DOERN 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 4 de setembro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.230
Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação.
Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria.
Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle. Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Polícia Civil PORTARIA Nº 1333/2026 - SP/PCRN, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.A CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso VI, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Tiago Silva Azevedo, constante no Processo Administrativo SEI n° 11910275.000413/2026-38,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a TIAGO SILVA AZEVEDO, matrícula nº 244.044-0, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a ser usufruída no período de 19/08/2026 a 23/08/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. (Na Data da Assinatura) TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA Chefe do Setor de Pessoal
PORTARIA Nº 1347/2026-SP/PCRN, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto nº 32.847/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.476, de 28/07/2023, que dispõe sobre o Departamento de Inteligência Policial (DIP), é estabelecido que os atos e portarias oficiais relativos a integrantes da atividade de inteligência deverão ser publicados em extrato ou externar somente fragmentos das matrículas dos policiais, ficando o ato por completo arquivado em pasta de acesso restrito perante o DIP e o Gabinete da Delegacia-Geral; e ainda os termos do art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 582/2016, que protege a identidade dos servidores integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910027.001228/2026-92-SEI/PCRN;
RESOLVE:Art. 1º REMOVER os servidores dispostos no quadro abaixo do Departamento de Inteligência Policial (DIP) para os respectivos setores indicados:
MATRÍCULA CARGO CLASSE SETOR DE DESTINO 25.6-4 Agente de Polícia Civil Classe Substituto Setor de Contrainteligência do Departamento de Inteligência Policial (SCI/DIP) 25.3-5 Agente de Polícia Civil Classe SubstitutoSetor de Inteligência e Análise Criminal do Departamento de Inteligência Policial (SIP/ DIP) 24*.2-3 Agente de Polícia Civil Classe SubstitutoSetor de Inteligência e Análise Criminal do Departamento de Inteligência Policial (SIP/ DIP) 25.3-0 Agente de Polícia Civil Classe SubstitutoSetor de Inteligência e Análise Criminal do Departamento de Inteligência Policial (SIP/ DIP) 25.5-9 Agente de Polícia Civil Classe SubstitutoSetor de Inteligência e Análise Criminal do Departamento de Inteligência Policial (SIP/ DIP) 25*.9-7 Agente de Polícia Civil Classe Substituto Setor de Operações de Inteligência do Departamento de Inteligência Policial (SOI/DIP) 25.4-9 Agente de Polícia Civil Classe Substituto Setor de Análise de Sinais do Departamento de Inteligência Policial (SAS/DIP) 25.0-0 Agente de Polícia Civil Classe Substituto Setor de Disque-Denúncia do Departamento de Inteligência Policial (SDD/DIP) 20*.7-8 Delegado(a) de Polícia Civil Classe Substituto 1º Núcleo de Investigação Qualificada (1º NIQ) 25.*9-0 Agente de Polícia Civil Classe Substituto 4º Núcleo de Investigação Qualificada (4º NIQ)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LICURGO NUNES NETO Diretor de Inteligência Policial PORTARIA Nº 1348/2026-SP/PCRN, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto nº 32.847/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.476, de 28/07/2023, que dispõe sobre o Departamento de Inteligência Policial (DIP), é estabelecido que os atos e portarias oficiais relativos a integrantes da atividade de inteligência deverão ser publicados em extrato ou externar somente fragmentos das matrículas dos policiais, ficando o ato por completo arquivado em pasta de acesso restrito perante o DIP e o Gabinete da Delegacia-Geral; e ainda os termos do art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 582/2016, que protege a identidade dos servidores integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910027.001228/2026-92-SEI/PCRN;
RESOLVE:Art. 1º REMOVER o(a) servidor(a) indicado no quadro abaixo do Setor de Contrainteligência do Departamento de Inteligência Policial (SCI/DIP) para o Setor de Análise de Sinais do Departamento de Inteligência Policial (SAS/ DIP). MATRÍCULA CARGO CLASSE 21.*4-7 Agente de Polícia Civil 1ª Classe
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LICURGO NUNES NETO Diretor de Inteligência Policial
PORTARIA Nº 1349/2026-SP/PCRN, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto nº 32.847/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.476, de 28/07/2023, que dispõe sobre o Departamento de Inteligência Policial (DIP), é estabelecido que os atos e portarias oficiais relativos a integrantes da atividade de inteligência deverão ser publicados em extrato ou externar somente fragmentos das matrículas dos policiais, ficando o ato por completo arquivado em pasta de acesso restrito perante o DIP e o Gabinete da Delegacia-Geral; e ainda os termos do art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 582/2016, que protege a identidade dos servidores integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910027.001228/2026-92-SEI/PCRN;
RESOLVE:Art. 1º REMOVER o(a) servidor(a) indicado no quadro abaixo do Setor de Inteligência e Análise Criminal do Departamento de Inteligência Policial (SIP/DIP) para o Setor de Análise de Sinais do Departamento de Inteligência Policial (SAS/DIP).
MATRÍCULA CARGO CLASSE 20.*9-0 Agente de Polícia Civil 3ª Classe
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LICURGO NUNES NETO
Diretor de Inteligência Policial
PORTARIA Nº 1350/2026-SP/PCRN, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto nº 32.847/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.476, de 28/07/2023, que dispõe sobre o Departamento de Inteligência Policial (DIP), é estabelecido que os atos e portarias oficiais relativos a integrantes da atividade de inteligência deverão ser publicados em extrato ou externar somente fragmentos das matrículas dos policiais, ficando o ato por completo arquivado em pasta de acesso restrito perante o DIP e o Gabinete da Delegacia-Geral; e ainda os termos do art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 582/2016, que protege a identidade dos servidores integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910027.001228/2026-92-SEI/PCRN;
RESOLVE:Art. 1º REMOVER o(a) servidor(a) indicado no quadro abaixo do Setor de Análise de Sinais do Departamento de Inteligência Policial (SAS/DIP) para o Setor de Operações de Inteligência do Departamento de Inteligência Policial (SOI/DIP).
MATRÍCULA CARGO CLASSE 24.*7-0 Agente de Polícia Civil Classe Substituto
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LICURGO NUNES NETO
Diretor de Inteligência Policial
PORTARIA Nº 1351/2026-SP/PCRN, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO ainda o teor do Decreto nº 32.847/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.476, de 28/07/2023, que dispõe sobre o Departamento de Inteligência Policial (DIP), é estabelecido que os atos e portarias oficiais relativos a integrantes da atividade de inteligência deverão ser publicados em extrato ou externar somente fragmentos das matrículas dos policiais, ficando o ato por completo arquivado em pasta de acesso restrito perante o DIP e o Gabinete da Delegacia-Geral; e ainda os termos do art. 7º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 582/2016, que protege a identidade dos servidores integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910027.001228/2026-92-SEI/PCRN;
RESOLVE:Art. 1º REMOVER o(a) servidor(a) indicado no quadro abaixo do 1º Núcleo de Investigação Qualificada (1º NIQ) para o Departamento de Inteligência Policial (DIP).
MATRÍCULA CARGO CLASSE 24.*3-8 Classe Substituto
24.*3-8 Delegado(a) de Polícia Civil
Art. 2º DISPENSAR o(a) servidor(a) em questão de exercer a Titularidade do 1º Núcleo de Investigação Qualificada (1º NIQ).