DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de setembro de 2026
24 - Ano 93 • Nº 16.228
- DAS OBRIGAÇÕES DO(S) OUTORGANTE(S) E OUTORGADO(S)
15.1 Das obrigações do(s) outorgante(s)
(i) Cumprir e fazer cumprir as normas do edital;
(ii) Homologar o resultado final da seleção assinado pela Comissão; (iii) Responsabilizar-se pela convocação de candidatos(as), respeitando o interesse público e a viabilidade econômica;
(iv) Celebrar os Termos de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa;
(v) Responder interna e externamente todas as questões demandadas em relação ao Edital;
(vi) Efetuar o pagamento das bolsas;
15.2 Das obrigações do(s) outorgado(s)
(i) Cumprir todas as normas do Edital;
(ii) Entregar Declaração de Ausência de Vínculo Empregatício (assinatura no gov.br https://www.gov.br/pt-br), pelo(a) candidato(a), conforme Anexo 4;
(iii) Assinar o Termo de Outorga, Compromisso e Concessão de Bolsa (TCCB) junto com o(s) titular(es) do(s) órgão(s) signatário(s) e fazer cumprir suas determinações;
(iv) Comunicar, por escrito, ao(s) órgão(s) signatário(s) qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
(v) Cumprir com a legislação, os atos normativos e os princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito do(s) órgão(s) signatário(s).
DO ORÇAMENTO PREVISTO16.1 O orçamento para a execução das atividades previstas neste Edital será advindo do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET).
16.2 O montante de recursos destinados para execução deste edital será no valor de R$77.599,96 (Setenta e sete mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) esse valor assegura o provimento da vaga imediata, com desembolso previsto para os exercícios orçamentários de 2026 a 2028.
16.3 A modalidade e valor das bolsas a ser concedida por este Edital está descrita no Quadro a seguir, e estão em acordo com a Resolução nº 5/2024 - FAPERN.
I - por advento do termo final do período previsto de concessão de bolsas, com finalização de sua execução; II - por finalização do objeto ou extinção do Programa PROFUNDET; 21.1 Havendo a extinção do Programa, fica a FAPERN responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS22.1 Toda a produção intelectual, científica, tecnológica e/ou de inovação desenvolvida no âmbito das ações que motivam o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da FAPERN, resguardados os devidos direitos de autoria.
22.2 Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito deste Edital que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN, bem como fazer referência que foram viabilizados por meio do presente Edital.
22.3 Caberá à Comissão de Seleção indicada pelo(s) signatário(s) a condução e o acompanhamento de todos os atos das etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital, até o resultado preliminar da última etapa.
22.4 A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pelo(a) signatário concedente do apoio, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
22.5 Após a homologação das decisões da Comissão de Seleção pelo(s) signatário(s), instituída para conduzir o presente Processo Seletivo, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração. 22.6 Não haverá nenhum tipo de ascensão de função.
22.7 A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício.
22.8 Para quaisquer esclarecimentos necessários sobre as informações constantes neste edital o(a) candidato(a) deverá utilizar EXCLUSIVAMENTE o e-mail oficial deste Edital. Natal/RN, 31 de agosto de 2026.
GILTON SAMPAIO DE SOUZA Diretor-Presidente da FAPERN
Quadro nº 6 – Modalidade e Valor de Bolsas a serem concedidas por mês
| CÓD ÁREA AG-1 |
MODALIDADE BOLSA Apoio Téc. Nível III |
VALOR (R$) R$ 4.000,00 |
VAGAS 01(um) |
|---|---|---|---|
| AS-1 | Apoio Téc. Nível II | R$ 3.000,00 | Cadastro reserva |
| AS-4 | Apoio Téc. Nível II | R$ 3.000,00 | Cadastro reserva |
| AS-5 | Apoio Téc. Nível II | R$ 3.000,00 | Cadastro reserva |
| AS-6 | Apoio Téc. Nível V | R$ 7.000,00 | Cadastro reserva |
| AG-2 | Apoio Téc. Nível I | R$ 2.000,00 | Cadastro reserva |
17.1 O desembolso dos recursos ocorrerá por um período de até 20 (vinte) meses a partir da assinatura do Termo de Outorga, respeitando o prazo limite para a finalização das ações do Edital. 17.2 O montante destinado ao custeio referenciado a seguir será administrado pela FAPERN, ficando dispensada a necessidade de o candidato(a) especificar valores em sua proposta.
17.3 Exercício orçamentário 2026
Montante anual: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
Quadro nº 7 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2026
| Mês Valor total mensal(R$) |
Jan R$ 0,00 |
Fev R$ 0,00 |
Mar R$ 0,00 |
Abr R$ 0,00 |
Mai R$ 0,00 |
Jun R$ 0,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mês | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
| Valor total mensal(R$) |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
17.4 Exercício orçamentário 2027
Montante anual: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
Quadro nº 8– Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2027
| Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor total mensal(R$) |
R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Mês | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
| Valor total mensal(R$) |
R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
17.5 Exercício orçamentário 2028 Montante anual: R$ 17.599,96 (Dezessete mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Quadro nº 9 – Cronograma de desembolso para o pagamento de bolsas no exercício orçamentário 2028
| Mês Valor total mensal(R$) |
Jan R$ 4.000,00 |
Fev R$ 4.000,00 |
Mar R$ 4.000,00 |
Abr R$ R$ 4.000,00 |
Mai R$ R$ 1.599,96 |
Jun R$ 0,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mês | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
| Valor total mensal(R$) |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 18.1 As ações previstas para este Edital terão um Fiscal indicado e nomeado pelo(s) signatário(s) do Edital, com publicação no DOE/RN.
18.2 O acompanhamento, a avaliação e supervisão da execução das atividades previstas neste Edital serão realizados por agentes públicos indicados pelo(s) signatário(s) deste Edital, na forma da legislação aplicada. 18.3 A instrução processual e a verificação do cumprimento dos itens deste Edital serão de responsabilidade do(a) Gestor(a) do processo, que será indicado e nomeado pelo(s) signatário(s) do Edital, com publicação no DOE/RN.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA19.1 Este edital tem validade de 24 (vinte e quatro) meses e as bolsas têm previsão de até 20 (vinte) meses/quotas, sendo que estas devem contar da data de assinatura do Termo de Outorga e Concessão de Bolsa (TCCB). 19.2 O Edital pode ser prorrogado, desde que de interesse público, dentro dos objetivos e metas da FAPERN, considerando as regularidades orçamentárias, fiscais e legais, e em conformidade com os termos do Art. 44 da LCE nº 716/2022.
19.3 Cada quota de bolsa é para, no máximo, 20 (vinte) meses, desde que seja iniciada no primeiro mês do Cronograma de Execução do Edital.
19.4 Os bolsistas de vagas remanescentes ou que foram selecionados após o início das atividades previstas terão direito a somente a quantidade de bolsas restantes, sendo as bolsas encerradas no mesmo prazo daquelas que iniciaram no primeiro mês do cronograma.
DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO20.1 A qualquer tempo, o(s) signatário(s) deste Edital poderá revogar, anular, suspender ou alterar o presente Edital, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
DO ENCERRAMENTOO presente Edital será extinto:
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃOPortaria-SEI Nº 111, de 01 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a instituição e a realização do Censo dos Servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, e estabelece os critérios e procedimentos para sua realização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e o disposto nos arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.918, de 23 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), por meio do art. 2º, I, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, tem competência para realizar as atividades de administração de pessoal, inclusive a manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta, fundacional, autárquica e indireta, visando subsidiar a gestão do quadro de pessoal do Estado; CONSIDERANDO a edição da Portaria-SEI nº 1946, de 21 de outubro de 2024, republicada, que institui o Censo dos Servidores Públicos 2024 e define os critérios para sua realização em âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores em exercício na Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, com vistas ao aprimoramento da gestão de pessoas, à transparência, à governança e ao correto processamento da folha de pagamento; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e conferência das informações pessoais, funcionais e relativas aos dependentes dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a consistência e a confiabilidade das informações constantes nos registros funcionais da SEPLAN; CONSIDERANDO a formação de equipe interna para implementação e acompanhamento do Censo dos Servidores no âmbito desta Secretaria, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEAD;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Censo dos Servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, referente ao exercício de 2026, destinado à atualização e conferência dos dados cadastrais, funcionais e dos dependentes dos servidores.
Art. 2º O Censo consiste na atualização, conferência e validação dos dados pessoais e funcionais dos servidores, bem como das informações relativas aos seus dependentes, quando houver.
Art. 3º O tratamento dos dados pessoais coletados para a realização do Censo observará os princípios e as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo realizado independentemente do consentimento do titular quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Administração Pública e à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
§ 1º O tratamento de dados pessoais comuns será realizado com fundamento nas hipóteses previstas nos arts. 7º, incisos II e III, e 23 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
§ 2º O tratamento de dados pessoais sensíveis, quando estritamente necessário para a execução desta Portaria, observará as hipóteses legais previstas no art. 11, inciso II, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, aplicáveis ao caso concreto.
Art. 4º Deverão participar do Censo: I – servidores efetivos ativos;
II – servidores comissionados;
III – empregados públicos ativos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de participação no Censo é extensiva aos servidores da SEPLAN que estiverem cedidos, ou inseridos em termos de cooperação.
Art. 5º O Censo será realizado no período de 02 de Setembro de 2026 até 30 de Setembro de 2026. Art. 6° Compete ao próprio servidor o envio da documentação exigida, conforme relação constante no Anexo I desta Portaria, para a Unidade Setorial de Administração Geral – USAG/SEPLAN, dentro do prazo estabelecido para a realização do Censo.
Art. 7º Para realizar o Censo, a equipe da USAG/SEPLAN, deverá acessar a ferramenta virtual desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Norte (COTIC), denominada “CENSO 2024”, e proceder com o cadastramento das informações.
Parágrafo Único. A ferramenta do “CENSO 2024” estará disponível na página inicial da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (https://www.seplan.rn.gov.br/), bem como nos demais portais de acesso ao servidor.
Art. 8º O cadastramento consistirá no preenchimento de um formulário eletrônico, no qual deverá atualizar as informações referentes:
I - Aos dados pessoais;
II – Aos dados funcionais;