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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 33

DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 2 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.228 - 33

Portaria-SEI Nº 3676, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de at
discriminado(s), integrante do Quadro Geral de
ividade penosa, insalubre
pessoal da Secretaria de
ou periculosa, ao(s) s
Estado da Saúde Públic
ervidor(es) abaixo
a.
Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00610788.000350/2026-34 TATYANNA CALIFE MAIA 2544792/1 TECNICO EM ENFERMAGEM Insalubridade
20
01/03/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3677, de 31 de agosto de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE P
disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Compleme
RESOLVE:
ÚBLICA, no uso de sua
ntar 122, de 30 de junho
s atribuições e de con
de 1994,
formidade com o
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de at
discriminado(s), integrante do Quadro Geral de
ividade penosa, insalubre
pessoal da Secretaria de
ou periculosa, ao(s) s
Estado da Saúde Públic
ervidor(es) abaixo
a.
Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional
%
Vigência
00611356.000275/2026-54 BRUNO SEZAR DE PAIVA 2497549/2 TECNICO EM ENFERMAGEM Insalubridade
40
04/06/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3678, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
00610282.000664/2026-28IANE DA SILVA NUNES
DE LIMA
2494060/2
Cargo/Função
TECNICO EM ENFERMAGEM
Adicional
Insalubridade
%
20
Vigência
26/02/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3679, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
00610303.000476/2026-12JAQUELINE CRISTINA
LIRA DANTAS
2417219/2
Cargo/Função
FISIOTERAPEUTA
Adicional
Insalubridade
%
20
Vigência
01/05/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3680, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
01510160.000641/2026-91GLEISON BEZERRA DOS
SANTOS
2546973/1
Cargo/Função
MEDICO
Adicional
Insalubridade
%
20
Vigência
07/03/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3681, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função
Adicional
%
Vigência
00610282.000379/2026-15BRUNA PATRICIA
DANTAS DE OLIVEIRA
2303752/2
TECNICO EM ENFERMAGEM Insalubridade 20
24/02/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3682, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
00610788.000859/2026-
87
ELIENE NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
2556561/1
Cargo/Função
TÉCNICO EM ENFER
Adicional
MAGEMInsalubridade
%
20
Vigência
12/06/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3683, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo Nome do Servidor Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional %
Vigência
00610290.000627/2026-
11
KAMILY DOMINGOS DE
OLIVEIRA
2548895/1 FISIOTERAPEUTA Insalubridade 20
08/03/2026

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3684, de 31 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
00611356.000193/2026-18LADY ALINE XAVIER
PEIXOTO
2526140/1
Cargo/Função
TECNICO EM
ENFERMAGEM
Adicional
Insalubridade
%
20
Vigência
04/02/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3590, de 28 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 0811232-05.2025.8.20.5001 - 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 01110142.001426/2026-47, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor ANTÔNIO ITAMAR DIÓGENES, matrícula nº 155.578-2, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir:

Nível Vigência

13 30/6/2006 - Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006,

Art. 2º Reenquadrar o servidor no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração reestruturado pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DOE edição nº 15.100, de 18 de janeiro de 2022, no cargo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no Nível 8, nos termos do art. 12, caput, inciso I, § 2º, e Anexo VI, da referida Lei Complementar, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2022.

Art. 3º Corrigir a evolução funcional do servidor, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional para o Nível 9, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026.

ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN Portaria-SEI Nº 3591, de 28 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 333, de 29 de junho de 2006 e nº 694, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 718, de 30 de junho de 2022, e do art. 26 do Decreto nº 21.518, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n.º 00110008.000299/2023-25; Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00610107.000115/2026-84, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor JULIA KARIM ARAUJO DE MELO, matrícula n.º 2422450, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico Administrativo e de Saúde / Área, Grupo de Nível Médio (GNM), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional dos níveis 2 até o nível 3, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeitos a partir das respectivas datas de implementação, conforme discriminado na tabela a seguir:

Nível Vigência

2 19/11/2024 a 18/11/2025 - Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022 3 19/11/2025 até os dias atuais - Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022

Art. 2º O efeito financeiro referente ao nível 2 será contado a partir de 19 de novembro de 2024, nos termos do art. 124, da LCE nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 3592, de 28 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 333, de 29 de junho de 2006 e n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 718, de 30 de junho de 2022, e do art. 26 do Decreto nº. 21.518, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00110008.000299/2023-25; Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00610332.000298/2026-74, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor LUCIANA ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula n.º 1789996, vínculo 2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social / Área, Grupo de Nível Superior (GNS), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional do nível 8 para o nível 9, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir: