DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de setembro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.228
1.2 É competência da FAPERN de acordo com o inciso I do artigo 12º da Lei Complementar Estadual nº 716, de 30 de junho de 2022, como órgão executor do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN): “I - amparar projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse dos órgãos, unidades e agentes do SECTI/RN”.
1.3 É de responsabilidade da FAPERN a execução e gestão do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), órgão financiador do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN), poderes que são assegurados pela Lei Complementar Estadual nº 716/2022, que também institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte (PEDCTI/RN), organiza o SECTI/RN e define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Rio Grande do Norte.
1.4 A FAPERN é vinculada ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e suas normas de gestão de processos e de execução de projetos de CT&I devem manter alinhamento com as legislações das agências de fomento federais, em especial: (i) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Fundação Pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC); (ii) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e (iii) Financiadora Nacional de Estudos e Projetos (FINEP), Fundação Pública e Empresa Pública, respectivamente, vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); 1.5 A Lei Ordinária Estadual nº 11.671, de 10 de janeiro de 2024, institui o Plano Plurianual Participativo (PPA Participativo) do Estado do Rio Grande do Norte para o quadriênio 2024- 2027 e dá outras providências, em seu Art. 2º, apresenta como premissas ou princípios norteadores: I - sociedade enquanto parte integrante do ciclo de planejamento governamental; II - território como espaço das pactuações sociais e da promoção do desenvolvimento; III - ética, transparência e controle social nas ações públicas; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços públicos; e V - gestão integrada com o foco em resultados;
1.6 O Decreto Estadual nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, com destaque ao Art. 1º - “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, o processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para constituição, gerenciamento e tramitação de processos e documentos”. [...], com o reforço do § 1º, “A utilização do processo administrativo eletrônico será obrigatória para todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual”; 1.7 O Governo do Estado do Rio Grande do Norte executa os recursos financeiros por meio de sistema bancário mediante contratos e/ou convênios, destinando a uma instituição bancária a centralização da folha de pagamento gerada pelo Governo do Estado;
1.8 O Decreto Estadual nº 15.079, de 05 de setembro de 2000, dispõe sobre a implantação e a utilização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (ERGON) no âmbito do Poder Executivo Estadual; 1.9 A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o direito fundamental do acesso às informações, cujas diretrizes são: “I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e V - desenvolvimento do controle social da administração pública”; 1.10 Em atenção ao Plano de Governo vigente no Estado, a FAPERN deve priorizar ações de CT&I com vistas a fortalecer e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação a fim de reduzir as assimetrias territoriais, para a integração entre os setores científico-acadêmico e o desenvolvimento social, ambiental e econômico do Rio Grande do Norte.
1.11 O objetivo geral do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 da FAPERN assegura que esta Fundação deve: “Amparar, com equidade e efetividade, os programas e projetos de interesse dos órgãos, unidades e agentes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação para a superação das desigualdades territoriais em consonância com as políticas de desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Norte”, com destaque às Entregas 796, 799, 802 e 808, quais sejam: (i) Concessão de apoio financeiro ou bolsas de CT&I para apoiar e/ou fomentar projetos de desenvolvimento tecnológico e inovação em órgãos públicos e privados; (ii) Concessão de apoio financeiro e/ ou bolsas de desenvolvimento regional que garantam eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos processos e na execução de projetos de CT&I; e (iii) Concessão de apoio financeiro e/ou bolsas a projetos estratégicos de CT&I para o desenvolvimento territorial; (iv) ampliação de recursos humanos qualificados junto à FAPERN para a eficácia, eficiência e efetividade na gestão dos processos e projetos de CT&I.
1.12 O Decreto Estadual nº 25.399, de 31 de julho de 2015, dispõe sobre a regulamentação do acesso à informação, sendo a Controladoria Geral do Estado (CONTROL) o órgão responsável pelo monitoramento junto a todos os órgãos do Governo do Estado;
1.13 A Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos, que determina: I - em seu Art. 5º, Capítulo II - Dos princípios -, que devem ser “observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”;
1.14 A Resolução nº 028/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios e dá outras providências e, em especial, o Art. 9º. “No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente: I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a construção dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução.
1.15 A Resolução nº 5/2024 – FAPERN estabelece que as Bolsas de Apoio Técnico podem ser concedidas a egressos de ensino médio (agente administrativo) e a egressos do ensino superior (assistente administrativo); e
1.16 O PROFUNDET é um Programa que traz apoio e suporte técnicos para execução do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 da FAPERN e do Governo do Estado, na área de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, auxiliando a execução dos programas estratégicos em CT&I; e
DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS2.1 Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativos.
2.2 A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte de 1989, com alterações adotadas pelas Emendas constitucionais nº 01/1993 a 23/2022, em seu Artigo 147, orienta que o Estado promova o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. 2.3 Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
2.4 Resolução n° 028/2020 – TCE/RN, de 15 de dezembro de 2020, que regulamenta os modos de organização, composição e elaboração de documentos, procedimentos e demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como de processos de execução da despesa pública, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus
2.5 Lei Estadual Complementar n.º 257, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação da FAPERN. 2.6 Lei Estadual Complementar nº 716, de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte (PEDCTI/RN), organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (SECTI/RN), regulamenta e atribui recursos ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), órgão financiador do SECTI/RN, e define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Rio Grande do Norte.
2.7 Lei Estadual Complementar nº 745, de 10 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Nº 257/2003, que cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), a Lei Complementar Nº 716/2022, que institui a Política Estadual do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação (PEDCTI/ RN), organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI/RN), define procedimentos, normas e incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e a Lei Nº 6558/1993, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE).
2.8 Resolução nº 02/2023 - FAPERN, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre sistematização e normatização de tipos, modalidades e níveis de auxílios financeiros no país e/ou no exterior, concedidos pela FAPERN ou sob sua interveniência técnica.
2.9 Resolução nº 04/2024 - FAPERN, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre sistematização, padronização e normatização de fluxo de processos para execução de programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) com recursos e/ou sob a interveniência técnica da FAPERN.
2.10. Resolução nº 05/2024 - FAPERN, de 7 de setembro de 2024, que dispõe sobre sistematização e normatização de níveis e valores de Bolsas de Apoio Técnico sob a interveniência da FAPERN.
2.11 Resolução n° 11/2025 - FAPERN, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a aprovação do Programa Permanente de Apoio à Administração do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PROFUNDET).
DO OBJETOSeleção de agente público em caráter de vaga remanescente e seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva, destinados à atuação na equipe multidisciplinar responsável pela execução do Programa Permanente de Apoio à Administração do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PROFUNDET)
DAS METAS4.1 Seleção de 01 (um) agente público destinado ao preenchimento de vaga remanescente e demais candidatos para preenchimento de cadastro reserva, para recomposição da equipe técnica do PROFUNDET, conforme descrito no Quadro 1:
Quadro nº 1 – Complementação da equipe técnica de execução do PROFUNDET
| ORD 1 |
FUNÇÃO Coord. Geral |
CÓD . ÁR AG-1 |
EA PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) Egresso de graduação em Ciências Contábeis com especialização (pós-graduação) em Ciências Contábeis e/ou em áreas afns |
ATRIBUIÇÕES DA VAGA Coordenar as macro ações previstas no PROFUNDET esupervisionar a implementação e a gestão do Programa |
|---|---|---|---|---|
| 2 | Assistente Administrativo | AS-1 | Egresso de graduação em Ciências Contábeis e/ ou em área afm (Ciências Atuariais, Gestão Financeira,Economia,Estatística e/ou Matemática |
Atuar na gestão das informações na regularização dos processos dos diferentes sistemas, com ênfase nasquestõescontábeis |
| 3 | Assistente Administrativo | AS-4 | Egresso de graduação em Ciências Biológicas e qualquer área de conhecimento. |
Atuar na gestão das informações na regularização dos processos dos diferentes sistemas com ênfase nas questões deinovação em saúde e cidadania nos territórios. |
| 4 | Assistente Administrativo | AS-5 | Egresso de graduação em Letras-Português e/ ou em qualquer área de conhecimento com experiência comprovada em gestão de processos e ou deprojetos. |
/ Atuar na gestão das informações na regularização dos processos dos diferentes sistemas com ênfase nas questões deprodução e revisão de textos técnicos e ofciais. |
| 5 | Assistente Administrativo | AS-6 | Egresso de Doutorado em qualquer área de conhecimento com experiência comprovada em gestão de processos e/ou de projetos. |
Atuar na gestão das informações na regularização dos processos dos diferentes sistemas com ênfase nas questões dePós-Graduação (doutorado e mestrado) |
| 6 | Agente Administrativo | AG-2 | Egresso de Ensino Médio com formação e/ou Experiência de trabalho em equipe de tecnologia da informação (TI) e/ou em comunicação à redes sociais |
Auxiliar o assistente administrativo em todas as suas atribuições, com ênfase nas questões de TI e/ ou em comunicação e redes sociais. |
4.2 O(a) candidato(a) aprovado(a), classificado(a) e convocado(a) exercerá suas atividades na sede da FAPERN, no Centro Administrativo do Governo do Estado, em Natal/RN, ou, em casos especiais e com autorização expressa do Diretor-Presidente da FAPERN, de forma remota, com Plano de Trabalho aprovado para esse fim.
4.3 A modalidade e valor da bolsa a ser concedida por este Edital estará descrita no Quadro 2, e estão em acordo com a Resolução nº 5/2024 - FAPERN.
Quadro nº 2 – Função, modalidade e valor de bolsa e vagas
| ORD | FUNÇÃO | CÓD ÁREA | MODALIDADE BOLSA | VALOR (R$) | VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Coord. Geral | AG-1 | Apoio Téc. Nível III | R$ 4.000,00 | 01(um) |
| 2 | Assistente Administrativo | AS-1 | Apoio Téc. Nível II | R$ 3.000,00 | Cadastro reserva |
| 3 | Assistente Administrativo | AS-4 | Apoio Téc. Nível II | R$ 3.000,00 | Cadastro reserva |
| 4 | Assistente Administrativo | AS-5 | Apoio Téc. Nível II | R$ 3.000,00 | Cadastro reserva |
| 5 | Assistente Administrativo | AS-6 | Apoio Téc. Nível V | R$ 7.000,00 | Cadastro reserva |
| 6 | Agente Administrativo | AG-2 | Apoio Téc. Nível I | R$ 2.000,00 | Cadastro reserva |
4.4 O agente público deverá desenvolver suas atividades no PROFUNDET, conforme exposto na cópia anexa do Programa, sob a supervisão e o comando da Coordenação do Programa, em um dos 3 (três) eixos a seguir especificados:
4.4.1 - Eixo 1 – Regularização de processos
DESCRIÇÃO: Os agentes públicos vinculados a este eixo prestarão serviços junto à gestão processual, à gestão tecnológica e de informação, assim como à regularização dos fluxos de processos nos diferentes sistemas (de gestão de processos, financeiro, de pessoal, contratual e bancário), no intuito de orientar, tirar dúvidas e prestar consultorias internas e externas, além de propor correção de fluxo, encerramento de processo e até sindicâncias e auditorias.
4.4.2 - Eixo 2 - Contabilidade e prestação de contas
DESCRIÇÃO: Os agentes públicos vinculados a este eixo prestarão serviços na elaboração e na análise de prestação de contas da FAPERN, no intuito de produzir e/ou providenciar documentos administrativos, contábeis, fiscais, patrimoniais, orçamentários, financeiros e bancários que se fizerem necessários.
4.4.3 - Eixo 3 – Planejamento estratégico, eficiência e transparência
DESCRIÇÃO: Os agentes públicos vinculados a este eixo prestarão serviços de apoio e suporte técnicos junto ao primeiro e ao segundo ordenador de despesa da FAPERN, no intuito de produzir e/ou providenciar documentos e viabilizar ações que conduzam à eficiência e transparência na execução de recursos públicos, em especial na administração dos recursos do FUNDET.
4.5 Os candidatos aprovados e não convocados dentro das vagas imediatas comporão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃOPara participar deste Edital, o(a) candidato(a) deve:
5.1 Ter a titulação mínima exigida por área e atender aos requisitos/critérios descritos;
5.2 Estar em situação regular junto às leis brasileiras;
5.3 Caso seja estrangeiro(a), estar em situação regular no Brasil durante a vigência da bolsa;
5.4 Durante todo o período de vigência do TCCB, não possuir vínculo empregatício nem ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza;
5.5 Ter disponibilidade para se dedicar às atividades do Plano de Trabalho e/ou Projeto, conforme as exigências do edital.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Ficha de Inscrição devidamente assinada no gov.br https://www.gov.br/pt-br, conforme anexo 1;
6.2 Cópia de RG (frente e verso) e CPF (frente e verso) ou CNH (frente e verso);