPA
E-mail - confrmação de
recebimento
Inserir o e-mail de confrmação de recebimento da Notifcação pelo fornecedor.
1 dia útil após após
a manifestação do
fd
Gabinete do Secretário
Gabinete do Secretário
Publicação da penalidade
no DOE
Publicar no DOE, conforme o caso.
1 dia útil após emissão
da Portaria
Despacho - SEI
Encaminhar os autos à EPA para envio do Ofício ao Fornecedor.
1 dia útil
orneceor
EPA
Defesa Prévia do
Fornecedor
Inserir documento com a Defesa Prévia apresentada pelo fornecedor, quando
houver.
1 dia útil após a Defesa

EPA
EPA
E-mail
Ofcializar o fornecedor sobre a sanção administrativa, conforme Ofício.
1 dia útil
Comrovante do envio e
Inserir o comrovante de envio e de recebimento do Ofício enviado ao fornecedor
Prévia do fornecedor
ou ao término do prazo
de apresentação

EPA
p
recebimento do Ofício
p ,
se houver.
Registro no SICAF
Registrar a sanção administrativa no SICAF, quando houver, anexando o compro-
EPA
Certifcado de Tempo-
ralidade
Inserir certifcado informando se houve apresentação da Defesa Prévia e sua
tempestividade.
vante aos autos.
1 dia útil