Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 05/09/2026 · pág. 42

DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 5 de setembro de 2026

42 - Ano 93 • Nº 16.231

Punidas (CNEP), devendo ocorrer, nestes dois cadastros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da aplicação, em atenção ao artigo 161, da Lei Federal nº 14.133/2021.

11.27. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n° 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observado o rito procedimental definido neste instrumento.

11.28. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.29. Para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a aplicação das sanções realizar-se-á nos moldes do procedimento previsto no art. 158 da Lei n° 14.133/2021.

11.30. Nesta hipótese, a prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização de licitantes e contratados, suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 e por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.

Da readmissão do licitante ou contratado perante a autoridade

11.31. Poderá ser admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;

II - pagamento da multa;

III- transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV- cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V- análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

11.31.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII, do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. formalização da contratação, as condições de execução do objeto, as obrigações dos contraentes, as penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

12.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade por nota de empenho e contrato.

12.3. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento e observará no momento da formalização a disponibilidade de créditos orçamentários.

12.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia ao fornecedor registrado. Natal/RN, 01 de setembro de 2026.

Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ nº 07.628.844/0001-20 Representante legal do órgão gerenciador

Aureny Barbosa Bernardino FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 35.474.697/0001-17 Representante legal do fornecedor registrado

ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA

Realizada consulta aos participantes do (Item 1), do Pregão Eletrônico nº 06/2026 - DPE/RN - SRP (90006/2026 - Comprasnet), na ordem subsequente à proposta do Adjudicatário, houve manifestação de interesse na formação de CADASTRO DE RESERVA pela empresa abaixo relacionada, nos termos do art. 13 da Resolução nº 324/2024-CSDP, 12 de janeiro de 2024. Item 1 CADASTRO DE RESERVANA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CORP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.567.718/0001-03, sediada à Rua Carlos Gomes, nº 48C, Bairro: Maria Auxiliadora, Petrolina - PE, CEP: 56.330-310, Telefone de nº (74) 8819 2247, (74) 99932-1287 e- mail: [email protected], corp.eventos25@gmail. com representante legal: Aline Dantas de Carvalho, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.638.975-54.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 - DPE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 – DEP/RN (SRP) - (Comprasnet 90006/2026)

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, criada pela Lei Complementar nº 251, de 07 de julho de 2003, com sede à Rua Sérgio Severo, 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.063-380, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.628.844/0001-20, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, inscrito no CPF/MF sob nº 027.389.01412, residente e domiciliado em Natal/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução nº 324/2024CSDP, 12 de janeiro de 2024 e demais normas legais aplicáveis à espécie, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026-DPE/RN - SRP (90006/2026-Comprasnet), constante nos autos do Processo nº 000110000066.000005/2025-88, para fins de REGISTRO DE PREÇOS, Recibo junto ao TCE nº 480012, RESOLVE registrar preços ofertados pela empresa relacionada, de acordo com a classificação alcançada, conforme informações a seguir: SUPREMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.540.589/0001-60, sediada Rodovia BR 226, 80, Centro, Serra Caiada/RN, CEP 59245-000, e-mail: [email protected], telefone de nº (84) 98809-3022, representada pela Sra. Suzani França da Costa, inscrita no CPF sob nº 074.115.039-59.

1. DO OBJETO

1.1. presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de alimentação preparada (coffee break e lanche), destinadas à realização de eventos institucionais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a serem realizados nos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim e Nísia Floresta, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Como anexo ao presente instrumento, consta o resultado da consulta realizada junto aos demais participantes do pregão eletrônico para fins de formação de cadastro de reserva, nos termos do art. 13 da Resolução n. 324/2024CSDP.

1.3. As disposições relacionadas à formalização de ata de registro de preços e cadastro de reserva estão previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.

  1. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES REGISTRADOS

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Grupo/Item Item Descrição
Unida-
de
Quanti-
dade
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
Grupo 1 2 Cofee Break Unid. 1.600 44,90 71.840,00
3 Lanche Unid. 700 15,90 11.130,00
Total do Grupo 1: 82.970,00

2.2. A descrição detalhada do cardápio encontra-se no Anexo I do Termo de Referência.

2.3. Valor Total da ata de registro de preços é de R$ 82.970,00 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais).

2.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos nesta ata de registro de preços.

  1. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, e desde que comprovado o preço vantajoso.

4. DO PARTICIPANTE (INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS)

4.1. Na presente Intenção de Registro de Preços não se registrou manifestação de participação, conforme certificado (id. 0069059) nos autos do Processo nº 000110000066.000005/2025-88.

  1. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO, INCLUINDO EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. A definição do local, da data e do horário para a execução dos serviços será comunicada à CONTRATADA, preferencialmente por meio eletrônico, no momento da solicitação do serviço e/ou da convocação para assinatura do contrato, ficando a execução limitada aos municípios abrangidos pelo escopo da contratação, quais sejam: Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim e Nísia Floresta.

5.2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas com frete, transporte, seguro e demais custos advindos da execução dos serviços e entrega do objeto nas dependências da Contratante. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

Execução e prazos

5.3. A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da formalização do instrumento contratual e da emissão da respectiva nota de empenho, devendo sua execução observar integralmente a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.4. Em caráter excepcional, mediante solicitação da CONTRATANTE e acordo entre as partes, o referido prazo poderá ser reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente para atendimento de demandas urgentes, desde que sem prejuízo da qualidade dos serviços e sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

5.5. A entrega do objeto poderá ocorrer em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade, conveniência e prévio agendamento por parte da CONTRATANTE.

5.6. Considerando que o objeto envolve o fornecimento de refeições diretamente vinculado à realização de eventos previamente agendados, não será admitida a prorrogação do prazo de entrega, tendo em vista a natureza perecível dos alimentos, bem como a necessidade de cumprimento rigoroso do cronograma institucional, sob pena de comprometimento da finalidade da contratação.

5.7. Durante a realização dos eventos, o prazo mínimo a ser observado para a prestação dos serviços será de 3 (três) horas, e, na hipótese de o evento exceder o tempo previsto, a contratada deverá acondicionar os alimentos em embalagens adequadas e deixá-los à disposição.

Qualidade e responsabilidade sanitária

5.8. A contratada deverá assegurar a excelência na prestação dos serviços, garantindo o rigoroso cumprimento das normas sanitárias vigentes, a qualidade, inocuidade e segurança dos alimentos fornecidos, bem como a plena satisfação da Defensoria Pública.

5.9. Deverá manter controle permanente e sistemático de qualidade e higiene em todas as etapas do processo, abrangendo, no mínimo, o preparo, a manipulação, o acondicionamento, o armazenamento e o transporte dos alimentos, observando, obrigatoriamente, as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, sem prejuízo da observância das demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais aplicáveis aos serviços de alimentação preparada. 5.10. É, ainda, de responsabilidade da contratada disponibilizar equipe qualificada, treinada e suficiente para o atendimento e a execução dos serviços durante os eventos, devendo os garçons, atendentes e auxiliares atuar devidamente uniformizados, identificados e em condições adequadas de asseio e apresentação pessoal, compatíveis com o padrão do serviço contratado.

5.11. A depender das características do evento, da logística envolvida e por solicitação da Coordenadoria de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos, a contratada deverá fornecer os lanches em embalagens individuais, devidamente lacradas, que assegurem o correto acondicionamento, a higiene, a integridade e a segurança dos alimentos, sem prejuízo da qualidade e da apresentação dos produtos ofertados.

Embalagens e transporte

5.12. Os alimentos deverão ser acondicionados em embalagens adequadas e aprovadas pela ANVISA, que garantam vedação, preservação da temperatura, textura e integridade até o consumo, evitando riscos de contaminação. O transporte deverá ser realizado exclusivamente em veículos destinados a alimentos para consumo humano, higienizados e equipados para manter temperatura estável.

Insumos e cardápio

5.13. A contratada deverá priorizar frutas frescas e polpas naturais regionais da estação para o preparo de sucos, vedado o fornecimento de bebidas artificiais. Açúcares e adoçantes deverão ser disponibilizados em sachês avulsos. Bolos, tortas e biscoitos deverão ser preparados preferencialmente com ingredientes regionais, valorizando a culinária local.

5.14. Fica vedada à CONTRATADA qualquer alteração do cardápio previamente definido e aprovado pela CONTRATANTE, conforme disposto no Anexo I deste Termo de Referência. A alteração somente será admitida, em caráter excepcional, nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, desde que preservados integralmente a qualidade, a quantidade, o valor contratado e a pontualidade da execução.

5.15. A solicitação de alteração deverá observar o seguinte procedimento:

I - ser formalizada pela CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação à data prevista para a execução do fornecimento; II - conter justificativa detalhada;

III -indicar, de forma expressa, a substituição pretendida.

5.16. A substituição somente será admitida entre itens previamente previstos no cardápio constante do Anexo I deste Termo de Referência;

5.17. A alteração somente poderá ser realizada mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, que avaliará a pertinência da justificativa e a adequação da substituição proposta.

5.18. Considerando que o prazo de execução contratual é de até 5 (cinco) dias corridos a contar da formalização do contrato, não serão admitidas solicitações intempestivas que inviabilizem a análise pela CONTRATANTE ou comprometam a regular execução do objeto

Montagem e atendimento

5.19. Está incluído nas obrigações da CONTRATADA o fornecimento de toda a infraestrutura necessária à plena execução dos serviços de coffee break e lanche, compreendendo, dentre outros: cobre-manchas; pranchões e mesas para buffet devidamente cobertos com toalhas e decorados com flores ou frutas naturais; guardanapos de papel ou de tecido; cutelaria e utensílios completos, incluindo todo o material indispensável à execução dos serviços, tais como bandejas, travessas, jarras para líquidos, copos de vidro e descartáveis, taças, xícaras de louça, pratos de