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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 19

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.231 - 19

PORTARIA Nº 252, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 11910024.002149/2025-48,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 127/2026 – SESED, celebrado com a empresa TAIT COMUNICACOES BRASIL LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de transceptores portáteis digitais para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

I. Gestor do Contrato (titular): MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 248.058-1;

II. Gestor do Contrato (suplente): MÁRIO AZEVEDO DE PAIVA, matrícula nº 197.483-1;

III. Fiscal do Contrato (titular): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, matrícula nº 238.821-9;

IV. Fiscal do Contrato (suplente): LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 75.428-5.

Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar Nota informativa nº 4/2026 - PM - GAB CMD

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em conformidade com o estabelecido no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, CONSIDERANDO a necessidade de convocação de efetivo de folga para compor a tropa de representação da Polícia Militar que participará do Desfile Cívico-militar do dia 07 de setembro de 2026 (segunda-feira), referente às atividades da Semana da Pátria 2026, conforme as diretrizes da Ordem de Operações - Semana da Pátria 2026, publicada no Boletim Geral nº 149, de 17 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO a previsão do art. 67, II, do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982; e

CONSIDERANDO a tradição institucional, conhecida por “Descanso da Tropa”, reconhecida historicamente pelos Comandantes Gerais da PMRN,

RESOLVE:

  1. Estabelecer que no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira) estarão suspensas as atividades administrativas no âmbito da Polícia Militar, em razão da participação da tropa no desfile cívico-militar do dia 07 de setembro de 2026 (segunda-feira), conforme previsão da Ordem de Operações - Semana da Pátria 2026, publicada no Boletim Geral nº 149, de 17 de agosto de 2026.

  2. Ressalvar da determinação contida no item 1 desta Nota as atividades administrativas do Protocolo Geral e do órgão da Diretoria de Proteção Social responsável pela Prova de Vida dos veteranos, em virtude dos relevantes transtornos que seriam causados aos usuários desse serviço. 3. Publique-se em Diário Oficial do Estado e em Boletim Geral. Arquive-se na Seção de Expediente deste Gabinete.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 6465, de 04 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 182/2012 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012; e ainda: CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço ou em sua folga;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Carta Constitucional Federal, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;

CONSIDERANDO as informações contidas no documento originário/parte genérica nº SEI nº (). RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com a finalidade de apuração de responsabilidade referente à avaria na VTR B01-10, conforme documento originário (SEI nº 43955037). Fato este registrado, conforme anexo referente à avaria (SEI nº 43955037) 2. DESIGNAR como encarregado do processo em tela o 1º Sgt QPPM Ahundson Glay Carneiro, matrícula nº 163.777-0. 3. A presente sindicância deverá ser concluída em 40 (quarenta) dias a contar do recebimento do processo pelo encarregado, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, a critério da Autoridade Designante, conforme art. 31, Caput, da Portaria n.º 182/2012-GCG;

  2. O Policial ora designado receberá os autos da sindicância através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, em atenção às hipóteses previstas no art. 5º, X, XXXII e 37, §3º, II, da Constituição Federal de 1988; 5. Encaminhe-se à Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD - PMRN, para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após retorno dos autos, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência: Processo-SEI nº 015111261.000012/2026-85.

Quartel do 1º Batalhão da PMRN, em Natal/RN. Adolfo Gustavo Felipe - Ten Cel QOEM Comandante do 1º BPM/CPC

Portaria-SEI Nº 4283, de 02 de setembro de 2026. O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica 92 (43830139), no dia 30 de agosto de 2026, houve colisão nas viaturas E02-24 e E02-24, sem a perda de sua funcionalidade.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - R-1 (RISG) Brasília - DF, 19 de dezembro de 2003, nº 51/2003, Portaria nº 816, de 19 de dezembro de 2003, artigos 22 e 23; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Militar no âmbito do Batalhão de Polícia de Choque adquirir maior celeridade e economia possessível;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA-SEI Nº 2587, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, contido no BI Nº 186, de 13 de outubro de 2025 - BPCHOQUE, que delega a competência ao MAJ TIAGO MORAIS COSTA, matrícula nº 196.168-3, para: instaurar, instruir, oficiar, solucionar, punir, notificar, encaminhar e demais providências referente a demanda Processual Administrativa Disciplinar no âmbito do BPChoque. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apuração da responsabilidade, de quem se achar em culpa ou dolo, sobre os danos na referida viatura;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o 1º SGT ROGÉRIO LOPES DE SOUZA, matrícula nº 164.273-1;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Referência: Processo SEI! nº 01511056.000024/2026-45.

Tiago Morais Costa - MAJ QOEM Subomandante do BPChoque

Portaria-SEI Nº 4282, de 02 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar os fatos contidos na Parte Genérica 91 (43594455), no tocante ao serviço do dia 19 de agosto de 2026, na localidade do Bairro Nordeste, município de Natal/RN, que ensejaram no confronto da VTR E02-23 com individuo armado.

  1. Designar como encarregado do IPM o MAJ QOEM TIAGO MORAIS COSTA, matrícula nº 196.168-3;

  2. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se.

  5. Referência: Processo SEI! nº 01511056.000110/2026-58 .

Wivel Antônio Pereira de Castro Júnior - TC QOEM Comandante do BPChoque

PORTARIA-SEI Nº 4740, DE 03 DE JULHO DE 2025*

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 094/CG/PMRN, de 31 de julho de 2024, e o que consta no Processo nº 03810015.002392/2025-75.

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado.

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação do Processo Judicial nº 0801181-94.2023.8.20.5100, que trata da Decisão Judicial, oriundo do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, em que o(a) Exmo(a) Sr.(a) Juiz de Direito, determina o rateio do valor da pensão por morte deixada pelo instituidor, Soldado PM LUCAS OLIVEIRA DE SANTANA, entre DAMIANA DANTAS DE MORAIS SANTANA e MARIA LUCIA DA SILVA, nos termos do art. 57, I, § 3, da Lei Complementar noº 308/2005. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder por DECISÃO JUDICIAL as beneficiárias do instituidor, SOLDADO QPRR LUCAS OLIVEIRA DE SANTANA, matrícula Nº 052.660-6, falecido em 12/03/2021, pensão por morte no valor mensal do subsídio de SOLDADO QPRR, nível remuneratório VIII, para senhora MARIA LUCIA DA SILVA, na condição de companheira, que fará jus a 50% (cinquenta por cento), em rateio com DAMIANA DANTAS DE MORAIS SANTANA, na condição de cônjuge, que faz jus a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio, nos termos do artigo 57, inciso I, e 58, inciso III, LCE Nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 228/2022/CBP/PR do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPERN, de 21 /06/2022, publicada no DOE nº 15.208, de 25/06/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6431, de 03 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido no Processo Judicial nº 0800707-47.2025.8.20.5135, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policial militar em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policial militar lotado no 18º BPM, no momento em que efetuou uma abordagem às pessoas de W. da S. F. e G. A. de M. Fato ocorrido no dia 06/07/2026, na cidade de Patu/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Alessandro Ayrton Ferreira Melo, matrícula nº 245.210-3; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;