DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
38 - Ano 93 • Nº 16.231
Defensoria Pública do Estado
Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).
ATO NORMATIVO Nº 13/2026-GDPGE/RN
Institui, no âmbito da Gratificação por Atividade Extraordinária, Cumulação ou Substituição (GACS) de que trata Art. 37-B da LC nº 251/2003, com redação dada pela LC nº 808/2026, c/c o art. 14, inciso IV, do Ato Normativo nº 10/2026-GDPGE/RN, a designação de Defensoras Públicas para atuação no âmbito do Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUDEM) na Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN), e fixa os critérios e o valor da respectiva Gratificação por Cumulação.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 97-A, VI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 808/2026, que alterou a Lei Complementar Estadual nº251/2003 para instituir a Gratificação por Atividade Extraordinária, Cumulação ou Substituição (GACS), conforme previsão do Art. 37-B da LC nº 251/2003, com redação dada pela LC nº 808/2026;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024-DPE/RN, celebrado entre a Defensoria Público do Estado do Rio Grande do Norte com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Procuradoria Especial da Mulher, e seu Primeiro Termo Aditivo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 224/2020-CSDP, que regulamenta o Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NUDEM;
CONSIDERANDO a diretriz de humanização do atendimento prevista no art. 28 da Lei Federal nº 11.340/2006; CONSIDERANDO o art. 14, inciso IV, do Ato Normativo nº 10/2026-GDPGE/RN, que admite a cumulação finalística para designação de membro em projeto institucional voltado ao atendimento de necessidade relevante; CONSIDERANDO o §3º do art. 14 do Ato Normativo nº 10/2026-GDPGE/RN, que reserva a ato específico a disciplina da existência, do valor e dos critérios de repercussão financeira da Gratificação decorrente da designação para projeto institucional;
RESOLVE que: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Gratificação por Atividade Extraordinária, Cumulação ou Substituição (GACS) de que trata o Art. 37-B da LC nº 251/2003, com redação dada pela LC nº 808/2026, c/c o art. 14, inciso IV, do Ato Normativo nº 10/2026-GDPGE/RN, a designação de 2 (duas) Defensoras Públicas para atendimento jurídico presencial e semanal, no âmbito do NUDEM, na sede da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024-DPE/RN e de seu Primeiro Termo Aditivo.
Art. 2º O atendimento será prestado, em regime de revezamento semanal, pelas 2 (duas) Defensoras Públicas fixas designadas nos termos deste Ato Normativo, mediante escala organizada pela Coordenação do NUDEM. Art. 3º São requisitos cumulativos para designação:
I – ser do sexo feminino, em atenção à representatividade e à humanização do atendimento;
II – lotação em órgão de atuação sediado em Natal/RN ou, alternativamente, possuir autorização de residência no município; III – não se encontrar, no período da designação, em férias, licença ou afastamento incompatível com a atuação extraordinária. Parágrafo único. Caso a interessada não cumpra o requisito previsto no inciso II do caput, poderá ser designada, desde que, no ato da inscrição, declare expressamente que, em razão da designação, não requererá a concessão de diárias. Art. 4º A seleção das 2 (duas) Defensoras será feita mediante edital da Subdefensoria Pública-Geral do Estado, com vigência de 6 (seis) meses, cabendo à Coordenação do NUDEM organizar e divulgar mensalmente a escala de revezamento semanal entre as designadas.
§ 1º Havendo número de inscritas superior às 2 (duas) vagas, a Coordenação do NUDEM organizará lista de suplência, observados os critérios estabelecidos no edital, para fins de substituição nas hipóteses previstas neste artigo.
§ 2º Na hipótese de impossibilidade superveniente de comparecimento à escala por uma das Defensoras designadas, eventual permuta ou ajuste do revezamento poderá ser realizado de comum acordo entre as designadas, mediante ciência e anuência da Coordenação do NUDEM, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos. § 3º O afastamento temporário da Defensora designada que inviabilize sua atuação no projeto por período superior ao da escala semanal poderá ensejar a designação de suplente, observado o disposto no edital, hipótese em que a percepção da Gratificação por Cumulação pela Defensora afastada ficará suspensa durante o período de substituição, sendo devida à Defensora designada para exercer a atividade, até o retorno da titular, pro rata tempore. § 4º Em caso de desistência, desligamento do projeto ou outra hipótese de vacância da vaga, a Coordenação do NUDEM convocará suplente, observados os critérios estabelecidos no edital, para completar o período remanescente de vigência da designação.
Art. 5º Compete às Defensoras designadas: I – realizar o atendimento presencial na data e no horário definidos na escala; II – prestar orientação jurídica individualizada às mulheres em situação de violência e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
III – promover o ajuizamento das demandas, a prática dos atos processuais e extraprocessuais necessários, bem como acompanhar os respectivos feitos, inclusive mediante a apresentação de manifestações, recursos e demais atos processuais pertinentes, até seu encerramento ou eventual redistribuição, na forma supervisionada pela Coordenação do NUDEM;
IV – comunicar à Coordenação do NUDEM os casos que demandem acompanhamento especializado, atuação integrada ou outras providências institucionais; V – registrar os atendimentos e as informações pertinentes no formulário e nos sistemas ou canais institucionais indicados pela Coordenação do NUDEM. Art. 6º Compete à Coordenação do NUDEM: I – organizar e divulgar a escala semanal das Defensoras designadas; II – distribuir entre as Defensoras designadas e os membros do NUDEM os casos que exijam acompanhamento continuado; III – manter interlocução institucional com a Procuradoria Especial da Mulher/ALRN;
IV – consolidar os dados de atendimento e elaborar relatório semestral de execução, a ser encaminhado ao Gabinete do Defensor Público-Geral;
V – apurar, mensalmente, o desempenho das atividades e atribuições do projeto por cada Defensora designada, para fins de pagamento da Gratificação prevista no art. 7º deste Ato Normativo.
Parágrafo único. A Coordenação do NUDEM poderá estabelecer, observado o volume da demanda e as necessidades do serviço, o quantitativo máximo de atendimentos presenciais por dia de atuação, bem como o número máximo de processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais a serem distribuídos a cada Defensora designada, de modo a assegurar o adequado acompanhamento dos casos e a continuidade da prestação do serviço. Art. 7º A cada uma das 2 (duas) Defensoras designadas, em razão da cumulação de que trata o art. 1º, fica fixada Gratificação por Atividade Extraordinária, Cumulação ou Substituição (GACS) no percentual de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) do subsídio do cargo de Defensor Público de Categoria Especial, observados os limites e condições estabelecidos no art. 14, §1º, inciso I, do Ato Normativo nº 10/2026-GDPGE/RN. §1º A Gratificação será calculada com base mensal e paga pro rata tempore, em função do desempenho, pela Defensora designada, das atividades e atribuições do projeto no mês de referência - incluindo o atendimento presencial e as demandas de acompanhamento continuado que lhe forem distribuídas -, conforme apuração mensal da Coordenação do NUDEM, nos termos do art. 6º, V, não se limitando à mera contagem de dias de comparecimento presencial.
§2º A percepção da Gratificação cessa automaticamente com o término da designação ou da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024-DPE/RN e de seu Primeiro Termo Aditivo, não gerando direito adquirido à sua manutenção.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública-Geral do Estado, ouvida a Coordenação do NUDEM.
Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 272/2026 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e art. 7º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual de nº 251/2003; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R os membros natos, bem como os eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participarem da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2026, a se realizar no dia 11 de setembro de 2026, às 09h00min, através de videoconferência, para análise e julgamento dos seguintes feitos: - Processo SEI nº 000110000073.000118/2026-75. Assunto: Necessidade de correção de erro material quanto à hipótese de “quebra de confiança” no Anexo V da Resolução n.º 353/2025-CSDP/RN. Interessada: Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. - Processo SEI nº 000110000072.000004/2026-35. Assunto: Escolha dos(as) Coordenadores(as) de Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para o período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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Processo SEI nº 000110000077.000333/2026-36. Assunto: Consulta administrativa formulada por servidor público municipal cedido à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte acerca da possibilidade de exercício da advocacia privada, à luz da deliberação proferida pelo Conselho Superior no Processo Administrativo nº 2.042/2022. Interessado: Bruno César Pereira de Souza.
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Processo SEI nº 000110000076.000002/2026-14. Assunto: Regulamentação interna sobre critérios de designação, atribuições e responsabilidades de gestores e fiscais de contratos e convênios. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
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Processo SEI nº 000110000835.000027/2025-90. Assunto: Resolução que dispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, objetos e volumes, bem como sobre o porte de armas, nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. C O M U N I C A R ao representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º. A U T O R I Z A R os membros convocados a se afastarem das atribuições ordinárias, bem como solicitarem o adiamento de audiências judiciais para cumprimento do disposto no art. 1º deste ato. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA Nº 274/2026-GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal nº 80/1994,
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 000110000024.000007/2026-44, que concede a fruição de férias ao Defensor Público LUIZ GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 215.394-7, pelo período de 09 a 23 de setembro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública PAULA VASCONCELOS DE MELO BRAZ, matrícula nº 214.575-8, para substituir, pelo período de 09 a 23 de setembro de 2026, o Defensor Público Luiz Gustavo Alves de Almeida, matrícula nº 215.394-7, em todas as atribuições legais do exercício da função de Assessor de Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual de nº 735, de 19 de abril de 2023.
Art. 2º. AUTORIZAR a Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte designada no artigo anterior a se afastar das suas atribuições ordinárias enquanto estiver no exercício da referida função.