DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 2 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.228 - 23
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| 6.3 Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https:// |
|---|
| www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); |
| 6.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Rio Grande do |
| Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir); |
| 6.5 Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino); |
| 6.6 Cópia de Certifcado e/ou de ensino médio, graduação e/ou especialização e/ou congênere (frente e verso) conforme exigências, quando houver; |
| 6.7 Declaração de Disponibilidade do candidato (assinatura no gov.br https://www.gov.br/pt-br) pelo(a) candida- |
| to(a), conforme Anexo 3; |
| 6.8 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) devidamente preenchido (assinatura no gov.br https://www.gov. |
| br/), conforme Anexo 2;pt-br), conforme Anexo 2; |
| 6.9 Proposta de Plano de Trabalho, conforme Anexo 8, assinada pelo(a) candidato(a) (assinatura no gov.br (https:// www.gov.br/pt-br); |
| 6.10 Cópia resumida do Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), acompanhado da documentação comprobatória, |
| na ordem de sua apresentação, conforme Anexo 5; e |
| 6.11 Cópia do Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular preenchido, (assinatura no gov.br https://www.gov. |
| br/), com atribuição da nota obtida, conforme Anexo 5.pt-br), com atribuição da nota obtida, conforme Anexo 5. DAS INSCRIÇÕES |
| 7.1 A inscrição será feita exclusivamente por meio do e-mail ofcial deste edital: profundet.fapern@gmail. com conforme Cronograma, sendo este o único meio de comunicação ofcial; |
| 7.2 O assunto do e-mail, a depender da FUNÇÃO, deve ser: NOME COMPLETO + CÓD AREA + TÍTULO DA PROPOSTA; |
| 7.3 O(a) candidato(a) deve preencher a Ficha de Inscrição (Anexo 1); |
| 7.4 Se houver mais de uma inscrição realizada por determinado(a) candidato(a), será considerada apenas a mais |
| recente; |
| 7.5 Os documentos devem ser obrigatoriamente organizados em três arquivos distintos, e enviados por |
| e-mail: (a) Arquivo 1 – Ficha de inscrição e documentos pessoais (6.2 a 6.8); (b) Arquivo 2 – Plano de Trabalho/ |
| Anteprojeto; e (c) Arquivo 3 – currículo, Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5) e comprovantes; 7.6 Os arquivos inseridos (cada um), citados no item 7.5, não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deve- rão, obrigatoriamente, estar em formato PDF; e |
| 7.7 Serão validadas apenas as inscrições cuja documentação exigida estiver devidamente anexada, e enviadas até às 23h59min da data limite. |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)
O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei e, por isso, deve ser observado que: 8.1 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a) quaisquer defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição até o horário limite descrito no cronograma deste edital ou do procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário ou arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos.
8.3 O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a mais recente será validada, desde que esteja dentro do prazo de inscrição;
8.4 O(a) candidato(a) se responsabilizará por declaração falsa ou inexata quanto aos dados constantes no requerimento de inscrição, o que ocasionará o cancelamento da inscrição, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃOO processo seletivo e seus critérios estão descritos a seguir, considerando as singularidades de cada etapa. 9.1 Etapa I – Análise dos Documentos (Eliminatória)
- 9.1.1 Nesta etapa, será conferida a documentação obrigatória enviada pelo(a) candidato(a), prevista no item 7.5. 9.1.2 O não atendimento às condições estabelecidas no Item 7.5 resultará na inabilitação da proposta
9.2 Etapa II –Análise da Proposta (Eliminatória)
- 9.2.1 A Comissão de seleção avaliará apenas as Propostas dos inscritos que tiveram toda a documentação deferida, considerando os seguintes critérios apresentados nos quadros a seguir:
Quadro nº 3 – Critérios para Avaliação de Planos de Trabalho
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Relevância e inserção dapropostapara a área de atuação |
0,0 a 3,0pontos |
| Foco, clareza e consistência quanto à justifcativa norteadora do plano de trabalho e à motivação do(a) candidato(a) |
0,0 a 3,0 pontos |
| Coerência dapropostaquanto à execução das metas | 0,0 a 2,0pontos |
| Relevância e contribuição das atividadespropostaspara o PROFUNDET | 0,0 a 1,0ponto |
| Exequibilidade daproposta | 0,0 a 1,0ponto |
| Total | 0 a 10pontos |
9.2.2 A Proposta deverá ser elaborada conforme modelo anexo e ter no máximo 8 (oito) páginas, tamanho da página A4, margens superior e esquerda de 3,0 cm, inferior e direita de 2,0 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12 para o corpo do texto e tamanho 10 para citações longas e notas de rodapé, espaçamento 1,5 entre linhas do texto principal, espaçamento simples para citações e para legendas de imagens e notas de rodapé, e a primeira linha de cada parágrafo deve ter um recuo de 1,25 cm da margem esquerda. Demais formatações deverão seguir as regras da ABNT.
-
9.2.3 A Proposta que obtiver a nota inferior a 7,0 (sete) será desclassificada e não passará para a etapa seguinte.
-
9.2.4 O(a) candidato(a) aprovado(a) na Etapa II terá seu nome divulgado no sítio eletrônico da FAPERN.
-
9.3 Etapa III - Análise do Currículo Lattes (Classificatória)
-
9.3.1 Além daqueles exigidos para a inscrição e para a assinatura do Termo de Outorga, o(a) candidato(a) deverá enviar somente os comprovantes dos itens que serão pontuados.
-
9.3.2 Os itens que constem no Currículo Lattes e que não tenham a devida comprovação documental não receberão pontuação.
9.3.3 A Comissão de seleção avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá a nota considerando os critérios do Quadro anexo, preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a). 9.3.4 Após análise prevista na Etapa III, o(a) candidato(a) terá seu nome divulgado no sítio eletrônico da FAPERN, juntamente com a data e horário da entrevista (Etapa IV).
-
9.4 Etapa IV – Entrevista (Eliminatória)
-
9.4.1 As entrevistas se darão na modalidade remota e o(a) candidato(a) deverá dispor de equipamento para videoconferência (microfone e câmera) e acesso irrestrito à internet durante o período da entrevista;
-
9.4.2 As informações de acesso (data, horário e link) serão enviadas para o e-mail que o candidato(a) cadastrar no formulário de inscrição, no período previsto no cronograma; 9.4.3 A FAPERN não se responsabilizará pelo suporte ao usuário para ingresso na sala de videoconferência, nem disponibilizará equipamentos para a entrevista; 9.4.4 O tempo de entrevista não será alterado em casos de intermitências de conexão à internet ou quaisquer outros problemas apresentados pelos equipamentos pessoais dos candidatos.
-
9.4.5 O(a) candidato(a) deverá estar presente na sala da videoconferência na data e horário estabelecido e se manter conectado até que a banca anuncie o encerramento da entrevista.
-
9.4.6 O(a) candidato(a) deverá estar em um ambiente com boa iluminação e sem ruídos que possibilite sua identificação e o entendimento de sua fala.
9.4.7 A entrevista terá o limite de até 20 minutos e a comissão de seleção arguirá o(a) candidato(a).
| 9.4.8 O(a) candidato(a) que não comparecer no seu horário para a entrevista será desclassifcado(a) do processo seletivo. |
|---|
| 9.4.9 O(a) candidato(a) será avaliado(a) a partir dos critérios expostos no quadro a seguir e somente terá sua nota considerada para o cálculo da nota fnal se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na entrevista. |
9.4.10 O quantitativo de candidatos(as) entrevistados(as) deverá ser de até 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas para a função pleiteada, seguindo a ordem de classifcação das etapas anteriores. Quadro nº 4 – Critérios da Avaliação durante a entrevista. |
| CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO Capacidade de explicar aproposta a ser desenvolvida 0 a 3,0pontos |
| Capacidade de relacionar aspropostas ao objeto do Edital e ao(s)eixo(s)do PROFUNDET 0 a 3,0pontos |
| Domínio de especifcidades exigidaspara a referida área 0 a 2,0pontos |
| Postura,desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente 0 a 1,0ponto |
| Conhecimento sobre a missão e competências da FAPERN e do 0 a 1,0ponto |
| Total depontos 0 a 10,0pontos |
- DO CRONOGRAMA DO EDITAL
O cronograma do processo seletivo será executado de acordo com o Quadro 3:
Quadro nº 5 – Cronograma do processo de seleção
| Ord. 1. |
PROCESSO SELETIVO Publicação do Edital |
DATAS 01/09/2026 |
|---|---|---|
| 2. | Prazoparapedido de impugnação do Edital | até 03/09/2026 |
| 3. | Período de inscrições | 04/09/2026 a 10/09/2026 |
| 4. | Divulgação do resultadopreliminar da Etapa Ipela Comissão de Seleção | 14/09/2026 |
| 5. | Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa I | 15/09/2026 |
| 6. | Divulgação do resultado da Etapa I após fase de recursos | 16/09/2026 |
| 7. | Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IIpela Comissão | 17/09/2026 |
| 8. | Prazopara interposição de recurso a respeito das Etapa II | 18/09/2026 |
| 9. | Divulgação do resultado da Etapa II,após recursos | 21/09/2026 |
| 10. | Divulgação do resultadopreliminar da Etapa III | 22/09/2026 |
| 11. | Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa III | 23/09/2026 |
| 12. | Divulgação do resultado da Etapa III,após recursos,e divulgação do cronograma de entrevistas | 24/09/2026 |
| 13. | Realização das Etapa IV | 25/09/2026 a 28/09/2026 |
| 14. | Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IV | 30/09/2026 |
| 15. | Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa IV | 01/10/2026 |
| 16. | Divulgação do resultado da Etapa IV,após recursos | 05/10/2026 |
| 17. | Assinatura no SEI e Divulgação do Resultado Final Preliminar assinadopela Comissão | até 07/10/2026 |
| 18. | Prazopara interposição de recurso a respeito do Resultado Final Preliminar |
08/10/2026 |
| 19. | Termo de Homologação do Resultado Final e da Convocação dos aprovados e classifcados entre as vagas previstas | 09/10/2026 |
| 20. | Assinatura eletrônica no SEI de Termo de Outorga,Compromisso e Concessão de Bolsa(TCCB) | 13/10/2026 |
| 21. | Vigência do TCCB a ser assinado | 16/10/2026 a 12/05/2028 |
| 22. | Início das atividades | 16/10/2026 |
11.1 A Comissão de Seleção será instituída pelo(s) signatário(s) do edital e publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) e na(s) página(s) institucional(is) do(s) órgão(s) partícipe(s)-signatário(s) do Edital;
11.2 A Comissão estará incumbida de conduzir todo o processo seletivo até o Resultado Final preliminar. 11.3 A Homologação do Resultado Final e a Convocação dos aprovados e classificados será da responsabilidade exclusiva do(s) signatário(s) do Edital.
DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL12.1 A divulgação do resultado de cada etapa acontecerá no sítio eletrônico da FAPERN (http://www.fapern. rn.gov.br), conforme o cronograma;
12.2 A nota final do candidato será calculada por meio da média ponderada de três das quatro etapas do processo seletivo. Para isso, serão considerados os seguintes pesos:
Etapa II: peso 4
Etapa III: peso 2 Etapa IV: peso 412.3 A média final será obtida utilizando a seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota Etapa II × 4) + (Nota Etapa III× 2) + (Nota Etapa IV ×4) 10 12.4 O(a) candidato(a) será classificado de acordo com sua média final;
12.5 Serão convocados os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro da vaga imediata prevista neste Edital. Os candidatos classificados além dessas vagas integrarão cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade do Edital, conforme necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira. ;
12.6 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios: (1ª) maior pontuação obtida na Etapa II; (2ª) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa IV; (3ª) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa III; e (4º) permanecendo a situação de empate, terá primazia quem tiver maior idade;
12.7 Divulgado o resultado final, o(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas é convocado(a) pelo(s) signatário(s) receberá, via e-mail, as instruções para assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
12.8 O TCCB ficará automaticamente rescindido caso o(a) candidato(a) convocado(a) não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no cronograma;
12.9 Em caso de desistência do candidato(a) convocado(a) ou desligamento do outorgado, outro(a) poderá ser convocado(a), desde que obedecida à ordem final de classificação.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS13.1 A solicitação de impugnação do edital deverá ser feita tendo em vista o prazo exposto no cronograma, exclusivamente pelo e-mail oficial;
13.2 Para interpor recurso aos resultados em qualquer uma das etapas, o(a) candidato(a) deverá preencher, obrigatoriamente, formulário próprio (Anexo 6) e enviar para o e-mail oficial respeitando os prazos previstos no cronograma;
13.3 Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da FAPERN conforme cronograma.
DOS ANEXOS14.1 Ficha de Inscrição (Anexo 1)
14.2 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) (Anexo 2)*
14.3 Declaração de Disponibilidade (Anexo 3)
- 14.4 Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício (Anexo 4)*
14.5 Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5)
14.6 Formulário para interposição de recurso (Anexo 6)
14.7 Cópia do Programa ou Projeto Básico (Anexo 7)
- 14.8 Formulário para elaboração de Proposta – Plano de Trabalho (Anexo 8)
14.9 Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa - TCCB (Anexo 9)
- Anexos obrigatórios (14.2; 14.4) no ato da assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB).