DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
20 - Ano 93 • Nº 16.231
- Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000693/2026-16. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Registro de Denúncia nº 72/2026, PAE nº 01511046.000125/2026-35, que aponta supostas irregularidades cometidas por policial militar;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar conduta irregular, supostamente, praticada por policial militar da ativa em face de uma outra militar, no tocante a possível crime de ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Fato que teria ocorrido no dia 01/07/2026, nesta capital, conforme informações contidas no PAE nº 01511046.000125/2026-35;
-
Designar como encarregado do IPM o Ten Cel QOEM Ismael Souto Gadelha, matrícula nº 114.676-9;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000613/2026-22.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 5754, de 03 de SETEMBRO de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2080.0000109/2026-97, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares durante a uma abordagem praticada em desfavor da pessoa de D. da R. Fato ocorrido no dia 14/05/2026, na cidade de Natal/RN;
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Designar como encarregado do IPM o Ten Cel QOEM Emanuel Freire de Melo Júnior, matrícula nº 114.671-8;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
-
Referência: PAE nº 01510238.000642/2026-94.
Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN
Justificativa
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
Listagem de Quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos. Fundamento: Resolução Nº 011/2024 - TCE/RN - Art. 6º, Incisos II; III e V.
Considerando a Resolução 011/2024 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/RN, tendo como base o Art. 6º, Incisos II; III e V, o qual prevê a quebra da ordem cronológica para pagamentos de fornecedores essenciais para a manutenção das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. Os pagamentos dos fornecedores abaixo relacionados para atender as demandas da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, implicam a quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela Resolução 011/2014 do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN.
| PROCESSO | CNPJ/RAZÃO SOCIAL | OBJETO |
NOTA FISCAL |
ATESTO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 01510185.000082/2024-79 | 28.326.512/0001-61 ANDRASCHKO E ANDRASCHKO LTDA ME |
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL CONTRATO Nº 57/2024 |
2104 2106 |
21/08/2026 | R$ 6.384,00 R$ 56.028,00 |
| 01510922.000199/2026-33 | 364.201.904-87 ZONA OESTE COMÉRCIO LTDA |
Contrato Nº 40/2025 Recarga de botijão de Gás GLP P13 |
929 | 24/08/2026 | R$ 91,30 |
| 01510922000198/2026-99 | ALPHA COMÉRCIO | Contrato Nº 08/2026 Aquisição de material de expediente |
493 | 21/08/2026 | R$ 7.900,00 |
Publique-se no Diário Oficial do Estado. Quartel do Comando Geral, em Natal, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM Comandante Geral
Polícia CivilPortaria Nº 13/2026 - DPOG/PCRN, de 28 DE AGOSTO DE 2026.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de veículos para reforçar as atividades de investigação e inteligência da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º: Presidente: PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9. Integrante Requisitante substituto: RENÊ SILVA DE SOUZA LOPES – Matrícula 219.902-5. Integrante Técnico: EMERSON EDUARDO BARSOSA DIAS - Matrícula 207.099-5. Integrante Técnico substituto: MARCILIO BEZERRA DE SOUSA - 190.846-4. Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA - 220.702-8. Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a). Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC. Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor: I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na: a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes; b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN) Portaria Nº 14/2026 - DPOG/PCRN, de 26 DE AGOSTO DE 2026. O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), visando à aquisição de rastreadores veiculares para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), a ser executada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, parcela 2025, no âmbito do eixo de Redução de Mortes Violentas Intencionais (RMVI). Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º: Integrante Requisitante (Presidente): PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9; Integrante Requisitante substituto: LICURGO NUNES NETE – Matrícula 219.897-5; Integrante Técnico: MARCUS VINÍCIUS DO ESPÍRITO SANTO DE ARAÚJO – Matrícula 207.200-9; Integrante Técnico substituto: VICTOR TEYMUGIN DOS SANTOS CARDOSO – Matrícula 248.117-0; Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8. Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a). Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC. Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)
Portaria Nº 15/2026 - DPOG/PCRN, de 26 DE AGOSTO DE 2026.O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,