DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.231 - 21
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação destinada à contratação de serviços especializados de Psicologia e Psiquiatria, visando reforçar as ações de promoção da saúde, prevenção do adoecimento ocupacional, melhoria da qualidade de vida e valorização dos profissionais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a ampliação do acesso dos servidores a atendimento especializado em saúde mental. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º: Presidente: PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9;
Integrante Requisitante substituto: TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA– Matrícula 207.335-8; Integrante Técnico: DULCINÉIA MARIA DA SILVA COSTA, Matrícula: 195.672-8; Integrante Técnico substituto: OSMARIA VERÔNICA TEIXEIRA DA SILVA DE ARAÚJO - Matrícula: 203.941-9; Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8; Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a). Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.
Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)
tuir KAIO RODRIGUES ESTRELA DE OLIVEIRA, matrícula nº 249.390-0, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, na Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó), no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, durante usufruto de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2026 deste último. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA
Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN
PORTARIA Nº 33/2026-CPPC/RN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN), no uso das atribuições previstas na Portaria nº 035/2023GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 17 de julho de 2026, que designou a Comissão destinada a realizar todos os procedimentos alusivos à promoção funcional dos servidores policiais civis da Polícia Civil do RN,
Considerando a necessidade de instrução do Processo nº 11910004.002828/2026-36, relativo à promoção funcional dos Policiais Civis que completaram o interstício legal no mês de AGOSTO de 2026, conforme a Portaria nº 1272/2026-SP/PCRN (43529517), de 17 de agosto de 2026 , publicada no DOE nº 16.217, de 18/8/2026; Considerando a documentação acostada e as deliberações ocorridas na reunião da CPPC realizada no dia 1º/9/2026; Considerando a rotina do processo de promoção estabelecida pela Portaria nº 088/2022-GDG/PCRN, publicada no DOE de 30/04/2022,
RESOLVE:Art. 1º Publicar o resultado dos trabalhos da COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN) nos autos do Processo nº 11910004.002828/2026-36 e divulgar o(s) nome(s) do(s) policial(is) civil(s) do Estado do Rio Grande do Norte que está(ão) apto(s) à promoção prevista no art. 58, inciso I e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com interstício(s) formado(s) no mês de agosto de 2026, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O servidor que, tendo completado o interstício legal, não observar o seu nome na lista de que trata o caput deste artigo, poderá protocolar pedido de Reconsideração correlato, através do SEI, mediante expediente dirigido ao Presidente da Comissão.
Art. 2º As análises e deliberações desta CPPC registradas em Ata, acerca dos procedimentos pertinentes ao processo de promoção a que se refere esta Portaria, encontram-se à disposição dos interessados junto à Secretaria desta Comissão de Promoção, bem como os resultados dos julgamentos dos eventuais pedidos de reconsideração apresentados, até a finalização do processo respectivo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA
PRESIDENTE DA CPPC/RN
PORTARIA Nº 1362/2026-SP/PCRN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 010/2024-GDG/PCRN de 04/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.619, de 05/03/2024,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 142, I da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 e superveniência da Emenda Constitucional nº 20/2020, CONSIDERANDO o requerimento do servidor João Francisco Otero Silvério, constante no processo SEI nº 11910043.002956/2026-13,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de JOÃO FRANCISCO OTERO SILVÉRIO, matrícula nº 168.533-3, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do tempo de serviço/contribuição prestado ao PER. CONTR. CNIS 1 - AUTÔNOMO, no período de 01/10/1992 a 31/12/1994, totalizando 820 (oitocentos e vinte) dias, computando-se para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1364/2026-SP/PCRN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 010/2024-GDG/PCRN de 04/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.619, de 05/03/2024,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 142, I da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 e superveniência da Emenda Constitucional nº 20/2020, CONSIDERANDO o requerimento do servidor Miguel Henrique Cardoso, no processo SEI nº 11910177.000684/2026-00,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de MIGUEL HENRIQUE CARDOSO, matrícula nº 207.274-2, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, dos tempos de serviços/contribuições prestados ao BANCO BANORTE S/A – EM LIQUIDAÇÃO, no período de 03/10/1983 a 09/05/1986, total de 947 (novecentos e quarenta e sete) dias, VERA ARAÚJO GUIMARÃES, nos períodos de 02/05/1989 a 30/03/1993, total de 1.424 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro) dias, e de 02/05/1995 a 01/03/1996, total de 300 (trezentos) dias, LET RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, no período de 13/10/1998 a 05/10/1999, total de 353 (trezentos e cinquenta e três) dias, SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, total de 350 (trezentos e cinquenta) dias, e à REAL BRILHO TERCERIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, no período de 01/11/2001 a 12/07/2002, total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, perfazendo um total geral de 3.650 (três mil, seiscentos e cinquenta) dias, ou seja, 10 (dez) anos, computando-se para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Deixando de averbar o período de 13/07/2002 a 31/10/2002, prestado a REAL BRILHO TERCERIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, bem como, as demais empresas e contribuintes constantes na Certidão de Tempo de Contribuição – CTC do INSS, protocolo nº 18021130100005160, emitida em 09/03/2016, a pedido do requerente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
ANEXO ÚNICO(PORTARIA Nº 33/2026-CPPC/RN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026)
| Matrícula | Nome | Cargo | Classe Atual | Classe Previsão |
Tempo líquido na PCRN(*) |
Próxima Promoção |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 207.240-8 | Tiago Luiz de Araújo Almeida |
Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s), 11 mes(es) e 18 dia(s) |
30/08/2026 |
| 122.865-0 | José de Arimatéia Ribeiro | Agente de Polícia Civil | 3ª Classe | 4ª Classe | 11 ano(s), 12 mes(es) e 2 dia(s) |
18/08/2026 |
| 207.445-1 | Luciano Augusto Pereira | Delegado(a) de Polícia Civil |
3ª Classe | 4ª Classe | 12 ano(s) e 11 dia(s) | 04/08/2026 |
(*) Descontados os períodos das licenças que interrompem o exercício, faltas e/ou suspensão.
PORTARIA Nº 056/2026-GcG/PCRN, DE 3 de setembro DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto nº 34.089, de 5 de novembro de 2024, e, ainda, do contido no art. 1º da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.791, de 9 de novembro de 2024, bem como do que consta do processo n.° 05510079.001153/2026-71 (SEI), RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em desfavor de DANIELLE FILGUEIRA SOARES, Delegada de Polícia Civil, matrícula 207.070-7, para apurar descumprimento, em tese, de deveres funcionais, proibição e de transgressões disciplinares, dispostos no art. 177, incisos I, II e XII; art. 178, inciso VI; art. 184, inciso V; e art. 186, inciso XV, todos da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, em virtude dos fatos e documentação constantes do presente processo 05510079.001153/2026-71 (SEI).
Art. 2° Designar a 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instituída pela Portaria n.° 001/2024-GCG, de 26/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 15.801, de 28/11/2024, com as alterações dadas pela Portaria n. ° 034/2026-GCG, de 9/6/2026, publicada no mesmo órgão de imprensa oficial, n.° 16.168, de 10/6/2026, para apuração dos fatos a que se reporta o art. 1.° desta portaria.
Art. 3° Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente ato, para a conclusão do mencionado PAD, com base no art. 213, caput, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam as disposições em contrário.
ILZENY MARIA DE MORAIS Delegada de Polícia Civil Corregedora-Geral/PCRN (Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7.11.2024 - DOE nº 15.791, de 9/11/2024)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERNPORTARIA Nº 3645/2026-GP/FUERN de 04 de setembro de 2026
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
PORTARIA Nº 1365/2026-SP/PCRN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 451/2026/PCRN - DPCIN (SERVIDORES)/PCRN - DPCIN/PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910120.000628/2026-12,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR LAURO CARVALHO SANTOS NETO, matrícula nº 255.278-7, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na 46ª Delegacia de Polícia Civil/Caicó, substi-
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410156.000433/2026-12, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde à servidora Fernanda Kelly de Oliveira Soares, matrícula nº 13141-5, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotada no Departamento de História do Campus Avançado de Assú, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 01/09/2026 a 27/02/2027.