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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 23

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 2 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.228 - 23

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

6.3 Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https://
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
6.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Rio Grande do
Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);
6.5 Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);
6.6 Cópia de Certifcado e/ou de ensino médio, graduação e/ou especialização e/ou congênere (frente e verso)
conforme exigências, quando houver;
6.7 Declaração de Disponibilidade do candidato (assinatura no gov.br https://www.gov.br/pt-br) pelo(a) candida-
to(a), conforme Anexo 3;
6.8 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) devidamente preenchido (assinatura no gov.br https://www.gov.
br/), conforme Anexo 2;pt-br), conforme Anexo 2;
6.9 Proposta de Plano de Trabalho, conforme Anexo 8, assinada pelo(a) candidato(a) (assinatura no gov.br (https://
www.gov.br/pt-br);
6.10 Cópia resumida do Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), acompanhado da documentação comprobatória,
na ordem de sua apresentação, conforme Anexo 5; e
6.11 Cópia do Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular preenchido, (assinatura no gov.br https://www.gov.
br/), com atribuição da nota obtida, conforme Anexo 5.pt-br), com atribuição da nota obtida, conforme Anexo 5.
DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição será feita exclusivamente por meio do e-mail ofcial deste edital: profundet.fapern@gmail.
com conforme Cronograma, sendo este o único meio de comunicação ofcial;
7.2 O assunto do e-mail, a depender da FUNÇÃO, deve ser: NOME COMPLETO + CÓD AREA + TÍTULO DA
PROPOSTA;
7.3 O(a) candidato(a) deve preencher a Ficha de Inscrição (Anexo 1);
7.4 Se houver mais de uma inscrição realizada por determinado(a) candidato(a), será considerada apenas a mais
recente;
7.5 Os documentos devem ser obrigatoriamente organizados em três arquivos distintos, e enviados por
e-mail: (a) Arquivo 1 – Ficha de inscrição e documentos pessoais (6.2 a 6.8); (b) Arquivo 2 – Plano de Trabalho/
Anteprojeto; e (c) Arquivo 3 – currículo, Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5) e comprovantes;
7.6 Os arquivos inseridos (cada um), citados no item 7.5, não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deve-
rão, obrigatoriamente, estar em formato PDF; e
7.7 Serão validadas apenas as inscrições cuja documentação exigida estiver devidamente anexada, e enviadas até
às 23h59min da data limite.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)

O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei e, por isso, deve ser observado que: 8.1 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a) quaisquer defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição até o horário limite descrito no cronograma deste edital ou do procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário ou arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos.

8.3 O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a mais recente será validada, desde que esteja dentro do prazo de inscrição;

8.4 O(a) candidato(a) se responsabilizará por declaração falsa ou inexata quanto aos dados constantes no requerimento de inscrição, o que ocasionará o cancelamento da inscrição, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

O processo seletivo e seus critérios estão descritos a seguir, considerando as singularidades de cada etapa. 9.1 Etapa I – Análise dos Documentos (Eliminatória)

9.2 Etapa II –Análise da Proposta (Eliminatória)

Quadro nº 3 – Critérios para Avaliação de Planos de Trabalho

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Relevância e inserção dapropostapara a área de atuação
0,0 a 3,0pontos
Foco, clareza e consistência quanto à justifcativa norteadora do plano de trabalho e à motivação do(a)
candidato(a)
0,0 a 3,0 pontos
Coerência dapropostaquanto à execução das metas 0,0 a 2,0pontos
Relevância e contribuição das atividadespropostaspara o PROFUNDET 0,0 a 1,0ponto
Exequibilidade daproposta 0,0 a 1,0ponto
Total 0 a 10pontos

9.2.2 A Proposta deverá ser elaborada conforme modelo anexo e ter no máximo 8 (oito) páginas, tamanho da página A4, margens superior e esquerda de 3,0 cm, inferior e direita de 2,0 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12 para o corpo do texto e tamanho 10 para citações longas e notas de rodapé, espaçamento 1,5 entre linhas do texto principal, espaçamento simples para citações e para legendas de imagens e notas de rodapé, e a primeira linha de cada parágrafo deve ter um recuo de 1,25 cm da margem esquerda. Demais formatações deverão seguir as regras da ABNT.

9.3.3 A Comissão de seleção avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá a nota considerando os critérios do Quadro anexo, preenchido pelo(a) próprio(a) candidato(a). 9.3.4 Após análise prevista na Etapa III, o(a) candidato(a) terá seu nome divulgado no sítio eletrônico da FAPERN, juntamente com a data e horário da entrevista (Etapa IV).

9.4.7 A entrevista terá o limite de até 20 minutos e a comissão de seleção arguirá o(a) candidato(a).

9.4.8 O(a) candidato(a) que não comparecer no seu horário para a entrevista será desclassifcado(a) do processo
seletivo.
9.4.9 O(a) candidato(a) será avaliado(a) a partir dos critérios expostos no quadro a seguir e somente terá sua nota
considerada para o cálculo da nota fnal se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na entrevista.

9.4.10 O quantitativo de candidatos(as) entrevistados(as) deverá ser de até 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas
para a função pleiteada, seguindo a ordem de classifcação das etapas anteriores.
Quadro nº 4 – Critérios da Avaliação durante a entrevista.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
Capacidade de explicar aproposta a ser desenvolvida
0 a 3,0pontos
Capacidade de relacionar aspropostas ao objeto do Edital e ao(s)eixo(s)do PROFUNDET
0 a 3,0pontos
Domínio de especifcidades exigidaspara a referida área
0 a 2,0pontos
Postura,desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente
0 a 1,0ponto
Conhecimento sobre a missão e competências da FAPERN e do
0 a 1,0ponto
Total depontos
0 a 10,0pontos

O cronograma do processo seletivo será executado de acordo com o Quadro 3:

Quadro nº 5 – Cronograma do processo de seleção

Ord.
1.
PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital
DATAS
01/09/2026
2. Prazoparapedido de impugnação do Edital até 03/09/2026
3. Período de inscrições 04/09/2026 a 10/09/2026
4. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa Ipela Comissão de Seleção 14/09/2026
5. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa I 15/09/2026
6. Divulgação do resultado da Etapa I após fase de recursos 16/09/2026
7. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IIpela Comissão 17/09/2026
8. Prazopara interposição de recurso a respeito das Etapa II 18/09/2026
9. Divulgação do resultado da Etapa II,após recursos 21/09/2026
10. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa III 22/09/2026
11. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa III 23/09/2026
12. Divulgação do resultado da Etapa III,após recursos,e divulgação do cronograma de entrevistas 24/09/2026
13. Realização das Etapa IV 25/09/2026 a 28/09/2026
14. Divulgação do resultadopreliminar da Etapa IV 30/09/2026
15. Prazopara interposição de recurso a respeito da Etapa IV 01/10/2026
16. Divulgação do resultado da Etapa IV,após recursos 05/10/2026
17. Assinatura no SEI e Divulgação do Resultado Final Preliminar assinadopela Comissão até 07/10/2026
18. Prazopara interposição de recurso a respeito do Resultado Final Preliminar
08/10/2026
19. Termo de Homologação do Resultado Final e da Convocação dos aprovados e classifcados entre as vagas previstas
09/10/2026
20. Assinatura eletrônica no SEI de Termo de Outorga,Compromisso e Concessão de Bolsa(TCCB) 13/10/2026
21. Vigência do TCCB a ser assinado 16/10/2026 a 12/05/2028
22. Início das atividades 16/10/2026
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

11.1 A Comissão de Seleção será instituída pelo(s) signatário(s) do edital e publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) e na(s) página(s) institucional(is) do(s) órgão(s) partícipe(s)-signatário(s) do Edital;

11.2 A Comissão estará incumbida de conduzir todo o processo seletivo até o Resultado Final preliminar. 11.3 A Homologação do Resultado Final e a Convocação dos aprovados e classificados será da responsabilidade exclusiva do(s) signatário(s) do Edital.

DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 A divulgação do resultado de cada etapa acontecerá no sítio eletrônico da FAPERN (http://www.fapern. rn.gov.br), conforme o cronograma;

12.2 A nota final do candidato será calculada por meio da média ponderada de três das quatro etapas do processo seletivo. Para isso, serão considerados os seguintes pesos:

Etapa II: peso 4

Etapa III: peso 2 Etapa IV: peso 4

12.3 A média final será obtida utilizando a seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota Etapa II × 4) + (Nota Etapa III× 2) + (Nota Etapa IV ×4) 10 12.4 O(a) candidato(a) será classificado de acordo com sua média final;

12.5 Serão convocados os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro da vaga imediata prevista neste Edital. Os candidatos classificados além dessas vagas integrarão cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade do Edital, conforme necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária e financeira. ;

12.6 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de critérios: (1ª) maior pontuação obtida na Etapa II; (2ª) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa IV; (3ª) se o empate persistir, terá preferência o(a) candidato(a) com maior pontuação na Etapa III; e (4º) permanecendo a situação de empate, terá primazia quem tiver maior idade;

12.7 Divulgado o resultado final, o(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas é convocado(a) pelo(s) signatário(s) receberá, via e-mail, as instruções para assinatura do Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

12.8 O TCCB ficará automaticamente rescindido caso o(a) candidato(a) convocado(a) não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no cronograma;

12.9 Em caso de desistência do candidato(a) convocado(a) ou desligamento do outorgado, outro(a) poderá ser convocado(a), desde que obedecida à ordem final de classificação.

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

13.1 A solicitação de impugnação do edital deverá ser feita tendo em vista o prazo exposto no cronograma, exclusivamente pelo e-mail oficial;

13.2 Para interpor recurso aos resultados em qualquer uma das etapas, o(a) candidato(a) deverá preencher, obrigatoriamente, formulário próprio (Anexo 6) e enviar para o e-mail oficial respeitando os prazos previstos no cronograma;

13.3 Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da FAPERN conforme cronograma.

DOS ANEXOS

14.1 Ficha de Inscrição (Anexo 1)

14.2 Termo de Compromisso do(a) Candidato(a) (Anexo 2)*

14.3 Declaração de Disponibilidade (Anexo 3)

14.5 Quadro dos Critérios da Avaliação Curricular (Anexo 5)

14.6 Formulário para interposição de recurso (Anexo 6)

14.7 Cópia do Programa ou Projeto Básico (Anexo 7)

14.9 Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa - TCCB (Anexo 9)