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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 11

DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 4 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.230 - 11

CONSIDERANDO o Despacho 01510127.007453/2026-08 do Comandante do 3º BPM e demais documentos contidos no processo SEI nº 01510127.007453/2026-08, que requisitam instauração de procedimento administrativo.

RESOLVE:

  1. INSTAURAR SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Relatório de Cobrança de Avarias nº 10207176, de 22 de julho de 2026, emitido pela empresa CS Brasil Frotas, o referido documento registra a cobrança de avarias atribuídas à Vtr B03-05, placa RQK-8G34, decorrentes de danos constatados na lanterna traseira lateral direita.

  2. Designar como Encarregado da Sindicância o Subtenente QPPM Jaraitan da Silva Mendes, matricula nº 114.213-5, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que lhe são conferidas;

  3. A PRESENTE SINDICÂNCIA DEVE SER CONCLUÍDA NO PRAZO MÁXIMO DE 40 DIAS (ART. 31, caput, DA PORTARIA Nº 182/2012-GCG, de 02 de agosto de 2012), podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do sindicante, e sempre a critério da autoridade designante;

  4. O Policial Militar ora designado receberá os autos de Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registra-se e cumpra-se;

  6. Referência: Processo SEI nº 01510355.000253/2026-22.

Alam Bruno Braz Santos - Tenente-coronel QOEM Comandante do 3º BPM

Portaria-SEI Nº 5969, de 18 de agosto de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (43400942), que acatou o contido no Despacho (42649393) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 03810023.004916/2022-11; RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) MARIA JOSE SABINO DANTAS DE QUEIROZ, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o SUBTENENTE PM JOSE DANTAS DE QUEIROZ , matrícula nº 017.218-9, no valor do subsídio previsto em Lei para o Posto de 2º TENENTE PM, no nível X, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de agosto de 2022.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL Portaria-SEI Nº 5965, de 18 de agosto de 2026*

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;

CONSIDERANDO os Arts. 5º e 31º, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou em inatividade, na data de falecimento ou extravio, e assegura o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto Nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (43405886), que acatou o contido no Despacho (42714225) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 03810023.000822/2022-72; RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão de pensão militar por morte, em favor do(s) beneficiário(s) MARIA EDINEIDE DA SILVA e ECILDA BATISTA DE ALMEIDA VALE, pensionista(s) integrante(s) da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o SUBTENENTE PM GEOVANE FREITAS DO VALE , matrícula Nº 017.816-0, no valor do subsídio previsto em Lei para um Posto de 2º TENENTE PM, no nível IX, padrão remuneratório ao qual fazia jus o militar estadual instituidor, considerando a sua situação funcional na data do falecimento/extravio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de dezembro de 2021.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

*Republicação por incorreção da Portaria-SEI Nº 5965, de 18 de agosto de 2026, publicada no DOE, edição n° 16219 de 20 de agosto de 2026.

Portaria-SEI Nº 4294, de 02 de setembro de 2026.

O COMANDANTE DA 1ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:

CONSIDERANDO o teor do Boletim de Ocorrência nº 00177634/2026, o qual aponta supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:

  1. INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crime de lesão corporal, supostamente, praticado por policiais militares de serviço, no momento em que efetuaram a abordagem a pessoa de K. M. F. P. Fato que teria ocorrido no dia 31/08/2026, conforme informações contidas no PAE nº 11910634.000042/2026-68.

  2. Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Elton Caio Silva Nascimento, matrícula nº 245.217-0;

  3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;

  4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;

  5. Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;

  6. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;

  7. Referência: PAE nº 11910634.000042/2026-68.

Moreno Medeiros Dantas Montenegro - Major QOEM Comandante da 1ª CIPM

PMRN - Portaria-SEI Nº 4296, de 03 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510781.000184/2026-27; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 22 de agosto de 2026, o CORONEL PM QORR ARMINDO MEDEIROS DE AGUIAR, matrícula nº 015.519-5, filho de João Júlio de Aguiar e de Joaquina Medeiros de Aguiar, natural de Natal/RN, com 91 (noventa e um) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0949950155 2026 4 00260 234 0084134 57, lavrada no 5º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Natal/RN.

Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação.

Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria.

Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6397, de 01 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no DOE/RN, de 06 de agosto de 2026, Edição nº 16.209, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, o art. 19º da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12º e 13º, inciso VIII do Decreto nº 31.131, de 01 de dezembro de 2021 e o que consta no Processo Nº 01510127.002451/2023-71. CONSIDERANDO os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31º, §1º, inciso II, todos da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão de pensão no valor do subsídio de CABO PM, no nível remuneratório V, em favor das beneficiárias, a Srª DANYELLE FREIRE DA SILVA e a Srª MARIA EDUARDA BEZERRA DE QUEIROZ, pensionistas integrantes da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o CABO PM DIEUCLIDES FREIRE DA SILVA, matrícula nº 112.219-3 (instituidor).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de maio de 2023.

Art. 3º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PMRN - Portaria-SEI Nº 4292, de 02 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001554/2026-73; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 13 de agosto de 2026, o CABO PM QPRR JOSÉ ARNALDO DA SILVA, matrícula nº 051.624-, filho de Antônio Porfírio da Silva e de Maria Lira Bezerra da Silva, natural de Goianinha/RN, com 67 (sessenta e sete) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0949950155 2026 4 00260 159 0084059 56, lavrada no 5º Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Natal/RN.