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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 9

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.230 - 9

CONSIDERANDO as circunstâncias perante o Processo SEI supracitado, e pronunciamento da Assessoria Técnica da SESED, sob Id. nº 43188729;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos estaduais, com exercício nesta SESED/RN, ÊNIO SILVA MACÊDO, matrícula nº 114.689-0 (Presidente); ELIEGE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 111.985-0 (Membro); e FERNANDO ANANIAS DA SILVA, matrícula nº 201.594-3 (Membro), para comporem a Comissão de Apuração de Responsabilidade.

Art. 2º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3°. A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, mediante a apresentação de relatório circunstanciado (contendo conclusão com as sugestões de sanções cabíveis), podendo ser prorrogado por igual período, com a devida justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria nº 237, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 16.226, de 29 de agosto de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar Edital nº 02/2022 - PMRN 0 1° DE JULHO DE 2022/2026

O Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para provimento de vagas para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a decisões judiciais relativas a candidatos na situação sub judice, conforme EDITAL Nº 02/2022PMRN - 1º DE JULHO DE 2022, torna público:

1. CONVO CAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE:
Inscrição Nome Motivo da Convocação
2028576-0 MATHEUS EMILIO SOUSA CORDEIRO (sub judice) Cumprimento de decisão judicial Processo nº 0800669-
62.2025.8.20.5126
2075170-1 THAISE MANGUEIRA DE LIMA (sub judice) Cumprimento de decisão judicial Processo nº 0819635-
60.2025.8.20.5001
2025002-1 TAÍZE DO NASCIMENTO SOUSA ALMEIDA (sub judice) Cumprimento de decisão judicial Processo nº 0826687-
78.2023.8.20.5001

1.1. O candidato acima relacionado está convocado e deverá comparecer à Inspeção de Saúde no dia *28 de setembro de 2026 (segunda-feira) às 08:00h, no Centro Clínico da PMRN, localizado na avenida Alexandrino de Alencar, nº 399, Natal/RN, munido de documento de identidade original com foto.

1.2. A Inspeção de Saúde, nos termos do item 9.7 e seguintes do EDITAL Nº 02 /2022- PMRN - 1º DE JULHO DE 2022, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação de Oficiais e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES).

1.3. Para submeter-se a Inspeção de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar e entregar no momento da identificação: a) documento original de identificação oficial com foto utilizado no ato da inscrição; b) os exames laboratoriais e respectivos laudos emitidos a, no máximo, 2 (dois) meses da data de realização da Inspeção de Saúde;

1.4. Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro. 1.5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato convocado que não comparecer, seja qual for o motivo alegado.

1.6. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Comandante Geral da PMRN.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO RN EDIÇÃO N° 16.222 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Natal, 03 de setembro de 2026

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel PM Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público

Portaria-SEI Nº 6399, de 01 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO os Arts. 63; 64, inciso II e 59 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005; CONSIDERANDO que a pensão já se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO o Despacho PGE - SUBPROC GERAL: “Ante o exposto, em observância ao que dispõe o excerto acima colacionado, conclui-se que a matéria tratada nestes autos dispensa manifestação jurídica de um Procurador do Estado, eis que não há opinamento jurídico no que respeita à interpretação das normas vigentes ao caso concreto, mas mera conferência de valores e de documentos, motivo pelo qual procedo à restituição do feito ao órgão de origem, no caso a PMRN, para conhecimento e adoção das providências subsequentes de sua competência.”;

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43661155), que acatou o contido no Despacho retro, da Seção Jurídica - SJur (43530017), insertos no Processo SEI nº 01510789.001003/2026-18; RESOLVE:

Art. 1º - Reverter a quota da pensionista MARIA EDUARDA DE MORAIS SILVA, por ter perdido a condição de beneficiária da pensão militar, em razão de haver atingido a idade limite de 24 anos, para ADELAIDE DE MORAIS SILVA, na condição de cônjuge e, GEOVANA CAROLINY DE MORAIS SILVA, na condição de filha, do Soldado PM JUNIOR FRANCISCO SILVA, matrícula nº 202.129-3, falecido em 23/02/2013, atribuindo às pensionista remanescentes a quota de 50% da pensão militar para cada, com fundamento nos artigos 59, 63, 64 inciso II da LCE Nº 308, de 25 de outubro de 2005, observando os valores previstos em Lei para a graduação de Soldado PM no nível remuneratório II (dois), conforme anterior enquadramento realizado nos termos do Art. 31 da LCE 692/2021.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 025/2013/CBP/PR, de 16 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2026. Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 5613, de 31 de agosto de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000104/2026-17, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 11º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de D.S.C. Fato ocorrido no dia 19/05/2026, na cidade de Macaíba/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Bolívar Alvarenga de Medeiros Júnior, matrícula nº 245.272-3;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000623/2026-68.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 5636, de 31 de agosto de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2002.0000066/2026-03, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares, com relação aos fatos ocorridos no dia 15/05/2026, na cidade de Tenente Laurentino/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Bruna Solano de Oliveira, matrícula nº 226.951-1;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000628/2026-91.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 5506, de 1º de SETEMBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 2.23.2062.0000147/2026-20, que requisita a instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense.

RESOLVE:
  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crime de lesão corporal, suposta-

mente, praticado por policiais militares de serviço, lotados no 9º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de L. F. de O. Fato ocorrido no dia 08/06/2026, no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, nesta capital, conforme documentos constantes na Notícia de Fato nº 2.23.2062.0000147/2026-20;

  1. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Paulo Victor Silva Monteiro, matrícula nº 245.254-5;

  2. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  3. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;

  4. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 01510238.000612/2026-88.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN