DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.228 - 33
Portaria-SEI Nº 3676, de 31 de agosto de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
| Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de at discriminado(s), integrante do Quadro Geral de |
ividade penosa, insalubre pessoal da Secretaria de |
ou periculosa, ao(s) s Estado da Saúde Públic |
ervidor(es) abaixo a. |
|---|---|---|---|
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % |
Vigência |
| 00610788.000350/2026-34 TATYANNA CALIFE MAIA 2544792/1 | TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade 20 |
01/03/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
|||
| Portaria-SEI Nº 3677, de 31 de agosto de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE P disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Compleme RESOLVE: |
ÚBLICA, no uso de sua ntar 122, de 30 de junho |
s atribuições e de con de 1994, |
formidade com o |
| Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de at discriminado(s), integrante do Quadro Geral de |
ividade penosa, insalubre pessoal da Secretaria de |
ou periculosa, ao(s) s Estado da Saúde Públic |
ervidor(es) abaixo a. |
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % |
Vigência |
| 00611356.000275/2026-54 BRUNO SEZAR DE PAIVA 2497549/2 | TECNICO EM ENFERMAGEM | Insalubridade 40 |
04/06/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ |
|||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo 00610282.000664/2026-28IANE DA SILVA NUNES DE LIMA 2494060/2 |
Cargo/Função TECNICO EM ENFERMAGEM |
Adicional Insalubridade |
% 20 |
Vigência 26/02/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo 00610303.000476/2026-12JAQUELINE CRISTINA LIRA DANTAS 2417219/2 |
Cargo/Função FISIOTERAPEUTA |
Adicional Insalubridade |
% 20 |
Vigência 01/05/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo 01510160.000641/2026-91GLEISON BEZERRA DOS SANTOS 2546973/1 |
Cargo/Função MEDICO |
Adicional Insalubridade |
% 20 |
Vigência 07/03/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função Adicional |
% Vigência |
|---|---|---|
| 00610282.000379/2026-15BRUNA PATRICIA DANTAS DE OLIVEIRA 2303752/2 |
TECNICO EM ENFERMAGEM Insalubridade | 20 24/02/2026 |
| Publique-se e Cumpra-se. | ||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo 00610788.000859/2026- 87 ELIENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 2556561/1 |
Cargo/Função TÉCNICO EM ENFER |
Adicional MAGEMInsalubridade |
% 20 |
Vigência 12/06/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ | ||||
| Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional | % Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610290.000627/2026- 11 |
KAMILY DOMINGOS DE OLIVEIRA |
2548895/1 | FISIOTERAPEUTA | Insalubridade | 20 08/03/2026 |
Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3684, de 31 de agosto de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo Nome do Servidor Matrícula/ vínculo 00611356.000193/2026-18LADY ALINE XAVIER PEIXOTO 2526140/1 |
Cargo/Função TECNICO EM ENFERMAGEM |
Adicional Insalubridade |
% 20 |
Vigência 04/02/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Publique-se e Cumpra-se. | ||||
| LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 00110008.000299/2023-25 e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.º 0811232-05.2025.8.20.5001 - 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal;
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 01110142.001426/2026-47, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor ANTÔNIO ITAMAR DIÓGENES, matrícula nº 155.578-2, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir:
Nível Vigência13 30/6/2006 - Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006,
Art. 2º Reenquadrar o servidor no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração reestruturado pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, publicada no DOE edição nº 15.100, de 18 de janeiro de 2022, no cargo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no Nível 8, nos termos do art. 12, caput, inciso I, § 2º, e Anexo VI, da referida Lei Complementar, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2022.
Art. 3º Corrigir a evolução funcional do servidor, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde / Área, Grupo de Nível Fundamental (GNF), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional para o Nível 9, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026.
ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN Portaria-SEI Nº 3591, de 28 de agosto de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 333, de 29 de junho de 2006 e nº 694, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 718, de 30 de junho de 2022, e do art. 26 do Decreto nº 21.518, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n.º 00110008.000299/2023-25; Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00610107.000115/2026-84, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor JULIA KARIM ARAUJO DE MELO, matrícula n.º 2422450, vínculo 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico Administrativo e de Saúde / Área, Grupo de Nível Médio (GNM), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente às progressões por mérito profissional dos níveis 2 até o nível 3, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022, com efeitos a partir das respectivas datas de implementação, conforme discriminado na tabela a seguir:
Nível Vigência
2 19/11/2024 a 18/11/2025 - Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022 3 19/11/2025 até os dias atuais - Lei Complementar Estadual nº 694, de 17 de janeiro de 2022
Art. 2º O efeito financeiro referente ao nível 2 será contado a partir de 19 de novembro de 2024, nos termos do art. 124, da LCE nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN
Portaria-SEI Nº 3592, de 28 de agosto de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 333, de 29 de junho de 2006 e n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 718, de 30 de junho de 2022, e do art. 26 do Decreto nº. 21.518, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00110008.000299/2023-25; Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00610332.000298/2026-74, resolve: Art. 1º Corrigir a evolução funcional do servidor LUCIANA ALEXANDRINO DA SILVA, matrícula n.º 1789996, vínculo 2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social / Área, Grupo de Nível Superior (GNS), pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), referente à progressão por mérito profissional do nível 8 para o nível 9, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 333, de 29 de junho de 2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual n.º 694, de 17 de janeiro de 2022, com vigência a partir da data informada na tabela a seguir: