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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 13

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.228 - 13

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 alterado pelo Decreto nº 11.107, de 29 de junho de 2022, que regulamentou o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (PRÓ-VIDA) e instituiu a Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública; CONSIDERANDO as indicações dos representantes dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, para participarem da Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública - Rede Pró-Vida, constante nos autos do processo SEI nº 00510042.002139/2023-82; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEI nº 300/2023 - GS/SESED, de 12 de dezembro de 2023 que instituiu o Comitê Gestor do Programa Estadual de Qualidade de Vida para os Profissionais da Segurança Pública e da Defesa Social (CG PRÓ-VIDA RN) para a elaboração, a implantação, o monitoramento e a avaliação do programa. CONSIDERANDO a necessidade de promover e buscar estratégias de promoção à atenção biopsicossocial, à saúde, à segurança e à qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e de defesa social, além da capacitação continuada e da valorização profissional que está sendo trabalhada na Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS) e no Plano Estadual de Segurança Pública (PESP RN);

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que compõem o Comitê Gestor de elaboração, institucionalização, implementação, monitoramento e avaliação do Programa Estadual de Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública (CG PRÓ-VIDA RN), constante na Portaria SEI nº 162/2025/SESED - GS, de 24 de abril de 2025, e

CONSIDERANDO, finalmente, o constante nos autos do Processo SEI nº 00511063.000075/2026-42, RESOLVE:

Art. 1°. Designar, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), os servidores elencados a seguir para comporem o Comitê Gestor do Programa Estadual de Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública (CG PRÓ-VIDA RN), com a finalidade de elaboração, institucionalização, implementação, monitoramento e avaliação do referido programa:

I – Presidência do CG PRÓ-VIDA RN:

• Vice-Presidente: SAMARA CRISTINA PRADO NUNES DE MEDEIROS, matrícula nº 247.642-8, Coordenadora do Centro Integrado de Apoio Social ao Policial (CIASP/SESED).

II – Representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED):

SETOR DE RECURSOS HUMANOS(SRH/SESED)
Nome
Matrícula
Atribuição
RENATA XAVIER DOS SANTOS PAIVA
199528-6
Titular
JOÃO VITOR DE OLIVEIRA NOGUEIRA
248.386-6
Suplente
CENTRO INTEGRADO DE APOIO SOCIAL AO POLICIAL(CIASP/SESED)
Nome
Matrícula
Atribuição
SAMARA CRISTINA PRADO NUNES DE MEDEIROS
247.642-8
Titular
RODRIGO OTÁVIO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
175.391-6
Suplente
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
(CIOSP/SESED)
Nome
Matrícula
Atribuição
CHEYENNE DA COSTA ROCHA
077.816-8
Titular
ROBERTO DOUGLAS DE ALMEIDA
175.934-5
Suplente
FUNDO ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
(FUNSEP/SESED)
Nome
Matrícula
Atribuição
JORGE ALBERTO FERNANDES DE MEDEIROS
166.731-9
Titular
ANDRÉ DA ROCHA SILVA
192.279-3
Suplente
III – Representantes dos órgãos vinculados ao Sistema Estadual de Seguranç a Pública:
POLÍCIA CIVIL(PCRN)
Nome
Matrícula
Atribuição
TAIS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA
207.335-8
Titular
JOSUÉ MACIEL DEQUEIROZ FILHO
255.094-6
Suplente
POLÍCIA MILITAR(PMRN)
Nome
Matrícula
Atribuição
MAJ JEANNE MEDEIROS MILLIONS GOMES
166.284-8
Titular
TC SYLVIO DE HOLANDA FONTES
168.042-0
Suplente
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA(ITEP-RN)
Nome
Matrícula
Atribuição
ROBSON SILVA DE AGUIAR
244.632-4
Titular
TARCILA NUNES MACIEL SILVA GURGEL
244.489-5
Suplente
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR(CBMRN)
Nome
Matrícula
Atribuição
1º TEN ANDRÉ GARCIA FERNANDES DANTAS
245.627-3
Titular
2º TEN ADALBERTO ATSUSHI HAMAGUCHI PORTO
251.836-8
Suplente
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA(SEAP)
Nome
Matrícula
Atribuição
MURIELLA SISA DANTAS DOS SANTOS
208.035-4
Titular
ANDREZZA KHARLA DA CUNHA PENHA
170.662-4
Suplente
Art. 2°. O Comitê Gestor do PRÓ-VIDA RN contará, ainda, com os seguinte s colaboradores técnicos:
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL(COPIN/SESED)
Nome Matrícula
Atribuição
EUDES DE FREITAS ALVES DE JESUS 163.826-2
Colaborador
SETOR DE RECURSOS HUMANOS(SRH/SESED)
Nome
Matrícula
Atribuição
FILIPE AUGUSTO DE SOUZA MEDEIROS
245.307-0
Colaborador

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os termos da Portaria nº 159, de 01 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, Edição nº 16.184, de 02 de julho de 2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 246, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510023.006356/2026-12,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade ao processo administrativo, instaurado através da Portaria nº 32, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 16.098, de 21 de fevereiro de 2026, para apurar a conduta da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 00.029.372/0001-40, vencedora do Pregão Eletrônico de nº 90094/2025.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, emitida pela Comissão de Apuração de Responsabilidade, tendo como justificativa a necessidade de atendimento dos requisitos processuais, bem como garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório por parte da empresa referenciada, RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração de Responsabilidade da execução do Contrato nº 212/2025, celebrado entre esta Secretaria de Estado e a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, designada por meio da Portaria nº 188, de 03 de agosto de 2026, por mais 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado, mediante a apresentação de relatório circunstanciado.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 247, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 05510079.000382/2026-79;

Considerando a necessidade de continuidade ao processo administrativo, instaurado através da Portaria nº 132, de 10 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 16.169, de 11 de junho de 2026, por meio da qual foi instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir os estudos para a eventual criação de Comitê de Monitoramento do Uso da Força;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, emitida pela Coordenação do Grupo de Trabalho, consignada no Memorando nº 240/2026 (id. 43846356), para conclusão das atividades e apresentação dos produtos finais, RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 132, de 10 de junho de 2026, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 10 de setembro de 2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 248, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510023.000050/2020-67, RESOLVE:

Art. 1°. Dispensar o servidor RONYPETSON LIMA DE ANDRADE, matrícula nº 208.203-9, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 249, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510023.000050/2020-67, RESOLVE:

Art. 1°. Dispensar o servidor ELIZANDRO DAS CHAGAS LEMOS, matrícula nº 163.840-8, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 250, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510023.000050/2020-67, RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor RONYPETSON LIMA DE ANDRADE, matrícula nº 208.203-9, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 251, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510023.000050/2020-67, RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor ELIZANDRO DAS CHAGAS LEMOS, matrícula nº 163.840-8, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar PORTARIA-SEI Nº 6291, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (42388294), que acatou o contido no Despacho (42388294) da Seção Jurídica - SJur, insertos no Processo SEI nº 01510127.004109/2026-59;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) ANTÔNIA NEIDE DE SÁ NASCIMENTO e ORITA ARAGÃO DO NASCIMENTO, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Soldado PM José Justino do Nascimento, matrícula n° 017.154-9, no valor do