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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 15

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.228 - 15

Portaria-SEI Nº 5733, de 31 de agosto de 2026. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 02.23.2280.0000102/2026-02, que solicita providências com relação a supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crimes, supostamente, praticados por policiais militares de serviço, no momento em que efetuaram abordagem à pessoa de R. A. S. dos S. e sua condução à delegacia. Fato ocorrido no dia 15/04/2026, na cidade de Ceara Mirim/RN, conforme a Notícia de Fato nº 02.23.2280.0000102/2026-02; 2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Cicero Romão de Lima Dantas Júnior, matrícula nº 245.197-2;

  2. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  6. Referência: PAE nº 01510238.000639/2026-71. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

PMRN - Portaria-SEI Nº 4271, de 31 de agosto de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 015111145.000079/2026-46; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 10 de abril de 2026, o SOLDADO PM QPRR JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 016.777-0, filho de Francisco Joaquim da Silva e de Josefa Silvestre da Silva, natural de Serra Caiada/RN, com 91 (noventa e um) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0946980155 2026 4 00008 143 0001876 65, lavrada no Coronel Ezequiel/RN.

Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação.

Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria. Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 5564, de 31 de agosto de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000066/2026-73, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 1º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de J. A. de O. L. Fato ocorrido no dia 10/05/2026, na cidade de Natal/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o Ten Cel QOEM Fábio Sandrine Pereira de Lima, matrícula nº 113.051-0; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 090/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 158, de 28 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 1º Ten. PM Reginaldo Sena da Rocha 224.992-8;

1.2 - 1º Sgt. PM 01.429 Marcos dos Santos Pereira 166.907-9;

1.3 - 1º Sgt. PM 00.0701 Erivaldo Couto da Silva 163.587-5;

1.5 - 2º Sgt. PM 06.0635 João Carlos de Santana 195.472-5;

1.6 - 3º Sgt. PM 11.0092 Gledson Morais de Azevedo 170.001-4;

1.7 - CB. PM 20.887 Guilherme Barros Maia do Amaral Segundo 227.255-5;

1.8 - CB. PM 21.0148 Elise dos Santos Moura 216.918-5;

1.9 - SD. PM 23.0331 Camilla Grazielle Gomes de Medeiros 246.604-0;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 6364

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 083/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 083/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão: 1.1 - Subtenente PM Pacífico de Araújo França, matrícula nº 113.710-7;

1.2 - Subtenente PM Gesse Albert Medeiros Teixeira, matrícula nº 114.785-4;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 6350

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o contido na Sessão 089/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 158, de 28 de agosto de 2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 089/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 158, de 28 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 1º Sgt. PM 97.0267 Edson Alves Camelo Júnior, 114.509-6;

1.2 - 2º Sgt. PM 01.0922 Francidalvo Luiz de Sá, 167.495-1;

1.3 - CB. PM 21.0019 Rayanny Kyssy Pereira da Silva, 239.962-8;

1.4 - 2º Sgt. PM 04.0589 Carlos Ferreira dos Santos, 176.032-7.

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM, Comandante Geral em Exercício

  1. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  2. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  3. Referência: PAE nº 01510238.000617/2026-19.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6356

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 090/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 158, de 28 de agosto de 2026;

Portaria-SEI Nº 6351

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 085/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 153, de 21 de agosto de 2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 085/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 153, de 21 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão: