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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 12

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de setembro de 2026

12 - Ano 93 • Nº 16.228

§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 4º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 1º de setembro de 2026. FRANKI DA SILVA SOUZA Diretor-geral da EMATER-RN

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE

Portaria-SEI Nº 71, de 31 de agosto de 2026.

Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 026/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CABO DE SÃO ROQUE

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora ALLANE KARINE ARAÚJO DE MEDEIROS, matrícula nº 250.263-1, Coordenadora da COPAAE do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 024/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:

I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização

Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.

Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.

Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.

Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00710015.002090/2026-27;

CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CABO DE SÃO ROQUE o Termo de Fomento nº 026/2026 com objeto nele especificado; CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora ALLANE KARINE ARAÚJO DE MEDEIROS, matrícula nº 250.263-1, Coordenadora da COPAAE do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE para exercer a atividade de Fiscal Setorial, vinculado ao TERMO DE FOMENTO Nº 026/2026, que entra em vigor nos termos do referido instrumento.

Art. 2º - Para efeito dessa Portaria, considera-se:

I – Gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização

Art. 3º- Aos gestores, serão garantidas pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, caberá, ainda, no que for compatível com o Termo em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n. º 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. V- Outras atividades pertinentes à boa e regular execução do ajuste, considerando os dispositivos legais e normativos pertinentes.

Art. 4º- Fica garantido aos gestores amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.

Art. 6º - Os gestores poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SAPE, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.

Art. 7º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Natal/RN, 31 de agosto de 2026 (Assinado Eletronicamente) GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Natal/RN, 31 de agosto de 2026

(Assinado Eletronicamente)

GUILHERME MORAES SALDANHA Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA Portaria-SEI Nº 80 de 01 de setembro de 2026

O Diretor-Presidente das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, postas na forma do Art. 49, V, do Estatuto Social da Empresa, RESOLVE: EXONERAR o Sr. GABRIEL FELIPE DE ARAÚJO, do cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, com efeito a contar da data da publicação. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Matheus Silva de Freitas Galvão Diretor Presidente da Ceasa/RN

Portaria-SEI Nº 81 de 01 de setembro DE 2026.

O Diretor-Presidente das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte S/A – Ceasa/RN, no uso das atribuições legais, Estatutárias e Regimentais na forma do Art. 49, inciso V, do Estatuto Social da Empresa, RESOLVE:NOMEAR a Sra. MARÍLIA RODRIGUES FILGUEIRA JOSINO FRANÇA, para o cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE, com efeito a contar da data desta publicação. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Matheus Silva de Freitas Galvão Diretor Presidente da Ceasa/RN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL * PORTARIA Nº 239, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE:

Art. 1°. Dispensar o servidor ANTONIO EZEQUIAS CAMPELO TEIXEIRA, matrícula nº 167.251-7, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS II, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (*) Republicada por incorreção.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510017.002161/2026-82, RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor JUSSIER RIBEIRO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 165.794-1, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS II, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria-SEI Nº 72, de 31 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Designa gestores da parceria firmada através do Termo de Fomento Nº 024/2026 – SAPE, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE e a INSTITUTO FOCINHOS FELIZES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 00710015.001861/2026-69;

CONSIDERANDO que foi celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE e a INSTITUTO FOCINHOS FELIZES o Termo de Fomento nº 024/2026 com objeto nele especificado; CONSIDERANDO que a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização; CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares; CONSIDERANDO que é obrigação da Secretaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021;

(*) Republicada por incorreção.

PORTARIA Nº 245, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Designar os integrantes do Comitê Gestor de elaboração, institucionalização, implantação, monitoramento e avaliação do Programa Estadual de Qualidade de Vida para os Profissionais da Segurança Pública e da Defesa Social (CG PRÓ-VIDA RN), instituído pela Portaria SEI nº 300/2023 - GS/SESED, de 12 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), seus meios e instrumentos, em especial, o Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), o qual “tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.” (art. 42);