DOERN 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 3 de setembro de 2026
28 - Ano 93 • Nº 16.229
Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento de cláusula contratual, conforme apurado por meio do processo administrativo acima citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 1º de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN
Portaria-SEI Nº 3738, de 01 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.308.817/0001-70, a sanção administrativa de multa de 10% (dez por cento) do valor do empenho 2025NE003696, totalizando o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), dado que houve retardamento na entrega dos objetos da Nota do Empenho 2025NE003696, conforme apurado por meio do processo administrativo SEI nº 00610256.001103/2025-82
Art. 2º A sanção será registrada junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em decorrência do descumprimento de cláusula contratual, conforme apurado por meio do processo administrativo acima citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 1º de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN
Portaria-SEI Nº 3740, de 01 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto no no Processo Administrativo SEI nº 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0888188-62.2025.8.20.5001 - 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00610489.002183/2026-31, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional da servidora GEYSE JULIANY BARBOSA HORÁCIO, matrícula nº 216.172-9, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro / Área, Grupo de Nível Superior (GNS), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional do Nível 2 até o Nível 7, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeitos a partir das respectivas datas de implementação, conforme discriminado na tabela a seguir:
| Nível | Vigência |
|---|---|
| 2 | 5/9/2015 - Lei Complementar Estadual n.º 333,de 29 dejunho de 2006 |
| 3 | 5/9/2017 - Lei Complementar Estadual n.º 333,de 29 dejunho de 2006 |
| 4 | 5/9/2019 - Lei Complementar Estadual n.º 333,de 29 dejunho de 2006 |
| 5 | 5/9/2021 - Lei Complementar Estadual n.º 333,de 29 dejunho de 2006 |
| 6 | 5/9/2023 - Lei Complementar Estadual nº 694,de 17 dejaneiro de 2022 |
| 7 | 5/9/2025 - Lei Complementar Estadual nº 694,de 17 dejaneiro de 2022 |
Considerando que a empresa, abaixo citada, informou para o cadastro da SEFAZ funcionar em imóvel que após visita fiscal se apresentou incompatível com a atividade comerciais desenvolvidas pela mesma, bem como, por não constar nenhum pedido alteração de endereço em andamento feito dentro do prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 102, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/2022
RESOLVE:| 1-DECLARAR | INAPTA a Inscrição Estadual constante no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do |
|---|---|
| Norte, da empr | esa abaixo relacionada: |
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO |
| 20.084.442-3 | MANOEL MINERVINO NETO LTDA PS Nº 86577/2026 – 5ª URT |
2-DECLARAR tributariamente ineficazes e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 02 de setembro de 2026.
ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula 158.675-0
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 203/2026
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001536/2026-99, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz: Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que a empresa abaixo citada não está exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
| 1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constantes no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do |
|---|
| Norte, da empresa abaixo relacionada: |
| INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM |
| 20.668.030-9 CAICO PHARMA L14 LTDA PS Nº 86579/2026 – SUCADI |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 02 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 1º de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA*ATO DECLARATÓRIO Nº 085/2026–SRE/SEFAZ, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 577 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,
RESOLVE:Art. 1º Tornar público a concessão dos regimes especiais às empresas abaixo relacionadas, conforme bases legais indicada:
| Nº PARECER |
Nº PROCESSO |
INTERESSADO | IE | CNPJ | BASE LEGAL | EMENTA | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 204/2026 | 00310028.003621/2026-71 | JOYLAR COMERCIO ATACADISTA LTDA |
20.727.756-7 | 68.135 | .810/0001-99 | Decreto nº 22.199/2011 |
Regime Especial de Atacadista |
| 219/2026 | 00310043.000543/2026-65 | GOOP DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA |
20.409.579-4 | 04.919 | .165/0011-94 | Decreto nº 22.199/2011 |
Regime Especial de Atacadista |
| 222/2026 | 00310043.002370/2026-10 | GLOBAL NOVA FOODS IMP.E DISTRIBUIDORA LTDA |
20.724.871-0 |
67.569 | .280/0001-24 | Decreto nº 22.199/2011 |
Regime Especial de Atacadista |
| 227/2026 | 00310043.002231/2026-96 | FEHMA PARTICIPAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA |
20.720.965-0 | 49.639 | .970/0001-20 | Decreto nº 22.199/2011 |
Regime Especial de |
| Atacadista | |||||||
| Art. 2º To 22.199/20 º |
rnar público a cassaçã 11, conforme os seguin º |
o dos regimes especiais ab tes pareceres: |
aixo relaci | onado | s, concedido | com base no |
Decreto nº |
| N PARECER |
N PROCESSO |
INTERESSADO | IE | CNPJ | TERMO CASSAD |
E ACORDO O |
|
| 203/2026 | 00310176.000708/2026-93 | GENOVA COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA |
20.646.4 | 23-1 | 20.276.303/00 | 01-49 037/2024- |
CAT-ICMS |
| 206/2026 | 00310176.000710/2026-62 | OURO DO MAR COM. E IND. SALINEIRA LTDA |
20.432.6 |
27-3 | 22.862.891/00 | 01-28 203/2025- |
CAT-ICMS |
| 213/2026 | 00310043.002894/2026-19 | AGAÉ COMÉRCIO E SERVIÇ LTDA |
OS 20.646.3 |
47-2 | 08.539.181/00 | 15-36 265/2023 |
-CAT-ICMS |
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 28 de agosto de 2026. Rodrigo Otávio da Cunha Secretário Executivo da Receita SEFAZ/RN
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO SUCADI Nº 202/2026
O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 102, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, 18.08.2022
Considerando o disposto no inciso XII, do Art. 77, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001527/2026-06, SUCADI/SEFAZ que diz: Art.: 102. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: XII - Posteriormente, verificar-se inadequação do local do estabelecimento ao ramo de atividade declarado;
PORTARIA-SEI Nº 891, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 69/2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.002498/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Ailton Jorge Nicácio, matrícula nº 97.186-3, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 69/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa ADRIANA DOS SANTOS LIMA RAVAZZANO MARQUES, CNPJ nº 49.666.188/0001-09, que tem como objeto a aquisição de quinze unidades de Ribbon Resina 110mm x 74m, marca Mastercorp, que serão utilizadas no controle e o acompanhamento dos bens patrimoniais da Secretaria de Estado da Fazenda, no contexto da implantação do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC. Art. 2º Fica designado o servidor Sideoni Jeferson da Silva Lins, matrícula nº 250.827-3, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, na condição de suplente, nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 01 de setembro de 2026.
Rodrigo Otávio da Cunha Secretário Executivo da Receita
SEFAZ/RN
PORTARIA-SEI Nº 897, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.Designa servidores para acompanharem e fiscalizarema execução do Contrato nº 70/2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.001913/2026-40,
RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Karine da Costa Martins, matrícula nº 125.863-0, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 70/2026, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa MICHIGAN COBRANÇA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ nº 46.361.381/0001-35, que tem como objeto a prestação de serviços de confecção e fornecimento, sob demanda, de carteiras de identidade funcional de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte, conforme todas as condições, especificações técnicas, elementos de segurança e layout previstos no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 17/2026 e seus anexos.
Art. 2º Designar a servidora Maria Neide Macedo da Silva, matrícula nº 160.184-9, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato descrito no art. 1º desta Portaria, na condição de suplente, nas ausências e impedimentos do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o vencimento do contrato. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 02 de setembro de 2026.
Rodrigo Otávio da Cunha
Secretário Executivo da Receita
SEFAZ/RN