Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 4

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

4 - Ano 93 • Nº 16.231

II - o número de representantes da sociedade civil ou entidades civis será de pelo menos 20% (vinte por cento) do total de votos; e

III - o número de representantes dos usuários dos recursos hídricos obedecerá a 40% (quarenta por cento) do total de votos.

Art. 6º A diretoria provisória durante o processo de instalação do Comitê se manifestará mediante publicação de deliberações para formação do Grupo de Apoio – GA, definição de normas, procedimentos e critérios ao processo de escolha e indicação de membros ao colegiado, procedimentos a serem adotados nas plenárias setoriais para eleição dos membros e formação da Comissão Eleitoral – CE.

§ 1º O GA será composto por representantes dos segmentos, que atuarão como pontos focais, tendo a função de auxiliar a diretoria provisória no processo de instalação do Comitê.

§ 2º A CE terá a função coordenar o processo eleitoral, compreendendo:

I - a elaboração e alteração do calendário;

DECRETO Nº 35.872, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.600,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 10910010.004574/2026-76 - FAPERN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

II - a elaboração e publicação do edital de convocação;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

III - o recebimento e habilitação de inscrições;

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.

IV - o julgamento de recursos e impugnações;

V - o encaminhamento da relação de habilitados para homologação;

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

VI - a divulgação dos resultados; e

VII - o credenciamento dos representantes das entidades habilitadas para participação nas Plenárias Setoriais e na Assembleia Geral.

§ 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN darão apoio técnico e operacional para a diretoria provisória desenvolver as etapas de mobilização, encontros regionais para explicar sobre a função e competência do Comitê e o processo de escolha dos membros dos segmentos do poder público, sociedade civil e usuários de recursos hídricos.

Art. 7º Para coordenar e organizar o processo de instalação do CBH PPBB, fica instituída uma diretoria provisória composta por Francisco Auricélio de Oliveira Costa, do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN, segmento Poder Público, como Presidente, e Jonathan Fernandes Dantas de Oliveira, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte – SEMARH, segmento Poder Público, até a escolha e posse da diretoria definitiva, que deverá ser efetivada no prazo máximo de doze meses.

§ 1º Fica constituída a Comissão Auxiliar da Diretoria Provisória, com a seguinte composição:

I - Alice de Sousa Toffolo, representante da Solar Coca-Cola, segmento Usuários;

II - Gustavo Szilagyis, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB Natal, segmento Poder Público Municipal;

DECRETO Nº 35.873, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

III - Heber Amorim Vila, representante do Grupo Vila Morada da Paz, segmento Usuários;

IV - Jonathan Mota da Silva, representante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, segmento Sociedade Civil;

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 25.864.654,14 para o fim que especifica e dá outras providências.

V - Maria Wagna de Araújo Dantas, representante da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, segmento Sociedade Civil.

Art. 8º O processo de escolha e credenciamento dos membros representantes dos usuários e das entidades civis organizadas será público, com ampla e prévia divulgação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610096.000399/2026-85 - SESAP, 10910010.004574/2026-76 - FAPERN, 02010047.001077/2026-32 - SETHAS, 00310285.000299/2026-98 - e 00310150.000205/2026-14 - SEFAZ,

Art. 9º A participação no Comitê não será remunerada sob qualquer hipótese, sendo considerado seu exercício serviço público relevante.

Art. 10. O funcionamento do CBH PPBB será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, e alterações posteriores, bem como da Resolução CONERH nº 2, de 15 de dezembro de 2003.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 25.864.654,14 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.

Art. 11. As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação ampla e previamente divulgada.

Art. 12. Fica revogado o Decreto Estadual nº 17.789, de 14 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

§ 1º A revogação de que trata o caput produz efeitos a partir da entrada em vigor do presente Decreto, não prejudicando a continuidade institucional nem os efeitos jurídicos regularmente produzidos pelo Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu – CBH Pitimbu, criado pelo Decreto Estadual nº 17.789, de 2004, e instalado em 23 de janeiro de 2006, os quais permanecem válidos e eficazes.

contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.

§ 2º Para fins de continuidade administrativa e de governança, o CBH PPBB sucede ao CBH Pitimbu, sem solução de continuidade, no que se refere ao acervo documental, registros, deliberações, recomendações, comissões e grupos de trabalho, bem como aos processos administrativos e encaminhamentos em curso, que deverão ser adequados, quando necessário, à nova denominação e ao novo recorte territorial.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

§ 3º Os atos de composição, organização e funcionamento do colegiado anteriormente praticados servirão de base para a instalação e o processo eleitoral do CBH PPBB, observadas as diretrizes e procedimentos da Resolução CONERH nº 2, de 2003, e do ato convocatório próprio.

§ 4º Fica assegurada a preservação das situações consolidadas e da segurança jurídica na transição

institucional.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Paulo Lopes Varella Neto