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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 17

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.228 - 17

  1. Designar como encarregado do IPM o 1º Ten QOEM Regivaldo Sena da Rocha, matrícula nº 224.992-8;

  2. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969

  1. Após, transcreva-se em BRE, registre-se e cumpra-se;

  2. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  3. Referência: PAE nº 01510238.000604/2026-31.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

1.9 - 1º Sargento PM 99.0348 Antônio Pereira Silva, matrícula nº 162.711-2;

1.10 - 2º Sargento PM 01.0409 José Fabrício Rodrigues de Araújo, matrícula nº 166.753-0;

1.12 - 2º Sargento PM 06.0437 Moises Geraldo Freire Júnior, matrícula nº 195.362-1;

1.13 - 3º Sargento PM 10.0357 Claudio Glauco Alves de Oliveira, matrícula nº 206.418-9;

1.14 - Cabo PM 21.0143 Marília Raquel Santiago da Silva Pessoa, matrícula nº 239.986-5;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria-SEI Nº 6355, de 01 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025 e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43839585), que acatou o contido no Despacho (43830749), da Seção Jurídica - SJUR. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, 2º SGT PM JAIRO PEDRO DA SILVA, Matrícula Funcional 166.679-7, falecido na data de 22/07/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 2º Sargento PM, Nível IX, para ANA PAULA DA SILVA, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de julho de 2026.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL Portaria-SEI Nº 5488, de 31 de AGOSTO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o Ofício Nº 50728/2026 - BO Nº 126825/2026, que encaminha boletim de ocorrência apontando supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crimes que teriam sido, supostamente, praticados por policiais militares de serviço, lotados no 9º BPM. Fato ocorrido no dia 26/06/2026, no bairro do Alecrim, nesta capital, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 00126825/2026-A01, acostado ao PAE nº 11910060.000504/2026-99;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Lucas Loewenbach Correia, matrícula nº 245.235-9;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000608/2026-10.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6340

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 082/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026;

RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 082/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.6 - Cabo PM 20.0597 Diogo Péricles de França Moraes, matrícula nº 227.123-0;

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

Portaria-SEI Nº 6336

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 081/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 081/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 146, de 12 de agosto de 2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - Tenente Coronel PM Susanne de Souza Oliveira, matrícula nº 168.045-5;

1.2 - 2º Sargento PM 97.0843 Robson Nunes dos Santos, matrícula nº 108.478-0;

1.3 - 2º Sargento PM 06.0626 Sidcley Silva Queiroz, matrícula nº 195.676-0;

1.4 - Cabo PM 20.0753 Leon Douglas Soares da Silva, matrícula nº 227.439-6;

1.5 - Soldado PM Camilla Grazielle Gomes de Medeiros, matrícula nº 246.604-0;

1.6 - 1º Sargento PM 92.0547 Iranilson Bezerra da Costa, matrícula nº 112.116-2;

1.7 - 3º Sargento PM 09.0129 Valquírio do Nascimento, matrícula nº 201.609-5;

1.8 - 3º Sargento PM 09.0303 Alexandre Paz de Araújo, matrícula nº 202.222-2;

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO – CEL PM Comandante Geral em Exercício

Polícia Civil PORTARIA Nº 1215/2026 - SP/PCRN, DE 30 DE JULHO DE 2026.

A CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO o disposto no art. 118 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN,

CONSIDERANDO o que consta no Termo de Abertura de Processo SEI nº 11910004.003015/2026-63, RESOLVE:

Art. 1º Conceder as licenças para Tratamen to de Saúde, dos poli ciais civis , conform e quadro abaixo:
Servidor Matrícula Cargo Período Protocolo Quant
Antonio Teixeira dos Santos Júnior 157.849-9 Delegado(a) de Polícia
Civil
30/07/2026 25/11/2026 11910258.000318/2026-42 119 dia(s)
Christiano Othon Costa de Melo 219.908-4 Delegado(a) de Polícia
Civil
19/08/2026 20/08/2026 11910093.000621/2026-75 2 dia(s)
Denys Carvalho da Ponte 165.155-2 Delegado(a) de Polícia
Civil
06/08/2026 04/10/2026 11910095.000517/2026-61 60 dia(s)
Emerson Guimarães Valente 214.066-7 Delegado(a) de Polícia
Civil
14/08/2026 15/08/2026 11910660.000100/2026-36 2 dia(s)
Giselda Plata Bondim Hardman de Araujo 248.242-8 Delegado(a) de Polícia
Civil
28/07/2026 25/09/2026 11910826.000002/2026-69 60 dia(s)
Igara Maria Pinheiro Rocha 219.907-6 Delegado(a) de Polícia
Civil
05/08/2026 07/08/2026 11910578.000034/2026-33 3 dia(s)
Luis Octávio Lima Barbalho de Mello 221.084-3 Delegado(a) de Polícia
Civil
20/07/2026 17/09/2026 11910360.000054/2026-50 60 dia(s)
Nivaldo Floripes Batista 214.436-0 Delegado(a) de Polícia
Civil
08/08/2026 09/08/2026 11910670.000003/2026-24 2 dia(s)
Paulo Petronilo da Silva Nilo 219.937-8 Delegado(a) de Polícia
Civil
16/08/2026 17/08/2026 11910126.000650/2026-11 2 dia(s)
Renata Costa Rodrigues 219.934-3 Delegado(a) de Polícia
Civil
21/08/2026 22/08/2026 11910311.000241/2026-19 2 dia(s)
Ridagno Pequeno Lima 165.038-6 Delegado(a) de Polícia
Civil
03/08/2026 04/08/2026 11910373.000067/2026-80 2 dia(s)
Sânzia Mirelly da Costa Guedes 249.281-4 Delegado(a) de Polícia
Civil
24/08/2026 28/08/2026 11910055.000688/2026-66 5 dia(s)
Andreia Priscila Viana dos Santos Pinheiro 207.466-4 Escrivã(o)de Polícia Civil 11/08/2026 13/08/2026 11910623.000162/2026-94 3 dia(s)
Andreia Priscila Viana dos Santos Pinheiro 207.466-4 Escrivã(o)de Polícia Civil 28/07/2026 10/08/2026 11910310.000209/2026-43 14 dia(s)
Annah Elizabeth Rocha Mousinho Meira 219.680-8 Escrivã(o)de Polícia Civil 15/08/2026 15/08/2026 11910564.000103/2026-68 1 dia(s)
Annah Elizabeth Rocha Mousinho Meira 219.680-8 Escrivã(o)de Polícia Civil 19/08/2026 28/08/2026 11910564.000103/2026-68 10 dia(s)
Anne Louise Soares Almeida 248.021-2 Escrivã(o)de Polícia Civil 13/08/2026 15/08/2026 11910098.000644/2026-30 3 dia(s)
Bruno Fernandes de Oliveira Gomes 219.694-8 Escrivã(o)de Polícia Civil 02/08/2026 22/08/2026 11910501.000108/2026-25 21 dia(s)
Cristiano Alves de Lima 190.933-9 Escrivã(o)de Polícia Civil 27/07/2026 28/07/2026 11910472.000277/2026-50 2 dia(s)