DOERN 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 2 de setembro de 2026
60 - Ano 93 • Nº 16.228
Defensoria Pública do Estado
Defensor Público Geral do Estado: Dr. FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO; Subdefensor Público Geral: IGOR MELO ARAÚJO;
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Igor Melo Araújo (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Bruno Henrique Magalhães Branco (Corregedor-Geral – Membro nato); Marcus Vinicius Soares Alves (membro eleito); Ana Beatriz Gomes Fernandes Dias (membro eleito); Rodolpho Penna Lima Rodrigues (membro eleito); Gudson Barbalho do Nascimento Leão (membro eleito); Eric Luiz Martins Chacon (membro eleito); Érika Karina Patrício de Souza (membro eleito).
Portaria nº 268/2026-GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 97-A, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 80/94; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, por meio de representante; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais da Ordem de Fornecimento nº 267/2026-DPE/RN, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, que tem como objeto o fornecimento de 02 (duas) assinaturas da solução tecnológica Banco de Preços, versão Plus, pelo período de 12 (doze) meses, destinadas à pesquisa, consulta, comparação e consolidação de preços praticados em contratações públicas:
| I. Gestora da contratação: Kerolaine Vanderley Moreira, matrícula nº 215.096-4; II G d bi R Sll G d Li íl º 21114 |
|---|
| . estor a contratação susttuto: ony aes omes e ma, matrcua n 5.5-; III. Fiscal da contratação: Fernanda Nunes Pinheiro, matrícula nº 214.329-1; |
IV. Fiscal da contratação substituto: Marinalva dos Santos Pinheiro, matrícula nº 100.510-3. Art. 2º Compete ao(à) gestor(a) do contrato: |
I. Acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão do contrato administrativo, desde a formalização até o |
| encerramento da vigência do instrumento, ressalvadas as responsabilidades do fscal do contrato; |
II. Organizar e instruir toda a documentação relativa à contratação; |
III. Gerenciar a expedição de ordens de compra e de serviço relativas à execução contratual, contabilizando o saldo de valores empenhados para acobertar as despesas contratuais e, caso necessário, solicitar ao ordenador de despesas os reforços e as anulações de saldos pertinentes; |
IV. Realizar a análise e a gestão de riscos e o controle preventivo da contratação, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, na forma do art. 19, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 735/2023; V. Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato, cumprin- |
| do tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e em regulamentos; VI. Proceder à formalização das alterações contratuais, quando solicitado e justifcado pela unidade demandante |
| ou pelo fscal do contrato e devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas; VII. Designar e realizar reuniões administrativas com o representante legal da empresa contratada, sempre que necessário para adequação da execução contratual; |
| VIII. Comunicar formalmente ao ordenador de despesas os fatos relativos à inexecução contratual, quando não for |
possível a resolução por meio da adoção de diligências; |
| IX. Certifcar procedendo com o devido visto as notas fscais e faturas para adequada liquidação da despesa na |
| , , , f d 19 ii d Li Cl Edl º 3/2023 di éi d fl d |
| orma o art. , ncso V, a e ompementar staua n 75, meante prvo atesto o sca o contra- to, após o recebimento e a aceitação técnica do bem. |
At 3º Sã tibiõ d fl d tt |
| r. o aruçes o(a) sca o conrao: I. Acompanhar e avaliar a execução do objeto e das obrigações contratuais, aferindo se a quantidade, a qualida- |
| de, o prazo e o modo do fornecimento estão em conformidade com o contrato e com o Termo de Referência da |
| contratação, incluindo o acompanhamento do prazo de entrega do objeto e da vigência do instrumento contratual, |
adotando, quando necessário, as providências de notifcação da contratada; |
| II. Conferir o bem entregue, item a item, contra as especifcações técnicas do Termo de Referência, inclusive quan- to à transformação da carroceria em unidade móvel de atendimento, à documentação do veículo, aos manuais, aos termos de garantia e aos demais acessórios exigidos, registrando o resultado em laudo de conformidade; |
III Receber o objeto contratado mediante termo detalhado ressalvada uando necessário a atuaão da Comissão |
| . , , , q , ç de Tombamento, Inventário e Recebimento de Bens da Defensoria Pública do Estado, hipótese em que o fscal |
| que integrar a referida Comissão não praticará, na mesma competência, o ateste da despesa correspondente, que caberá ao fscal substituto; |
IV Comunicar formalmente à Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística a entrega e a aceitação do bem para |
| . , fns de tombamento, registro no sistema de patrimônio e inclusão da unidade móvel no registro e controle da frota |
| institucional; |
| V. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização das faltas ou dos defeitos mediante notifcação da contratada com comunicação formal |
| , ao gestor do contrato; |
| VI. Acompanhar a correção e a readequação de faltas ou defeitos eventualmente cometidos pela contratada, inclu- |
| sive quanto a vícios aparentes ou ocultos verifcados no bem entregue; VII. Elaborar relatório circunstanciado a cada evento relevante da execução contratual notadamente na entrega do |
| , bem, na aceitação técnica, no acionamento de garantia e na ocorrência de inadimplemento, informando ao gestor |
| do contrato as situações não regularizadas junto à contratada e propondo, quando cabível, a instauração de proce- |
dimento para aplicação das penalidades previstas; |
| VIII. Verifcar, previamente ao atesto, a regularidade fscal, trabalhista, previdenciária e de FGTS da empresa |
contratada, procedendo à notifcação imediata sempre que verifcada irregularidade; |
| IX. Atestar a despesa e encaminhar para pagamento as notas fscais e faturas apresentadas pela contratada, instruin- |
do o feito com a documentação necessária à fase de liquidação, efetivando as glosas cabíveis, inclusive por atraso |
| na entrega, e observando os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Gd d Nt ltõ ti Rlã º 338/2024CSDPE/RN |
| rane o ore e aeraçes poserores e na esouço n -; X. Promover o controle das garantias contratuais e das garantias do bem adquirido, inclusive daquelas cujo prazo |
exceda a vigência do contrato, mantendo registro dos termos, dos prazos e dos canais de acionamento, e comunicando tempestivamente ao gestor e à Subcoordenadoria de Patrimônio e Logística a proximidade de seu termo fnal; |
XI. Solicitar, justifcadamente, ao gestor do contrato as alterações contratuais qualitativas ou quantitativas que |
| entender necessárias à prevalência do interesse público; XII Prestar aos órgãos de controle interno e externo todas as informações necessárias relativas ao contrato cum- |
| . , prindo tempestivamente os prazos estabelecidos em lei e em regulamentos; |
| XIII. Abster-se de tomar decisões e adotar providências que ultrapassem sua área de competência; |
| XIV. Elaborar, no prazo de 10 (dez) dias contados da quitação da última fatura contratual, relatório fnal sobre a execução contratual detalhando o cumprimento integral ou não das obrigações contratuais eventuais inconformi- |
| , , dades verifcadas e respectivos processos de apuração instaurados, medidas corretivas adotadas, quitação de todas |
| as faturas, situação das garantias remanescentes, análise sobre a gestão de risco durante a execução do contrato e |
| demais informações relevantes para a avaliação fnal da execução. |
Art. 4º As ocorrências que demandem apuração de descumprimento contratual, aplicação de sanções, formalização de termos aditivos, rescisão ou efetivação de glosas serão comunicadas à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos e Convênios, a quem compete deflagrar e instruir os respectivos processos e informar ao Defensor Público-Geral do Estado, na forma do art. 37, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 735/2023, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 785/2025. Art. 5º O gestor e o fiscal do contrato que não observarem as normas contidas nesta Portaria, na legislação em vigor e nas normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dos órgãos de controle externo poderão ser responsabilizados pelos danos de qualquer ordem causados ao Poder Público, respondendo cada agente nos estritos limites das atribuições que lhe são cometidas por esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se os servidores designados. Cumpra-se. Gabinete do Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2026-DPE/RN
Processo originário nº 06410002.001198/2024-69 Processo de execução nº 06410017.001423/2026-60 Pregão Eletrônico nº 03/2025-DPE/RN
Ata de Regsitro de Preços nº 03/2025-DPE/RN
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-DPE/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sergio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão, brasileiro, inscrito no CPF/MF n. 027.393.773-12
Contratada: JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 21.728.334/000156, sediada à Travessa José Alcântara Melo, n. 135, Rosa Elze, CEP 49.107-244, São Cristóvão/SE, Telefone: (79) 2140-9891, (79) 99843-0734 e (79) 99865-3081, e-mail: [email protected], representada por Josevandson Santos Melo, inscrito no CPF sob o nº 010.097.305-17.
Objeto: Prestação, sob demanda, de serviços de transporte rodoviário de carga, compreendendo desmontagem, embalagem, carregamento, acondicionamento, transporte, descarregamento, desembalagem e montagem de mobiliários, equipamentos e demais bens integrantes do patrimônio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, destinados à mudança dos atuais Núcleos de Natal – Anexos II e III, localizados na Rua Dr. Lauro Pinto, nº 371, e na Avenida Cel. Norton Chaves, nº 2254, ambos no bairro Lagoa Nova, Natal/RN, para o imóvel onde funcionará o Complexo Defensorial de Natal, situado na Rua Fosforita, nº 2327, bairro Lagoa Nova, Natal/RN. Valor do contrato: O valor global para a prestação dos serviços objeto do contrato é de R$ 20.364,68 (vinte mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101 Defensoria Pública, Função/Subfunção: 03 Essencial à Justiça/122 Administração Geral; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Programa de Trabalho: 01 122 0100 2088 208801; Ação: 2088 Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do RN; Subação: 208801 Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do RN; Fonte recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos; Natureza despesa: 33.90.39.74 Fretes e Transportes de Encomendas. Vigência: 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. Por se tratar de contratação com escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado caso o objeto não seja concluído no período inicialmente estabelecido, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal: Lei n. 14.133/2021, bem como com as demais normas aplicáveis à espécie Foro: Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o foro da Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro. Natal/RN, 01 de setembro de 2026.
FRANCISCO SIDNEY DE CASTRO RIBEIRO FEIJÃO, Defensor Público-Geral do Estado do RN CNPJ nº 07.628.844/0001-20
JOSEVANDSON SANTOS MELO JSM SOLUÇÕES LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ nº 21.728.334/0001-56
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2026-DPE/RN Processo originário nº 06410002.001283/2024-27 Processo de execução nº 06410007.002653/2026-65
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão. Contratada: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.424.210/000119, sediada na Av. Duque de Caxias, 206, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59.012-200, Telefone: (84) 3344-3129/3132, e-mail: [email protected], representada legalmente por Maria Luiza Dias Marinho.
Objeto: Fornecimento e instalação de 35 (trinta e cinco) letras em aço inox escovado 65mm; de 05 (cinco) letras em aço inox escovado 500 mm; de 01 (uma) logomarca em aço inox escovado médio 790x950 mm; de 01 (uma) linha em aço inox escovado médio 33x2250mm; e de 139 (cento e trinta e nove) placas em braille 150x60 mm, correspondentes aos Itens 02, 05, 08, 11 e 20 da Ata de Registro de Preço nº 30/2024-DPE/RN, cuja descrição completa consta na cláusula 1.1 do instrumento contratual.
Valor da Contratação: O valor global do contrato é de R$ 33.960,50 (trinta e três mil novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), correspondente a 35 (trinta e cinco) letras em aço inox 65mm, com valor unitário de R$ 65,90 (sessenta e cinco reais e noventa centavos), totalizando R$ 2.306,50 (dois mil trezentos e seis reais e cinquenta centavos); 05 (cinco) letras em aço inox escovado 500mm, com valor unitário de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), totalizando R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 01 (uma) logomarca em aço inox escovado 790x950mm, com valor unitário de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais); 01 (uma) linha em aço inox escovado 33x2250mm, com valor unitário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); e 139 (cento e trinta e nove) placas em braille 150x60mm, com valor unitário de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais), totalizando R$ 25.854,00 (vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura pelas partes.