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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 16

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 2 de setembro de 2026

16 - Ano 93 • Nº 16.228

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

1.1 - ST PM Sergio da Silva Gonçalves 164.321-5; 1.2 - 1º Sgt. PM 00.0401 Elizandro Costa da Silva 163.841-6; 1.3 - 1º Sgt. PM 01.0151 Venâncio Vital de Oliveira Neto 167.100-6; 1.4 - 2º Sgt. PM 99.0338 Lucio Marcio Tertuliano 162.741-4; 1.5 - 2º Sgt. PM 10.0778 John Linhcoln Rodrigues de Albuquerque 207.954-2; 1.6 - 3º Sgt. PM 10.0467 Paulo Sergio Almeida da Silva 208.229-2; 1.7 - ST PM Odailton Barbosa de Melo 114.840-0; 1.8 - ST PM Ewerton Martins de Carvalho 163.834-3; 1.9 - CB. PM 21.0113 Ellen Cristine Fernandes de Oliveira Pegado 213.547-7. 2. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria. 2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

PMRN - Portaria-SEI Nº 4268, de 31 de agosto de 2026. O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; e CONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0805870-47.2024.8.20.5101 (43263606), oriundo do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó/RN e o que consta no Processo Sei nº 01110023.005710/2026-49, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do CABO PM QPRR FRANCISCO FLORIANO FILHO, matrícula 052.212-0. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6319, de 31 de agosto de 2026.

O COMANDANTE DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 10, § 1º, inciso IV, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), bem como em observância ao disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, e no art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 9 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 872 (43502952), subscrita pela Asp Of PM Fabiana Souza Fernandes, matrícula nº 250.468-5, na qual são narrados fatos que, em tese, evidenciam conduta incompatível com os princípios da hierarquia e da disciplina, supostamente praticada em serviço ordinário referente ao período do dia 16 para 17 de agosto de 2026; RESOLVE:

I – INSTAURAR SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar possível transgressão disciplinar atribuída ao 2º Sgt QPPM Erick Xavier Silveira, matrícula nº 176158-7;

II – DESIGNAR como Encarregado da presente Sindicância a Asp Of PM Helder Fellipe Soares de Oliveira, Matrícula nº 250.456-1;

III – DETERMINAR que a presente Sindicância seja concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, admitida prorrogação por até 20 (vinte) dias, mediante justificativa fundamentada, quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem sua necessidade, observadas as normas administrativas aplicáveis;

IV – DETERMINAR que o Encarregado ora designado receba os autos da Sindicância por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso “Sigiloso”, em conformidade com a Instrução Normativa nº 002/2021 – CONTROL, de 4 de março de 2021, publicada no Boletim Geral nº 055, de 22 de março de 2021; V – DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado; VI – DETERMINAR que, após a publicação, a presente Portaria seja transcrita em Boletim Interno, registrada e devidamente cumprida; VII – REFERÊNCIA: Processo SEI nº 01511068.000148/2026-91. Flávio Jóse de Oliveira Peixoto – Ten Cel QOEM Comandante do 17º BPM

Portaria-SEI Nº 6353, de 01 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e; CONSIDERANDO as informações contidas na Parte Genérica nº645/2026/PM-12ºBPM, que versa sobre o sinistro ocorrido em viatura pertencente a esta unidade. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar as circunstâncias do sinistro envolvendo a viatura B12-12, placa RQK-8J75, ocorrido no dia 30 de julho de 2026, por volta das 7h30min., na cidade de Mossoró/RN; 2. Designar como Sindicante do presente procedimento, o ST QPPM, DOMINGOS SÁVIO GRANGEIRO DE CASTRO, MATRÍCULA 163.740-1;

  2. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;

  3. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se a DJD para publicação em Diário Oficial do Estado, após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  4. Referência: Processo-SEI nº 01510317.000194/2026-49. Emerson Mendes da Silva Almeida - TC QOEM Comandante do 12º BPM

Portaria-SEI Nº 5394, de 31 de AGOSTO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Registro Denúncia nº 57/2026, PAE nº 01511046.000101/2026-86, que aponta supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crimes supostamente praticados por policiais militares da Força Tatica 1º BPM, no momento da abordagem do menor T. M. V. de P. Fato que teria ocorrido no dia 15/06/2026, na cidade de Natal/RN, conforme consta no PAE nº 01511046.000101/2026-86;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Vitor Sobral Menezes, matrícula nº 245.250-2; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  4. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000602/2026-42.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6229, de 31 de agosto de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510789.001202/2026-18, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar da reserva remunerada. RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar condutas irregulares, supostamente, praticadas por policial militar da reserva remunerada em desfavor outro PM veterano. Fato ocorrido no dia 17/06/2026, na cidade de Natal/RN, conforme informações contidas no PAE nº 01510789.001202/2026-18;

  2. Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF QOEM Suelyson Magno de Lima, matrícula nº 227.6879;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000676/2026-89.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 5411, de 31 de AGOSTO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Registro de Denúncia Nº 059/2026, PAE n° 01511046.000105/2026-64, que aponta supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares de serviço, lotados no 11º BPM, no momento da abordagem a 03 pessoas de uma mesma família no interior de sua residência. Fato que teria ocorrido no dia 23/06/2026, no município de Macaíba/ RN, conforme consta nos autos do PAE nº 01511046.000105/2026-64;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Lorenna Sena dos Passos Gomes, matrícula nº 245.266-9;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000603/2026-97.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 5416, de 31 de AGOSTO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2071.0000388/2025-74, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de irregularidades apontadas pela defesa constituída por P. O. E. D. que teriam ocorrido durante a apuração da Sindicância de portaria SEI nº 6726, de 07 de novembro de 2024, referente a investigação de fatos relacionados a violência doméstica.