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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 8

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.230

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.798, de 22 de fevereiro de 2006, que institui a Política Estadual de Fomen- Art. 2º – Das atribuições da fscalização

to à Economia Popular Solidária e dispõe sobre a composição paritária do CEEPS/RN;

Ao Fiscal do Contrato, no âmbito de suas atribuições, compete:
CONSIDERANDO a Portaria-SEI nº 392, de 04 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Eleitoral paritária do
pleito (Art. 2º) e conferiu-lhe a competência para receber, analisar, julgar e publicar os atos relativos às etapas de
habilitação e recursos (Art. 3º, incisos II, III e IV);
CONSIDERANDO o Edital de Convocação CEEPS/RN nº 001/2026, publicado no Diário Ofcial do Estado
(DOE) em 05 de agosto de 2026;
I – acompanhar, controlar e fscalizar a execução do Contrato nº 22/2025, verifcando o cumprimento das condi-
ções estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da contratada e no instrumento contratual;
II – verifcar mensalmente a efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive quanto à administração e moni-
toramento da rede, servidores, frewall, VoIP, segurança da informação, backups e demais atividades previstas no
Termo de Referência; o objeto inclui também diagnóstico e solução de falhas e emissão de relatórios periódicos de
CONSIDERANDO a falta de interposição de recursos no prazo estipulado no cronograma do Edital nº 001/2026 ; atividades, incidentes e desempenho da rede.
RESOLVE: III – exigir e conferir os relatórios técnicos periódicos da contratada bem como registrar as ocorrências falhas
Art. 1º. Tornar pública a Lista Final de Entidades Habilitadas para concorrerem às vagas da Sociedade Civil no
Conselho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS/RN), Biênio 2026-2028, conforme distribuição por
segmentos:
, , ,
interrupções, chamados e demais fatos relevantes relacionados à execução dos serviços;
IV – verifcar, antes do atesto, se a Nota Fiscal foi emitida em nome da EMPARN, CNPJ nº 08.510.158/0001-13,
conferindo ainda os demais dados da Contratante constantes do documento fscal, conforme previsto no contrato;
V – conferir se a Nota Fiscal foi emitida pela empresa J R B DE SANTANA – ME – NET Soluções em Conectivi-
I – Vaga de Instituição de Ensino Superior (IES) dade, CNPJ nº 07.387.283/0001-15, verifcando sua correspondência com a empresa contratada;

Representantes Indicados
VI – conferir o número da Nota Fiscal, competência, descrição dos serviços, período de execução e valor cobrado,
Entidade Candidata

(Titular / Suplente)

verifcando sua compatibilidade com o Contrato nº 22/2025 e com o valor mensal contratado;
1. IFSOL/IFRN
Titular: Washington José de Souza
Sulente: Lidiane de Medeiros Lucena Saraiva

VII – verifcar se o valor mensal faturado corresponde ao valor contratualmente devido, observando o valor global
p de R$ 24.360,00 e evitando pagamentos superiores ao limite contratual; o contrato fxa o valor global nesse mon-
II – Vaa de Oranizaões Não Goernamentais (ONGs) tante e estabelece pagamento mensal.
g gç v VIII – verifcar se foram juntadas ao processo as certidões e demais documentos necessários à comprovação da
Entidade Candidata
Representantes Indicados

manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada, solicitando sua atualização quando venci-
(Titular / Suplente)
Titular: José Carlos Martins da Silva
dos ou ausentes; o contrato determina expressamente a manutenção dessas condições durante toda a sua vigência.
1 Cái Di
IX – elaborar e assinar mensalmente o Atesto da prestação dos serviços somente após verifcar a efetiva e regular
. rtas ocesana
Suplente: Andréia Vitória da Silva
,
execução do objeto, fazendo constar, no mínimo:
2. Serviço de Assistência Rural - SAR
Titular: Márcio Francisco de Andrade
a) número do Processo SEI;
b) número do Contrato;
Suplente: Ailma Firmino Geraldo c) nome e CNPJ da contratada;
d) número e data da Nota Fiscal;
III – Vagas de Empreendimentos de Economia Popular Solidária e) competência/período a que se refere o serviço;
Emreendimento / Coletivo
Reresentantes Indicados
f) valor da Nota Fiscal;
p
p

Titular: Nara Rafaelle de Lima Viana

g) descrição sucinta dos serviços efetivamente prestados no período;
1. Rede Xique Xique
Suplente: Elion Marcos da Silva
h) declaração de que os serviços foram executados em conformidade com o Termo de Referência e o Contrato;
2. Grupo de Mulheres Mãe Maria
Titular: Antonia Iranilma de Araujo
Suplente: Iara Diane de Araujo
i) eventuais ocorrências ou ressalvas identifcadas; e

3 CCAPAR - Cooerativa de Costureiras e Artesãos de Parnamirim Titular: Ana Paula dos Santos Reis
j) nome, matrícula, cargo/função e assinatura do fscal responsável pelo atesto.
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Suplente: Ivanice Silva Santos
O TR condiciona o pagamento mensal à apresentação da Nota Fiscal e ao atesto da execução.

4. Associação Rede Sonhos
Titular: Lucileia da Costa Soares
Suplente: Maria Dantas de Melo

X – não realizar atesto mediante rubrica sem identifcação, devendo ser possível identifcar inequivocamente o fscal
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5. COOPERMUPS - Cooperativa de Mulheres Prestadoras de
Serviços
Titular: Francisca das Chagas Damasceno
Suplente: Lanusa Cristine Fabricio de Queiroz Paiva
responsve pea cercaço a execuço;
XI – acompanhar a situação dos pagamentos mensais, mantendo controle atualizado das Notas Fiscais apresentadas,
6. ACAE - Associação da Cultura e Arte de Extremoz
Titular: Jean Franck da Silva
valores atestados e pagamentos realizados, de modo a identifcar tempestivamente eventuais pendências fnanceiras;

Suplente: Maria Dantas de Melo
XII – constatada a existência de Nota Fiscal regularmente atestada e pendente de pagamento, comunicar formal-
7. AGROFITO - Associação de Desenvolvimento Social, Cultural da
Agricultura Familiar e Produtos da Biodiversidade da Caatinga
Titular: Maria Lucia Balbino da Silva
Suplente: Amanda Thais Ferreira

mente a situação, mediante despacho no respectivo Processo SEI, à Diretoria Administrativa e Financeira – DAF,
à Uidd Il d Si T UITS à Uidd Il d Cbilidd Fi
8. Associação dos Artesãos do Campo Redondo
Titular: Kelly Cristian Rafael Bezerra
Suplente: Aparecida Maria de Medeiros Andrade
nae nstrumenta e ervços e ransporte – e nae nstrumenta e ontaae e nanças
– UICF, para conhecimento e adoção das providências cabíveis;
At 2º A Abli Etdiái liã d tt d idd iil id á XIII – comunicar imediatamente à unidade competente qualquer irregularidade falha ou inadimplemento da con-
r. . ssemea xraornra para a eeço os represenanes a soceae cv organzaa ocorrer em
formato HÍBRIDO (presencial e virtual) no dia 01 de setembro de 2026 garantindo a participação de entidades
,
tratada, registrando as ocorrências e solicitando as providências necessárias à regularização;
,
do interior do Estado.

XIV – controlar o prazo de vigência do Contrato, mantendo acompanhamento preventivo de seu término;
§ 1º. A participação presencial será realizada nas dependências do SINE, situado na Rua Nossa Senhora de Cande- XV – considerando a natureza contínua dos serviços, caso permaneça a necessidade administrativa de sua conti-

lária, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-490, e a participação virtual dar-se-á mediante link de videoconferência a
nuidade, apresentar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, manifestação fun-
ser enviado previamente às entidades habilitadas, via e-mail cadastrado no formulário de inscrição. damentada quanto à necessidade e conveniência da prorrogação, encaminhando-a à Diretoria Administrativa e
§ 2º O credenciamento dos deleados atos a votar ocorrerá a artir das 09h00 em rimeira convocaão e às Financeira – DAF para análise e autorização das providências pertinentes;
. g p p , p ç,
09h30, em segunda convocação, com previsão de encerramento dos trabalhos às 12h00.
§ 3º. Somente terão direito a voz e voto na Assembleia os representantes (titulares ou suplentes) das entidades
que tiveram sua habilitação documental previamente aprovada pela Comissão Eleitoral, conforme as regras do

XVI – a manifestação para prorrogação deverá indicar, no mínimo, a necessidade de continuidade dos serviços,
avaliação da execução contratual, existência ou não de ocorrências relevantes e justifcativa para manutenção da
contratação, sem prejuízo da pesquisa destinada a demonstrar a permanência da vantajosidade. O próprio Contrato
Capítulo IV do Edital nº 001/2026 .
At 3º Et Pti t i dt d bliã
nº 22/2025 determina que eventual prorrogação seja precedida de pesquisa e que a Contratante se manifeste quanto
ao interesse em aditar até 60 dias antes do término.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

XVII – solicitar à unidade competente os esclarecimentos e providências que ultrapassem sua competência, especialmente quando a ocorrência puder comprometer a continuidade ou regularidade da execução contratual; XVIII – manter organizados no Processo SEI os documentos relacionados à fiscalização, incluindo relatórios, comunicações com a contratada, atestos, notificações, registros de ocorrências e demais evidências necessárias à comprovação da execução; XIX – acompanhar o saldo e os pagamentos do contrato, comunicando à DAF, UITS e UICF eventual insuficiência de saldo de empenho ou outra situação que possa comprometer a continuidade dos serviços; XX – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao adequado acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 22/2025. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser formalmente encaminhadas à Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme estabelece o próprio Contrato nº 22/2025.

IRIS MARIA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN PROCESSO SEI Nº 03410003.002769/2025-47

Art. 4º - Os fiscais deverão ter acesso ao Processo SEI nº 03410003.002769/2025-47, ao Contrato nº 22/2025, ao Termo de Referência, à proposta da contratada, às Notas Fiscais, aos documentos de pagamento e aos demais elementos necessários ao exercício da fiscalização.

Portaria-SEI Nº 54, de 02 de setembro de 2026.

Designa Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 22/2025, celebrado entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte S.A. – EMPARN e a empresa J R B DE SANTANA – ME – NET Soluções em Conectividade.

Art. 5º - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização inicia-se com a vigência desta Portaria e encerra-se após o término da vigência contratual e a quitação das obrigações das partes, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos praticados durante o período de fiscalização. Art. 6º - Nos afastamentos ou impedimentos do Fiscal Titular, o Fiscal Suplente assumirá automaticamente as atribuições de fiscalização, devendo registrar nos autos os atos praticados durante o período da substituição. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. – EMPARN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EMPARN,

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Parnamirim/RN, 02 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 03410003.002769/2025-47;

RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO, Diretor-Presidente EMPARN

CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2025, celebrado entre a EMPARN e a empresa J R B DE SANTANA – ME – NET Soluções em Conectividade, CNPJ nº 07.387.283/0001-15, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de Suporte Técnico para Rede Interna, abrangendo manutenção, configuração e monitoramento de IP Público e Privado, Access Points, Switches, Servidores e VoIP, além dos demais serviços especificados no Termo de Referência;

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

CONSIDERANDO que o Termo de Referência estabelece que a execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da EMPARN formalmente designado, competindo-lhe verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços e registrar as ocorrências relacionadas à execução; RESOLVE:

PORTARIA Nº 254, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 22/2025:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510056.000554/2026-95,

I – Fiscal Titular: Lara Karolina da Câmara Martins, matrícula nº 250320-4;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 14.133/2021, no tocante à não celebração contratual após devida adjudicação e homologação;

II – Fiscal Suplente: Bruna Rafaela Ulisses de Medeiros, matrícula nº 251920-8.

§ 1º Compete ao Fiscal Titular exercer o acompanhamento e a fiscalização ordinária da execução contratual. § 2º O Fiscal Suplente atuará nas ausências e impedimentos do Fiscal Titular, exercendo, durante a substituição, as mesmas atribuições e responsabilidades previstas nesta Portaria.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, no art. 5, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;