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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 10

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

10 - Ano 93 • Nº 16.230

Portaria-SEI Nº 5725, de 31 de agosto de 2026. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000114/2026-38, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE: 1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 4º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de M. P. N. e R. R. da S. A. Fato ocorrido no dia 25/05/2026, na cidade de Natal/RN;

  1. Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Cristiano Silva de Lira, matrícula nº 167.363-7;

  2. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  3. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  4. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000637/2026-81. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 6400, de 01 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026 e o art. 19º da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-SEI nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial Nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43515995), que acatou o contido no Despacho (43446120), da Seção Jurídica - SJUR. RESOLVE:

Art. 1º. Conceder aos beneficiários do Policial Militar, o 2º SARGENTO PM FABIANO FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 111.436-0, falecido na data de 19/03/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 2º Sargento PM, Nível X, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° , artigos 9°, 14° e 19°, todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021. Art. 2º. A pensão militar será paga conforme abaixo discriminada:

I - ANNA KAROLLYNE DE ANDRADE FERREIRA, na condição de filha, com 33,34% (trinta e três, trinta e quatro por cento) do valor total do subsídio; II - PEDRO AMIZAEL XAVIER DA SILVA, na condição de filho, com 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do valor total do subsídio e; II - FERNANDO ÁVILLA XAVIER DA SILVA, na condição de filho, com 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do valor total do subsídio e; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de março de 2026.

Art. 4º. Publique-se em Diário Oficial do Estado; transcreva-se para o Boletim Geral da Corporação e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 5º. Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6423, de 02 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 20265; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz para atividades laborais, é portador de patologia grave elencada em lei, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar;

CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (43842686) e do Comandante Geral (43871094), insertos no Processo SEI nº 01510789.001075/2026-57. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao pensionista SABINO CLAUDINO NETO, matrícula nº 077.390-5, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de junho de 2026. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 5512, de 02 de SETEMBRO de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:

CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000125/2026-35, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar.

RESOLVE:
  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar lotada no 5º BPM, relacionada aos fatos denunciados no PAE nº 01511046.000125/2026-35.

  2. Designar como Sindicante do procedimento o Asp Of PM Maria Eduarda Mamede Cavalcanti Queiroz Percínio, matrícula nº 216.648-8;

  3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  4. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  5. Referência: PAE nº 01510238.000614/2026-77.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

Portaria-SEI Nº 5712, de 31 de agosto de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000148/2026-90, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares lotados no 17º BPM, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de L. O. do N. Fato ocorrido no dia 08/06/2026, na cidade de Ceará-Mirim/RN;

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Jomar Frederico de Oliveira Freitas Filho, matrícula nº 245.203-0;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;

  5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;

  7. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  8. Referência: PAE nº 01510238.000636/2026-37.

Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN

PORTARIA-SEI Nº 5949, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO os Arts. 63; 64, inciso II e 59 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005; CONSIDERANDO o Despacho PGE - SUBPROC GERAL: “Ante o exposto, em observância ao que dispõe o excerto acima colacionado, conclui-se que a matéria tratada nestes autos dispensa manifestação jurídica de um Procurador do Estado, eis que não há opinamento jurídico no que respeita à interpretação das normas vigentes ao caso concreto, mas mera conferência de valores e de documentos, motivo pelo qual procedo à restituição do feito ao órgão de origem, no caso a PMRN, para conhecimento e adoção das providências subsequentes de sua competência.”;

CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43403432), que acatou o contido no Despacho retro, da Seção Jurídica - SJur (42588863), insertos no Processo SEI nº 01510789.000116/2026-98; RESOLVE:

Art. 1º - Reverter a quota da pensionista TATIANE CAPISTRANO DE OLIVEIRA, por ter perdido a condição de beneficiária da pensão militar, em razão de ter atingido a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, para MARIA DA PAZ SOBRINHO, na condição de cônjuge; MARINA SILVA DE OLIVEIRA, na condição de ex-cônjuge com pensão alimentícia; TAMARA CAPISTRANO DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO VALENTIM DE OLIVEIRA FILHO e P.C.O, estes na condição de filhos do Cabo PM Paulo Sérgio Valentim de Oliveira, matrícula nº 050.2553, falecido em 29/12/2019, atribuindo aos pensionistas remanescentes a quota individual de 20% da pensão militar, com fundamento nos artigos 59, 63, 64 inciso II da LCE Nº 308, de 25 de outubro de 2005, observando os valores previstos em Lei para a graduação de Cabo PM no nível remuneratório X (dez), conforme anterior enquadramento realizado nos termos do Art. 31 da LCE 692/2021.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 325/2022/CBP/PR, de 04 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2025.

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL *Republicação por incorreção da Portaria-SEI Nº 5949, de 18 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 16.219 de 20 de agosto de 2026.

Portaria-SEI Nº 6432, de 03 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DO 3º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 - QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012;

CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 518 de 23 de janeiro de 2026 - 3º BPM, publicada no BI nº 015 de 27 de janeiro de 2026, que delega competência ao Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, para instaurar, instruir, oficiar, solucionar, punir, notificar, encaminhar e demais providências referente a demanda Processual Administrativa Disciplinar no âmbito do 3º BPM, de acordo com o Processo-SEI nº 01510355.000029/2026-31; e,