DOERN 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 5 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.231 - 43
louça e talheres de inox, bem como a disponibilização de garçons, cumins e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 5.20. A disposição dos alimentos deverá estar concluída com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início do evento, devendo a reposição ser realizada de forma contínua durante toda a sua duração, de modo a assegurar o padrão adequado de atendimento. 5.21. Todos os utensílios, equipamentos e materiais utilizados deverão estar devidamente higienizados nas dependências da CONTRATADA, em estrita observância às normas sanitárias vigentes. 5.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe adequada de apoio, composta por copeira(s) e garçons, na proporção mínima de 01 (uma) copeira/pessoal de apoio e 02 (dois) garçons para cada grupo de até 100 (cem) pessoas, devendo o quantitativo ser ajustado de acordo com a dimensão, duração e complexidade do evento. 5.23. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da realização do evento, os dados pessoais dos funcionários alocados, consistentes, no mínimo, em nome completo e CPF, para fins de controle institucional e acesso às dependências da DPE/RN. 5.24. A vestimenta da copeira e dos garçons deverá ser adequada, padronizada e compatível com os requisitos de higiene e apresentação profissional exigidos para os serviços de alimentação, devendo o uniforme estar sempre limpo, passado e em perfeito estado de conservação, sendo vedada a utilização de peças com manchas, rasgos ou desgastes aparentes. 5.25. Recomenda-se que os profissionais utilizem camisa ou blusa de manga longa ou curta em cores neutras ou institucionais, calça comprida (social ou de tecido resistente), avental de proteção e calçados fechados, antiderrapantes e confortáveis, assegurando condições adequadas de segurança, higiene e apresentação. 5.26. Para a manutenção da higiene pessoal, os cabelos deverão estar presos quando longos, e as unhas limpas e aparadas, sendo vedado o uso de fragrâncias fortes, a fim de não interferir no ambiente do serviço. Quando necessário, deverão ser utilizadas toucas ou redes para os cabelos, especialmente no serviço direto de manipulação de alimentos. Tais cuidados visam assegurar a imagem profissional da equipe, a organização do serviço e a conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. 5.27. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento, a instalação, a operação e o controle dos equipamentos necessários ao acondicionamento dos alimentos em temperatura adequada durante os eventos, de forma a preservar suas características, qualidade e segurança alimentar. 5.28. As refeições completas (almoços) deverão ser fornecidas no formato de marmitas. Fiscalização e suporte 5.29. É obrigatória a presença de responsável técnico no momento da entrega para conferência conjunta com a equipe de fiscalização da Defensoria Pública. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução (tais como fornos, fogões, freezers e utensílios) serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, inclusive quanto à reposição imediata em caso de extravio, dano ou quebra, sem ônus adicional para a contratante. 5.30. Os serviços serão avaliados por meio do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, constante do Anexo II deste Termo de Referência, destinado a aferir o nível de desempenho da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos resultados estabelecidos. O não atingimento de 100% (cem por cento) das metas previstas poderá ensejar o redimensionamento proporcional do valor a ser pago, conforme critérios definidos no referido instrumento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais cabíveis. Encerramento 5.31. Após o término do evento, a contratada deverá providenciar a retirada integral de utensílios, cutelaria e equipamentos, garantindo a imediata limpeza e organização do espaço utilizado, de forma a preservar a imagem institucional da Defensoria Pública. Deveres e disciplina exigidos 5.32. Compete à empresa contratada assumir a responsabilidade intregral pela logística de materiais, equipamentos e pessoal necessários à execução dos serviços, em estrita observância ao cronograma estabelecido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Mecanismos formais de comunicação 5.33.As comunicações entre a Defensoria Pública e a empresa proponente/contratada devem ocorrer por escrito sempre que o ato demandar tal formalidade. Adicionalmente, consideram-se mecanismos formais de comunicação: ordem de fornecimento, ata de reunião, ofício, sistema de abertura de chamados, e-mails, cartas e troca de mensagens instantâneas por meio de aplicações de internet. Nesse sentido, deve a empresa contratada formalmente consignar endereços, correios eletrônicos, telefones de contato, bem como os agentes de representação. Do Recebimento do Objeto 5.34. Nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso II, alíneas “a” e “b”, o objeto contratual será recebido: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do objeto executado com as exigências contratuais; e b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado detalhado que comprove o integral atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório.
5.35. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive em momento anterior ao recebimento provisório, quando constatada desconformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência, em seus anexos ou na proposta apresentada pela contratada. Nessa hipótese, a contratada deverá promover, às suas expensas, a imediata substituição, complementação ou regularização do objeto no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado da respectiva notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 5.36. O prazo reduzido para regularização justifica-se em razão da natureza do objeto e de sua vinculação direta à realização dos eventos institucionais promovidos pela Administração, de modo que eventual atraso poderá acarretar perda total ou substancial da utilidade da contratação, comprometendo a finalidade pública pretendida. 5.37. Para fins de recebimento provisório, medição e faturamento, será considerada como data de referência o último dia do evento em que houver a efetiva disponibilização e execução dos serviços contratados, observados os quantitativos efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização contratual. 5.38. Previamente ao recebimento definitivo, o fiscal do contrato deverá proceder à análise da execução contratual, mediante aferição da qualidade, regularidade, adequação e desempenho dos serviços prestados, em conformidade com os indicadores objetivos previstos neste Termo de Referência e no Instrumento de Medição de Resultados – IMR, constante do Anexo II.
5.39. O IMR será obrigatoriamente utilizado pela fiscalização contratual durante o recebimento provisório dos serviços, constituindo instrumento indispensável para fins de medição, atesto da execução, autorização de faturamento e posterior recebimento definitivo do objeto.
5.40. A aferição dos resultados obtidos por meio do IMR poderá ensejar o redimensionamento proporcional dos valores devidos à contratada, observados os critérios de avaliação e as hipóteses de glosa previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das demais medidas administrativas, contratuais e sancionatórias cabíveis. 5.41. O recebimento definitivo do objeto será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação do integral cumprimento das especificações técnicas, quantitativos, padrões de qualidade, condições contratuais e prazos de execução previstos neste Termo de Referência, mediante emissão de termo detalhado.
5.41.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que haja justificativa técnica devidamente fundamentada relacionada à necessidade de realização de diligências complementares destinadas à aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.41.2. Na hipótese de apresentação de manifestação administrativa pela contratada em face do resultado da avaliação realizada por meio do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, nos termos do item 16.13 da Cláusula Décima Sexta do contrato, o prazo para recebimento definitivo ficará suspenso a partir da ciência formal da manifestação pela Administração, voltando a fluir pelo período remanescente após a conclusão da análise administrativa e a comunicação da decisão definitiva à contratada.
5.42. Quando houver controvérsia acerca da execução do objeto, especialmente quanto à quantidade, qualidade ou dimensão da prestação executada, observar-se-á o disposto no art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a contratada ser formalmente comunicada para emissão de nota fiscal relativamente à parcela incontroversa da execução contratual, para fins de liquidação e pagamento.
5.43. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez, qualidade, segurança e regular execução do objeto, tampouco afasta a responsabilidade por vícios ocultos, defeitos supervenientes ou desconformidades posteriormente constatadas.
5.44. Permanecem igualmente preservadas as responsabilidades ético-profissionais da contratada decorrentes da execução integral do objeto contratual, nos termos da legislação aplicável e das disposições pactuadas. 5.45. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do fiscal e dos gestores designados para acompanhamento da contratação, supervisionará a execução do objeto e prestará os esclarecimentos necessários à adequada operacionalização do recebimento, medição e fiscalização contratual.
5.46. As comunicações entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a contratada deverão ocor-
rer, preferencialmente, por escrito, sempre que o ato exigir formalização ou produção de efeitos administrativos. 5.47. Para os fins deste contrato, serão considerados meios formais de comunicação, dentre outros: Ordem de Fornecimento, Ofícios, Atas de Reunião, correio eletrônico institucional, sistema de abertura de chamados, notificações administrativas, cartas e mensagens instantâneas enviadas por aplicações de internet oficialmente disponibilizadas pelas partes.
5.48. A contratada deverá manter atualizados, durante toda a execução contratual, seus endereços físicos e eletrônicos, números de telefone, bem como a identificação dos representantes formalmente autorizados para recebimento de comunicações, notificações e solicitações relacionadas à execução do contrato.
6. CONTROLE, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO6.1. O controle e o gerenciamento da ata de registro de preços serão realizados, por servidor público designado pelo Defensor Público-Geral do Estado, por meio da ferramenta de gestão de atas quanto aos quantitativos e os saldos, às solicitações de adesão e ao eventual remanejamento de quantidades, consoante art. 19 da Resolução n. 324/2024-CSDP.
6.2. Ao gerenciador da ata de registro de preços caberão, entre outras, as seguintes atribuições: I- Analisar pedidos de adesão à ata de registro, verificando a validade, o controle e a disponibilidade dos quantitativos registrados, manifestando-se nos autos;
II- Efetuar, sempre que demandado, o controle das quantidades registradas, controlando o prazo de vigência das atas de registro de preços para que a execução seja tempestiva;
III- Disponibilizar as atas de registro de preços no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e documentos licitatórios correlatos;
IV- Sempre que necessário, convocar o fornecedor visando à negociação para redução dos preços registrados, adequando-os ao preço praticado no mercado; V -Comunicar, formalmente e com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, à Coordenadoria de Administração Geral o fim da vigência da ata de registro de preços, a fim de que seja avaliada a necessidade de abertura de novo processo licitatório ou de prorrogação da vigência da ata; 6.3. Ao fiscal da ata de registro de preços caberão, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Acompanhar e avaliar a execução da ata de registro de preços, aferindo se a quantidade, qualidade, prazo e modo
da prestação dos serviços está em conformidade com as previsões contratuais e de acordo com a ata; II- Controlar o prazo de vigência da ata para que a execução seja tempestiva; e
III- Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas à ata de registro de preços, cumprindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e regulamentos.
7. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS7.1. Considerando o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como nos arts. 25, § 7º, 80, 82, § 5º e 84 da Lei Federal n. 14.133/2021, e o art. 20 da Resolução n. 324/2024-CSDP, a Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de revisão e reajuste, conforme as seguintes disposições.
7.2. REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.2.1. O reajuste de preço observará o princípio da anualidade, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
7.2.2. O pedido de reajuste dependerá de formalização de requerimento escrito pelo fornecedor. Caso ocorra a prorrogação da vigência da ata de registro de preços sem a formalização do pedido, este ficará precluso. 7.2.3. O reajuste observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mantido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos doze meses, a contar da data-base estabelecida no item supra. 7.2.4. Caso ocorra atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o órgão gerenciador poderá deferir a prorrogação da vigência da ata de registro de preços, ressalvando a possibilidade de análise posterior do pedido de reajuste de preços.
7.2.5. A formalização de aditivo de prorrogação do prazo de vigência sem a concessão de reajuste ou sem ressalva expressa de sua futura análise será interpretada como renúncia ou preclusão lógica do direito ao reajuste. 7.2.6. caso de extinção ou impossibilidade de utilização do índice estabelecido, será adotado outro índice oficial determinado pela legislação vigente. Caso não haja previsão legal, as partes definirão um novo índice por meio de termo aditivo.
7.2.7. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidir com a prorrogação da Ata
de Registro de Preços, ocasião em que será formalizado por aditamento.
7.3. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.3.1. A revisão excepcional dos preços registrados poderá ocorrer para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata de registro de preços em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata de registro de preços, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco eventualmente estabelecida no instrumento e a manutenção da vantajosidade para a Administração Pública.
7.3.2. Os preços registrados poderão ser alterados também em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, o que poderá ser verificado pela Administração Pública mediante realização de pesquisa mercadológica atualizada.
7.3.2.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.3.2.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3.2.3. Na hipótese prevista no item 7.3.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.3.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7.3.3. Poderão ensejar a revisão do preço, desde que se trate de fato superveniente à apresentação do orçamento-estimado e que restem comprovados os requisitos normativos previstos no art. 124, II, “d”, da Lei Federal n. 14.133/2021, as seguintes situações, sem prejuízo de outras regularmente comprovadas:
a) Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
b) Elevação dos custos incidentes sobre o objeto registrado, em decorrência de situações de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou eventos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis e exorbitantes; c) Superveniência de disposições normativas que impactem significativamente os valores registrados.
7.3.4. O pedido de revisão do preço deverá, sob pena de indeferimento, ser instruído pelo fornecedor com planilha