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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 2

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

2 - Ano 93 • Nº 16.230

Atos

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental que nomeou LEONARDO BARRETO DE OLIVEIRA SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo C-2, da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de setembro de 2026.

de 10 de abril de 2021, com homologação do resultado final publicadas no DOE n.°15.255, de 31 de agosto de 2022, com retificação publicada no DOE n.° 15.271, de 23 de setembro de 2022, e no DOE n.°15.284, de 14 de outubro de 2022, com retificação publicada no DOE n.°15.285, de 15 de outubro de 2022, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Forense na Regional de Mossoró, do Quadro de Pessoal da Polícia Científica do Rio Grande do Norte - PCIRN, nos termos do art. 8°, I, da Lei Complementar Estadual n.°122, de 30 de junho de 1994.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2026, 205 da Independência e 138 da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Guilherme Moraes Saldanha

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, item 3, e art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo -Sei nº 00510042.003172/2024-19,

R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, a contar de 25 de novembro de 2026, o 3º SARGENTO PM Nº 2010.0311 - FLÁVIO ROMILO ARAÚJO, matrícula nº 206.227-5, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

ANEXO I

NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
AGENTE TÉCNICO FORENSE(MOSSORÓ)
Classifcação Final
Nome
INSCRIÇÃO NOTA FINAL
25
RAIANA GOMES DO ROSÁRIO
5480055835 8,03

ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE

a) Cédula de Identidade; b) Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

c) Cadastro de Pessoa Física- CPF e Comprovante de Situação Cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

d) PIS ou PASEP (se for primeiro emprego, o interessado preencherá autorização para emissão pela SEAD); e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Certificado de conclusão do Ensino Superior, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC, quando o cargo assim o exigir, g) Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC, quando o cargo assim o exigir (carimbo da Secretaria de Educação);

h) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (copias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento (atualizada) e de nascimento dos filhos menores, se houver;

j) Declaração de bens e valores;

k) Declaração de Acumulação de Cargos;

1) Declaração de Inexistência de Parentesco (Nepotismo);

R E S O L V E nomear MARIA CLARA NUNES LINHARES para exercer o cargo de provimento em comissão, Símbolo C-4, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, e o art. 36, da Lei 571/2016 (Lei Orgânica do PCIRN), tendo em vista o contido no Processo SEI nº 03910002.004363/2020-27,

m) Documentos listados no item 3, conforme Edital 001/2021-ITEP/RN;

n) Registro profissional no órgão de classe competente e certidão de quitação com o órgão de Fiscalização da profissão (se o cargo exigir);

o) CNH-Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B, quando o cargo assim o exigir;

p) Exames Médicos abaixo relacionados, conforme Portaria n° 644, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOE N° 16017, de 16.10.2025:

p.1) Hemograma - Validade 90 dias;

p.2) Glicemia de jejum - Validade 90 dias;

p.3) Classificação sanguínea (ABO e fator RH);

p.4) Comprovante de vacinação: antitetânica, rubéola e hepatite B

p.5) Eletrocardiograma com parecer do cardiologista - validade: 6 meses;

p.6) Atestado de sanidade mental, emitido por médico psiquiatra com RQE - validade: 30 dias

p.7) Laudo Técnico fornecido pela CORDE, nos moldes da Portaria n° 514/2022 GDG/ITEP, publicada no dia

04/11/2022, exclusivamente para candidatos PCD;

Considerando a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública n.º 0824653-77.2016.8.20.5001 e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Governo do Rio Grande do Norte, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, onde restou pactuado que o ente deflagraria concursos sucessivos para até o provimento de 420 vagas;

q) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal;

r) Declaração de Horário de Trabalho, caso possua outro vínculo empregatício;

s) Declaração para investidura em cargo público, que não se encontra em situação de vedação das ações previstas nos incisos X, XIII, XV e XXI, do artigo 130, e artigo 148, ambos da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de Junho de 1994:

Considerando a decisão Judicial nº 0823275-13.2026.8.20.5106 (ID SEI: 43892538), que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e à Polícia Científica do Rio Grande do Norte que procedessem à nomeação e convocação para posse da candidata RAIANA GOMES DO ROSÁRIO, 25ª colocada na lista de classificação para o cargo de Agente Técnico Forense – Regional Mossoró.

t) Comprovante de inscrição em órgão de classe, no caso dos cargos de nível superior,

u) Ficha Cadastral, já utilizada no Curso de Formação Profissional;

v) Comprovante de residência;

Orientações Importantes ao Candidato Convocado:

R E S O L V E:
  1. Após obtenção da documentação necessária, o candidato convocado deverá enviá-la, com exceção dos exames indicados na letra p), para o e-mail [email protected], em PDF único e na ordem deste anexo, indicando no assunto “documentação para posse”.

Nomear a candidata abaixo discriminada (Anexo I), conforme ordem de classificação, a qual foi aprovada em Concurso Público n.º 001/2021 ITEP/RN, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º14.905,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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PUBLICAÇÕES Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

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