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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 14

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.228

subsídio previsto em Lei para uma graduação de 3º Sargento PM, no nível VIII, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de maio de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4264, de 28 de agosto de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001519/2026-54; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 13 de agosto de 2026, o 2º SARGENTO PM QPRR MARCOS SEVERO BEZERRA, matrícula nº 050.512-9, filho de Gonçalo Severo Bezerra e de Aída Dionísio Bezerra, natural de Natal/RN, com 70 (setenta) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0955130155 2026 4 00003 149 0000561 29, lavrada no Ofício Único de Caiçara do Norte/RN. Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação. Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria. Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 5841, de 14 de agosto de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO o teor do item III, 2, da solução do PADS instaurado através da PORTARIA-SEI Nº 589, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, contido no PAE nº 01510238.000074/2026-21, que tratam de suposta transgressão disciplinar cometida por policial militar. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular em razão de não ter cumprido com suas obrigações financeiras assumidas junto ao Sr. L. P. de M. com relação a um contrato de locação imobiliário, conforme informações contidas no PAE nº 01510238.000074/2026-21;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM Luiz André da Silva Lima, matrícula nº 163.717-7;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000656/2026-16. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6352

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o contido na Sessão 086/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 153, de 21 de agosto de 2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 086/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 153, de 21 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - ST PM Jailson Rodrigues da Silva 163.908-0;

1.2 - ST PM Rodrigo Paiva de Araujo 194.965-9;

1.3 - 1º Sgt. PM 97.058 Jailton Silva dos Santos

1.4 - 2º Sgt. PM 01.0466 Eder Sanderson Alves Noberto 167.388-2;

1.5 - 2º Sgt. PM 04.0589 Carlos Ferreira dos Santos 176.032-7;

1.6 - 2º Sgt. PM 06.0662 Sylo Leonardo da Cruz de Carvalho Silva 175.995-7;

1.7 - 3º Sgt. PM 09.0303 Alexandre Paz de Araújo 202.222-2;

1.8 - 3º Sgt. PM 09.0347 José Adailton dos Santos 202.138-2;

1.9 - CB. PM 20.0014 Thiago Bruno Alves Monteiro 227.870-7;

1.10 - CB. PM 20.0659 Jailson Lourenço da Silva 227.314-4;

1.11 - CB. PM 21.0097 Flayanne Rafaela Côrte de Alencar Lustosa 239.864-8;

1.12 - CB. PM 20.0520 Yhugo Marlon Pereira 227.775-1;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 6349

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o contido na Sessão 088/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 158, de 28 de agosto de 2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 088/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 158, de 28 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 1º Sgt. PM 00.0766 Sergio José da Silva Oliveira, 163.762-2;

1.2 - 2º Sgt. PM 07.0165 Anderson Leandro Bezerra da Costa, 196.366-0;

1.3 - 3º Sgt. PM 07.0130 Rodrigo Alves de Araújo, 196.359-7;

1.4 - CB. PM 20.0711 Tallys Rodrigo Lustosa Costa, 227.693-3;

1.5 - SD PM 23.1011 Washington Pina Nascimento Neto, 247.097-7;

1.6 - 2º Sgt. PM 01.0441 Pablo Delano Porfirio de Arruda, 166.963-0;

1.7 - 2º Sgt PM 04.0211 Viviane Marcelino da Silva, 176.037-8;

1.8 - 2º Sgt. PM 06.0240 Jonas Fernandes de Moura, 195.245-5;

1.9 - SD PM 23.0560 Larissa Oliveira Sudário Diniz, 247.221-0. 2. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  1. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 5559, de 30 de agosto de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:

CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000138/2026-69, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 4º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de V. E. de O. B. Fato ocorrido no dia 03/06/2026, na cidade de Natal/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Paulo Roberto Pereira Lima, matrícula nº 197.429-7;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000616/2026-66.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 5497, de 1º de SETEMBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 50569/2026 - BO Nº 130113/2026, que informa supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar a possível prática de crimes atribuídos a policiais militares de serviço. Fato que teria ocorrido no dia 1º/07/2026, na cidade de Extremoz/RN, conforme relatado no Boletim de Ocorrência nº 130113/2026, contido no PAE nº 11910262.000157/2026-28;

  2. Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Valmir Leandro da Silva Júnior, matrícula nº 122.804-8;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;

  5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  7. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  8. Referência: PAE nº 01510238.000609/2026-64.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN