DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.231 - 35
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43921754, conforme Despacho ID n° 43937578 do Processo nº 00610447.000565/202616, passando o referido item à seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).
6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 139/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000934/2026-71 MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 31/2026 - Credenciamento nº 81/2025 INSTRUMENTO: Contrato nº 139/2026 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPMED PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43936504, conforme Despacho ID n° 43938664 do Processo nº 00610447.000934/202671, passando o referido item à seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).
6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 140/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000933/2026-26
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 32/2026 - Credenciamento nº 81/2025 INSTRUMENTO: Contrato nº 140/2026 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43936281, conforme Despacho ID n° 43938607 do Processo nº 00610447.000933/202626, passando o referido item à seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV). 6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 136/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000924/2026-35 MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 27/2026 - Credenciamento nº 81/2025 INSTRUMENTO: Contrato nº 136/2026
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPMED PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43936110, conforme Despacho ID n° 43938543 do Processo nº 00610447.000924/202635, passando o referido item à seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).
6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI
nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21.
Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 137/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000923/2026-91
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 28/2026 - Credenciamento nº 81/2025 INSTRUMENTO: Contrato nº 137/2026
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO E DE SERVIÇOS DE SAÚDE - COOPSAÚDE.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43935882, conforme Despacho ID n° 43938486 do Processo nº 00610447.000923/202691, passando o referido item à seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).
6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21.
Natal/RN, 04 de setembro de 2026. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 138/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000918/2026-88
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 29/2026 - Credenciamento nº 81/2025
INSTRUMENTO: Contrato nº 138/2026
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas ID nº 43935687, conforme Despacho ID n° 43938431 do Processo nº 00610447.000918/202688, passando o referido item à seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).
6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21.
Natal/RN, 04 de setembro de 2026.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 142/2026 PROCESSO SEI: 00610447.000942/2026-17
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade nº 35/2026 - Credenciamento nº 81/2025
INSTRUMENTO: Contrato nº 142/2026
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO E DE SERVIÇOS DE SAÚDE - COOPSAÚDE.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adequação do item 6.2.3.3 do contrato supracitado, considerando a instituição e atualização da Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos
de Cirurgias Eletivas ID nº 43934325, conforme Despacho ID n° 43938308 do Processo nº 00610447.000942/202617, passando o referido item à seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.2.3.1 O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.2.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, Art. 23, IV).
6.2.3.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual seguirá as diretrizes estabelecidas na Norma Operacional de Fiscalização, Prestação de Contas e Faturamento dos Contratos de Cirurgias Eletivas constante do Processo SEI nº 00610447.001239/2026-26, publicada em 17 de agosto de 2026. Essa norma tem por objetivo disciplinar o fluxo de prestação de contas e de apresentação do faturamento referente aos procedimentos cirúrgicos eletivos realizados — incluindo os serviços de anestesiologia — no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por região e município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136 da Lei 14.133/21.
Natal/RN, 04 de setembro de 2026.
Alexandre Motta Câmara
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP/HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELEXTRATO DO CONTRATO N.º 029/2026 - PROCESSO SEI: 00610671.000002/2025-93 PARTES: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e Empresa LEICA do Brasil Importação e Comércio Ltda. OBJETO: Aquisição de 01 (um) Equipamento de Microscópio Cirúrgico para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.