DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.228 - 21
RESOLVE: I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8 , para acompanhá-lo: - CONDOMÍNIO ARCOS DO PLANALTO, LOCALIZADO NA RUA DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, N° 770, BAIRRO PLANALTO, NATAL-RN
- II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 11/2026 (38678315); - Notificação (38724845); - Informação (38678455); - Imagens (38712546 - 38712546); - Despacho (38718542); - Extrato do Diário Oficial do Estado (38749182); - Auto de Infração - Multa N° 174/2026 (43824295). Natal/RN, 01 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
PORTARIA N° 16/2026 - CEE/RN
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Ação da CEB/CEE-RN 2027-2028.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições funcionais e em conformidade com o parágrafo único do art. 1º, c/c o inciso VIII do art. 2º, da Lei nº. 7.897, de 20/12/2000,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir o previsto no artigo 16, inciso VII, do Regimento Interno deste Conselho e de instituir o Grupo de trabalho para composição do Plano de Ação CEB/CEE-RN, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir um GRUPO DE TRABALHO, composto por conselheiros representantes da Câmara de Educação Básica, para elaborar o Plano de Ação 2027-2028 da CEB/CEE-RN que tem o propósito de fortalecer a atuação da CEB/CEE-RN, promovendo continuamente a qualidade dos serviços técnicos oferecidos, considerando a relevância da oferta da educação básica no Rio Grande do Norte, em conformidade com as legislações e normativas vigentes.
Art. 2º A comissão será composta pelos(as) seguintes membros:
I - Conselheiros(as) titulares:
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSOTERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8, para acompanhá-lo:
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANTÔNIO POLIDRELLI, LOCALIZADO NA RUA DOM JOSÉ TOMAZ, N° 777, TIROL, NATAL/RN.
II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 05/2025 (31235091);
- Auto de Infração - Multa N° 182/2026 (43858205). Natal/RN, 01 de setembro de 2026
Daniel Santos de Farias -TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSOTERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0 , para acompanhá-lo:
- RESIDENCIAL MIRANTE DO PLANALTO, LOCALIZADO NA RUA MIRASSOL, N° 1395, PLANALTO, NATAL/RN.
II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 12/2026 (38678366); - Notificação (38727254); - Informação (38721117);
-
Imagem (38713944);
-
Despacho (38730431);
-
Extrato do DOERN (38749067);
-
Despacho de prorrogação de prazo de regularização indeferida (41594815);
-
Auto de Infração - Multa N° / (43773563). Natal/RN, 28 de agosto de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
Márcia Maria Alves de Assis (presidente da comissão);
Belchior de Oliveira Rocha;
Otávio Augusto de Araújo Tavares;
Aécio Cândido de Sousa; Sirleyde Dias de Almeida; Vanda Maria Pereira da Silva; Glauciane Pinheiro Andrade.
II - Conselheiros(as) suplentes:
Rúbia Raquel Dantas Roque; Maria do Carmo de Sousa Severo; Luiz Eduardo Brandão Suassuna.
III - Assessoria técnica: Ângela de França Evangelista; Alice Virgínia Santos Carvalho.
Art.3° Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos da Comissão, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa fundamentada. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 28 de agosto de 2026. Ótom Anselmo de Oliveira Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 305, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Angelus Brito Marques dos Santos, Matrícula nº 099.298-4, CREA RN nº 210.138.275-0, CPF/MF nº 466.201.17-49, para exercer a fiscalização do Contrato n° 017/2026-SIN, processo administrativo nº 00610079.001258/2024-26, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO NA UNIDADE HEMOCENTRO REGIONAL DE MOSSORÓ, LOCALIZADO NA R. PROJETADA, S/N - AEROPORTO, MOSSORÓ, RIO GRANDE DO NORTE, 59600-971, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
Art. 2º - Designar o gestor José Robson de Carvalho Cunha, Matrícula Nº 89.198-3, CREA RN Nº 210.237.105-0, CPF Nº 285.442.504-91.
Art. 5º -Tornar sem efeito a Portaria - SEI nº 142, de 07 de maio de 2026, publicada no DOE nº 16.150, de 13 de maio de 2026.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 38/2026A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 173, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 122/94, faz saber o Servidor (a) MAGNUS CESAR PEREIRA FONSECA, matrícula 1325973, que tramita nesta Secretaria, na Comissão Permanente de Sindicância, o Processo Administrativo nº 00410013.018390/2024-42, que não tendo sido encontrado (a) para citação pessoal, fica citado (a) para todos os atos e efeitos do referido processo, ficando intimado (a) a comparecer a esta Comissão, na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, situada 3º Pavimento do Bloco II, no Centro Administrativo, (84) 9.9675-5959, para prestar esclarecimentos concernente ao referido processo.
Maria do Socorro da Silva Batista
Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO, Secretário de Estado da Infraestrutura
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERNSecretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Edital nº 14/2026 *PORTARIA Nº 12/2026 – CEE/RNProrroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Trabalho instituída pela Portaria nº 07/2026 – CEE-RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º, combinado com o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 7.897, de 20 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas estabelecidas pela Resolução CEE/RN nº 01/2013, que dispõe sobre os atos normativos referentes ao funcionamento das instituições de educação básica e de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito deste Conselho;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar continuidade e concluir os trabalhos da Comissão de Trabalho instituída pela Portaria nº 07/2026 – CEE-RN, publicada em 31 de março de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo até 27 de novembro de 2026 para a conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 2º Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelos membros da Comissão no período compreendido entre 28 de julho de 2026 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2026. Natal/RN, 24 de agosto de 2026.
Ótom Anselmo de Oliveira
Conselheiro Presidente do CEE-RN
*Republicada por incorreção.
Processo nº 10910022.002057/2024-61VAGAS REMANESCENTES E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO EDITAL Nº 24/2024 DO PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (PROFUNDET)
PROGRAMA PERMANENTE DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – PROFUNDET.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), torna público o lançamento do presente Edital para selecionar agentes públicos designados ao preenchimento de vagas remanescentes e formação de cadastro reserva do Edital n° 24/2024, para execução do Programa Permanente de Apoio à Administração do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PROFUNDET, que tem como objetivo fortalecer a gestão administrativa, financeira e operacional do FUNDET, garantindo eficiência e assegurar a obediência às normas e regulamentações fiscais vigentes.
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES1.1 É competência da FAPERN, conforme Lei Complementar Estadual nº 257/2003, em seu artigo 2º, “I - apoiar e fomentar, de forma conveniada ou não: a) programas ou projetos de pesquisa básica ou aplicada para desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação, realizadas em instituições públicas ou privadas no Estado do Rio Grande do Norte;”; (c) a concessão de bolsas de estudos e de pesquisa no País e no exterior [...]; VI - manter articulação permanente com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à formação de redes de cooperação para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação[...]”.