DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
4 - Ano 93 • Nº 16.231
II - o número de representantes da sociedade civil ou entidades civis será de pelo menos 20% (vinte por cento) do total de votos; e
III - o número de representantes dos usuários dos recursos hídricos obedecerá a 40% (quarenta por cento) do total de votos.
Art. 6º A diretoria provisória durante o processo de instalação do Comitê se manifestará mediante publicação de deliberações para formação do Grupo de Apoio – GA, definição de normas, procedimentos e critérios ao processo de escolha e indicação de membros ao colegiado, procedimentos a serem adotados nas plenárias setoriais para eleição dos membros e formação da Comissão Eleitoral – CE.
§ 1º O GA será composto por representantes dos segmentos, que atuarão como pontos focais, tendo a função de auxiliar a diretoria provisória no processo de instalação do Comitê.
§ 2º A CE terá a função coordenar o processo eleitoral, compreendendo:
I - a elaboração e alteração do calendário;
DECRETO Nº 35.872, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.600,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 10910010.004574/2026-76 - FAPERN,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
II - a elaboração e publicação do edital de convocação;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
III - o recebimento e habilitação de inscrições;
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
IV - o julgamento de recursos e impugnações;
V - o encaminhamento da relação de habilitados para homologação;
FÁTIMA BEZERRAAlexandre de Oliveira Lima
VI - a divulgação dos resultados; e
VII - o credenciamento dos representantes das entidades habilitadas para participação nas Plenárias Setoriais e na Assembleia Geral.
§ 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN darão apoio técnico e operacional para a diretoria provisória desenvolver as etapas de mobilização, encontros regionais para explicar sobre a função e competência do Comitê e o processo de escolha dos membros dos segmentos do poder público, sociedade civil e usuários de recursos hídricos.
Art. 7º Para coordenar e organizar o processo de instalação do CBH PPBB, fica instituída uma diretoria provisória composta por Francisco Auricélio de Oliveira Costa, do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN, segmento Poder Público, como Presidente, e Jonathan Fernandes Dantas de Oliveira, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte – SEMARH, segmento Poder Público, até a escolha e posse da diretoria definitiva, que deverá ser efetivada no prazo máximo de doze meses.
§ 1º Fica constituída a Comissão Auxiliar da Diretoria Provisória, com a seguinte composição:
I - Alice de Sousa Toffolo, representante da Solar Coca-Cola, segmento Usuários;
II - Gustavo Szilagyis, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB Natal, segmento Poder Público Municipal;
DECRETO Nº 35.873, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
III - Heber Amorim Vila, representante do Grupo Vila Morada da Paz, segmento Usuários;
IV - Jonathan Mota da Silva, representante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, segmento Sociedade Civil;
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 25.864.654,14 para o fim que especifica e dá outras providências.
V - Maria Wagna de Araújo Dantas, representante da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, segmento Sociedade Civil.
Art. 8º O processo de escolha e credenciamento dos membros representantes dos usuários e das entidades civis organizadas será público, com ampla e prévia divulgação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610096.000399/2026-85 - SESAP, 10910010.004574/2026-76 - FAPERN, 02010047.001077/2026-32 - SETHAS, 00310285.000299/2026-98 - e 00310150.000205/2026-14 - SEFAZ,
Art. 9º A participação no Comitê não será remunerada sob qualquer hipótese, sendo considerado seu exercício serviço público relevante.
Art. 10. O funcionamento do CBH PPBB será regido por seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, e alterações posteriores, bem como da Resolução CONERH nº 2, de 15 de dezembro de 2003.
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 25.864.654,14 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.
Art. 11. As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação ampla e previamente divulgada.
Art. 12. Fica revogado o Decreto Estadual nº 17.789, de 14 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
§ 1º A revogação de que trata o caput produz efeitos a partir da entrada em vigor do presente Decreto, não prejudicando a continuidade institucional nem os efeitos jurídicos regularmente produzidos pelo Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu – CBH Pitimbu, criado pelo Decreto Estadual nº 17.789, de 2004, e instalado em 23 de janeiro de 2006, os quais permanecem válidos e eficazes.
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205° da independência e 138º da República.
§ 2º Para fins de continuidade administrativa e de governança, o CBH PPBB sucede ao CBH Pitimbu, sem solução de continuidade, no que se refere ao acervo documental, registros, deliberações, recomendações, comissões e grupos de trabalho, bem como aos processos administrativos e encaminhamentos em curso, que deverão ser adequados, quando necessário, à nova denominação e ao novo recorte territorial.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
§ 3º Os atos de composição, organização e funcionamento do colegiado anteriormente praticados servirão de base para a instalação e o processo eleitoral do CBH PPBB, observadas as diretrizes e procedimentos da Resolução CONERH nº 2, de 2003, e do ato convocatório próprio.
§ 4º Fica assegurada a preservação das situações consolidadas e da segurança jurídica na transição
institucional.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Paulo Lopes Varella Neto