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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 20

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 2 de setembro de 2026

20 - Ano 93 • Nº 16.228

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

ETAPA DATA/PERÍODO
Publicação do Edital de Prorrogação 02/09/2026
Período de inscrições 24/08 a 04/09/2026
Divulgação do resultadopreliminar e da relação de inscrições 10/09/2026
Período de interposição de recurso contra o resultadopreliminar
11 a 13/09/2026
Divulgação do resultado dos recursos e do resultado fnal 16/09/2026
Encontropedagógico de orientaçõesgerais,alinhamento de conteúdo e metodologia 24/09/2026
Início do Curso de Operações Policiais(COP) 28/09/2026

2.2. Os demais procedimentos previstos no Edital nº 016/2026 – PCRN/ACADEPOL observarão os prazos e condições estabelecidos no presente cronograma.

3. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

3.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições, regras, requisitos, documentos, cri-

térios de avaliação, pontuação, condições de credenciamento, atribuições, remuneração, critérios de desempate, recursos, impedimentos, disposições gerais e anexos constantes do Edital nº 016/2026 – PCRN/ACADEPOL, que não tenham sido expressamente modificados pelo presente Edital.

3.2. Os candidatos deverão observar integralmente as disposições do Edital nº 016/2026 – PCRN/ACADEPOL e deste Edital de Prorrogação, especialmente quanto aos requisitos específicos das disciplinas, documentação exigida e procedimentos para inscrição.

3.3. O cronograma ora estabelecido substitui, exclusivamente quanto às datas, aquele constante do item 9.1 do Edital nº 016/2026 – PCRN/ACADEPOL.

3.4. Os candidatos são responsáveis pelo acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico da ACADEPOL.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

4.2. Ficam ratificadas todas as demais disposições do Edital nº 016/2026 – PCRN/ACADEPOL que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Natal/RN, 01 de setembro de 2026. DULCINÉIA MARIA DA SILVA COSTA Diretora da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL

Polícia Científica do Rio Grande do Norte

Portaria n° 654/2026-GDG/PCIRN Natal/RN, 01/09/2026. O DIRETOR-GERAL DA POLICIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE – PCIRN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, VI, da lei complementar nº 571, 31 de maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor Izaias Remailes Silva de Paula, matrícula nº 223.350-9, para atuar como fiscal e a servidora Ana Patrícia Tavares Moreira Mat.: 102.501-5, para atuar como gestora do contrato nº 70/2026 referente ao processo nº 03910148.000466/2026-59, junto a empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.070.309/0001-34. Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral da Polícia Científica do Estado do Rio Grande do Norte – PCIRN

Corpo de Bombeiros Militar TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0 , para acompanhá-lo:

Natal/RN, 29 de agosto de 2026

Daniel Santos de Farias -TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT – CBMRN

Decisão

Considerando o RECURSO administrativo interposto (43734260), conforme Art. 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 601, DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 704, DE 1º DE ABRIL DE 2022):

“Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”; Considerando o disposto no § 1º do art. 49 da Lei LEI COMPLEMENTAR Nº 601, DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 704, DE 1º DE ABRIL DE 2022):

“O recurso será interposto perante a autoridade que proferiu a solução do processo, que poderá reconsiderar seu ato em até 5 (cinco) dias.»; Considerando o Processo Administrativo Infracional referente a edificação IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, LOCALIZADO NA RUA DOS CAICÓS, N° 1405, ALECRIM, NATAL/RN, Processo SEI N° 08810142.000901/2026-38 ;

Considerando o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) N° 69731 (43789642), emitido através do Processo SAPS N° 56653;

DECIDO:

I- Revogar a Decisão de 1° Grau (43499621), emitida no dia 17 de agosto de 2026;

II - Arquivar Processo Administrativo Infracional nos termos do item 17.14 da INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026 PARTE 03 - Processo Administrativo Infracional, a saber:

“Constatando que o responsável pelo imóvel sanou todas as irregularidades apontadas na notificação de referência do Auto de Infração que deu origem ao PAI, dentro do prazo de razões de defesa e recursos, o mesmo deverá ser arquivado.»;

Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h. Natal/RN, 28 de agosto de 2026 DANIEL Santos de Farias - TC QOEMBM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN termo de abertura de processo

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada,

designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo:

Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8, para acompanhá-lo:

Natal/RN, 31 de agosto de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo: - CONDOMÍNIO TORRES AMINTAS BARROS, LOCALIZADO NA AVENIDA AMINTAS BARROS, N° 1480, NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN.

II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 62/2025 (31609876);

Natal/RN, 31 de agosto de 2026

Daniel Santos de Farias -TC BM

Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Saulo Erick Linhares de Queiroga, matrícula 241.593-3 , para acompanhá-lo:

II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 681/2024 (31161287);

Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8, para acompanhá-lo: - SUPERFÁCIL ATACADO, LOCALIZADO NA AVENIDA CAPITÃO-MOR GOUVEIA, N° 1361, NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN.

II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo:

Natal/RN, 01 de setembro de 2026

Daniel Santos de Farias -TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

III - Encaminhar esta Decisão à Secretaria do Centro de Fiscalização para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022),