DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
8 - Ano 93 • Nº 16.230
| CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.798, de 22 de fevereiro de 2006, que institui a Política Estadual de Fomen- | Art. 2º – Das atribuições da fscalização |
|---|---|
to à Economia Popular Solidária e dispõe sobre a composição paritária do CEEPS/RN; |
Ao Fiscal do Contrato, no âmbito de suas atribuições, compete: |
| CONSIDERANDO a Portaria-SEI nº 392, de 04 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Eleitoral paritária do pleito (Art. 2º) e conferiu-lhe a competência para receber, analisar, julgar e publicar os atos relativos às etapas de habilitação e recursos (Art. 3º, incisos II, III e IV); CONSIDERANDO o Edital de Convocação CEEPS/RN nº 001/2026, publicado no Diário Ofcial do Estado (DOE) em 05 de agosto de 2026; |
I – acompanhar, controlar e fscalizar a execução do Contrato nº 22/2025, verifcando o cumprimento das condi- ções estabelecidas no Termo de Referência, na proposta da contratada e no instrumento contratual; II – verifcar mensalmente a efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive quanto à administração e moni- toramento da rede, servidores, frewall, VoIP, segurança da informação, backups e demais atividades previstas no Termo de Referência; o objeto inclui também diagnóstico e solução de falhas e emissão de relatórios periódicos de |
| CONSIDERANDO a falta de interposição de recursos no prazo estipulado no cronograma do Edital nº 001/2026 ; | atividades, incidentes e desempenho da rede. |
| RESOLVE: | III – exigir e conferir os relatórios técnicos periódicos da contratada bem como registrar as ocorrências falhas |
| Art. 1º. Tornar pública a Lista Final de Entidades Habilitadas para concorrerem às vagas da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS/RN), Biênio 2026-2028, conforme distribuição por segmentos: |
, , , interrupções, chamados e demais fatos relevantes relacionados à execução dos serviços; IV – verifcar, antes do atesto, se a Nota Fiscal foi emitida em nome da EMPARN, CNPJ nº 08.510.158/0001-13, conferindo ainda os demais dados da Contratante constantes do documento fscal, conforme previsto no contrato; V – conferir se a Nota Fiscal foi emitida pela empresa J R B DE SANTANA – ME – NET Soluções em Conectivi- |
| I – Vaga de Instituição de Ensino Superior (IES) | dade, CNPJ nº 07.387.283/0001-15, verifcando sua correspondência com a empresa contratada; |
Representantes Indicados |
VI – conferir o número da Nota Fiscal, competência, descrição dos serviços, período de execução e valor cobrado, |
| Entidade Candidata (Titular / Suplente) |
verifcando sua compatibilidade com o Contrato nº 22/2025 e com o valor mensal contratado; |
| 1. IFSOL/IFRN Titular: Washington José de Souza Sulente: Lidiane de Medeiros Lucena Saraiva |
VII – verifcar se o valor mensal faturado corresponde ao valor contratualmente devido, observando o valor global |
| p | de R$ 24.360,00 e evitando pagamentos superiores ao limite contratual; o contrato fxa o valor global nesse mon- |
| II – Vaa de Oranizaões Não Goernamentais (ONGs) | tante e estabelece pagamento mensal. |
| g gç v | VIII – verifcar se foram juntadas ao processo as certidões e demais documentos necessários à comprovação da |
| Entidade Candidata Representantes Indicados |
manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada, solicitando sua atualização quando venci- |
| (Titular / Suplente) Titular: José Carlos Martins da Silva |
dos ou ausentes; o contrato determina expressamente a manutenção dessas condições durante toda a sua vigência. |
| 1 Cái Di |
IX – elaborar e assinar mensalmente o Atesto da prestação dos serviços somente após verifcar a efetiva e regular |
| . rtas ocesana Suplente: Andréia Vitória da Silva |
, execução do objeto, fazendo constar, no mínimo: |
| 2. Serviço de Assistência Rural - SAR Titular: Márcio Francisco de Andrade |
a) número do Processo SEI; b) número do Contrato; |
| Suplente: Ailma Firmino Geraldo | c) nome e CNPJ da contratada; |
| d) número e data da Nota Fiscal; | |
| III – Vagas de Empreendimentos de Economia Popular Solidária | e) competência/período a que se refere o serviço; |
| Emreendimento / Coletivo Reresentantes Indicados |
f) valor da Nota Fiscal; |
| p p Titular: Nara Rafaelle de Lima Viana |
g) descrição sucinta dos serviços efetivamente prestados no período; |
| 1. Rede Xique Xique Suplente: Elion Marcos da Silva |
h) declaração de que os serviços foram executados em conformidade com o Termo de Referência e o Contrato; |
| 2. Grupo de Mulheres Mãe Maria Titular: Antonia Iranilma de Araujo Suplente: Iara Diane de Araujo |
i) eventuais ocorrências ou ressalvas identifcadas; e |
3 CCAPAR - Cooerativa de Costureiras e Artesãos de Parnamirim Titular: Ana Paula dos Santos Reis |
j) nome, matrícula, cargo/função e assinatura do fscal responsável pelo atesto. |
| . p Suplente: Ivanice Silva Santos |
O TR condiciona o pagamento mensal à apresentação da Nota Fiscal e ao atesto da execução. |
4. Associação Rede Sonhos Titular: Lucileia da Costa Soares Suplente: Maria Dantas de Melo |
X – não realizar atesto mediante rubrica sem identifcação, devendo ser possível identifcar inequivocamente o fscal ál l tifã d ã |
| 5. COOPERMUPS - Cooperativa de Mulheres Prestadoras de Serviços Titular: Francisca das Chagas Damasceno Suplente: Lanusa Cristine Fabricio de Queiroz Paiva |
responsve pea cercaço a execuço; XI – acompanhar a situação dos pagamentos mensais, mantendo controle atualizado das Notas Fiscais apresentadas, |
| 6. ACAE - Associação da Cultura e Arte de Extremoz Titular: Jean Franck da Silva |
valores atestados e pagamentos realizados, de modo a identifcar tempestivamente eventuais pendências fnanceiras; |
Suplente: Maria Dantas de Melo |
XII – constatada a existência de Nota Fiscal regularmente atestada e pendente de pagamento, comunicar formal- |
| 7. AGROFITO - Associação de Desenvolvimento Social, Cultural da Agricultura Familiar e Produtos da Biodiversidade da Caatinga Titular: Maria Lucia Balbino da Silva Suplente: Amanda Thais Ferreira |
mente a situação, mediante despacho no respectivo Processo SEI, à Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, à Uidd Il d Si T UITS à Uidd Il d Cbilidd Fi |
| 8. Associação dos Artesãos do Campo Redondo Titular: Kelly Cristian Rafael Bezerra Suplente: Aparecida Maria de Medeiros Andrade |
nae nstrumenta e ervços e ransporte – e nae nstrumenta e ontaae e nanças – UICF, para conhecimento e adoção das providências cabíveis; |
| At 2º A Abli Etdiái liã d tt d idd iil id á | XIII – comunicar imediatamente à unidade competente qualquer irregularidade falha ou inadimplemento da con- |
| r. . ssemea xraornra para a eeço os represenanes a soceae cv organzaa ocorrer em formato HÍBRIDO (presencial e virtual) no dia 01 de setembro de 2026 garantindo a participação de entidades |
, tratada, registrando as ocorrências e solicitando as providências necessárias à regularização; |
| , do interior do Estado. |
XIV – controlar o prazo de vigência do Contrato, mantendo acompanhamento preventivo de seu término; |
| § 1º. A participação presencial será realizada nas dependências do SINE, situado na Rua Nossa Senhora de Cande- | XV – considerando a natureza contínua dos serviços, caso permaneça a necessidade administrativa de sua conti- |
lária, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-490, e a participação virtual dar-se-á mediante link de videoconferência a |
nuidade, apresentar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, manifestação fun- |
| ser enviado previamente às entidades habilitadas, via e-mail cadastrado no formulário de inscrição. | damentada quanto à necessidade e conveniência da prorrogação, encaminhando-a à Diretoria Administrativa e |
| § 2º O credenciamento dos deleados atos a votar ocorrerá a artir das 09h00 em rimeira convocaão e às | Financeira – DAF para análise e autorização das providências pertinentes; |
| . g p p , p ç, 09h30, em segunda convocação, com previsão de encerramento dos trabalhos às 12h00. § 3º. Somente terão direito a voz e voto na Assembleia os representantes (titulares ou suplentes) das entidades que tiveram sua habilitação documental previamente aprovada pela Comissão Eleitoral, conforme as regras do |
XVI – a manifestação para prorrogação deverá indicar, no mínimo, a necessidade de continuidade dos serviços, avaliação da execução contratual, existência ou não de ocorrências relevantes e justifcativa para manutenção da contratação, sem prejuízo da pesquisa destinada a demonstrar a permanência da vantajosidade. O próprio Contrato |
| Capítulo IV do Edital nº 001/2026 . At 3º Et Pti t i dt d bliã |
nº 22/2025 determina que eventual prorrogação seja precedida de pesquisa e que a Contratante se manifeste quanto ao interesse em aditar até 60 dias antes do término. |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XVII – solicitar à unidade competente os esclarecimentos e providências que ultrapassem sua competência, especialmente quando a ocorrência puder comprometer a continuidade ou regularidade da execução contratual; XVIII – manter organizados no Processo SEI os documentos relacionados à fiscalização, incluindo relatórios, comunicações com a contratada, atestos, notificações, registros de ocorrências e demais evidências necessárias à comprovação da execução; XIX – acompanhar o saldo e os pagamentos do contrato, comunicando à DAF, UITS e UICF eventual insuficiência de saldo de empenho ou outra situação que possa comprometer a continuidade dos serviços; XX – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao adequado acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 22/2025. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser formalmente encaminhadas à Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme estabelece o próprio Contrato nº 22/2025.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN PROCESSO SEI Nº 03410003.002769/2025-47Art. 4º - Os fiscais deverão ter acesso ao Processo SEI nº 03410003.002769/2025-47, ao Contrato nº 22/2025, ao Termo de Referência, à proposta da contratada, às Notas Fiscais, aos documentos de pagamento e aos demais elementos necessários ao exercício da fiscalização.
Portaria-SEI Nº 54, de 02 de setembro de 2026.
Designa Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 22/2025, celebrado entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte S.A. – EMPARN e a empresa J R B DE SANTANA – ME – NET Soluções em Conectividade.
Art. 5º - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização inicia-se com a vigência desta Portaria e encerra-se após o término da vigência contratual e a quitação das obrigações das partes, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos praticados durante o período de fiscalização. Art. 6º - Nos afastamentos ou impedimentos do Fiscal Titular, o Fiscal Suplente assumirá automaticamente as atribuições de fiscalização, devendo registrar nos autos os atos praticados durante o período da substituição. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. – EMPARN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EMPARN,
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 02 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 03410003.002769/2025-47;
RODRIGO OLIVEIRA MARANHÃO, Diretor-Presidente EMPARN
CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2025, celebrado entre a EMPARN e a empresa J R B DE SANTANA – ME – NET Soluções em Conectividade, CNPJ nº 07.387.283/0001-15, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de Suporte Técnico para Rede Interna, abrangendo manutenção, configuração e monitoramento de IP Público e Privado, Access Points, Switches, Servidores e VoIP, além dos demais serviços especificados no Termo de Referência;
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIALCONSIDERANDO que o Termo de Referência estabelece que a execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da EMPARN formalmente designado, competindo-lhe verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos serviços e registrar as ocorrências relacionadas à execução; RESOLVE:
PORTARIA Nº 254, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 22/2025:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510056.000554/2026-95,
I – Fiscal Titular: Lara Karolina da Câmara Martins, matrícula nº 250320-4;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 14.133/2021, no tocante à não celebração contratual após devida adjudicação e homologação;
II – Fiscal Suplente: Bruna Rafaela Ulisses de Medeiros, matrícula nº 251920-8.
§ 1º Compete ao Fiscal Titular exercer o acompanhamento e a fiscalização ordinária da execução contratual. § 2º O Fiscal Suplente atuará nas ausências e impedimentos do Fiscal Titular, exercendo, durante a substituição, as mesmas atribuições e responsabilidades previstas nesta Portaria.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece, no art. 5, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;