DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.231 - 39
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026 - DPE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 – DEP/RN (SRP) - (Comprasnet 90006/2026)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, criada pela Lei Complementar nº 251, de 07 de julho de 2003, com sede à Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.063-380, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, inscrito no CPF/MF sob nº 027.389.014-12, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução nº 324/2024-CSDP, 12 de janeiro de 2024 e demais normas legais aplicáveis à espécie, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026-DPE/RN - SRP (90006/2026-Comprasnet), constante nos autos do Processo nº 000110000066.000005/2025-88, para fins de REGISTRO DE PREÇOS, Recibo junto ao TCE nº 480012, RESOLVE registrar preços ofertados pela empresa relacionada, de acordo com a classificação alcançada, conforme informações a seguir: FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.474.697/000117, sediada à Rua Joao Felipe Seabra, 42, Vida Nova, Parnamirim/RN, CEP 59.147-400, e-mail: [email protected], telefone de nº (84) 2010-7475, (84) 99833-0074, representada legalmente por Aureny Barbosa Bernardino, inscrita no CPF/MF sob nº 083.924.374-03.
- DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de alimentação preparada (refeição-almoço), destinadas à realização de eventos institucionais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a serem realizados nos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim e Nísia Floresta, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Como anexo ao presente instrumento, consta o resultado da consulta realizada junto aos demais participantes do pregão eletrônico para fins de formação de cadastro de reserva, nos termos do art. 13 da Resolução n. 324/2024-CSDP. 1.3. As disposições relacionadas à formalização de ata de registro de preços e cadastro de reserva estão previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
- DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
| Grupo/Item | Item | Descrição Unida- |
Quanti- | Valor | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| de | dade | Unitário (R$) |
(R$) | ||
| Item | 1 | Refeição/AlmoçoUnid. | 150 | 19,17 | 2.875,50 |
| Total do Item 1: | 2.875,50 |
2.2. A descrição detalhada do cardápio encontra-se no Anexo I do Termo de Referência.
2.3. Valor Total da ata de registro de preços é de (R$) 2.875,50 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)
2.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos nesta ata de registro de preços.
- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, e desde que comprovado o preço vantajoso.
4. DO PARTICIPANTE (INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS)4.1. Na presente Intenção de Registro de Preços não se registrou manifestação de participação, conforme certificado (id. 0069059) nos autos do Processo nº 000110000066.000005/2025-88.
- CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO, INCLUINDO EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A definição do local, da data e do horário para a execução dos serviços será comunicada à CONTRATADA, preferencialmente por meio eletrônico, no momento da solicitação do serviço e/ou da convocação para assinatura do contrato, ficando a execução limitada aos municípios abrangidos pelo escopo da contratação, quais sejam: Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim e Nísia Floresta.
5.2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas com frete, transporte, seguro e demais custos advindos da execução dos serviços e entrega do objeto nas dependências da Contratante. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Execução e prazos
5.3. A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da formalização do instrumento contratual e da emissão da respectiva nota de empenho, devendo sua execução observar integralmente a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.4. Em caráter excepcional, mediante solicitação da CONTRATANTE e acordo entre as partes, o referido prazo poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente para atendimento de demandas urgentes, desde que sem prejuízo da qualidade dos serviços e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.5. A entrega do objeto poderá ocorrer em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade, conveniência e prévio agendamento por parte da CONTRATANTE.
5.6. Considerando que o objeto envolve o fornecimento de refeições diretamente vinculado à realização de eventos previamente agendados, não será admitida a prorrogação do prazo de entrega, tendo em vista a natureza perecível dos alimentos, bem como a necessidade de cumprimento rigoroso do cronograma institucional, sob pena de comprometimento da finalidade da contratação.
5.7. Durante a realização dos eventos, o prazo mínimo a ser observado para a prestação dos serviços será de 3 (três) horas, e, na hipótese de o evento exceder o tempo previsto, a contratada deverá acondicionar os alimentos em embalagens adequadas e deixá-los à disposição.
Qualidade e responsabilidade sanitária.
5.8. A contratada deverá assegurar a excelência na prestação dos serviços, garantindo o rigoroso cumprimento das normas sanitárias vigentes, a qualidade, inocuidade e segurança dos alimentos fornecidos, bem como a plena satisfação da Defensoria Pública.
5.9. Deverá manter controle permanente e sistemático de qualidade e higiene em todas as etapas do processo, abrangendo, no mínimo, o preparo, a manipulação, o acondicionamento, o armazenamento e o transporte dos alimentos, observando, obrigatoriamente, as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, sem prejuízo da observância das demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais aplicáveis aos serviços de alimentação preparada. 5.10. É, ainda, de responsabilidade da contratada disponibilizar equipe qualificada, treinada e suficiente para o atendimento e a execução dos serviços durante os eventos, devendo os garçons, atendentes e auxiliares atuar devidamente uniformizados, identificados e em condições adequadas de asseio e apresentação pessoal, compatíveis com o padrão do serviço contratado.
5.11. A depender das características do evento, da logística envolvida e por solicitação da Coordenadoria de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos, a contratada deverá fornecer os lanches em embalagens individuais, devidamente lacradas, que assegurem o correto acondicionamento, a higiene, a integridade e a segurança dos alimentos, sem prejuízo da qualidade e da apresentação dos produtos ofertados. Embalagens e transporte
5.12. Os alimentos deverão ser acondicionados em embalagens adequadas e aprovadas pela ANVISA, que garantam vedação, preservação da temperatura, textura e integridade até o consumo, evitando riscos de contaminação. O transporte deverá ser realizado exclusivamente em veículos destinados a alimentos para consumo humano, higienizados e equipados para manter temperatura estável.
Insumos e cardápio
5.13. A contratada deverá priorizar frutas frescas e polpas naturais regionais da estação para o preparo de sucos, vedado o fornecimento de bebidas artificiais. Açúcares e adoçantes deverão ser disponibilizados em sachês avulsos. Bolos, tortas e biscoitos deverão ser preparados preferencialmente com ingredientes regionais, valorizando a culinária local.
5.14. Fica vedada à CONTRATADA qualquer alteração do cardápio previamente definido e aprovado pela CONTRATANTE, conforme disposto no Anexo I deste Termo de Referência. A alteração somente será admitida, em caráter excepcional, nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, desde que preservados integralmente a qualidade, a quantidade, o valor contratado e a pontualidade da execução.
5.15. A solicitação de alteração deverá observar o seguinte procedimento:
I- ser formalizada pela CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação à data prevista para a execução do fornecimento; II - conter justificativa detalhada; III - indicar, de forma expressa, a substituição pretendida.
5.16. A substituição somente será admitida entre itens previamente previstos no cardápio constante do Anexo I deste Termo de Referência;
5.17. A alteração somente poderá ser realizada mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, que avaliará a pertinência da justificativa e a adequação da substituição proposta.
5.18. Considerando que o prazo de execução contratual é de até 5 (cinco) dias corridos a contar da formalização do contrato, não serão admitidas solicitações intempestivas que inviabilizem a análise pela CONTRATANTE ou comprometam a regular execução do objeto
Montagem e atendimento
5.19. Está incluído nas obrigações da CONTRATADA o fornecimento de toda a infraestrutura necessária à plena execução dos serviços de coffee break e lanche, compreendendo, dentre outros: cobre-manchas; pranchões e mesas para buffet devidamente cobertos com toalhas e decorados com flores ou frutas naturais; guardanapos de papel ou de tecido; cutelaria e utensílios completos, incluindo todo o material indispensável à execução dos serviços, tais como bandejas, travessas, jarras para líquidos, copos de vidro e descartáveis, taças, xícaras de louça, pratos de louça e talheres de inox, bem como a disponibilização de garçons, cumins e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
5.20. A disposição dos alimentos deverá estar concluída com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início do evento, devendo a reposição ser realizada de forma contínua durante toda a sua duração, de modo a assegurar o padrão adequado de atendimento.
5.21. Todos os utensílios, equipamentos e materiais utilizados deverão estar devidamente higienizados nas dependências da CONTRATADA, em estrita observância às normas sanitárias vigentes.
5.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe adequada de apoio, composta por copeira(s) e garçons, na proporção mínima de 01 (uma) copeira/pessoal de apoio e 02 (dois) garçons para cada grupo de até 100 (cem) pessoas, devendo o quantitativo ser ajustado de acordo com a dimensão, duração e complexidade do evento.
5.23. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da realização do evento, os dados pessoais dos funcionários alocados, consistentes, no mínimo, em nome completo e CPF, para fins de controle institucional e acesso às dependências da DPE/RN.
5.24. A vestimenta da copeira e dos garçons deverá ser adequada, padronizada e compatível com os requisitos de higiene e apresentação profissional exigidos para os serviços de alimentação, devendo o uniforme estar sempre limpo, passado e em perfeito estado de conservação, sendo vedada a utilização de peças com manchas, rasgos ou desgastes aparentes.
5.25. Recomenda-se que os profissionais utilizem camisa ou blusa de manga longa ou curta em cores neutras ou institucionais, calça comprida (social ou de tecido resistente), avental de proteção e calçados fechados, antiderrapantes e confortáveis, assegurando condições adequadas de segurança, higiene e apresentação.
5.26. Para a manutenção da higiene pessoal, os cabelos deverão estar presos quando longos, e as unhas limpas e aparadas, sendo vedado o uso de fragrâncias fortes, a fim de não interferir no ambiente do serviço. Quando necessário, deverão ser utilizadas toucas ou redes para os cabelos, especialmente no serviço direto de manipulação de alimentos. Tais cuidados visam assegurar a imagem profissional da equipe, a organização do serviço e a conformidade com as normas sanitárias aplicáveis.
5.27. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento, a instalação, a operação e o controle dos equipamentos necessários ao acondicionamento dos alimentos em temperatura adequada durante os eventos, de forma a preservar suas características, qualidade e segurança alimentar.
5.28. As refeições completas (almoços) deverão ser fornecidas no formato de marmitas. Fiscalização e suporte
5.29. É obrigatória a presença de responsável técnico no momento da entrega para conferência conjunta com a equipe de fiscalização da Defensoria Pública. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução (tais como fornos, fogões, freezers e utensílios) serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, inclusive quanto à reposição imediata em caso de extravio, dano ou quebra, sem ônus adicional para a contratante.
5.30. Os serviços serão avaliados por meio do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, constante do Anexo II deste Termo de Referência, destinado a aferir o nível de desempenho da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos resultados estabelecidos. O não atingimento de 100% (cem por cento) das metas previstas poderá ensejar o redimensionamento proporcional do valor a ser pago, conforme critérios definidos no referido instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais cabíveis.
Encerramento
5.31. Após o término do evento, a contratada deverá providenciar a retirada integral de utensílios, cutelaria e equipamentos, garantindo a imediata limpeza e organização do espaço utilizado, de forma a preservar a imagem institucional da Defensoria Pública.
Deveres e disciplina exigidos
5.32. Compete à empresa contratada assumir a responsabilidade intregral pela logística de materiais, equipamentos e pessoal necessários à execução dos serviços, em estrita observância ao cronograma estabelecido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Mecanismos formais de comunicação
5.33. As comunicações entre a Defensoria Pública e a empresa proponente/contratada devem ocorrer por escrito sempre que o ato demandar tal formalidade. Adicionalmente, consideram-se mecanismos formais de comunicação: ordem de fornecimento, ata de reunião, ofício, sistema de abertura de chamados, e-mails, cartas e troca de mensagens instantâneas por meio de aplicações de internet. Nesse sentido, deve a empresa contratada formalmente consignar endereços, correios eletrônicos, telefones de contato, bem como os agentes de representação. Do Recebimento do Objeto
5.34. Nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso II, alíneas “a” e “b”, o objeto contratual será recebido:
provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do objeto executado com as exigências contratuais; e